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09 jan
O metaverso e as relações de trabalho

O avanço do metaverso afeta relações de trabalho e rotina das empresas, que precisam se adaptar

Ao longo dos últimos anos, as relações de trabalho vêm se modificando com bastante rapidez. Com o início da pandemia, por exemplo, o teletrabalho e o home office avançaram e a atualização de novas práticas e legislações foram necessárias para a adequação dessas relações, conforme vimos com a publicação da Lei 14.442/22.

Agora, estamos vivendo o início de um novo espaço virtual, o metaverso, e o seu avanço tem gerado discussões e questionamentos no âmbito das relações de trabalho neste ambiente.

Mas, afinal, o que é o metaverso?

Trata-se de um mundo virtual que integra e replica o mundo real por meio de dispositivos digitais. É um ambiente compartilhado, coletivo e imersivo, constituído pela soma de realidade virtual, realidade aumentada, tecnologia, internet e hologramas.

Nesse ambiente, as pessoas são representadas por seus avatares para desempenhar suas atividades como se as estivessem realizando no mundo físico.

De acordo com a pesquisa realizada pela Gartner e divulgada no Fórum Econômico Mundial, a estimativa é de que um quarto da população mundial passará pelo menos uma hora por dia no metaverso em 2026.
Assim, com o avanço desse novo ambiente afetando, principalmente, as relações de trabalho, inevitavelmente a rotina das empresas, colaboradores e da sociedade sofrerá grandes mudanças, tornando necessária a atenção das empresas o quanto antes.

Metaverso e as relações de trabalho

É importante destacar que, até o momento, não há uma legislação específica aplicável às relações trabalhistas inseridas no metaverso. Assim, inúmeras dúvidas irão surgir em relação à formalização da relação de trabalho, execução dos serviços e condições de trabalho nesse ambiente exclusivamente virtual.

Contudo, a contratação de empregados para atuarem direta e exclusivamente no metaverso já é uma realidade. É possível que, com o aumento dessas relações, surjam demandas judiciais e, consequentemente, um posicionamento a respeito de como se dará a aplicação da lei nesses casos.
Recentemente, houve denúncias de assédio e importunação sexual ocorridas no metaverso. Embora os fatos não tenham ocorrido no contexto de uma relação de trabalho, a realidade atual das relações presenciais será inevitavelmente transportada para o mundo virtual e temas como assédio nas relações de trabalho no metaverso passarão a ser objeto de ações na justiça do trabalho.

De certo é que as empresas deverão agir preventivamente e se atentar aos riscos dessa nova realidade, como, por exemplo, os impactos na saúde mental e física dos empregados. Em que pese os benefícios trazidos pela tecnologia, o metaverso não é capaz de substituir totalmente interações da vida real e esse novo ambiente deve ser tratado com cautela.

A tecnologia utilizada para viabilizar o metaverso também poderia resultar em maior controle de jornada e produtividade dos empregados (o que pode aumentar os resultados da empresa), mas também promover melhor avaliação do empregado e garantir maior reconhecimento e pagamento de remuneração baseada em performance.

Contudo, em contrapartida, não sendo feito o devido controle de jornada, também poderia acarretar um aumento no número de horas trabalhadas pelos empregados e, consequentemente, um aumento no número de horas extras a serem pagas. Dessa forma, é importante cautela e atenção de todos os envolvidos na utilização dessa nova tecnologia.

De todo modo, ainda que a prestação de serviços ocorra pelo avatar em um ambiente totalmente virtual, é necessário que as empresas se conscientizem e pensem em medidas efetivas de proteção e segurança do trabalhador. Isso porque o avatar é apenas a representação de uma pessoa do mundo físico real.
Temos visto que o direito do trabalho vem se adequando às novas realidades e com o metaverso não será diferente. É importante que todas as partes envolvidas se atentem à nova modalidade de prestação de serviços na tentativa de garantir segurança jurídica para todos.

Publicado por Olhar Digital 

04 jan
11 tendências de 2023 para escritórios de advocacia

Ano após ano, se fala sobre o aumento do número de advogados no Brasil. Isso se dá a diversos fatores como o aumento populacional e a facilitação do acesso ao ensino superior. Estima-se que em 2023 o Brasil atingirá a marca de 2 milhões de advogados. Isso pode significar, além de uma oportunidade para o futuro da sociedade, uma maior competitividade no mercado. Assim, entender as tendências 2023 para escritórios de advocacia passa a ser primordial para quem deseja se destacar no mercado.

1 – Metodologias ágeis

Não é necessariamente uma novidade falar em metodologias ágeis na advocacia. Mas, isso não significa que elas não estejam entre as tendências 2023 para escritórios de advocacia.

A utilização de metodologias ágeis, inicialmente criadas para o desenvolvimento de softwares, ficaram muito populares no mundo corporativo e há algum tempo já ocupam parte do dia a dia da advocacia. E cada dia mais, utilizá-las para facilitar a produção jurídica é indispensável.

Essas metodologias tem como prioridade o trabalho em equipe e a divisão parcial deste. Pelo que se observa, isso tem funcionado na advocacia. Isso porque, devido à comunicação intensa exigida por esses métodos, as soluções tem sido melhores. É como dizem popularmente “duas cabeças pensam melhor do que uma”.

E para 2023, parece ser uma atividade que continuará em alta. Ainda mais, para os escritórios que pretendem manter seus modelos remotos ou híbridos. Citando mais um ditado popular “não se mexe em time que está ganhando”. Logo, a tendência é utilizar ainda mais esses métodos.

Mais uma vez o Legal design aparece na lista de tendências para a advocacia. O tema também já vem sendo discutido há algum tempo e promete não parar por aí.Caso você não saiba, acho que vale uma rápida explicação do Legal design por aqui. Também chamado e muito confundido com o Visual Law, o Legal design é a aplicação das técnicas do design para a produção jurídica. Facilitando assim a leitura das peças jurídicas.

Um designer é preparado para entender diversas nuances do pensamento humano para a realização de sua produção. Quando trazemos isso para a advocacia, por exemplo, não se trata de apenas tornar uma peça mais lúdica, mas sim, de entender como facilitar para que essa peça seja lida. E principalmente, lida com facilidade e a velocidade necessária para que o processo seja célere.

Atualmente, devido ao crescimento das redes sociais, textos maiores – especialmente no computador – passaram a ser considerados cansativos. Os textos jurídicos, de maneira geral, além de grandes, também são extremamente eruditos. Um prato cheio para não serem lidos por completo.

Veja, não é necessariamente uma crítica, mas é uma realidade social. Assim, convém fazer com que as peças jurídicas sejam mais claras e fáceis de ler, afinal, elas precisam ser lidas, concorda? Vale lembrar, o texto pode ser mais claro e fácil de ler, sem necessariamente ser um texto ruim.

É aí que entra o Legal Design. Entendendo este comportamento da sociedade, o Legal design traz uma proposta para que os textos jurídicos continuem sendo lidos com a atenção merecida. É por essa razão que ele seguirá sendo uma das tendências em 2023 para escritórios de advocacia.

3 – Direito Digital

Também uma tendência continuada do ano anterior, o Direito digital segue sendo uma área que estará em alta em 2023. Como já dito, a sociedade tem cada vez mais se adaptado ao mundo digital. Não à toa, também foi parte da programação da Fenalaw em 2022.

O Direito digital é a área que será responsável tanto pela antecipação de possíveis problemas no digital, como a segurança de dados, liberdade de expressão, entre outros.

Além disso, é uma área que abrange tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas e se relaciona com outras áreas do Direito, como Direito Civil, Direito Penal, etc.

4 – Segurança de dados e LGPD

Seguindo com as tendências 2023 para escritórios de advocacia, outro tema que seguirá em alta é a segurança de dados e a LGPD. Mais uma temática que foi parte da programação da Fenalaw 2022. Um dos motivos foi a atualização da lei no início do ano, que flexibilizou as regras para micro e pequenas empresas.

Ademais, o tema é essencial à advocacia. Isso vale tanto para os escritórios que visam se especializar no digital e na área de segurança de dados, como para a aplicação correta da coleta de dados no próprio escritório jurídico.

5 – Business-oriented

Falando de um conceito ainda novo no mercado jurídico, a Robert Half Talent Solutions, responsável por um dos guias salariais anuais mais famosos do mundo corporativo, já havia apontado em 2020 que a área de Business-oriented era uma área promissora para o futuro da advocacia. Este ano, o instituto líbano de pós-graduação apontou novamente para este termo que tem crescido no mundo jurídico.

O termo é utilizado para designar a área de aconselhamento jurídico para empresas. Ele representa o papel estratégico de advogados e advogadas no planejamento estratégico de empresas. Papel que, em geral, está relacionado às questões de segurança e como ela é imprescindível para o crescimento das empresas.

Vale destacar que, neste caso, a segurança não se trata apenas da segurança digital. Trata-se, no entanto, da segurança em todos os âmbitos da empresa.

Assim, escritórios das mais diversas áreas podem buscar entender sobre o assunto e se especializar para atuar como consultores jurídicos para esse fim. Vale lembrar que, escritórios multidisciplinares conseguiram crescer ainda mais nesse sentido.

Isso significa, por exemplo, que um escritório focado em Direito Trabalhista poderá atuar junto de um profissional de segurança do trabalho e fazer um aconselhamento sobre o assunto. E isso valerá para as mais diversas áreas do mundo jurídico.

Em relação ao Business-oriented sendo uma das tendências 2023 para escritórios de advocacia, é nesse sentido de consultoria que se percebe maior foco e possibilidade de crescimento nos próximos anos.

6 – Área civel

Na pandemia, a área cível foi bastante afetada. Renegociações aconteceram, bem como reestruturação de dívidas e etc… Nesse sentido, esta área promete continuar sendo uma das tendências 2023 para escritórios de advocacia.

Assim, outras renegociações de dívidas, novas compras e vendas, entre outros aspectos que se relacionam com o cidadão podem voltar a acontecer.

Para se destacar e aproveitar a tendência positiva, então, é necessário que o advogado ou a advogada tenham muitas skills desenvolvidas. Algumas delas são: flexibilidade, liderança, capacidade de se adaptar, de trabalhar em equipe, entre outras.

O instituto Líbano aponta ainda que o inglês fluente pode vir a se tornar uma skill essencial no ramo.

7 – Criptomoedas e Blockchain

Marcelo Sampaio, CEO da Hashdex disse em reportagem do portal “Valor Econômico” que em 10 anos, todos os ativos serão digitais. Esse é uma declaração importante a se pensar, não só na advocacia, como no comportamento social.

Ao longo deste artigo temos falado sobre a mudança no comportamento da sociedade e migração para o digital. Em outros artigos aqui no blog também falamos sobre isso.

Isso porque, já não é possível negar que o Blockchain e as criptomoedas serão comuns daqui a um tempo em nossas vidas.

Desse modo, não existe como negar que estes temas também são tendências de 2023 para os escritórios de advocacia. Assim sendo, é primordial que os escritórios de advocacia entendam sobre esta matéria e saibam onde se encontra e como os escritórios podem se adaptar a esta nova realidade.

Um exemplo de como tudo isso pode começar a acontecer e na assinatura de contratos e preenchimento automático de informações.

8 – Metaverso e NFT

Também já falamos sobre o tema por aqui e ele também foi parte da programação “Inovação, Inteligência Artifical e Proteção de Dados” da Fenalaw 2022. Basta dar um Google para perceber que, metaverso e NFT já são realidades no mundo jurídico e continuarão sendo tendência em 2023.

Desde o anúncio do metaverso da “Meta”, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, a internet foi à loucura pela volta do tema “metaverso” no mundo. O ponto é, no mundo jurídico este ainda é tema controverso, mas já existem escritórios de advocacia com sede na realidade virtual.

O ponto é, essa realidade ainda deverá ser muito discutida pelo direito digital, e se existe discussão de algo que já está em prática, não demorará muito a ser utilizado em grande escala.

9 – Lawtechs e Legaltechs

E já que estamos falando sobre novas tecnologias, não podemos deixar de citar as lawtechs e legaltechs. Hoje, empresas como a Softplan/Projuris, oferecem soluções tecnologias para o funcionamento de escritórios de advocacia que há algum tempo não existiam.

O projuris ADV é um exemplo de sistemas que automatizam e facilitam a gestão do escritório de advocacia de fora rápida, segura e eficaz. Vale lembrar ainda que, a Softplan oferece ainda tecnologias complementares, a fim de automatizar ainda mais o dia a dia de advogados e advogadas.

10 – Marketing jurídico

Já não é mais nenhuma novidade: o marketing jurídico veio para ficar. Entretanto, não impede que continue sendo parte de uma das tendências 2023 para escritórios de advocacia.

Com a flexibilização da publicidade na advocacia, o marketing jurídico se tornou ainda mais popular. Foi possível, durante o período pandêmico, observar inclusive a crescente concomitante entre advogados e advogadas produzindo conteúdos jurídicos de qualidade nas redes sociais e o crescimento dos reels e tik toks.

Essas duas ferramentas, permitiram a diversos advogados e advogadas que criassem um bom posicionamento digital de forma simples e rápida, fazendo com que ganhassem visibilidade, credibilidade e posicionamento.

Vai falar que você não conhece o famoso “Pode não”, da Dra. Fayda Belo?

11 – Compliance

Assim como o Business-oriented, a área de compliance será imprescindível no mundo jurídico, especialmente quando falamos de departamentos jurídicos. Acontece que, a área também engloba as tendências 2023 para escritórios de advocacia.

Isso porque, além da atuação em conjunto com departamentos jurídicos para o alinhamento do compliance de empresas, os próprios escritórios precisam ter uma área específica de criação e fiscalização de regras empresariais e diretrizes.

Qual o perfil do advogado para se destacar no mercado jurídico e acompanhar as tendências 2023 para escritórios de advocacia?

Com todas essas tendências de 2023 para escritórios de advocacia, fica o questionamento acerca de quais as skills necessárias e qual o perfil do profissional para o ano que está por vir.

Devido à grande concorrência que se observa atualmente e que será ainda mais em 2023, percebe-se que uma das características que destacarão um profissional da advocacia no ano seguinte é a inovação.

Atenção às notícias de comportamento social e inovações tecnológicas são os principais pontos de partida. Vale lembrar que, apesar do aumento de competição, as oportunidades geradas pelas mudanças sociais e novas tecnologias também permitem continuar sendo relevantes.

Apesar de já estar acontecendo há algum tempo, advogados e advogadas especialistas em determinados assuntos têm se mostrado mais bem sucedidos do que aqueles que se mantém em escritórios “faz tudo”.

O público, hoje, também busca por essa especialização. E isso não somente para a advocacia, mas para qualquer área. Alguns estudiosos de marketing já começam a apontar, por exemplo, o fim da era dos influenciadores “lifestyle”, cujo modo de vida é ter dinheiro, por exemplo.

O público busca saber o que você faz, porque você faz e qual a sua especialidade.

 

Publicado por blog ProJuris

26 dez
STF derruba orçamento secreto

Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que falta transparência nas emendas do relator.

No dia 19 de dezembro, por 6 a 5, o STF julgou inconstitucional as emendas do relator ao orçamento geral da União, que ficaram conhecidas como orçamento secreto. O Supremo concluiu que a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, viola aos princípios da transparência e publicidade.

A Corte determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, as unidades orçamentárias e órgãos da administração que, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, realizaram despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, façam a publicização dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:

“As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do art. 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea A da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei  orçamentária anual.”

O orçamento secreto é inconstitucional?

Entenda

Na primeira sessão foram feitas as sustentações orais e o relatório. Na segunda sessão, a ministra Rosa Weber, relatora, votou no sentido de declarar que a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, é incompatível com a Constituição. Acompanharam o entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Na terceira sessão, ministro André Mendonça inaugurou a divergência ao concluir que as emendas do relator são constitucionais, desde que o Congresso as torne mais transparentes. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o entendimento. Na segunda-feira, 19, na quarta sessão sobre o tema, a Corte retomou o julgamento com o voto Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do orçamento secreto viola a Constituição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que apesar do Congresso na última sexta-feira, 16, ter aprovado proposta que trata da transparência nas emendas
de relator geral, a medida não se adequa totalmente às exigências do STF em relação ao tema.

“As adequações não conseguiram solver uma importante questão, qual seja a plena e eficaz identificação do parlamentar solicitante da emenda de relator geral. (…) O novo texto não estabelece regras transparentes acerca de como os recursos serão subdivididos entre os parlamentares, uma vez que caberá ao líder de cada legenda levar à efeito a repartição.”

Em seu entendimento, a nova regulamentação aprovada pelo Congresso, apesar de constituir um progresso em relação à sistemática anterior, não resolve os vícios de constitucionalidade apresentados nas iniciais das ações.

“Embora agora a distribuição das verbas seja menos arbitrária, porquanto deverá ser proporcional ao tamanho das bancadas, ela não será equânime. O fato é que alguns parlamentares continuarão recebendo mais e outros menos. E o líder partidário poderá distribuir o dinheiro dentro da legenda sem seguir critérios claros e transparentes, abrindo espaços para barganhas políticas”, asseverou o ministro.

Na ocasião, por outro lado, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. O ministro ressaltou que o mecanismo questionado realmente precisa de mais transparência, todavia, entende não ser viável apenas declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas. “O simples fato de essas despesas não gozarem de execução obrigatória, não é suficiente para afastar a aplicação”, afirmou.

 

Publicado por Blog Migalhas 

19 dez
Professora Isabella Paranaguá é coautora de livro lançado no STJ

Obra tem prefácio da ministra Nancy Andrighi

A professora do Direito iCEV e Conselheira Federal da OAB, Isabella Paranaguá, é coautora do livro lançado no Espaço Cultural do Supremo Tribunal de Justiça. Intitulado “Regimes de Separação de Bens”, a obra é um dos volumes da coleção “Direito de Família conforme interpretação do STJ” e tem o respaldo de grandes juristas brasileiros.

Foto: Acervo pessoal Isabella Paranaguá

Isabella Paranaguá ressaltou que esse é o maior compilado sobre o regime de separação de bens no Brasil. “A obra tem o respaldo de grandes juristas brasileiros. O artigo de minha autoria é sobre separação de bens digitais, um assunto muito atual. Estou aqui pelo Piauí e fico muito feliz com a representatividade feminina na literatura jurídica nacional”, afirmou.

A obra, que conta com o prefácio da ministra Nancy Andrighi, analisa exclusivamente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o livro tem como foco as análises temáticas dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros.

A Obra

A organização do livro foi feita pelo desembargador do TJ-RS, Rui Portanova; o juiz Rafael Calmom e o servidor do STJ, Gustavo D’Alessandro. Além da Conselheira Federal, Isabella Paranaguá, entre os coautores está o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A coletânea reúne juristas de todo o Brasil, inclusive várias mulheres, contribuindo para o aumento do número de publicações especializadas assinadas por elas.

O lançamento contou também com a presença da Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

 

02 dez
Esperança Garcia é reconhecida como a primeira advogada brasileira

Em momento histórico para o Piauí, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reconheceu Esperança Garcia como a Primeira Advogada do Brasil. O Conselho aprovou também a construção do busto da advogada no átrio do prédio sede.

A Conselheira Federal da OAB-PI, Élida Fabrícia, destacou a importância desse momento. “Ela foi uma mulher negra escravizada, submetida a diversas agruras advindas de sua condição vulnerável. Mas nada disso a deteve na busca de seus ideais. Essa luta começou há muitos anos no Piauí, quando em 2017 conseguimos o reconhecimento na Seccional. Agora, o reconhecimento vem da OAB Nacional, em uma verdadeira reparação histórica dos prejuízos que a Advocacia negra e feminina já sofreu”, disse.

 

Símbolo de resistência, Esperança Garcia lutou pelo Direito e sua natureza jurídica foi vista logo cedo, quando, no dia 6 de setembro de 1770, escreveu uma petição ao então Governador da Capitania de São José do Piauí denunciando os maus-tratos que ela e sua família sofriam, tendo sido inclusive separada de seu marido e impedida de batizar os filhos. Essa carta foi considerada o primeiro Habeas Corpus feito por uma mulher. A carta foi encontrada em 1979 no arquivo público do Piauí.

Um documento com a relação de escravizados da fazenda em que vivia, de 1878, oito anos após o envio da carta, menciona o casal “Esperança e Ignácio”, ela com 27 anos e ele com 57. Ela teria, portanto, 19 anos quando escreveu a carta ao Governador.

A voz de Esperança Garcia é um brado pela luta contra o racismo e pela igualdade de gênero, raça e classe no Brasil. É também combustível para alimentar a coragem e a resistência do povo brasileiro. Ela compõe memórias de lutas do povo negro e dá voz aos que foram historicamente calados.

Reconhecimento histórico

Em 2017, Esperança Garcia foi reconhecida pela seccional da OAB do Piauí como a primeira advogada piauiense. Em 6 de setembro de 1770, ela escreveu uma petição ao governador da Capitania em que denunciava as situações de violências pelas quais crianças e mulheres passavam e pedia providências.

A data foi instituída, também, como o Dia Estadual da Consciência Negra, em 1999. O documento histórico é uma das primeiras cartas de direito de que se tem notícia. A OAB-PI considerou a carta como o primeiro habeas corpus e, portanto, o encaminhou aos dois colegiados que passaram a também resgatar a história para valorizá-la, em âmbito nacional.

“Resgatar a memória de Esperança Garcia no plenário desta Casa é algo que nos remete à filosofia do ubuntu, que diz que devemos viver a restauração e a justiça no sentido de ver o passado para que não venhamos a cometer novamente aquelas atrocidades. Isso faz com que hoje vossa excelência tome uma atitude histórica, dando sequência a todo o trabalho que o Conselho Federal tem feito sobre as ações afirmativas. Esperança é um marco. Construiu o documento com toda a forma, desde o cabeçalho até o argumento final. Estou extremamente feliz e emocionada”, afirmou Silvia Cerqueira.

Em carta escrita a punho, Garcia denuncia maus tratos — Foto: Reprodução/TV Clube

Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, também ressaltou a importância do caminho trilhado pela OAB bem como registrou homenagens à colega Silvia Cerqueira, a primeira conselheira federal negra, aquela que assumiu o projeto de resgate da memória de Esperança Garcia no CFOAB e, também, como lembrou, fez a sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação que declarou constitucionais as ações afirmativas no ensino superior, a ADPF 186.

A ideia é que seja construído um busto em homenagem a Esperança Garcia e como forma de lembrança do papel que ela cumpriu com firmeza na defesa da comunidade em que vivia. “É muita honra para o Piauí ter a história de Esperança Garcia reconhecida pelo Conselho Federal, e especialmente para nós, mulheres. O Piauí e a advocacia feminina estão em festa”, disse a conselheira federal pelo estado Élida Machado Franklin.

(Imagem: reprodução)

O membro honorário vitalício Cezar Britto celebrou o momento. “A história é a referência que devemos ter para saber os caminhos que devemos seguir ou não seguir. Hoje é um dia extremamente importante neste reconhecimento. São esses gestos, de ação, que acenam para o público que é importante persistir, resistir.”

Quem foi Esperança Garcia?

Esperança Garcia foi uma mulher negra escravizada no século XVIII, em Oeiras, município a 300 km de Teresina.

Segundo pesquisadores, Esperança nasceu na fazenda Algodões, propriedade que pertencia a padres jesuítas brasileiros. No local, ela aprendeu a ler e escrever. Quando completou 16 anos, Garcia casou-se e teve seu primeiro filho.

Contudo, os catequistas foram expulsos pelo diplomata português Marquês de Pombal e a fazenda foi transferida para outros senhores de escravo. Logo depois, aos 19 anos, Garcia foi separada dos filhos e do marido, e enviada para outras terras.

Dossiê Esperança Garcia: Símbolo de Resistência na Luta pelo Direito

Após ser separada dos filhos e do marido, e com o intuito de ser resgatada e encontrá-los novamente, ela denunciou as situações de violência que sofria ao Governo do Piauí.

As denúncias foram feitas uma carta, datada em seis de setembro de 1770, Garcia relatou os maus tratos sofridos por ela, outros homens e mulheres negras em uma fazenda da região. O documento, enviado ao governador do estado, solicitava o resgate do grupo.

Documento é um marco

De acordo com juristas e historiadores brasileiros, o documento pode ser considerado uma petição, pois apresenta elementos jurídicos importantes, como endereçamento, identificação, narrativa dos fatos, fundamento no Direito e um pedido. Não se sabe, contudo, se o pedido de Esperança chegou a ser atendido e se reencontrou sua família.

Em 1979, a carta foi localizada no arquivo público do estado, pelo historiador Luiz Mott. Em 1999, após reivindicações do movimento negro piauiense, o dia 6 de setembro foi oficializado como o Dia Estadual da Consciência Negra.

Com informações de OAB-PI e G1-PI

 

24 nov
Cidades inteligentes e proteção de dados pessoais

Artigo escrito pelo professor da Escola de Direito Aplicado,

Um dos campos mais promissores para a aplicação de aparatos de inteligência artificial (IA) é a administração pública. Há, pelo menos, três motivos para isso: 1º) os agentes públicos têm de seguir regras (legalidade estrita) diante de situações típicas; 2º) as decisões da administração devem ser isonômicas; 3º) é grande o volume da demanda por decisões padronizadas e rápidas da administração.

Essas circunstâncias indicam que as decisões administrativas são, em sua maioria, perfeitamente modeláveis em mecanismos inteligentes, que podem ter escala para absorver, em curto espaço de tempo (isto é, de modo eficiente), a vasta demanda por decisões rápidas de órgãos públicos.

(Imagem: Reprodução)

As administrações municipais são especialmente suscetíveis ao processo amplo de automatização de suas atividades, porque as questões de interesse local guardam certa homogeneidade e repetibilidade e, por isso mesmo, podem ser digeridas por protótipos automáticos alimentados por dados devidamente preparados.

Também é preciso considerar aquela afirmação que é quase um truísmo: as pessoas vivem nas cidades — todos os demais entes estatais têm um quê de ficção jurídica e política. Então, é nas cidades que se passa a maior parte das situações de vida relacionadas tanto aos usos dos serviços públicos, quanto às práticas de atividades econômicas privadas, passíveis de algum policiamento estatal. Daí que é nas cidades também onde mais se fazem necessária e oportuna a adoção de meios técnicos para resolver rapidamente as demandas dos administrados.

Smart Cities 

Não por acaso, surgiu o conceito de cidade inteligente (smart city), para expressar a ideia de um núcleo urbano imerso em tecnologias digitais a serviço do bem-estar dos cidadãos. Nas cidades inteligentes, soluções digitais altamente integradas criam um rico ecossistema digital local, em que a coleta e o tratamento de dados se dão de maneira massiva e onipresente.

Numa cidade assim, edifícios, praças, ônibus, trens, semáforos, postes, dispositivos móveis (drones, por exemplo) — enfim, praticamente todas as coisas e lugares podem funcionar com sensores (câmeras, gravadores, termômetros, pluviômetros, detectores, etc.) que captem dados, tanto pessoais como não pessoais, e os remetam para infraestruturas de tratamento, cujos modelos baseados em IA podem transformar autonomamente esse vultoso e aleatório fluxo de dados em informações/conhecimento, induzindo ações dos funcionários municipais, a emissão de avisos ao público e até mesmo decisões automatizadas (por exemplo, a aplicação ipso facto de multa ao motorista que alguma câmera flagre invadindo o sinal vermelho).

São desconhecidos os limites dos benefícios que podem ser criados por uma cidade inteligente. Maior segurança pública, mais eficiência e comodidade dos serviços públicos em geral (saúde, educação, assistência social, policiamento sanitário e de trânsito etc.), aumento da capacidade de resposta a emergências climáticas, mais sustentabilidade ambiental, maior interatividade dos cidadãos entre si e com a administração da cidade — em suma, pode-se aumentar exponencialmente o conhecimento que se tem sobre a cidade e seus habitantes, em tempo real e com grande acurácia, o que permite respostas perfeitamente ajustadas às circunstâncias, em cada momento.

Bem, esse é o lado bom da implementação de tecnologias da informação e da comunicação em uma cidade, para torná-la “inteligente“. Mas, como normalmente acontece, há o lado ruim. E, para resumir desde logo, os principais pontos negativos são: a) o risco à privacidade e à intimidade dos cidadãos; b) a produção de decisões estereotipadas, com erros grosseiros, que podem acentuar alguns problemas sociais; e c) a opacidade dos modelos em uso, que podem eventualmente ser protegidos por direitos de propriedade intelectual.

A esse respeito, em recente relatório produzido pela organização Eletronic Privacy Information Center (Epic), revelou-se que só na cidade de Washington (DC), funcionam atualmente 29 algoritmos que decidem sobre, entre outras coisas, ranqueamento de candidatos a moradia social, probabilidade de reincidência criminal, indícios de fraudes à assistência social, previsão de abandono escolar e até sugestão de medidas socioeducativas para jovens infratores.

(Imagem: reprodução)

Essas decisões (ou sugestões de decisão) são tomadas automaticamente por máquinas ou por humanos assistidos por máquinas, com base em monitoramento persistente dos cidadãos, por meio de sensores espalhados pela cidade. A depender das condutas das pessoas nas ruas e locais de monitoramento em geral, o sistema atribui a correspondente pontuação (positiva ou negativa) para cada indivíduo em cada situação, o que irá constituir um escore que determinará ou, no mínimo, influenciará as decisões sobre os temas já referidos (de moradia social, risco de reincidência criminal e fraudes, etc.).

 

Como fica a garantia de direitos dos cidadãos das Smart Cities?

Do ponto de vista jurídico, a questão mais premente — que se coloca como premissa lógica para a garantia de direitos em face do uso de algoritmos por cidades inteligentes — é assegurar que o público tenha ciência inequívoca dos locais e situações em que dados pessoais são coletados para alimentar modelos automatizados de decisão. Parece claro também que cada pessoa deve ter acesso fácil e rápido à sua pontuação e à forma do seu cálculo, assim que requerer. Sem esses elementos, não é possível sequer pensar em fazer alguma reclamação por mau uso da IA, porque possivelmente o cidadão não saberá que está sendo avaliado por mecanismos de IA.

No relatório da Epic, já citado, observou-se que há resistência, por parte de agências públicas, em compartilhar informações sobre sistemas utilizados e, além disso, muitos desses sistemas são desenvolvidos por empresas privadas que se recusam a explicar os seus modelos de decisão, alegando segredo comercial.

Um projeto desenvolvido na Universidade de Yale , neste ano, tentou contar o número de algoritmos usados pelas agências estatais de Connecticut, mas encontrou embaraços decorrentes de alegações de segredo comercial.

Felizmente, tal problema, no Brasil, não se coloca de forma tão dura. Tendo em vista que a nossa Constituição impõe o princípio da publicidade (CF, artigo 37, caput) e assegura o acesso à informação como direito fundamental (CF, artigo 5º, XXXIII c/c artigo 37, §3º, II), não parece viável a invocação, por qualquer empresa ou mesmo pela administração, de segredo comercial quanto a algoritmos utilizados pelo Poder Público para tomar ou sugerir decisões sobre os direitos das pessoas.

Em todo caso, é preciso que se pense em instrumentos para implementar o direito do cidadão de saber como estão sendo tomadas as decisões administrativas sobre si, com o uso de mecanismos de IA.

Gerenciamento de Policiamento por IA

Um bom exemplo de gestão adequada dessa problemática vem de Nova York. Em 2019, a cidade instituiu um oficial de gerenciamento e policiamento de algoritmos, para orientar o município e suas agências sobre o desenvolvimento e uso responsável, assim como a avaliação de algoritmos, e para engajar e educar o público sobre questões relacionadas ao uso dessas ferramentas.

O oficial deverá estabelecer princípios orientadores da utilização ética de ferramentas de IA, assim como critérios para identificá-los; deverá também estabelecer protocolos de comunicação entre agências sobre o tema do uso da IA; e, por fim, deverá criar uma plataforma que permita adequada e fácil comunicação com o público, para receber reclamações e sugestões.

Esse já é um passo importante para a institucionalização de uma política de uso racional e ético de algoritmos na administração pública, que pode e deve servir de fonte de inspiração para cidades que desejem se transformar em Smart Cities.

(Imagem: reprodução)

Outra iniciativa interessante no sentido da transparência foi tomada pelas cidades de Amsterdam e Helsinque, em 2020. Essas duas cidades criaram listas de seus algoritmos em uso e deixaram-nas online. Mas há alegações de que tais listas têm lacunas, e que são omitidos nelas justamente os algoritmos cujo uso é mais preocupante.

Entre nós, a LGPD contém normas que são suficientes para uma boa gestão dessa questão. Por exemplo, o artigo 18 da LGPD diz que estão entre os direitos do titular dos dados, a faculdade de obter a confirmação da existência de tratamento de dados, o acesso aos dados, o direito à correção, entre outros.

Olhando pela perspectiva do direito constitucional, é certo que o uso de algoritmos pela administração deve seguir o princípio da publicidade (CF, artigo 37), como já disse, de maneira que não é viável que as nossas entidades públicas adotem modelos automatizados sem comunicar ao público e, pior, sem informar os seus critérios decisórios.

 

Clareza da LGPD no uso da IA

Em todo caso, há a necessidade de clareza sobre as formas legítimas de uso de IA, daí porque foi muito oportuna a iniciativa do Senado Federal, no sentido de instituir uma Comissão de Juristas para sistematizar os estudos em torno de propostas legislativas que tratam da regulação da IA no Brasil (PL 21/2020, já aprovado na Câmara; PLs 5.051/2019 e 872/2021). Seguramente, a comissão apontará caminhos para uma boa governança dos modelos de IA no país.

Até lá, é preciso que as instituições de fiscalização, em especial o Ministério Público, se assenhoreie do tema, para evitar usos furtivos ou abusivos de IA. Como se trata aqui, sem dúvida, de um interesse que transcende a esfera individual, cabe mesmo ao MP papel importante no levantamento e na manutenção atualizada de informações sobre o uso de algoritmos pelas administrações públicas locais. Embora a Agência Nacional de Proteção de Dados tenha protagonismo na questão, é impraticável que tal agência fiscalize os mais de 5.000 municípios brasileiros, daí a necessidade de atuação do MP em cada comarca.

Hoje, por exemplo, será que há, em algum lugar, a informação sobre quantos aplicativos e modelos de decisão automatizada existem e estão em utilização nas administrações públicas do país? Particularmente, não tenho essa informação, e creio que ninguém tem ainda. Isso, por si só, demonstra a necessidade de que se avance sobre a institucionalização do tema, aproveitando-se dos bons exemplos que vêm de outros países.

Em conclusão, parece haver uma premissa constante segundo a qual o uso da IA será tanto mais profícuo quanto mais se consiga estruturar mecanismos de controle factíveis e transparentes, que possam minimizar os seus erros e excessos, por meio de uma governança salutar, que não crie embaraços desnecessários à inovação.

16 nov
Testamento por Videoconferência: um dos requisitos da prática do ato notarial eletrônico

Artigo escrito pela professora da Escola de Direito Aplicado Isabella Paranaguá

(Imagem: Reprodução)

O testamento é um ato de disposição de última vontade, de caráter muito pessoal e revogável, só pode ser elaborado pelo testador e pode ser alterado a qualquer momento.

De acordo com o artigo 1.864 do Código Civil, o testamento público deve ser escrito à mão ou mecanicamente por notário ou seu representante legal, lavrado a partir de documento público e lido em voz alta na presença do testador e de duas testemunhas. Os testamentos particulares também devem ser escritos à mão ou mecanicamente, atender aos requisitos estabelecidos no Artigo 1.876, parágrafos 1 e 2, e devem ser assinados pelo testador na presença de três testemunhas.

Temos também o testamento holográfico ou de emergência nos termos do artigo 1.879 do Código Civil, que é um testamento particular assinado pelo testador e deve ser declarado na cédula em circunstâncias excepcionais, sem testemunhas, o que ficará a critério do juiz direito (DELGADO, 2019).

Para fortalecer ainda mais o posicionamento do tema proposto, vale citar o recente provimento n° 100 do CNJ, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistema notarial eletrônico para atos notariais eletrônicos, a criação do registro notarial eletrônico – MNE, etc.

A julgar pela interpretação dos dispositivos acima, os artigos 2º, 5º e 6º propõem o conceito de notário por videoconferência, da seguinte forma: “Um conjunto de metadados, uma declaração de anuência das partes registrada por cartórios de videoconferência e documentos eletrônicos, correspondentes a um ato notarial”. O artigo 3º do citado Provimento possui a seguinte redação:

(Imagem: Reprodução)

“Art. 3º. São requisitos da prática do ato notarial eletrônico:

I – videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;

II- concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;

III- assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;

IV- assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;

IV- uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;

Parágrafo único: A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo:

  1. a) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas;
  2. b) o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;
  3. c) o objeto e o preço do negócio pactuado.

Com a referida Portaria CNJ nº 100/2020 em vigor, e diante das considerações acima, parece-me que não há óbice no vídeo quanto à lavratura de testamentos ordinários ou especiais em sua aceitação formal.

Não é impossível a elaboração de testamento público por vídeo para atender às exigências do artigo 1.864 do Código Civil, mas apenas no âmbito do artigo 3º do referido provimento n° 100/2020 do CNJ. E, para garantir a segurança jurídica necessária ao ato, devem ser observadas as regras previstas no parágrafo único do artigo 3º acima, a saber: Consentimento e concordância da parte com a escritura de mútuo; A finalidade e preço do negócio acordado; Uma declaração da data e hora do reconhecimento notarial; Uma descrição do título do livro, as folhas notariais e o cartório onde o ato notarial é proposto.

Com o falecimento do testador, o público pode preencher um testamento público lavrado por vídeo em auto através de acesso direto à plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br), mantida pela Academia Brasileira de Notários – O Conselho Federal, com a infraestrutura técnica necessária para as operações notariais eletrônicas.

(Imagem: Reprodução)

O escopo de tais soluções está no artigo 7º II do provimento n° 100/2020, que prevê a possibilidade de implementar, aprimorar e interligar atos notariais e facilitar seu acesso. Portanto, no que diz respeito à elaboração de testamento público por videoconferência, com base no exposto, entendo que tal comportamento é perfeitamente possível.

Nas urgências ou testamentos holográficos ao abrigo do Código Civil 1.879, não obstante, o testador pode fazer o testamento por vídeo e nele declarar as circunstâncias especiais que o obrigaram a executá-lo, incluo o atual período de pandemia. Neste caso, para publicar o testamento particular e confirmar o testamento holográfico, o tribunal pode proceder abrindo o ficheiro digital (vídeo) e seguindo o procedimento previsto no artigo 737.º do Código de Processo Civil.

Também não há barreiras para fazer um testamento especial sob a seção do artigo 1.886 do Código Civil e seguintes por meio de vídeo, se for legalmente exigido. Neste caso, de acordo com os artigos 1.891 e 1.895 do Código Civil, no prazo de 90 dias após a conclusão da circunstância excepcional, poderá ser feito testamento por meios ordinários, aqui por meio de vídeo, nos termos do provimento n° 100/CNJ 2020. Por fim, como sugestão para abordar testamentos em vídeo, e na eventual suposição de que o formulário aqui apresentado seja inaceitável, intenciono como alternativa, à abertura de testamentos particulares ou especiais feitos por vídeo, detalhando o ato notarial.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil Brasileiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 de Jul. de 2022.

BRASIL. Provimento n° 100/2020 do CNJ. Disponível em: https://cabralcastroelima.com.br/provimento-no-100-2020-do-cnj-permite-a-realizacao-de-atos-notariais-na-modalidade-telepresencial-2/#:~:text=O%20Conselho%20Nacional%20de%20Justi%C3%A7a,como%20uma%20chave%20de%20identifica%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 12 de Jul de 2022.

DELGADO, Mário Luiz. Novas tendências da responsabilidade civil. Porto, 2019.

11 nov
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17 out
TRF3 reverte condenação milionária contra Ambev em caso relacionado à 2ª Guerra

F. Laeisz cobra dividendos de ações da Brahma bloqueadas por decreto de Vargas. Valor atualizado supera os R$ 500 milhões

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverteu uma condenação milionária para que a Ambev pagasse todos os dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração paga aos acionistas desde 10 de abril de 2012 referentes a 74.211.825 ações nominativas ordinárias da cervejeira que a empresa de navegação alemã F. Laeisz sustenta ser a dona. Estima-se que o valor em disputa atualmente já supere os R$ 500 milhões. A Ambev provisionou R$379,8 milhões devido a este processo.

O imbróglio remonta ao bombardeio do navio brasileiro Taubaté no mar Mediterrâneo por um avião da Luftwaffe, a Força Aérea da Alemanha. Isto porque, depois do ataque, o presidente da República Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei nº 4.166/1942 determinando o bloqueio de bens de todos os súditos do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) para garantir uma eventual reparação a danos causados durante a Segunda Guerra Mundial.

Publicidade da Brahma, com rótulos antigos / Crédito: Divulgação

A empresa de navegação alemã F. Laeisz, que transportava insumos para a produção de cervejas da Brahma, passou a investir nas ações da companhia há 118 anos. Mas, com o decreto de 1942, as ações foram tomadas em garantia pela União.

Parte das ações voltou definitivamente para as mãos da F. Laeisz depois de uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), em 1975, no Recurso Extraordinário 81.834.

Outra parte, mais especificamente 74.211.825 ações ordinárias da Ambev, dona da Brahma, foram redescobertas apenas nos anos 90. A União reivindica as ações para si sob o argumento de que a empresa perdeu o direito de requisitar os papéis pelo decurso do tempo.

 

A sentença contra a Ambev

A F. Laeisz levou o caso ao Judiciário e pediu a condenação da Ambev para que a cervejaria lhe pague os dividendos a que teria direito. Do outro lado, a empresa brasileira argumenta que paira dúvida sobre a titularidade das ações e, consequentemente, sobre quem é o legítimo credor dos respectivos dividendos.

O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia entendido, em janeiro de 2020, que os alemães é quem tinham razão e, por isso, condenou a Ambev a pagar todos os dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração paga aos acionistas desde 10 de abril de 2012 referentes às 74.211.825 ações nominativas ordinárias.

Para o juiz, as alegações da União sobre ser a atual dona das ações parecem “as argumentações que o lobo da fábula de Esopo apresentou ao cordeiro para justificar porque iria devorá-lo. Parece dizer: as ações são minhas, e pronto”.

Segundo o magistrado, o decreto de Getúlio Vargas apenas estabeleceu um gravame – retirado por um decreto posterior – que impedia a venda das ações, de forma que não houve apreensão dos títulos.

 

Reviravolta na segunda instância

O relator do caso no TRF3, José Carlos Francisco, resumiu assim a disputa judicial: “A parte-autora [a empresa alemã F. Laeisz] concentra sua argumentação na legislação societária (notadamente na Lei nº 6.404/1976), sustentando que as anotações em livros da empresa investida, o comparecimento a reuniões de sócios e outras tarefas correlatas são suficientes para o reconhecimento do direito a dividendos e outros ganhos de acionistas. A União Federal afirma que essas ações da AMBEV lhe pertencem porque foram incorporadas ao patrimônio público no contexto de indenizações e demais medidas reparatórias exigidas de empresas súditas da Alemanha em razão dos gastos diretos e indiretos decorrentes da Segunda Guerra Mundial, não tendo sido reclamadas pela parte-autora em sucessivas oportunidades que foram dadas desde o final do conflito bélico. Já a AMBEV procura posição que nega o pagamento dos dividendos, embora não seja assertiva quanto ao reconhecimento da propriedade das ações”.

Para ele, “a União Federal tem direito aos dividendos e outros ganhos decorrentes de participações societárias, que não devem ser pagos somente considerado o nome do acionista registrado nos documentos da empresa investida. As disposições dos arts. 31, 35, 109 e 205, todos da Lei nº 6.404/1976, devem traduzir aspectos formais e materiais sobre a propriedade de participações societárias, de modo que uma leitura estritamente procedimental perderia de vista o relevante contexto jurídico que levou o Brasil a editar vários atos normativos com propósitos reparatórios e indenizatórios em face dos fatos e dos custos (sobretudo humanos) comprovadamente relacionados à Segunda Guerra Mundial”.

“Não se trata de fazer leituras revanchistas em detrimento da propriedade privada de estrangeiros na pressão do estado de guerra, muito menos de atribuir a pessoas físicas e a empresas estrangeiras o ônus de reparação por atos de seus governantes autoritários ou totalitários, mas de compreender os imperativos do Estado de Direito em seus objetivos elementares materiais, sem apego a formalismos. Admito a importância da anotação do nome do acionista nos registros societários da empresa investida, mas não ao ponto de negar a legítima reparação de guerra à União Federal porque formalmente não foi feita a transferência, para seu nome, de participações societárias que pertenciam à empresa alemã (sem sede ou filial no Brasil)”, escreve o relator.

Ambev/ Imagem: reprodução

O magistrado fundamenta que é “notório que o Brasil aderiu aos Aliados nas operações da Segunda Grande Guerra Mundial, combatendo e sendo combatido pelos países que integravam o Eixo. Em atitude comum nessas situações (com muitos outros exemplos anteriores, contemporâneos à época e também posteriores), os países envolvidos no conflito militar aplicaram retaliações mútuas, incluindo bloqueios e expropriações de bens e direitos de empresas e de cidadãos originários de países então inimigos. Essas sanções foram utilizadas para pressionar todas as sociedades a desistirem das medidas de guerra bem como para fazerem frente aos custos de operações bélicas e às reconstruções necessárias, incluindo benefícios pagos aos militares e seus familiares e outros gastos relevantes (muitos até hoje ativos no orçamento brasileiro)”.

O desembargador entende que “houve efetiva transferência da propriedade de bens e direitos de alemães (pessoas jurídicas e pessoas físicas) em favor da União Federal. Essas medidas eram coerentes com as práticas que buscavam desestimular a escalada da Segunda Guerra Mundial, além de suas conhecidas finalidades reparatórias”. E “ao que consta dos autos, com exceção do discutido no RE 81.834/RJ (j. 12/12/1975), e a despeito de múltiplas oportunidades e vários prazos reabertos, em nenhum momento a F. Laeisz fez o devido requerimento para a restituição da totalidade das ações da Cervejaria Bhrama (hoje AMBEV) que foram incorporadas ao patrimônio da União Federal (ou seja, pertencem à União desde 1942)”.

“O fato de os livros societários da Brahma (agora AMBEV) ainda indicarem o nome da F.Laeisz como titular da participação societária controvertida não permite reconhecer que as ações e seus frutos lhe pertencem (notadamente dividendos e bonificações), porque houve anterior transferência de propriedade desses bens para a União Federal, porque não foi pleiteada sua restituição na forma da legislação de regência (a despeito de múltiplas oportunidades), porque não existe anuência implícita do ente estatal para essa restituição, e porque a propriedade do poder público não pode ser usucapida ou apropriada por particulares. E mesmo que não tivesse havido transferência da propriedade em 1942 mas mero bloqueio, a parte-autora perdeu os prazos legais para reclamar as participações societárias em questão”, resume o desembargador José Carlos Francisco.

O entendimento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos outros desembargadores da Turma, que também julgaram improcedente o pedido da F. Laeisz. O caso tramita com o número 5020297-24.2018.4.03.6100. Cabe recurso da decisão.

À Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Ambev informou que assinou um acordo com F. Laeisz, visando reduzir o valor total em disputa. A Ambev afirma ter concordado com a correção monetária dos valores e que a empresa alemã assentiu em não incluir a aplicação de juros para ajuste dos dividendos em caso de vitória. Antes do julgamento em segunda instância, a Ambev considerava as chances de derrota no processo possíveis, mas independentemente de quem for considerado o titular legítimo das ações em questão, a empresa afirmou à CVM que já faz a devida contabilização de todos os dividendos relacionados.

Procurados, a Ambev e os escritórios Pinheiro Neto, que defende a F. Laeisz, e Mattos Filho, que defende a cervejaria, não se pronunciaram sobre o assunto.

Publicado por JOTA 

07 set
Podcast – Observatório das Eleições

Além da conversa com Horácio Neiva, episódio discute ainda racismo, misoginia e empreendedorismo feminino

Observatório das Eleições em destaque – Nosso professor, Horácio Neiva – mestre e doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito, além de coordenador adjunto do curso de Direito e coordenador do Projeto de Pesquisa “Observatório das Eleições” fez parte de um episódio do Podcast “O Estado de Coisas”, promovido pelo jornal “O Estado do Piauí”.

O episódio está no ar e fala sobre a igualdade de gênero no processo eleitoral.  Horácio explicou que, para garanti-la, também é importante assegurar uma reserva de vagas para os cargos políticos eleitos, e não apenas para as candidaturas. Luana Lia e Pedro Ângelo também comentam temas como racismo, misoginia e empreendedorismo feminino.

Escute o Podcast na íntegra

 

“Vende-se uma narrativa sobre falhas no processo eleitoral, mas não se mostra as falhas”. A fala é do advogado Horácio Neiva, o convidado do mais recente episódio do podcast O Estado de Coisas. Horário é mestre e doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito, além de professor do iCEV – instituto de ensino superior, onde está comandando um Observatório das Eleições.

Na conversa, Horácio contou que uma das primeiras ações do Observatório foi levar alunos do primeiro período do curso – no geral, jovens adolescentes – para conhecer de perto o sistema eletrônico das urnas. “Elas são seguras sim”, afirmou em resposta às tentativas de descredibilizá-las. “E se fossem apenas 1% mais seguras que o voto impresso, já seria o suficiente para que as urnas fossem adotadas”, concluiu.

A igualdade de gênero no processo eleitoral também foi comentada por Horário e pelos apresentadores. O convidado explicou que, para garanti-la, também é importante assegurar uma reserva de vagas para os cargos políticos eleitos, e não apenas para as candidaturas. “Temos cotas de 30% de vagas para candidaturas femininas, mas ainda elegem muito mais homens que mulheres”, observou.

Pedro Veras destacou a importância de atitudes antiracistas – e não apenas contrárias a práticas racistas.

O 3º bloco traz um dado que põe luz na disparidade entre homens e mulheres: apenas 36% das empresas piauienses são lideradas por mulheres, de acordo com o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Apesar de baixo, o índice ainda é o 3º maior do Nordeste.

Pedro Veras comenta ainda o dado do Monitoramento de Empreendedorismo Global (GEM), que aponta que em 2017, as mulheres se dedicavam 73% a mais que os homens em afazeres domésticos. “Esse dado mostra que os obstáculos que as mulheres enfrentam estão muito além das dependências de uma empresa”, disse.

Publicado por O Estado do Piauí 

01 set
LGPD nas campanhas eleitorais. O que é permitido?

As campanhas eleitorais dos candidatos são afetadas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Entenda como:

Na era digital, as informações são mais importantes do que outros ativos das empresas. É por meio dos dados que elas conseguem modelar seus negócios de maneira mais precisa, alcançando melhores resultados.

E isso também é verdade para partidos e candidatos. O uso dos dados em eleições é um fato, seja pela necessidade de compreensão do perfil de possíveis eleitores, seja para divulgar de maneira mais assertiva conteúdos relevantes para formar a opinião do eleitorado.

LGPD e Campanha Eleitoral (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Dominar técnicas de tratamento de dados é algo tão poderoso que pode alterar os resultados do pleito. A questão é que seu mau uso viola direitos individuais dos eleitores e gera prejuízos coletivos (como as manipulações eleitorais).

A Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) não cria barreiras intransponíveis. O que muda é a necessidade de adaptar processos para respeitar os direitos das pessoas.

Assim, é de primordial importância aos agentes políticos entenderem como tratar de dados pessoais de maneira segura e legítima, evitando ilegalidades que podem resultar em sanções administrativas e condenações judiciais, bem como em prejuízo à imagem perante o eleitorado.

Neste artigo o leitor encontra indicações sobre as melhores práticas a respeito do tratamento de dados no período eleitoral.

 

1. O uso de dados pessoais no contexto eleitoral
No contexto eleitoral, é comum ocorrer a utilização de informações de pessoas para compreensão sobre diversos atores envolvidos (ex: possíveis eleitores, filiados, candidatos, dirigentes partidários etc.). Abaixo, estão listadas as atividades típicas de campanha que utilizam dados pessoais:

  • Reuniões e visitas
  • Comícios
  • Cadastramento eletrônico
  • Listas de e-mail marketing para envio de conteúdo em meio virtual
  • Lista para envio de correspondência física (mala-direta)
  • Grupos de Whatsapp, Telegram, Facebook e outras mídias sociais
  • Impulsionamento de conteúdos (anúncios)
  • Cruzamento de dados para construir perfis de eleitorado

A reflexão que deve ser feita é: o que devo fazer para realizar essas atividades em conformidade com a LGPD?

LGPD e Campanha Eleitoral (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

2. Como tratar dados corretamente nas eleições — checklist
É fácil perceber a importância de proteger dados pessoais. Nem todas as pessoas têm disponibilidade para estuar a fundo a matéria, todas podem compreender alguns parâmetros simples de como tratar dados de maneira legítima. É o que analisamos nesse tópico.

2.1 Quais são os requisitos mínimos
Para ser legítimo, o tratamento deve seguir no mínimo três exigências:

2.1.1 Possuir finalidade específica
Para delimitar essa finalidade, basta questionar-se: (1) Por que eu preciso de dados ou informações de pessoas? (2) O que preciso compreender com eles? (3) Os dados obtidos são o mínimo para alcançar a finalidade que desejo? Além da finalidade, o agente político deve considerar todos os demais princípios do artigo 6º da LGPD.

2.1.2 Ser fundamentado em alguma das bases legais da LGPD
Dentre as bases legais previstas no artigo 7º (dados comuns) ou no artigo 11 (dados sensíveis), o consentimento é uma das mais utilizadas em campanhas políticas. Para respeitar a lei, é preciso que o consentimento seja realmente livre, informado e inequívoco. A prática (antigamente muito usual) de usar o silêncio como consentimento não é mais aceita.

 

Não adianta “forçar a barra” para que o tratamento se enquadre nas hipóteses: se, depois, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) constatar irregularidades, o agente de tratamento poderá ser penalizado.

2.1.3 Respeitar os direitos dos titulares
Tais direitos são previstos nos artigos 18 e seguintes da LGPD. Alguns dos mais relevantes no contexto das campanhas são: informação e livre acesso; retificação dos dados incorretos; e oposição a tratamento ilegítimo.

Além destes, um dos mais comuns de ser exercício é o direito de revogação do consentimento. É preciso garantir que a revogação possa ser realizada de forma gratuita e facilitada. Ao coletar o consentimento, desde o início é preciso deixar claro como a revogação pode ser realizada, divulgando essas informações aos titulares de dados.

2.2 Quando devo eliminar os dados pessoais
É mais comum preocupar-se apenas com a coleta dos dados, deixando que o descarte ocorra de qualquer maneira.

Contudo, a eliminação de dados deve ser cautelosa. Até porque, considerando que as campanhas eleitorais utilizam muitos dados sensíveis (artigo 5º, II), o descarte inadequado pode proporcionar danos consideráveis para seus titulares.

A eliminação deve ocorrer sempre que se constatar alguma das situações abaixo:

2.2.1 Analisando os dados das pessoas, percebe-se que não há legitimidade para tratá-los (guardá-los, compartilhá-los, acessá-los)
Exemplo 1
: Dados coletados por meio de aplicativos disponibilizados gratuitamente para as pessoas, mas que fogem do contexto e da finalidade eleitoral.

Exemplo 2: Dados, coletados em formulários disponibilizados durante determinado evento e para fim específico (ex: sorteio) compartilhados com agência de publicidade e outros candidatos do partido sem a prévia ciência do titular.

2.2.2 A finalidade do tratamento foi alcançada
Exemplo
: se a finalidade de uso dos dados informada ao titular está vinculada a uma campanha eleitoral específica, os dados devem ser apagados após o término dessa campanha.

2.2.3 Ocorrer o fim do período de tratamento
Exemplo
: é possível que, mesmo sem uso específico, os dados precisem ser armazenados por obrigação legal, ou durante o trânsito de prazos prescricionais. Esses prazos precisam ser estabelecidos em mapeamento de dados e informados ao titular.

2.2.4 Houver a revogação do consentimento pelo titular
Exemplo
: no exercício de seu direito de revogação, o eleitor requer a retirada de seus dados (descadastramento) da lista de e-mail marketing.

2.2.5 Determinação de autoridades fiscalizadoras
Exemplo
: em processo administrativo, a Justiça Eleitoral determina apagamento de dados coletados em excesso.

2.3 Como fazer o mapeamento de dados?
O mapeamento de dados é fundamental para garantir a transparência e a segurança de todo o conjunto de atividades do tratamento de dados. Além disso, é tido pela ANPD como uma boa prática (isto é, algo que demonstra boa-fé).

LGPD e Campanha Eleitoral (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

 

O resultado do mapeamento de dados é a formação de um documento (geralmente uma planilha de Excel) chamado Inventário de Dados Pessoais (IDP). A lista abaixo contém os principais campos que devem constar no IDP:

1. Definição da atividade de tratamento

2. Listagem dos dados pessoais utilizados

3. Quais são as categorias dos dados pessoais tratados (comuns ou sensíveis)

4. Quais são os titulares aos quais os dados se referem?

5. Qual é a finalidade do tratamento?

6. Quais são as bases legais que legitimam o tratamento (arts. 7º e 11 da LGPD)?

7. Há compartilhamento de dados? Há transferência internacional de dados? Quem são os destinatários dos dados? Quais dado são compartilhados? Qual base legal legitima o compartilhamento?

8. Qual o tempo de retenção dos dados e quais são os locais onde eles são armazenados?

9. Quais são as práticas de eliminação e descarte dos dados pessoais?

10. Quais são as medidas de segurança técnicas e administrativas implementadas para proteger os dados?

11. Há políticas internas e externas (para consulta pelo público) sobre como utilizamos os dados das pessoas?

12. Há análise automatizada de dados e informações, com tomada de decisões com base nos resultados?

A lista contém exemplo didático referente ao mapeamento feito para uma atividade de tratamento (Inclusão de interessados em grupos de WhatsApp de divulgação partidária):

1. Inclusão de interessados em grupos de WhatsApp de divulgação partidária, por meio da coleta de contatos em site de captura

2. Nome completo e número de telefone

3. Comuns

4. Filiados; candidatos; potenciais eleitores; prestadores de serviço de marketing

5. Divulgação de candidato(s) e propostas políticas, a fim de munir os possíveis eleitores de informações pertinentes à sua votação.

6. Consentimento

7. Existe compartilhamento com os operadores de dados envolvidos na atividade (prestadores de serviço de marketing)

8. Durante a campanha eleitoral. Os dados são armazenados no site de captura, exportados em planilhas de Excel e, por fim, gravados no WhatsApp

9. Com o término da campanha, os bancos de dados no site, nas planilhas e nos grupos são apagados

10. Assinatura de termos de confidencialidade com a equipe de campanha e fornecedores externos; antivírus em todos os computadores e celulares utilizados; backup em nuvem

11. Há orientação externa por meio de aviso de privacidade disponibilizado no site de captura. Internamente, há política de segurança da Informação e manual de conduta para orientar a equipe

12. Não

LGPD e Campanha Eleitoral (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

3. Dúvidas recorrentes
3.1 Preciso pedir autorização do eleitor para inclusão em grupos com conteúdo eleitoral?

SIM. A base legal mais segura é o consentimento. Além dos já mencionados cuidados com a coleta do consentimento, é preciso viabilizar sua revogação de forma fácil e gratuita. Para tanto, são muito úteis as funcionalidades de descadastramento automático, que existem em muitas plataformas online, incluindo redes sociais e ferramentas de e-mail marketing.

3.2 Caso eu não tenha consentimento de uma pessoa, há outros fundamentos legais para atividades de divulgação eleitoral?
SIM. É a base legal de legítimo interesse (artigo 7º, IX, da LGPD). Caso o agente político faça uso do legítimo interesse, “a ANPD poderá solicitar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, por meio do qual o controlador deverá comprovar a observância dos requisitos estabelecidos pela LGPD para o tratamento” (ANPD, 2022, p. 28).

3.3 Posso comprar pacote de dados e utilizar como apoio político?
NÃO. A propaganda eleitoral poderá ser realizada apenas por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação, sendo vedada venda de cadastro de endereços eletrônicos.

3.4 É possível utilizar dados pessoais sensíveis de forma segura em campanhas eleitorais?
Sim. Na verdade, é impossível não utilizar dados sensíveis, pois toda campanha utilizará, no mínimo, dados referentes a convicções políticas e à filiação a organizações de caráter político.

No entanto, é preciso muito cuidado com dados sensíveis, pois eles facilmente podem gerar situações consideradas discriminatórias, o que é vedado. A base legal sempre deve ser o consentimento, pois o legítimo interesse não é pertinente. O ideal é anonimizar esses dados, usando-os em formato de estatística.

3.5 É permitido o impulsionamento de conteúdo em mídias sociais?
O impulsionamento de conteúdo envolve o tratamento de dados, pois pressupõe utilizar ferramentas (tais como Google Ads, Meta Ads, Tiktok Ads, etc) para promover anúncios de forma direcionada aos interesses das pessoas.

A atividade é permitida, desde que haja: (1) a contratação de provedor sediado no Brasil; (2) finalidade específica definida e informada aos titulares afetados; (3) identificação do anúncio como propaganda eleitoral.

A base legal para ela pode ser o consentimento (mediante cadastro em site de captura, por exemplo), embora seja mais comum a base do legitimo interesse. Nesse caso, frise-se, é recomendável a realização de Relatório de Impacto e a análise de ponderação.

3.6 A criação de perfis está em desacordo com o disposto na LGPD?
A criação de perfis eleitorais é lícita, desde que devidamente informada. Uma vez que geralmente envolve dados sensíveis, é preciso maior cuidado com a legitimidade e a segurança do procedimento. A infração existe quando a criação de perfis é feita de maneira inapropriada, em especial no que diz respeito à origem ilícita dos dados tratados.

Publicado por Conjur 

26 ago
Votação aberta para representante discente no Colegiado do curso de Direito iCEV

Votação aberta até 29/08

O iCEV está renovando o mandato da representação discente no Colegiado do Curso de Direito. A votação está aberta até segunda-feira, 29/08, às 22h. O resultado será divulgado na terça-feira, 30/08.

Estudantes de Direito iCEV, votem através do link: https://forms.gle/EUT36R7g8JfScvUT8

Proposta dos discentes

Saiba qual proposta e motivação de cada discente para sua votação:

 

João Gabriel, estudante do 4º período de Direito:

 

“Conto com o apoio de todos para que com minha vivência social e acadêmica, consiga agregar e auxiliar não só a coordenação do curso de Direito, mas também a diretoria faculdade para que juntos consigamos proporcionar uma melhor experiência para o aluno iCev!”, conta João sobre a motivação da sua candidatura.

 

 

 

 

Rodrigo Ariza – 6º período de Direito

Rodrigo Ariza, estudante do 6º período de Direito:

“Acredito que a participação dos estudantes nas decisões que afetam diretamente o curso em que estão inseridos não é apenas necessária, mas imprescindível. Quero dar voz aos estudantes e garantir que toda decisão será discutida antes de ser votada”, conta Rodrigo sobre a motivação da sua candidatura.

 

 

Representação no Colegiado

O representante discente participa do Colegiado Acadêmico que é formado pelos professores e coordenação do curso. Há um aluno de cada curso, com mandato de um ano.

O eleito será a voz de todos os estudantes do curso que ele representa e participará de decisões, deliberações, e debates do cotidiano do curso, além de ter participação ativa em decisões importantes relativas ao seu curso.

O coordenador de extensão e pós-graduação, Euzébio Pereira, explica:

“Para o iCEV é muito importante porque tem um estudante com voz ativa que toma decisões importantes para o seu curso. Nas reuniões do Colegiado de cada curso é o momento para que todas as sugestões e reinvindicações sejam ouvidas e debatidas. Aqui no iCEV valorizamos toda a experiência do aluno: quais são suas prioridades, sugestões e reinvindicações para que sejam colocadas em prática”.

As eleições para as representações dos cursos de Administração e Engenharia de Software serão divulgadas nas próximas semanas.

 

 

 

 

23 ago
Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Estudantes visitaram o Depósito Central das Urnas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE

Estudantes no Depósito Central de Urnas Eletrônicas - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Grupo “Observatório das Eleições” em visita ao Depósito Central de Urnas Eletrônicas do Piauí (Foto: Denise Nascimento)

Observatório das Eleições iCEV – Na última sexta-feira, 19 de agosto, os estudantes do projeto de extensão “Observatório das Eleições” visitaram o Depósito Central das Urnas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE.

O intuito é que eles conhecessem, na prática, como funciona a organização das eleições e a segurança das urnas para uma eleição.

Estudantes no Depósito Central de Urnas Eletrônicas - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

São mais de 10 mil urnas eleitorais armazenadas no Depósito Central (Foto: Denise Nascimento)

Quem recebeu os estudantes do iCEV na ocasião foi o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e também professor do curso de Engenharia de Software do iCEV, Anderson Cavalcanti.

Ele explicou como funciona a segurança tanto do sistema online do TSE e TRE, como das urnas:

“Em cada urna existem diversos mecanismos de identificação, além dos lacres físicos de proteção em cada entrada, que são assinados e numerados existem vários softwares que detectariam facilmente alguma tentativa de ataque. Há um certificado digital de do TSE dentro de cada componente, até o teclado numérico precisa desse certificado para a urna reconhecer”, esclareceu o secretário.

Estudantes participando de votações simuladas no TRE - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Estudantes do Observatório participaram de uma votação simulada, muitos deles nunca votaram em eleições reais (Foto: Denise Nascimento)

Sistema Eleitoral Brasileiro

A cada dois anos, no Brasil, o eleitor vais às urnas eleger aquele que, possivelmente, irá lhe representar, trabalhar em benefício do povo, construir ações e executá-las de forma transparente.

No Brasil, o processo eleitoral, é um sentido amplo que compreende antes, no momento e depois das eleições. O Processo Eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral (JE), em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a JE possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como juízes e juntas eleitorais.

Modelo mais atual de urna eletrônica que será utilizada nas eleições presidenciais de 2022- Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Modelo mais novo da urna que será utilizado nas eleições presidenciais de 2022 (Foto: Denise Nascimento)

Nos últimos anos o processo eleitoral brasileiro vem enfrentando um cenário de polarização e questionamentos, em especial com a divulgação e difusão de notícias falsas, as fake news.

Por isso, o iCEV –  Instituto de Ensino Superior, enquanto faculdade comprometida com sua função social de produzir conhecimentos científicos e combater a desinformação, criou o Projeto de Extensão “Observatório das Eleições”.

 

Observatório das Eleições

O projeto é um grupo de pesquisa liderado pelo doutorando em Direito, professor e especialista em Direito Eleitoral, Horácio Neiva e pelo coordenador de pesquisa e extensão, Euzébio Pereira.

Professor Horácio em sala de aula com grupo de estudantes reunido - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

O “Observatório das Eleições” é comandado pelo professor e doutorando em Direito, Horácio Neiva (Foto: Inácio Pinheiro)

O intuito é realizar estudos, pesquisas, avaliações e produção de conteúdos relacionados às Eleições de 2022, bem como o papel e estrutura da Justiça Eleitoral neste processo.

Os debates acerca da fake news também são incentivados, o grupo já teve como palestrante convidada Luana Sena – jornalista, doutoranda em Comunicação Social pela UFBA e editora do jornal “O Estado do Piauí” para conversar com os estudantes do grupo sobre “Mentiras convenientes: Fake News e desinformação na era da pós-verdade”.

Palestrante Luana Sena e professor Horácio em debate sobre as fake news - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Palestra com Luana Sena “Mentiras convenientes: Fake News e desinformação na era da pós-verdade” (Foto: Inácio Pinheiro)

 “O Observatório das Eleições é uma uma atividade de conscientização e também de promoção de cidadania. Os estudantes irão produzir materiais de esclarecimento para a população, como textos, vídeos e outras mídias destinados a prestar esclarecimentos e desfazer equívocos sobre o processo eleitoral brasileiro”, disse Horácio Neiva.

 

Direito e Tecnologia juntos

São 25 estudantes no grupo de estudos formado não só pelos estudantes de Direito, mas também de Engenharia de Software.  Essa interdisciplinaridade entre os cursos permite uma maior compreensão de todo o processo, pois envolve as análises jurídicas e o tratamento de dados eleitorais.

Estudantes iCEV recebem explicações sobre a segurança das urnas do Secretário de TI do TRE e professor do iCEV, Anderson Cavalcanti - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

O projeto de extensão é formado por estudantes de Direito e Engenharia de Software, promovendo interdisciplinaridade de conhecimentos durante o curso (Foto: Denise Nascimento)

“Quero ter propriedade no assunto para poder servir de informação para outras pessoas, combater alguma fake news, ou se alguém tiver dúvidas eu poder esclarecer essas informações pra ela. Achei muito interessante a propriedade com que o Secretário de TI falou sobre a segurança das urnas e também ver que envolve muito mais que o processo jurídico, mas também tem vários protocolos de tecnologia por trás”, contou a estudante de Direito Isabela Ramos, 2º período.

 

Urna eletrônica permite recontagem de votos e é auditável

Parte das fake news relacionadas à insegurança das urnas especulando que o sistema utilizado atualmente é o mesmo utilizado que surgiu, em 1996. Quando na verdade, houveram muitas atualizações constantes, tanto físicas como nos sistemas de segurança nesses 26 anos.

“Existem mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos e a segurança do voto. Por isso, que o Brasil se tornou referência mundial em transparência e agilidade nas eleições”, ressaltou Horácio.

Urnas eletrônicas armazenadas no Depósito Central do TRE - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Qualquer elemento que seja conectado à urna precisa ter o certificado digital do TSE (Foto: Denise Nascimento)

O secretário Anderson também elucida que as urnas não têm acesso à internet e que possuem uma bateria que permite o prosseguimento das votações mesmo em casos de queda de energia. “Vale ressaltar que a apuração é feita em cada urna. O resto é totalização e consolidação e, em caso de eleições municipais, cálculos de proporcionalidade.

A urna fica no local do domicílio eleitoral durante 60 dias depois das eleições esperando alguma contestação e podendo ficar mais em caso de recontagem ou auditoria”, completou Anderson.

Urnas eletrônicas passam por manutenção constante - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Todas as urnas passam por manutenção constante de hardware e software após cada eleição, ou seja, a cada dois anos. (Foto: Denise Nascimento)

Cada urna eletrônica já possibilita a auditoria da totalização. Ao término da votação, o equipamento imprime o Boletim de Urna (BU), um relatório detalhado com todos os votos digitados no aparelho. Esse documento é colado na porta da seção eleitoral para conferência dos eleitores, que podem comparar o BU apurado de forma eletrônica e divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

*Com informações divulgadas no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Denise Nascimento - Jornalista

15 ago
Professora do iCEV e Desembargadora do TRT, Liana Chaib, é empossada na Academia de Letras Jurídicas

Liana Chaib agora ocupa a cadeira 21, que tem como patrono seu pai, o jurista e fundador da Academia,  Jorge Azar Chaib

Quanta honra!  A nossa professora e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Liana Chaib, tomou posse na Academia Piauiense de Letras Jurídicas (APLJ). A solenidade foi realizada na última sexta-feira (12) no auditório do TRT 22.

(Foto: Marcelo Cardoso-GP1)

O evento contou com a presença do nosso Diretor-Presidente do iCEV, Bruno Agrélio, do professor e também juiz do TRT, Washington Bandeira, além de autoridades jurídicas, familiares e amigos da desembargadora.

 

Fazendo jus ao legado

Bruno Agrélio, Liana Chaib e Washigton Bandeira

Liana Chaib agora ocupa a cadeira de número 21, que tem como patrono seu pai, o jurista Jorge Azar Chaib, fundador da academia, falecido no ano de 2010.

 

“É o reconhecimento de um trabalho, mas para mim é uma emoção maior ainda porque a academia de letras jurídicas tem com fundador meu pai, junto com mais seis, ele foi o primeiro presidente desta academia, e hoje eu tenho a gratidão e honra e poder ocupar uma cadeira na qual ele é patrono. Então isso para mim é motivo de muita emoção e também de muita responsabilidade”, declarou Liana Chaib.

(Foto: Marcelo Cardoso-GP1)

Liana Chaib

Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Público – Área de Direito Administrativo, pela Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Professora de Direito Administrativo na Universidade Estadual do Piauí. Foi presidente da corte por duas oportunidades, nos biênios 2004/2006 e 2018/2020. Professora de Direito no iCEV –  Instituto de Ensino Superior e na Universidade Estadual do Piauí.

 

Academia Piauiense de Letras Jurídicas

A Academia Piauiense de Letras Jurídicas (APLJ), foi fundada no dia 1º de outubro de 1981, por professores do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ) do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL) da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em acatamento a sugestão do professor Jorge Azar Chaib, tendo como finalidades discutir, difundir, incentivar e valorizar a ciência, o ensino e a produção escrita do Direito.

03 ago
Exame da Ordem dos Advogados: o filtro dos bons profissionais

Quantidade não é sinônimo de qualidade, quando se diz respeito ao mercado jurídico, cada vez mais competitivo.

iCEV tem desempenho na OAB comparado a renomadas instituições nacionais

 

O Brasil é o país com o maior número de cursos de graduação em Direito do mundo, cerca de 1.500, maior número de advogados – 1,2 milhões de profissionais cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo aproximadamente 15 mil deles apenas no Piauí!*.

Para efeitos de comparação: no restante do planeta existem cerca de 1.200 instituições com graduação em Direito. Entretanto, quantidade nem sempre é sinônimo de qualidade.  Dos quase 1.500 cursos de Direito, apenas 232 têm desempenho satisfatório, como demonstra a 4ª edição do estudo Exame de Ordem em Números, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)*.

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Diante dos números crescentes, a Ordem dos Advogados do Brasil, impôs uma qualificação profissional mínima dos que irão atuar como advogados: o Exame da Ordem.

Levantamentos** apontam que desde a unificação foram cerca de 3,55 milhões de inscrições, 1,07 milhões de participantes e mais de 660 mil aprovados na segunda fase, ou seja, 61,26% dos participantes foram aprovados.

E os reprovados?

Paira o questionamento acerca dos 38,74% dos participantes que não obtiveram êxito.  Para Gabriel Furtado, doutor em Direito Civil (UERJ) e coordenador do curso de Direito do iCEV – Instituto de Ensino, é claro o déficit na formação dos profissionais

Como a faculdade que é 1º lugar na OAB-PI prepara seus estudantes?

O Exame da Ordem é fundamental para filtrar os bons profissionais, consequentemente, bons profissionais são oriundos de boas Instituições de Ensino Jurídico.

No cenário piauiense destaca-se uma Instituição: o iCEV –  Instituto de Ensino Superior. Com apenas quatro anos de fundação, já em suas primeiras participações no Exame da OAB-PI, em 2022, alcançou o 1º lugar entre as faculdades particulares, e 2º lugar geral, ficando atrás apenas da  UFPI no resultado geral do Exame XXXIII da Ordem. A faculdade particular em relevância é atrelada ao Grupo CEV, maior grupo Educacional do Piauí.

 

O curso de Direito iCEV se destaca equiparado a grandes instituições do Brasil

 

 

O resultado do iCEV se aproxima de instituições consagradas nacionalmente, como IDP- Brasília e FGV –  Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

Além disso, se destaca à frente de grandes instituições do Nordeste, como Universidade Católica de Pernambuco – Recife, Dom Bosco – São Luís, Unifor –  Fortaleza, Uniceuma – São Luís.

 

 

 

 

 

A média de aprovação no Exame da OAB no Piauí é de 28%, a do  iCEV é  47.7%! Ou seja, estudante iCEV tem 170% mais chance de passar na OAB do que a média de todo o Piauí!

 

A fórmula do êxito é detalhada pelo diretor-presidente da instituição, Doutor Bruno Agrélio:

O tripé da excelência: Metodologia Diferenciada, Acompanhamento Individualizado de Estudante e Corpo Docente de Excelência

A primazia da faculdade é decisiva para o êxito do futuro advogado, principalmente, nestes aspectos: entregar profundidade de conhecimento, relacionamento interpessoal e networking.

“Os estudantes têm contato direto com corpo docente formado por juízes federais, promotores, desembargadores, advogados de renome e pós-doutores. Também contam com a presença de um segundo professor em sala de aula, o tutor, que acompanha de perto o desenvolvimento acadêmico de cada um. Criando a vantagem de um ambiente com intenso de troca de experiências”, afirmou Agrélio.

Prof. Bruno Agrélio, CEO do iCEV

Na Escola de Direito Aplicado do iCEV, desde o início do curso, há uma sólida formação teórica aliada a uma experiência do direito aplicado na prática. Estrategicamente, as disciplinas de Direito Penal, Civil e Constitucional estão presentes desde o 1º período, deixando o estudante da instituição em vantagem.

Ao final de cada aula é aplicado um questionário, o quiz, sobre o assunto visto em classe. Essa metodologia tem dois objetivos: manter os alunos numa percepção de que estão sendo constantemente avaliados e possibilita uma construção por etapas do conhecimento.

O coordenador elucida que a preparação é intensificada para o funil da 2º fase, quando são montados grupos para os preparatórios específicos.  “Convocamos e contratamos dois professores por área para assim termos de cinco a dez alunos por turma, no máximo, para que o acompanhamento fosse direcionado e minucioso”.

Como superar o mercado jurídico competitivo?

Gabriel Furtado, coordenador do curso de Direito do iCEV

Com uma média de aproximadamente um advogado para cada 218 habitantes***, o mercado jurídico piauiense tem uma concorrência significativa. Todavia, assim, para os bons profissionais sempre há oportunidades. Para muito além do domínio do conhecimento teórico, indispensável, estão habilidades basilares socioemocionais.

 “No final das contas somos resolvedores de problemas da vida. Então isso requer uma capacidade analítica: pegar grandes problemas e transformá-los em problemas menores e tentar enxergar uma lógica sequencial na resolução desses problemas, que pode ser o grande dilema da vida de alguém, então é preciso que o operador do Direito tenha essa percepção. Essa habilidade vai muito além do conhecimento teórico” –  Gabriel Furtado.

 Soft Skills e Advocacia Empreendedora

Para o Dr. Bruno Agrélio, as características de um bom profissional são, na verdade, um compilado de qualidades:

“Vejo esse tripé: conhecimento técnico profundo, Soft Skills e capacidade de aprendizagem. O conteúdo aprofundado é crucial, inquestionavelmente, em seguida vem as habilidades socioemocionais, as Soft Skills – saber se comunicar bem, resolver problemas e conflitos, ter criatividade, entre outros. No iCEV, desenvolvemos essas habilidades nos estudantes desde o início, com a disciplina “Inteligência Emocional”. Outro ponto significativo: o mercado muda constantemente e aqui incentivamos essa capacidade de aprendizagem. Ensinamos aos estudantes não só o conteúdo, mas também como estudar e reter mais conhecimento”.

A fluidez do meio jurídico não abre espaço para obsolescência. Quando muitos enxergam ameaças, o advogado empreender consegue vislumbrar oportunidades.  “Um escritório de advocacia é uma empresa, que precisa ser gerida com planejamento estratégico e com noções de marketing jurídico. O que o advogado constrói de mais importante é o seu nome, que é marca”, defendeu Furtado.

No iCEV, a grade curricular do Direito inclui, além das disciplinas comuns ao curso, matérias voltadas para despertar o talento para os negócios e novas tecnologias, como “Empreendedorismo e inovação”, “Inteligência financeira” e “Gestão de Escritórios”.

Diante do exposto, observa-se que não há espaço para profissionais incompletos. A base de conhecimento teórico e preparação de uma boa faculdade são decisivos para destacar-se em todas as etapas, desde o Exame da OAB até ser um advogado de excelência no mercado jurídico acirrado.

 

*Volume IV do Exame de Ordem em Números –  Disponível em: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/oab_emnumeros.pdf

**Exame de Ordem em Números –  Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/exame_de_ordem_em_numeros.pdf

*** Dados de projeções do IBGE e do Quadro da Advocacia/OAB
Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados

https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pi.html

14 jul
Parceria do iCEV e TJ-PI busca assegurar direitos de detentos do sistema carcerário piauiense

“Informar para garantir Direitos” tem como objetivo dar oportunidade aos presos para apresentarem à justiça os seus pedidos de informação e esclarecimentos

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

Programa tem intuito de dar oportunidade a todos os apenados do sistema carcerário de Teresina e Altos(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Todo ser humano tem direito à dignidade, como prevê o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dignidade essa que os estudantes de Direito do iCEV estão ajudando a assegurar para os detentos do sistema carcerário piauiense, por meio do programa “Informar para Garantir Direitos”, em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí.

“O trabalho dos estudantes iCEV é ajudar nesse mapeamento, colhendo informações sobre os detentos piauienses e esclarecendo sobre os direitos que eles possuem”, explica Lucas Villa, professor do iCEV, doutor em Direito,  advogado criminalista renomado, pesquisador e autor de livros.

Informar para garantir Direitos –  iCEV + TJ-PI

O programa é executado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ-PI e pelos estudantes de Direito iCEV.

Idealizado pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, Vidal de Freitas, o projeto tem  como  intuito  reforçar a presença da Vara de Execuções Penais dentro dos presídios e conversar com os detentos do sistema prisional piauiense :

“Tenho como obrigação inspecionar mensalmente os presídios. Toda vez eu levava alguns estudantes comigo para anotar as manifestações dos presos. Só que isso era um pavilhão a cada mês, então demorava muito porque são 8 estabelecimentos prisionais. A ideia foi realizar uma parceria com o iCEV, que já é nosso parceiro há muito tempo, e criar equipes para a gente fazer mais entradas em pavilhões e assim mais recolhimento das manifestações dos apenados”, explica o juiz.

Como funciona?

São 15 estudantes do curso de Direito do iCEV, do 5º ao 9º período, que participam do grupo de pesquisa orientado pelo professor Lucas Villa e acompanhado pelo coordenador de extensão, Euzébio Pereira. Eles são divididos em duas equipes por turno: manhã e tarde.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

Toda segunda-feira os estudantes se dividem em turnos e vão aos presídios (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Às segundas-feiras , 8h e 14h, os grupos adentram os pavilhões dos presídios, sempre  acompanhados pelos servidores do GMF e de policiais do sistema carcerário. Durante os outros dias os estudantes ficam na sede do TJ-PI tratando esses dados coletados.

O grupo tem a missão de andar por todos os pavilhões de oito estabelecimentos prisionais na área de Teresina e Altos, dando oportunidade a todos os apenados de se manifestarem e tirarem suas dúvidas, pelo menos duas vezes ao ano.

O programa teve início no começo de maio e até agora já foram coletadas 937 manifestações dos apenados nos presídios percorridos, os dados foram consolidados pelos servidores da GMF do TJ-PI.

Parceria do iCEV e TJ-PI busca assegurar direitos de detentos do sistema carcerário piauiense

Estudante Carla Lima alimentando o sistema da GMF com as manifestações dos apenados (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Carla Lima, estudante  do 5º período, explica que a abordagem é feita em geralmente quatro perguntas: nome,  nome da mãe (para que não haja equívocos em relação a pessoas homônimas), se está sentenciado há mais de um ano e se tem alguma questão de saúde ou dúvida a ser esclarecida.

No momento das manifestações podem surgir outras dúvidas, como: atestado de pena , quanto tempo falta cumprir, remição de pena, como recorrer da sentença, data e antecipação de audiência – trabalho e remição de pena, pedidos médicos, antecipação de audiência.

Os estudantes anotam todas as questões na ficha, esclarecem o que tiverem ciência no momento e levam as respostas ao presídio  na próxima visita, que são entregues aos presos pela própria direção dos estabelecimentos.  Os requerimentos dos apenados também são encaminhados à Vara de Execuções Penais de Teresina e as reivindicações dos presos provisórios enviadas aos respectivos juízes criminais.

Parceria do iCEV e TJ-PI busca assegurar direitos de detentos do sistema carcerário piauiense

Estudantes do iCEV trabalham juntos com servidores do TJ-PI no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Qual o objetivo?

O objetivo principal do programa é dar oportunidade aos presos, tanto provisórios quanto apenados, para apresentarem à justiça os seus pedidos de informação, esclarecimento, suas solicitações, para que se possa então examinar cada situação, prestar as informações e, se for o caso, registrar no processo e tomar alguma providência.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

Durante a semana os dados coletados são tratados e inseridos no sistema (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

“Os presos, apesar de receberem um atestado de pena,  muitas vezes têm questões e dúvidas que precisam ser apresentadas à direção do estabelecimento, bem como questões a serem resolvidos e apresentadas para o juiz de execuções penais. Então nós colhemos e prestamos informações para que se alguém tiver direito a algum benefício, que  seja então fornecido e garantido pela justiça”, explica o juiz Vidal.

A estudante participante do Programa, Anne Cavalcante, 9º período, conta que a vivência fez mudar suas perspectivas profissionais em relação à área criminal, que agora passa a cogitar. “Muitos deles não sabem por que estão presos, não sabem o que é o 157, que é o artigo de roubo. Em outros casos muitas pessoas são presas injustamente porque cometeram furtos de coisas muito pequenas, por isso esse projeto é tão relevante”.

Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios – Saab

O projeto faz parte da força operacional de um sistema desenvolvido pelo juiz Vidal que revolucionou a forma como a Vara de Execuções Penais administra o tempo de pena dos presos e, por isso, ganhou a 14ª edição do Prêmio Innovare na categoria Juiz.

O ganhador explica como tudo foi parte de uma mudança de mentalidade dos operadores do Direito:

Parceria do iCEV e TJ-PI busca assegurar direitos de detentos do sistema carcerário piauiense

Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, Vidal de Freitas (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

“É muito simples: vários presos passavam muito tempo já tendo direito à progressão de regime e à condicional. Nós só invertemos a ordem: ao invés de examinar depois se já preencheu os pré-requisitos, a gente examina antes. É uma via de mão dupla: o apenado não fica nenhum dia a mais no regime carcerário e  com isso diminuímos os índices negativos dentro dos presídios”.

Ao final do processo, o juiz efetiva o parecer e dá direito e se o réu obter um benefício, como progressão ou condicional, ele já deixa o fórum ao fim da audiência, sem precisar retornar ao presídio.

Situação Carcerária do Piauí

O Sistema Carcerário Piauiense passou por diversas reformas estruturais e ideológicas, mas ainda há muito a ser melhorado, um dos pontos principais é a superlotação.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

São aproximadamente 4.836 pessoas custodiadas em 17 unidades prisionais em todo o Piauí(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

De acordo com levantamentos de 2021 da Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), são aproximadamente 4.836 pessoas custodiadas em 17 unidades prisionais em todo o Piauí. O que representa uma superlotação de mais de 80%.

“Para dar condições razoáveis para esses presos é necessário pelo menos mais 2.500 vagas no sistema carcerário para poder acomodá-los em condições mínimas de acordo com a lei”, explica o magistrado.

Por outro lado, a situação carcerária do estado é tida como referência nacional em alguns âmbitos, principalmente no trabalho de ressocialização dos apenados por meio da educação.

O Piauí é o quinto estado brasileiro com maior aumento de atividades educacionais em presídios. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no começo de 2022 houve um aumento de 59,65% em relação às atividades educacionais do primeiro semestre do ano passado.

O maior vestibular do Piauí está com inscrições abertas!

houve um aumento de 59,65% em relação às atividades educacionais (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

O estado também se destacou em 2021 conquistando o segundo lugar, dentre os estados brasileiros, no número de apenados inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja PPL), em ranking também divulgado pelo Depen.

“Penso que a ferramenta mais forte para ressocialização é a educação, isso pode mudar várias vidas. Já entrevistei pessoas ali pelo programa [nos presídios] que não sabiam nem escrever o nome, nem soletrar. Às vezes tudo o que falta pra mudar a vida de uma pessoa é uma boa educação”, declarou a estudante Anne.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

As mudanças de mentalidade podem ser vistas em indicadores, como o retorno de 98% dos apenados do regime semiaberto, eles  receberam benefício de saída temporária no Dia das Mães em 2022.  Os dados são do TJ-PI.

“O resultado positivo demonstra a vontade dos reeducandos de regularizar sua situação para com a sociedade. O baixo número dos que não retornaram tem sido a regra no Piauí. Em outras ocasiões  já registramos até 100% de retorno”, destacou o juiz Vidal.

Experiência que todo brasileiro deveria ter

Segundo o pesquisador Lucas Villa, conhecer de perto um presídio deveria ser uma experiência que todo brasileiro deveria ter:

“Conhecer um sistema prisional por dentro, visitar um presídio, conhecer a realidade de perto é importante para evitar a reprodução de um senso comum que a gente vê o tempo todo no imaginário brasileiro que não condiz com a realidade”.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

O juiz Vidal aponta a incoerência no senso comum do imaginário brasileiro que “bandido bom é bandido morto”: “essa visão é meio neurótica, porque só se pensa em bandido quando é o outro, quando alcança alguém que é próximo, parente, amizades ou até mesmo com a gente, ninguém quer. Com essa mentalidade, a criminalidade só faz crescer, na realidade”.

Vivência na Casa de Custódia

A rotina semanal dos estudantes é intensa. Ao chegar no presídio eles passam por uma inspeção minuciosa, separam os formulários que vão utilizar nas entrevistas e entregam à direção as respostas das manifestações coletadas na semana anterior.

Os estudantes geralmente realizam dois pavilhões por visita e sempre acompanhados pelo diretor ou vice-diretor.  No momento das entrevistas os estudantes são orientados a não rebater os questionamentos dos detentos para evitar conflitos.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

 “Aqui tá mais tranquilo, melhorou muito. Eu trabalho distribuindo a comida pro pessoal, bom que não fica parado pensando besteira, né? E ainda fico menos tempo preso”, diz o detento com o nome fictício Francisco, apenado há 6 anos,  faz parte do lado evangélico do pavilhão 6, do outro estão os faccionados.

Ao entrar no pavilhão,  o vice-diretor da Casa de Custódia e também chefe de disciplina, com as iniciais R.M, dá a palavra de ordem para que todos fiquem em fila, sentados de costas em suas celas.

Os estudantes se posicionam em uma distância segura e perguntam se algum deles tem alguma manifestação ou dúvida, se sim, um detento por vez pode se levantar e ficar de frente para o estudante de Direito.

Essa rotina é repetida em todas as celas, de todos os pavilhões.

“Cuida de evitar os crimes, para que não sejas obrigado a puni-los” – Confúcio

O programa “Informar para garantir Direitos” é importante ferramenta de ressocialização dos apenados, é um meio de mostrar para eles que o ser humano tem valor e isso o estimula a deixar a vida de crime e ser reinserido na sociedade.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

No Piauí existe reserva de vagas de trabalho nos contratos de obras e serviços do ente público (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

No Piauí existe um incentivo que não há em mais nenhum outro estado, o “Reconstruindo Vidas”,  como afirma Vidal de Freitas.  O juiz explica que a lei estadual 6.344, de 2013, cria uma reserva de vagas de trabalho nos contratos de obras e serviços do ente público com as empresas privadas para apenados, como também oferece ajuda de assistente social, psicólogo, capacitação, trabalho e no acompanhamento e auxílio às crianças e adolescentes filhos de presos com o objetivo de inserir detentos no mercado de trabalho, reduzindo a criminalidade e reincidência no sistema prisional no Estado.

“Muitas vezes se pensa que a reinserção social é dar uma nova oportunidade, mas não é somente isso: a sociedade ganha com cada pessoa que deixa a prática de crime. Me dá muito mais satisfação saber que uma pessoa para a qual concedi o benefício volta para a sociedade de uma maneira correta, do que ter que prender novamente”.

No próprio Tribunal de Justiça, trabalhando com o juiz Vidal, há ex-detentos que tiveram oportunidades de estudo e trabalho e hoje encontram-se reinseridos na sociedade.

Mudança de mentalidade do operador de Direito

O programa serve como exemplo a todos os operadores de Direito, pois ele interfere diretamente na reinserção social dos apenados,  diminuindo, assim,  a violência e o crime na sociedade

Anne Cavalcante explica como o programa tem sido uma virada de chave na sua mentalidade: “Trabalho do outro lado da moeda, na fase pré-processual em uma delegacia, então eu queria ver como era depois da sentença deles. Eu entendo que quando a pessoa comete um crime, é porque já falhamos muito com ela enquanto sociedade, como um todo. Claro que existem casos e casos e também não exime a culpa do indivíduo. Mas realmente devemos repensar muita coisa”

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

“Esse programa é um diferencial importante para a sociedade, os alunos vão exercitando e aprendendo sobre a execução penal e principalmente conhecendo uma realidade que é muito desconhecida da população brasileira, que é a realidade do sistema prisional no Brasil.  É preciso revolucionar o modo positivista de enxergar o Direito, partindo de uma prerrogativa mais humanística”, explicou Lucas Villa.

A superlotação dos presídios e a urgência por cada vez mais vagas dentro do sistema prisional demonstra a necessidade de uma mudança de mentalidade na sociedade como um todo, principalmente dos operadores de Direito, para que possam promover a implantação de métodos que reduzam os índices de reincidência.

Juizado Especial Civil – iCEV +TJ-PI

O iCEV fechou mais um convênio com o TJ-PI para a implantação de um Juizado Especial Civil nas dependências da nossa faculdade. Será um anexo do Núcleo de Práticas Jurídicas que receberá  demandas cíveis da comunidade em geral, e servirá como espaço para desenvolvimento de estágios curriculares supervisionados por nossos alunos.

Denise Nascimento, jornalista do iCEV

13 jun
Palestrante de renome! Estudantes iCEV têm palestra com Procurador-Geral do MP de Contas de SP

O iCEV trouxe um convidado de renome para conversar com os estudantes de Direito iCEV do 7º período: o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo, e atual presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, Thiago Pinheiro Lima. Na sexta-feira, 10.  ele veio falar sobre os projetos de modificação do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica, pela disciplina “Tributos em Espécie”.

O procurador foi recebido pelo coordenador do curso, Gabriel Furtado e pelo professor da disciplina, Antônio Cláudio Portella.

 

Procurador-Geral Thiago Pinheiro Lima

Especialista em Direito Municipal pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP. Foi Analista Judiciário e Titular de Cartório Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Pará e no de São Paulo. Foi Procurador-Geral do Ministério Público de Contas no biênio 2019/2021 e reconduzido para o biênio 2021/2023. Atual Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC (mar/22 a mar/23).

Palestra com convidados de renome

Estudante iCEV aprende com quem faz!  Desde o início do curso, há uma sólida formação teórica a uma experiência do direito aplicado na prática. Dentro do curso, os alunos têm contato direto com palestras de convidados de renome além de aulas experiências e visitas guiadas.

25 maio
Um Breve Passeio pela História do Curso de Direito da UFPI

Artigo de Adriana Ferro, Diretora Acadêmica do iCEV

Este estudo tem o objetivo de apresentar o curso de Direito da Universidade  Federal do Piauí (UFPI), através de um passeio por sua historiografia, iniciando com o  momento de sua fundação e os ideais que inspiraram os primeiros professores, até  chegar à Fundação da Universidade Federal do Piauí, que trouxe a Faculdade de Direito  para o seu seio e transformou-a no Departamento de Ciências Jurídicas. O estudo sobre  o tema iniciou-se quando da elaboração da nossa Dissertação de Mestrado em  Educação, que está abrigada no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPI,  mas o interesse pelo tema fez levou-nos a mais estudos, o que resultou no presente  artigo.

O olhar sobre a história é essencial para a compreensão do presente uma vez que os acontecimentos não são desvinculados de sua origem. E trazendo as palavras de  Charles Camillo da Silveira, professor do Departamento de Ciências Jurídicas e ex Reitor da Universidade Federal do Piauí “[…] só faz história quem conhece a sua  história, e só caminha no crescer quem tem a paciência, a tranquilidade de olhar para  trás, de enxergar as pegadas e tentar trilhar um caminho, desviando os encurtadores para  que possamos chegar a um bom lugar” (Apud, SOUSA; BOMFIM; PEREIRA, 2002, p.  21), é com o propósito de contribuir com o futuro da Universidade Federal do Piauí,  mais notadamente com o curso de Direito, que foi o berço de nossa formação  acadêmica, que empreendemos esta pesquisa.

Eram os primeiros dias dos anos 30 do século XX, o Brasil e o mundo viviam  uma efervescência de acontecimentos. O mundo começou a sentir os efeitos da quebra  da bolsa de Nova York, que acontecera em 1929, e os Estados Unidos estavam vivendo um período que ficou conhecido como a ‘Grande Depressão’ e, como este país mantinha  relação comercial com vários outros países, os severos sintomas da crise foram sentidos  em todos os continentes.

No Brasil, a crise teve seus reflexos, uma vez que boa parte da economia, na  época, era baseada na produção cafeeira que tinha nos Estados Unidos um dos seus  maiores importadores, fato que gerou queda nos preços, e forçou os cafeicultores a  investirem na industrialização brasileira (FURTADO, 1979).

Paralelo às mudanças econômicas, o Brasil vivia, na década de 1930 uma  Revolução Política, encampada pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do  Sul, que depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do presidente eleito  Júlio Prestes, pondo fim à chamada Velha República, assumindo o governo o gaúcho  Getúlio Vargas.

No Piauí, politicamente, os primeiros dias da Revolução foram conturbados. O  governador Pires Leal foi deposto e assumiu o vice-governador Humberto de Area  Leão, que foi nomeado interventor federal, mas em razão de vários atritos entre os  líderes da Revolução no Piauí acabou por deixar o cargo três meses depois, sendo  nomeado interventor o oficial do exercito brasileiro Joaquim de Lemos Cunha, porém,  também este foi um governo de vida efêmera, de pouco mais de quatro meses, mas foi  neste curto período de tempo que foi fundada a Faculdade de Direito, a primeira escola  de curso superior do Piauí (NUNES, 1975).

Nesse período a história revela que havia, no Piauí, grande anseio pela

implantação de instituições de nível superior, notadamente por parte dos bacharéis em  Direito, o que culminou com a criação da Faculdade de Direito do Piauí (FADI), fundada em 25 de março de 1931, e que teve sua instalação solene em 14 de abril de  1931 (MELO, 2006), vindo a ser a 16ª faculdade de Direito do Brasil após quase 104  anos desde a instituição das primeiras faculdades de Direito2

O curso de Direito piauiense, conforme Brito (1996), nasceu de uma iniciativa  privada, ou seja, de um grupo de entusiastas pela causa, tendo como alguns dos  responsáveis por sua gênese: Cromwell Barbosa de Carvalho, Luiz Mendes Ribeiro  Gonçalves, Mário José Baptista, Giovani Costa, Leopoldo Cunha, Francisco Pires de  Gayoso e Almendra, Cristino Castelo Branco, Álvaro Ferreira e outros. A neo-faculdade  recebeu grande influência da Faculdade de Direito do Recife, uma vez que a maioria  dos seus idealizadores tinha, nesta instituição tradicional, recebido sua formação inicial,  no caso, o bacharelado.

A Faculdade de Direito de Recife, que junto com a Faculdade de Direito de São  Paulo, foi a primeira academia jurídica do Brasil, formava a elite intelectual brasileira,

sendo o berço de vários outros cursos jurídicos do Brasil, que a exemplo do Piauí,  tiveram como idealizadores juristas formados por ela. Neste sentido, e referindo às duas  primeiras faculdades de Direito, Holanda (2007, p. XLII) afirma: “As faculdades de  Direito de então faziam as vezes de escolas políticas, jurídicas e sociais, lugar portanto  desencadeador da formação dos futuros governantes, ministros, parlamentares,  legisladores, em suma, a classe dirigente do Estado Brasileiro.”

Entre os defensores da criação da primeira escola superior do Piauí destaca-se Higino Cunha3, que alertava para o fato do Piauí estar ficando na penumbra dos estados  próximos como o Ceará, cuja Faculdade de Direito data de 1903, o Amazonas com sua  Faculdade Jurídica do Amazonas, criada em 1910, e o Pará que instituiu a sua faculdade  em 1902. Registramos, desse modo, que o curso de Direito do Piauí surgiu em um  contexto histórico de grande valorização dos cursos jurídicos no Brasil e durante  décadas figurou como a única opção para quem almejasse realizar a formação superior  no Piauí, de modo que, caso houvesse o desejo por outra carreira superior o estudante  deveria buscá-la em outros estados do Brasil.4

Fachada da Universidade Federal do Piauí

UFPI – Universidade Federal do Piauí

Inicialmente, a FADI funcionou, provisoriamente, nas instalações da antiga  Assembléia Legislativa do Estado, demarcando desse modo, a necessidade de uma sede  própria. Na sua origem, como já mencionado, a faculdade de Direito do Piauí nasceu na  condição de uma instituição particular, todavia, em decorrência de dificuldades dos  mantenedores, suas despesas foram estadualizadas, regulamentada pelo decreto n. 1471,  de 16 de agosto de 1932. E neste mesmo ano a faculdade ganhou nova sede, passando a  funcionar na Rua Coelho Rodrigues, e lá permanecendo até a criação da UFPI, quando  foi transferida para campus universitário, o antigo prédio onde estava sediada a Velha  Salamanca hoje abriga a Biblioteca Pública Estadual Desembargador Cromwell de  Carvalho.

As atividades da primeira faculdade piauiense iniciaram-se em 1º de julho de  1931, e sua aula inaugural foi proferida por Joaquim Vaz da Costa, cuja cátedra  intitulava-se Introdução à Ciência do Direito, e por Mário José Baptista, que ministrou a

disciplina Economia e Ciência Política, ambas as disciplinas faziam parte das cadeiras  do primeiro ano do curso (BRITO, 1996). O primeiro corpo diretivo da faculdade teve a  seguinte composição: desembargador Francisco Pires de Castro, como Diretor,  desembargador Simplício de Sousa Mendes, como 1º Vice-diretor e Joel de Andrade  Sérvio, como primeiro secretário, sendo que no primeiro dia de aula, com a renúncia do  diretor e do vice-diretor assumiram estes cargos, respectivamente, Daniel Paz e Joaquim  Vaz da Costa.

A primeira turma de bacharéis em Direito formados pela Faculdade de Direito  do Piauí, concluiu seus estudos em 1935 e todos os concludentes eram do sexo  masculino. Ressaltamos que a literatura pertinente (BRITO, 1996; MELO, 2006, entre  outros) dá conta de que o curso de Direito do Piauí surgiu da necessidade de preparar o  corpo burocrático do Estado, de modo que a maioria dos primeiros bacharéis destinou

se ao serviço público estadual, renovando o que Melo (2006) chama de “elite”  burocrática no poder. Esses mesmos autores reconhecem, igualmente, a valiosa  contribuição da FADI para a formação de profissionais do mais alto gabarito, lançando  não só para o Piauí como para o Brasil intelectuais renomados no campo jurídico.

A Faculdade de Direito do Piauí veio imbuída do sentido de que não servia  apenas como pólo formador para uma carreira profissional, mas que tinha um objetivo  maior de formação de uma elite intelectual.

Em 1937, o cenário muda novamente, e a Faculdade de Direito precisa se ajustar  a nova realidade. Nesse ano, Getúlio Vargas foi protagonista do golpe de Estado que  instaurou no Brasil um regime de governo ditatorial, que ficou conhecido na história  como Estado Novo, e dentre várias medidas ficou determinada a proibição de acúmulo  de remuneração de cargos públicos, fato que gerou um grave problema para o ensino  jurídico piauiense, uma vez que a maioria do corpo docente era composta de  funcionários públicos, que, àquela época, ficaram impossibilitados de lecionar. (MELO,  2006)

Para resolver o problema da carência de professores, e possibilitar que aqueles  que já estavam lecionando pudessem continuar na atividade docente, o interventor  Leônidas Melo realizou a desoficialização da faculdade, ou seja, foi imprimido, novamente um caráter particular à instituição. Mesmo assim, continuou a receber  assistência financeira do Estado. A Velha Salamanca somente volta a ser pública no ano  de 1945, quando foi reconhecida pelo Governo Federal, através do Decreto-lei

nº17.551/1945 (MELO, 2006), fato que foi possível em decorrência do fim do Estado  Novo.

Na década de 1950 a faculdade torna-se federal, através da lei 1.254/1950, no  Governo do Presidente Eurico Gaspar Dutra, acompanhando um movimento nacional  que levou a federalização de várias faculdades no Brasil inteiro, que tinha por objetivo  tornar menos oneroso o acesso ao ensino superior. A Faculdade de Direito do Piauí  passa a ser Faculdade Federal de Direito do Piauí, “[…] fato que determinou uma nova  fase em sua história e ensejou o aprimoramento de seu corpo docente, com a realização  de concursos públicos que se tornaram memoráveis e estimulavam a vida cultural do  Estado.” (BRITO, 1996, p. 87).

Biblioteca da UFPI

Biblioteca da UFPI

Em 1966, com Petrônio Portela Nunes governador do Piauí, iniciou-se o  movimento para a criação da Universidade Federal do Piauí, que, na sua origem, foi  formada pelas faculdades superiores já existentes no estado: Faculdade de Direito,  Faculdade Católica de Filosofia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Medicina e  Faculdade de Administração de Empresas, esta última sediada na cidade de Parnaíba

Piauí (CAMILLO FILHO, 1986). Efetivamente, a Fundação da Universidade Federal do  Piauí (FUFPI) foi instituída pela Lei nº 5.528, de 11 de novembro de 1968, e instalada  oficialmente em 12 de março de 1971, com o objetivo de criar e manter a Universidade  Federal do Piauí- UFPI, que durante anos figurou como a única universidade piauiense.

A criação da Universidade Federal do Piauí, com a aglutinação das faculdades  até então existentes e consequente incorporação da Velha Salamanca5 teve o condão de  propiciar “[…] enlarguecimento das letras jurídicas, mormente através de pesquisas mais  acuradas, nos cursos de pós-graduação […]” (OMMATI, 1995, p.312). É certo que a  produção de literatura jurídica já acontecia antes de sua criação, mas o reconhecimento  da necessidade da produção para a pesquisa na UFPI vem tomando corpo nos últimos  anos, através da constatação de que os professores, e não apenas eles, mas todos os  profissionais envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, devem tomar uma  postura pró ativa na produção de conhecimento científico (Bortoni-ricardo, 2008). Essa  atitude significa para estes profissionais um questionamento acerca da realidade que o  cerca, buscando entender os acontecimentos de seu dia a dia forense, refletindo sobre as  ações jurídicas e pedagógicas e observando o significado destas para os sujeitos  Muitos anos se passaram desde que a Faculdade de Direito do Piauí foi  incorporada à Universidade Federal do Piauí, formando o Departamento de Ciências  Jurídicas, mas o ideal de formar profissionais com a capacidade de questionar a sua  realidade ainda persiste, nas produções científicas, na voz do Centro Acadêmico de  Direito “Cromwell de Carvalho”, que promove palestras e eventos para o corpo discente  e a comunidade, na preocupação dos professores, alunos e funcionários de manter viva a  chama nascida nos idos anos de 1930, mas que teima em queimar por todo este tempo,  mesmo diante de grandes intempéries.

 

Este artigo foi produzido por Adriana Ferro, doutora em Educação, professora e Diretora Acadêmica do iCEV –  Instituto de Ensino Superior

 

 

 

 

 

 

1 -Doutora em Educação.

2- As duas primeiras faculdades de direito do Brasil foram criadas no mesmo ato, por Dom Pedro I, em 11 de  agosto de 1827, que hoje é considerado o dia do advogado. A de São Paulo funcionava no Convento de São  Francisco e a de Olinda funcionou no Mosteiro de São Paulo, quando foi transferida para o palácio do  Governador em Olinda, para em 1854 ser transferida em definitivo para a cidade de Recife.

3- Sobre o contexto da sociedade piauiense neste momento histórico e a influência de Higino Cunha  sugerimos a leitura de QUEIROZ, Teresinha de J. M. Clodoaldo Freitas, Higino Cunha e as Tiranias do  Tempo.

4-A Faculdade Católica de Filosofia do Piauí, conhecida como FAFI, foi a segunda faculdade piauiense e só  veio a ser instalada em 1957 por ação da Sociedade Piauiense de Cultura, criada por Dom Avelar Brandão  Vilela.

5 -A Faculdade Federal do Piauí passou a ser chamada de Velha Salamanca em alusão à Universidade de  Salamanca a mais antiga da Espanha e uma das universidades mais antigas do mundo.

Referências:

BORTONI-RICARDO, Stella M. O professor pesquisador: introdução à pesquisa  qualitativa. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

BRITO, Itamar S. História da educação no Piauí. Teresina: EDUFPI, 1996. CAMILLO FILHO, José. Pequena história do Piauí. 2 ed. Teresina: COMEPI, 1986. FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. São Paulo: Editora Nacional, 1979.

HOLANDA, Ana P. A. de. A Escola do Recife e seu papel na construção do ensino  jurídico brasileiro: ruptura de paradigmas. In: CERQUEIRA, Daniel T de; CARLINI,  A.; ALMEIDA FILHO, José C. de A. (Orgs.). 180 anos de ensino jurídico no Brasil.  Campinas/SP: Millennium, 2008. p. XXVIII-XLV.

MELO, Antonio M. V. V. de M.. História e memória do ensino superior no Piauí de 1930 a  1960. In: ENCONTRO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO DA UFPI, 4, 2006. Teresina.  Anais eletrônicos …Teresina, 2006. 1 CD-ROM.

NUNES, Odilon. O Piauí na História. Teresina: COMEPI, 1975.

OMMATI, Fides A. de C. V. M. Letras jurídicas. In: SANTANA, R. N. M. de. Piauí:  Formação. Desenvolvimento. Perspectivas. Teresina: FUNDAPI, Halley, 1995.

SOUSA, Francisca M. de; BOMFIM, Maria C. Alves do; PEREIRA, Maria das G. M.  R. Presente do Passado: A Faculdade Católica de Filosofia na história da Educação do  Piauí. Teresina: Editora Gráfica da UFPI, 2002

11 maio
Probabilidade, fé e IA: o Teorema de Bayes – Nazareno Reis

Ciência e fé se complementam. Creio que Bayes também pensava assim.

A incerteza sobre o futuro pode trazer medo ou esperança. Prever o futuro tem sido uma tarefa que historicamente esteve entre a experiência prática e a fé religiosa, com assaltos de charlatanismo no entremeio. Embora a ciência nunca tenha abandonado o propósito de dominar esse campo vastíssimo do desconhecido, que são os fatos ainda por acontecer, faltava-lhe ferramentas confiáveis para emitir juízos consistentes. Até que surgiram as estatísticas e as probabilidades na matemática.

Mas não foi fácil apagar a conexão da presciência do futuro com o sobrenatural. Durante muito tempo, a zombaria em torno do tema foi a tônica entre os não iniciados. Benjamin Disraeli, que foi primeiro-ministro britânico e um escritor prolífico, dizia que há três tipos de mentiras: as mentiras, as mentiras deslavadas e as estatísticas. Já se disse também que a estatística é aquela técnica matemática que diz que se há duas pessoas em um restaurante e uma delas come um prato inteiro, é exato afirmar que cada um dos dois, em média, comeu meio prato…

Enfim, até hoje ainda há comentários escarnecedores sobre as estatísticas e probabilidades matemáticas, pelo fato de elas produzirem modelos e estimativas que podem não se verificar na prática — o que contraria a imagem de exatidão que se tem da matemática. A verdade, porém, é que esse campo do conhecimento tomou conta de grande parte das atuais ferramentas de criação de conhecimento a partir de dados colhidos esparsamente.

Viagem a Poitou

As probabilidades, como campo de estudo, nasceram da observação dos jogos de azar, por volta do ano de 1654. Segundo os historiadores, nesse ano, durante uma viagem à cidade de Poitou, Blaise Pascal, então um jovem com menos de 30 anos de idade, teria encontrado Antoine Gombaud, conhecido como Cavaleiro De Méré, um célebre jogador profissional que tinha grande habilidade com números. De Méré apresentou a Pascal um problema que havia fascinado os jogadores desde a Idade Média e que vários matemáticos notáveis, como Pacioli (1494), Tartaglia (1556) e Cardano (1545) haviam já discutido:

“Dois jogadores com igual perícia são interrompidos enquanto jogam um jogo de azar para uma certa aposta em dinheiro. Dada a pontuação do jogo naquela altura, como deve ser dividido o prêmio?”

Para ilustrar com um caso particular, imaginemos, por exemplo, que dois jogadores de baralho (A e B) apostem R$ 1.000,00, que será entregue a quem vencer mais partidas em 10 mãos seguidas. Estando o placar em A (5) x (2) B, um dos jogadores ou ambos resolvem interromper o jogo. Como dividir o prêmio em termos matematicamente rigorosos? (Admitamos que não há um regulamento jurídico nem um acordo para a situação).

Nazareno Reis juiz

Cidade de Poitou – França

Poder-se-ia resolver a questão facilmente olhando para trás, isto é, para o que acontecera no jogo até antes da interrupção: neste caso, a quantia de R$ 1.000,00 poderia ser dividida em 7 partes iguais, ficando cinco partes para o jogador A e 2 partes para o jogador B. Mas aí deixaríamos de lado todos os eventos futuros e incertos que não ocorreram, e que justamente constituem o azar/sorte do jogo. Inclusive deixaríamos de considerar que B ainda poderia empatar o jogo, caso ganhasse as três partidas restantes.

Ao olharem para frente, ou seja, para as partidas que não se realizaram, Fermat e Pascal intuíram que a resposta adequada para a divisão do prêmio seriam frações calculadas segundo um processo combinatório dos vários resultados futuro possíveis (todos considerados igualmente prováveis). Assim, preservando a álea do jogo, se poderia fazer um cálculo para incluir eventos incertos na distribuição do prêmio. Nascia ali o estudo da probabilidade.

O problema que fascinou Pascal 

O problema fascinou Pascal que, mais tarde, o apresentou a Fermat (a esta altura um juiz de meia idade, que gostava mais de matemática que de direito).  Desenrolou-se, a partir disso, uma troca de correspondência entre os dois que se tornaria célebre, pois tais cartas seriam consideradas os documentos fundadores da Teoria das Probabilidades. E o problema apresentado por De Méré ficou conhecido como “O problema do jogo interrompido”.

Nazareno Reis juiz

Pascal

Por falar em jogo interrompido, no Brasil tivemos um caso real no futebol que bem poderia ter suscitado debates matemáticos à época. Isso ocorreu na final do Campeonato Paulista de 1973, entre Santos e Portuguesa. A partida terminou em um empate sem gols no tempo normal e na prorrogação, tendo sido necessária a cobrança de pênaltis para conhecer-se o campeão. A Portuguesa cobrou e perdeu a sua terceira cobrança, quando o placar estava 2 x 0 para o Santos (que também já executara a sua terceira cobrança). O árbitro Armando Marques e sua equipe, então, cometeram um grave erro aritmético e encerraram o jogo, declarando o Santos campeão.

De fato, se eram 5 cobranças para cada lado, obviamente o árbitro fez as contas erradas, pois o Santos poderia perder as duas cobranças que lhe faltavam e a Portuguesa teoricamente bem poderia converter as suas duas, levando o jogo a um 2 x 2.

Inteligência humana probabilística

A divisão do campeonato foi para as instâncias desportivas e ambos os times foram declarados campeões (uma solução mais que salomônica). Mas, em termos de Teoria da Probabilidades, o Santos foi “muito mais campeão” que a Portuguesa, já que havia apenas uma chance (Santos perder os dois pênaltis e a Portuguesa marcar os dois), entre 16 combinações possíveis, de a Portuguesa estender a disputa de pênaltis e voltar novamente a ter possibilidade igual de vitória. Isso dava 6,25% de probabilidade de prolongar o jogo (sem garantia alguma de que nos pênaltis singulares a Portuguesa venceria). E nem estou considerando o fato de que um dos cobradores do Santos que ainda faltava cobrar a penalidade máxima era ninguém menos que Pelé.

Na perspectiva das probabilidades, o Santos deveria mesmo ter sido declarado o único campeão. Mas, é claro, aqui vem o Calcanhar de Aquiles: probabilidade alta não quer dizer certeza de ocorrência. O título do Santos ficaria sujeito sempre ao questionamento de não ter sido conquistado de forma cabal.

As estatísticas e probabilidades, quando incorporadas ao processo decisório, são ferramentas poderosas para tornar as decisões mais objetivas, mas não prescindem do salto no escuro da incerteza. Isso é a sua fraqueza e a sua força.

pelé comemora gol

Pelé comemora vitória

Alguns estudiosos acreditam que a inteligência humana é, em grande medida, probabilística. As decisões cotidianas que tomamos seriam baseadas em um modelo embarcado nos nossos cérebros, que é capaz de assimilar a incerteza por um processo de comparação com o passado. Tudo muito rapidamente e, em grande parte, de forma inconsciente.

O alcance do que o ser humano decide probabilisticamente cobre um vasto conjunto de questões práticas, e não apenas jogos que são lineares no seu desenvolvimento. Para ficar em alguns exemplos comezinhos: ir ou não a um evento?, carne ou peixe no almoço?, que curso escolher na universidade?, etc.

Senso comum 

Para esse tipo de decisão sobre o futuro, normalmente empregamos dados do passado e acreditamos que os fatos semelhantes têm uma tendência a se repetir. Se fomos ao evento anterior e ele foi bom, provavelmente será de novo; se comemos peixe e isso foi uma experiência positiva, provavelmente repetiremos; se um conhecido escolheu cursar ciência da computação e teve êxito profissional, provavelmente escolheremos também essa área, etc.

Isso tudo é o que chamamos de bom senso ou senso comum. Um parêntese aqui: no Brasil, existe até determinação na lei para que o juiz, ao decidir, leve em conta o senso comum para admitir algo como acontecido ou não (sim, a probabilidade também serve para “decidir” o passado, quando ele não é totalmente conhecido). Tal recomendação está no art. 375 do nosso Código de Processo Civil, com uma linguagem esotérica: “o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece”.

Imagem mostra Thomas Bayes  e seus cálculos  -  Nazareno Reis juiz

Thomas Bayes (1701 – 1761)

Pode-se objetar, no entanto, que nem sempre as coisas se repetem e que o fato de um padrão decisório ter sido sucessivamente repetido (ainda que por várias gerações humanas) não lhe confere o status de verdadeiro.

Pensemos, por exemplo, na fé religiosa. Várias gerações têm acreditado, ao menos no Ocidente, que milagres impressionantes ocorreram no Oriente Médio há pouco mais de 2000 anos. Milagres tão impressionantes que ainda hoje uma grande parte da população de vários países acredita que ocorreram.

David Hume, o cético e brilhante ensaísta escocês do Século XVIII, colocou em dúvida esses milagres, justamente opondo-lhes o fato de que não há na experiência diária milagres. Como eles poderiam ser provados por simples testemunhos que passam de geração em geração?

O Cerne da Inteligência Artificial 

Mal sabia ele que, com essa blasfêmia, despertaria a inteligência aguçada de um religioso que traduziria essa questão em um conceito matemático profundo — que, mais de duzentos anos depois, seria o cerne da Inteligência Artificial.

Thomas Bayes, de fato, não gostou do que dissera Hume e decidiu que provaria o contrário, isto é, que os milagres eram, sim, plausíveis. Ele trouxe algo novo para as probabilidades: em vez de o cálculo levar em conta apenas os dados de certo momento, ele pensou num método que permitiria o recálculo constante da probabilidade, à medida que novos dados se acrescentassem ao conhecimento do calculista.

 Em outras palavras, ele concebeu uma probabilidade dinâmica, segundo a qual quanto mais evidências houvesse de um fato, mais a sua probabilidade de ocorrência aumentava, num processo incremental de crescimento da certeza sobre a incerteza. E vice-versa: quanto menos dados confirmatórios, menos certeza da ocorrência.

Na verdade, Bayes não conseguiu formalizar a sua ideia em termos matemáticos rigorosos, e nós sequer saberíamos sobre ela se Richard Price (aquele mesmo da famosa “Tabela Price”) não a tivesse publicado, em 1767, quando Bayes já era falecido. Foi Laplace, o “Newton Francês”, quem concebeu a poderosa fórmula que ficou conhecida como o “Teorema de Bayes”, nos seguintes termos:

Em que: P (A/B) é a probabilidade posterior ao cálculo; P (B/A) é a verossimilhança; P (A) é a probabilidade anterior da classe; P(B) é a probabilidade anterior do preditor.

O Teorema de Bayes não teve sucesso duradouro e era muito difícil de ser aplicado na prática por dois obstáculos fundamentais: 1º) pressupunha, para ser efetivo, da existência grande número de dados para recálculo (estatísticas); 2º) pressupunha uma infinidade de cálculos sucessivos, que seriam tanto mais precisos quanto mais fossem os dados e quanto mais rápidos fossem executados os cálculos (capacidade computacional).

Já dá para ver que o Teorema de Bayes havia sido feito para a Era da Informação. Num daqueles muitos exemplos em que a matemática cria ferramentas que somente serão úteis décadas ou séculos depois, o Teorema de Bayes assumiu papel central no desenvolvimento da Inteligência Artificial.

Inteligência Artificial -  Nazareno Reis juiz

Inteligência Artificial

Basta pensar que hoje os fenômenos físicos e humanos contam com registros cada vez mais abundantes, precisos e minuciosos. Desde o movimento de um corpo celeste, passando pelas precipitações pluviométricas, pelos movimentos das marés, pela compra e venda de produtos, diálogos e relacionamentos entre as pessoas, informações sobre doenças e medicamentos — enfim, tudo agora é registrado e produz dados. Esses dados, por sua vez, podem ser utilizados, em tempo real, para recálculos constantes e muito rápidos, por meio da crescente capacidade computacional de que dispomos.

Algoritmos que usam o Teorema de Bayes, hoje, podem produzir previsões cada vez mais acuradas nos mais diferentes campos, tais como: a criação de vacinas, previsão do tempo, tradução de idiomas estrangeiros, predição de crimes, investigações sobre doenças, quebra de senhas, análise de discursos, busca por novos planetas, busca e resgate em acidentes ocorridos em áreas remotas, etc.

Por trás do Teorema de Bayes há uma verdade muito simples: não se mantenha preso a uma hipótese, qualquer que seja ela; reúna o máximo dados, processe-os e acredite no que eles estão dizendo.

Ah, Bayes acreditou nos milagres até o fim…

Nazareno Reis, mestre em direito, juiz federal e juiz auxiliar no STF

Publicado originalmente em  PhiloTechJus

08 abr
Burocracia versus Autocracia

Artigo de Charles Beserra, aluno do 9º período de Direito do iCEV debate sobre dois sistemas: a Burocracia e a Autocracia.

Em uma entrevista ao cineasta Oliver Stone, Vladimir Putin expressa uma incontornável desesperança ante, segundo ele, a política de hostilidade e indiferença de Washington em relação ao Kremlin. Ele afirma que não importa quem seja o presidente dos EUA, as garras da burocracia americana conseguem cooptá-lo para seus interesses pré-estabelecidos.

 

De fato, analisando-se a condução da política externa americana em vários governos, observa-se que o país sempre esteve envolvido em algum conflito. Por outro lado, fica evidente na entrevista, inclusive com perguntas muito pertinentes de Sr. Stone (que provavelmente não teria feito a entrevista se não demonstrasse estar afastado do ideário de Washington) que, como a Rússia não tem uma boa burocracia como a americana, precisa valer-se da autocracia de Putin.

Onde não há burocracia, faz-se necessária a autocracia. Uma baseia-se na impessoalidade, a outra, na pessoalidade. Uma se baseia no sistema, outra, no indivíduo.

 

O que é burocracia?

Em sua obra, “O que é burocracia “, Marx Weber afirma que a burocracia é aquilo que torna a administração de uma instituição eficiente, eficaz, garantindo rapidez e racionalidade ao trabalho. Além disso, afirma que o modelo reduz os problemas internos de trabalho.

Etimologicamente, burocracia decorre da fusão de duas palavras: bureau + cracia. Bureau é uma palavra de origem francesa e pode ser usada para designar escritório, departamento, setor administrativo e “cracia”, de origem grega, que dizer governo.

Assim, juntando-se as acepções tem-se, grosso modo, que burocracia é um a administração ou governo por processos padronizados. Por seu turno, autocracia provém de duas palavras gregas “auto” e “cracia”. “Auto” designa “próprio, que se move sozinho” e “cracia”, como foi dito acima, é governo. Dessa forma, autocracia designa a ideia de autogoverno, especialmente no sentido de uma liderança pessoal muito forte.

 

A máquina burocrática

Comparando-se os dois sistemas, a burocracia apresenta, no aspecto temporal, algumas vantagens sobre a autocracia. Na burocracia, o ethos (conjunto de valores) é incorporado ao sistema e o torna impessoal. Já não depende do impulso ou motivação individual, senão para dar sua criação e start. Uma vez posta em funcionamento, a máquina burocrática se movimenta por si na direção traçada inicialmente.

Um parêntesis: a grande malignidade do regime nazista apontada por Hannah Arendt, cujo objetivo era erradicar judeus da Europa, na chamada “questão judaica” levantada pelo governo alemão de então, foi que isso foi incorporado dentro da burocracia de Estado.

A questão então transcende o aspecto pessoal e a máquina se torna mortífera, aumentando a eficácia com que atinge seus objetivos. Para a “solução” da “questão judaica” já não era apenas um grupo que deflagrava a perseguição. Era todo um sistema. Por isso, Hannah Arendt observou que até mesmo um governo de ninguém, isto é, um governo burocrático pode ser ainda mais perigoso que um governo baseado numa única liderança.

O Brasil e a forte burocracia

Segundo a filósofa (A condição humana, p. 49), “o governo de ninguém não é necessariamente um não-governo; pode, de fato, em certas circunstâncias, via a ser uma das suas mais cruéis e tirânicas versões”. Nesse estágio, já não seria apenas crimes de governo. Seriam crimes de estado.

A burocracia é preestabelecida para um fim. O Brasil, por exemplo, é um pais onde há forte burocracia, contudo é uma burocracia de meio, auto referenciada, e não de fim, como a americana parece ser. Assim, o papel de todo estadista parece ser a implementação de uma burocracia que faça a máquina girar independentemente da sua liderança. E nesse ponto o estadista é anti-autocrata.

 

Estratégias de estadistas

A sua preocupação é deixar a máquina política funcionando mesmo após o seu governo. Nisso o estadista se aproxima do gestor profissional que pensa em termos estratégicos. O estadista não pensa em termos de governo, transitório, mas em termos de estado, permanente.

Depender de um homem ou um grupo específico é algo temerário. Inúmeras circunstâncias podem contribuir para o alijamento de uma liderança. Isso expõe o grupo à vulnerabilidade e à instabilidade. Uma vez ausente o líder autocrático, o sistema tende a entrar em parafuso.

Na autocracia, o sistema recebe do líder seu entusiasmo. Todo seu ethos. Assim, no caso Russo, a destituição de Putin poderia colocar em cheque a política de desenvolvimento social implementada desde a desintegração da URSS. Todavia, parece intuitivo concluir que é melhor depender de um sistema do que de uma pessoa.

Pessoas passam, instituições permanecem

Outro aspecto interessante é aquele relacionado ao culto da personalidade. Na autocracia o líder é sua própria referência. Há uma forte propaganda apontando para o líder. O sistema passa ser secundário. O líder torna-se um semideus infalível. Diante de tanto apelo à megalomania, é comum em governos autoritários a dificuldade de passagem o posto de comando (Putin já vai para mais de 20 anos!).

Diante do exposto, resta demonstrado que uma instituição deve pensar seriamente em privilegiar a burocracia em detrimento da autocracia. Pessoas passam; as instituições permanecem!

24 mar
Custas processuais: o que são e como calcular

As custas processuais são consideradas despesas processuais de natureza de taxa, cujo recolhimento é ônus/obrigação das partes, além de ser requisito processual objetivo de validade.

A atividade jurisdicional exercida pelo Estado inerentemente gera custos ao Poder Público. Para se ter uma ideia, as despesas com o Poder Judiciário, em 2019, no Brasil, alcançaram 1,5% (um e meio por cento) do Produto Interno Bruto do País, cerca de cem bilhões de reais.

Estes custos gerados no processo são divididos entre o Estado e as Partes. Como aponta Cândido Dinamarco, é importante haver o rateio das despesas com os jurisdicionados que litigam na justiça, uma vez que “a gratuidade generalizada seria incentivo à litigância irresponsável, a dano desse serviço público que é a jurisdição”.

Neste conteúdo, abordarei o assunto com mais detalhes, destacando a previsão legal, o cálculo  e pagamento das custas processuais. Você pode utilizar o menu ao lado para facilitar a navegação. Boa leitura!

O que são custas processuais?

As custas processuais, também conhecidas como custas judiciais, são consideradas despesas processuais devidas pelas partes ao Estado. Elas correspondem aos serviços prestados pelo Poder Judiciário no andamento das ações, tendo natureza de taxa.

O recolhimento das custas é requisito objetivo de validade no processo.

Fundamento legal das custas processuais

A Constituição Federal, em seu artigo 145, II, autoriza a instituição de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Nesse sentido, a previsão do pagamento das custas processuais está inserida no artigo 82 do Código de Processo Civil:

Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

É importante apontar que as custas judiciais constituem apenas uma parte das despesas processuais, que incluem os outros gastos devidos aos agentes estatais, como:

  • Os emolumentos;
  • Os custos de diligência e de determinados atos;
  • A remuneração dos auxiliares da justiça.

Valor das custas judiciais

O valor das custas judiciais varia de acordo com tipo de processo ajuizado e também pela localidade.

Uma pesquisa realizada pelo portal jurídico Migalhas aponta que o valor das custas de uma mesma ação de cobrança de R$ 100.000,00 na Justiça Comum, varia de R$ 386,36 a R$ 6.931,00, a depender do Tribunal, sendo o mais barato o TJDF e o mais caro o TJPB.

Você pode verificar os valores de cada Tribunal pelos links abaixo:

TJRS TJSC TJAM TJRR TJAL
TJPR TJSP TJRO TJAP TJMA
TJRJ TJES TJPA TJPE TJPI
TJGO TJDF TJPB TJRN TJSE
TJMT TJMS TJTO TJCE TJAC
Sites oficiais dos Tribunais de Justiça mostram valores das custas judiciais.

Valor das custas na Justiça do Trabalho

Conforme o artigo 789 da CLT, na Justiça do Trabalho as custas são calculadas no valor de 2% do valor da condenação ou o valor da causa, quando a ação for constitutiva/declaratória ou no caso de pedidos improcedentes.

Além disso, dispõe o mesmo dispositivo que as custas trabalhistas não poderão ser inferiores a R$ 10,64 e não poderão ser superiores a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Pagamento das custas processuais

A dinâmica de recolhimento de custas varia a depender do Rito aplicado na determinada ação. Neste artigo, irei abordar a dinâmica do pagamento de custas em três deles:

  1. No procedimento comum cível;
  2. No juizado especial cível e;
  3. Nos procedimentos trabalhistas.

Confira abaixo os detalhes de cada um.

Pagamento das custas no procedimento comum cível

No procedimento comum cível, a parte Autora, por força do artigo 82 do Código de Processo Civil, tem o ônus processual de adiantar o pagamento das custas. Caso a parte deixe de recolhê-las, isso pode causar diversas consequências, inclusive o cancelamento da distribuição da ação, no caso das custas iniciais.

As custas poderão ser ressarcidas ao Autor pelo Réu, caso a ação seja julgada procedente.

Pagamento das custas no juizado especial cível

No juizado especial cível, há a dispensa de despesas judiciais na Primeira Instância, conforme o artigo 54 da Lei 9099/95, sendo necessário pagá-las apenas em caso de interposição de recurso inominado.

Pagamento das custas nos processos trabalhistas

Nos processos trabalhistas, não há necessidade de adiantamento de custas, sendo pagas apenas ao final do processo ou na interposição de recurso.

Preparo recursal e depósito recursal trabalhista

Para a interposição de recursos, é necessário, além do pagamento das custas iniciais, o recolhimento do chamado “preparo”.

Por definição, o preparo recursal é o conjunto de despesas relacionadas ao processamento do recurso. Deve ser arcado pela parte recorrente para remetê-la à próxima instância, sob pena de deserção, conforme prevê o artigo 1.007 do Código de Processo Civil:

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Nos procedimentos trabalhistas, não há despesas recursais propriamente ditas, apenas as custas iniciais calculadas sob o valor da causa. Estas devem ser pagas ao final do processo ou na interposição de recursos.

Entretanto, diferentemente do rito cível comum, no processo do trabalho, há uma figura específica chamada de depósito recursal.

O depósito recursal não possui natureza de despesa judicial, uma vez que é um adiantamento da condenação pago para a interposição de recurso.

Para os Recursos Ordinários, o valor é, atualmente, de até R$ 10.986,80. O valor do Recurso de Revista é duas vezes o Recurso Ordinário e para o Agravo de Instrumento é metade do valor do Recurso que se pretende destrancar.

Como calcular o preparo recursal

O preparo, assim como as custas iniciais, varia conforme a localidade do processo e do Recurso que se pretende interpor.

Em São Paulo, por exemplo, o valor do preparo de apelação é 4% sobre o valor da causa. Já um recurso especial é um valor fixo de R$ 202,89.

Como calcular o valor do depósito recursal trabalhista

Vamos pegar um exemplo prático: se a condenação imposta pelo juízo for de R$ 20.000,00.

Para interpor um Recurso Ordinário, a empresa terá que recolher R$ 10.986,80, além das custas judiciais de 2% (R$ 400,00). Para continuar o processo através de um Recurso de Revista, terá que recolher até R$ 21.973,60.

Como se trata de um adiantamento da condenação (no exemplo, de R$ 20.000,00) e a empresa já adiantou R$ 10.986,80, será necessário apenas R$ 9.013,20.

Conforme o artigo 899, §9°, da CLT, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para:

  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Empregadores domésticos;
  • Microempreendedores individuais;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte.

Não pagamento de custas processuais e justiça gratuita

Por se tratar de um requisito de validade, o não pagamento das despesas judiciais pode acarretar diversas consequências processuais.

Nos recursos, o pagamento de preparo é requisito extrínseco e sua ausência poderá implicar em deserção, se não o sanar. Caso a parte não comprove o pagamento no ato de interposição, será intimada a fazê-lo em dobro (artigo 1.007, §4°, do CPC). E caso o recolhimento seja insuficiente, será intimada para complementá-lo (artigo 1.007, §2°, do CPC).

Excepcionalmente, o beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §1° do CPC, está isento tanto do pagamento das custas iniciais quanto dos preparos recursais.

Perguntas Frequentes sobre as custas processuais

O que são custas processuais?

As custas processuais, também conhecidas como custas judiciais, correspondem aos serviços prestados pelo Poder Judiciário no andamento das ações. Seu recolhimento junto ao Estado é obrigação das partes e requisito processual objetivo de validade. Saiba mais aqui!

Qual é o valor das custas processuais?

O valor das custas judiciais varia de acordo com tipo de processo ajuizado e também pela localidade do Tribunal de Justiça. Confira o valor das custas processuais em cada um dos TJ neste conteúdo.

Conclusão

Como requisito de validade, as custas possuem inerentemente uma carga alta de importância, de modo que o advogado deve se ater ao modo como são recolhidas e seus valores.

É sempre importante ler as regras de cada tribunal acerca de suas custas judiciais, pois, como vimos, os valores e a dinâmica das custas variam a partir da localidade do processo e do tipo de ação.

Além disso, é sempre bom lembrar que a desatenção ao recolhimento das custas pode gerar um prejuízo processual enorme, como a necessidade de recolhimento em dobro até o próprio não conhecimento do recurso – que poderá implicar o insucesso de determinada causa.

Publicado por Blog Aurum 

 

22 mar
Como crescer JUNTO com a empresa?

A psicóloga Layse Policarpo dá dicas fundamentais

Ser reconhecido e evoluir dentro da empresa é uma das partes mais importantes do sucesso profissional, não é? Quando há um crescimento JUNTO com empresa, a organização consegue atingir seus resultados e colaborador constrói uma carreira de destaque, ganhando protagonismo e notoriedade em sua área.

Layse Policarpo, psicóloga e coordenadora do Núcleo de Apoio Psicológico do iCEV dá dicas fundamentais para te ajudar a crescer junto com a empresa que trabalha e alcançar patamares mais altos para construir uma carreia de sucesso.

 Perceba as oportunidades

“Para crescer na empresa, o colaborador deve perceber as oportunidades, seja de resolver problemas, contribuir em algum projeto, propor uma ideia ou ajudar os colegas”, disse a psicóloga.
Para isso, trace as metas profissionais, mapeie quais são as suas oportunidades, chances, canais e conexões, assim você consegue enxergar com mais facilidade para onde ir e quais são as suas opções.

Esteja em aprimoramento contínuo

O marcado de trabalho hoje necessita não só de um profissional tecnicamente preparado, mas também com criatividade, boa comunicação, inteligência emocional, colaboração e adaptabilidade. Os desafios de ontem não são os mesmo de hoje e atentar-se a essas mudanças nos sinaliza em que habilidades precisaremos focar naquele momento.
“É importante que esteja em aprimoramento contínuo, tanto em conhecimentos específicos de sua área, como em conhecimentos afins: Excel, inglês, marketing e etc”, revelou Layse.

Mostre que sua colaboração é valiosa

“É importante destacar-se dos demais e mostrar que sua colaboração é valiosa para a empresa. Ter alguém no seu time que é resolutivo, colaborativo e que atua de acordo com o propósito e valores da empresa indica potencial para crescer, desenvolver novas funções a conquistar cargos mais altos e novos desafios”, contou Policarpo.
Mostre para os gestores que você está genuinamente engajado com a empresa e que está determinado a oferecer o seu melhor para que a organização alcance os resultados pretendidos. Sempre que surgir uma oportunidade, um projeto novo, um curso de capacitação, a chance de uma promoção ou algo assim, aproveite.

Saiba trabalhar bem em equipe

Tenha empatia pelas pessoas, isso significa respeitar a opinião do próximo e desenvolver habilidades em conjunto com a equipe.
Para tanto, é preciso entender que esse processo de construir laços positivos com eles é algo contínuo. Portanto, esteja disposto a auxiliar quem precisa e seja sempre educado.

25 fev
A importância de uma boa escrita para os advogados

Vocês já perceberam que nós, advogados, somos pagos para escrever? Dentre as muitas habilidades essenciais para um bom advogado, acredito que a escrita é a mais importante de todas. Ela faz parte do nosso dia a dia: vencemos casos e conseguimos clientes através da escrita. Não deveríamos, então, nos dedicar mais a ela?

Aqui vão cinco razões para você investir mais tempo escrevendo e melhorando sua escrita:

1 – A escrita é o principal meio de comunicação do advogado

Sim, há os momentos em que a fala ganha destaque, como em uma sustentação oral ou um júri. Mas a rotina do advogado é escrever: peças, e-mails, propostas, consultorias. Se essa é uma técnica tão importante na nossa profissão, deveríamos melhorar cada vez mais no seu uso.

 

 

2 – Escrever ajuda a ter clareza e a organizar as ideias

Quando colocamos no papel nossas ideias, somos obrigados a dar a elas uma forma mais acabada – a organizá-las e a encontrar palavras certas para pensamentos vagos. Quantas vezes não temos ideias novas ou ajustamos argumentos a medida que escrevemos? Escrever afia nossas ideias.

 

 

 

3 – Não há forma melhor de aprender

Ler é importante, mas não há uma forma melhor de aprender um assunto do que escrever sobre ele. Sintetizar num texto escrito aquilo que estudamos auxilia na compreensão e na retenção. De peças a posts de Instagram, quanto mais escrevemos sobre um assunto, mais aprendemos sobre ele.

 

 

 

4 – A escrita é um veículo para construir autoridade

Pense nos grandes juristas. Nosso contato com eles é, sobretudo, através da escrita: lemos seus livros, decisões, pareceres. Escrever bem é um ótimo cartão de visitas. Ampliamos nossa autoridade, conhecemos novas pessoas e aumentamos nosso alcance.

 

 

5 – Escrever aguça nossa atenção pelos detalhes – e essa é uma habilidade essencial

Enquanto falamos, temos menos preocupação com precisão, rigor e coerência. Na escrita é diferente: ficamos mais atentos a detalhes, datas e fatos. Podem testar: se você domina a escrita, dará mais atenção aos detalhes daquilo que seu cliente lhe relata já que precisará transformar aquilo num texto depois.

 

 

 

 

03 jan
Quota litis: saiba quando e como usar no seu contrato

Quota litis é o nome da cláusula que regula os honorários de êxito. Muito importante para nossos contratos advocatícios, motivo pelo qual vou registrar tudo o que você precisa saber e fazer para não ter problemas em receber seus merecidos honorários ao fim de uma demanda com sucesso.

O assunto quota litis é muito importante, sobretudo para profissionais de advocacia recém-chegados ao mercado de trabalho. Porque é fundamental que tenhamos bons contratos de honorários junto aos nossos clientes.

Por regra, nossa prestação de serviços não é concluída rapidamente, porque os casos demoram muito tempo para ter uma resolução. Além disso, pontos fundamentais da relação contratual precisam ser estabelecidos, como prazos, horários de atendimento, objeto do serviço, peculiaridades, entre outros.

Nesse contexto, o foco deste artigo recai sobre os honorários, pois é de fundamental importância que o preço dos serviços e as condições de pagamento estejam claros no contrato, para o bem de ambas as partes. Ou seja, é tão importante para o cliente quanto para o advogado.

Sobre a quota litis, a relevância é ainda maior da perspectiva do advogado. Vamos conferir?

O que é a cláusula quota litis

Quota litis é o nome da cláusula relativa aos honorários contratuais de êxito. A expressão em latim significa justamente: percentual da lide. Ficou confuso? Vamos entender!

Os honorários advocatícios podem ser:

  • Contratuais: que são aqueles estipulados entre o advogado e o cliente;
  • Sucumbenciais: que são fixados pelo juízo competente pelo caso, em favor do procurador da parte vencedora.
  • Honorários contratuais

    Em relação aos honorários contratuais existem os seguintes tipos:

    • Honorários iniciais;
    • Honorários de êxito.

    Os honorários iniciais se aplicam pela simples contratação do advogado. Quer dizer, a proposta da prestação de serviços já veicula o preço fechado que pode ser parcelado ou não.

    No caso dos honorários de êxito, que ensejam a previsão da chamada cláusula quota litis da qual estamos tratando, estamos diante de remuneração de risco, o que no direito das obrigações e dos contratos chama-se também de alias.

    Esse tipo de honorário somente será devido ao advogado ao final do caso e na hipótese de o seu cliente sair vencedor. Portanto, considerando essas circunstâncias é que se justifica a necessidade ainda maior de contratação por escrito.

    Os honorários de êxito são fixados em percentual. Então, com o sucesso da demanda em prol do cliente, o advogado fica com um percentual (que é negociado entre as partes) daquele proveito econômico. Justamente, um percentual da lide.

    Honorários de sucumbência

    Segundo André Kageyama, Advogado Bacharel em Direito e pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário,  os honorários de sucumbência são:

    Valores fixados para o advogado por imposição de Lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. São fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo, mas não são todos os casos em que isso ocorre.”

    Para saber mais, acesse o conteúdo Honorários de sucumbência no novo CPC: o que um advogado deve saber.

    Quais são as regras da cláusula quota litis?

    As regras relativas a essa cláusula estão dispostas no artigo 50 do Novo Código de Ética da OAB (2015) e explicitados abaixo:

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento. 

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

    Portanto, de acordo com o diploma normativo as regras a serem observadas são:

    O proveito dos honorários de êxito deve ser previsto em pecúnia, relativamente a um valor uno ou em relação a parcela vencidas e vincendas; excepcionalmente, poderão se quitados através de bens do cliente que comprovadamente não tenha condições financeiras para o pagamento em pecúnia e desde que seja assim previsto em contrato.

    Os honorários de êxito não poderão ser superiores ao proveito econômico auferido pelo cliente (devendo ser considerado na soma os honorários sucumbenciais), ou seja, é preciso manerar na previsão contratual.

    O que significa adoção de cláusula quota litis?

    Os honorários de êxito são muito usados nas ações trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias. Porém, não há uma regra, a única condição lógica para sua fixação diz respeito a um proveito econômico mensurável.

    Caso contrário, qual seria a base de cálculo para a aplicação do percentual contratado? Isso quer dizer que nas causas sem valor econômico, por exemplo, não é possível fixar esse tipo de remuneração em prol do advogado.

    Esse tipo de remuneração é curiosa, sendo alvo de críticas de advogados advindos de outras culturas. Em um curso que realizei com uma professora de Portugal, ela comentou que os honorários de êxito são super estranhos em seu ponto de vista, porque é como se o advogado virasse sócio do cliente.

    Nesse contexto, sua opinião de cunho pessoal é de que ela prefere não aplicar os honorários de êxito, mas entende que os mercados e as culturas são diferentes.

    De nossa experiência, entendemos que os clientes gostam desse tipo de remuneração por dois motivos:

    1. Porque reduzem o seu investimento inicial, de modo que o advogado fica sem receber nada por um trabalho que já iniciou;
    2. Têm a impressão de que o advogado se esforçará mais pela causa cujo sucesso também repercutirá em sua própria remuneração.

    Quando utilizar a cláusula quota litis?

    Da perspectiva do advogado, entendemos que só vale a pena esse tipo de honorário quando:

    • A causa não repercute em custos iniciais altos;
    • Houver expectativa de vitória;
    • O mercado usar esse tipo de cobrança como praxe;
    • O cliente não tiver condições ou abertura para pagamento inicial;

    Para a história do nosso escritório, Botti Mendes,  foi muito importante ter como regra geral a cobrança de honorários iniciais. Dessa forma, cobramos somente pontualmente na forma de êxito.

    Se não fosse dessa forma, na nossa realidade, não teríamos conseguido retorno financeiro capaz de manter a saúde financeira do escritório e também motivar os sócios.

    Vantagens da quota litis

    Conforme os pontos acima, a previsão da remuneração por honorários de êxito pode ser muito interessante quando o cliente não tem condições de desembolsar nenhum valor e houver realmente a chance de vitória no caso.

    Mas tem ainda um elemento prazeroso nas demandas desse tipo: os honorários de êxito acabam sendo um valor que você recebe de forma inesperada! Isso porque, o momento em que a causa finda não está sob seu controle, nem como o resultado. Então, ganhar a causa e ainda receber um dinheiro “que você não estava contando” é muito bom.

    É claro que, de alguma forma, estamos sempre ligados nos honorários de êxito,  mas o fato é que quando vem, é ótimo, porque como muitas vezes o período de espera é longo, não planejamos contar com aquele dinheiro.

    Desvantagens da quota litis e como lidar com elas

    Por outro lado, a previsão de honorários de êxito naturalmente implica em uma delonga muito maior para a percepção dos valores. Isso pode afetar o capital de giro do escritório se não houver um cuidado.

    Nesse contexto, uma possibilidade é conjugar os dois tipos de ação, colocando a percepção de honorário certo como a modalidade mais comum e a quota litis excepcional dentre os nossos casos. Além disso, outra possibilidade é mesclar no contrato de honorários os dois tipos de remuneração.

    Por fim, uma desvantagem importante diz respeito à inadimplência do cliente. Por exemplo,no caso de honorário certo a inadimplência pode dar causa à interrupção do trabalho do advogado, certo? Porém, no caso dos honorários de êxito, no momento em que a pessoa se recusar a pagar, todo o trabalho já terá sido prestado.

    Para evitar que esse tipo de problema ocorra um bom contrato é o melhor instrumento.  A partir dele, será possível ingressar com uma ação de execução em face do cliente. Outra cautela pode ser a percepção dos valores direto na conta do procurador, invertendo-se a noção de responsabilidade, pelo que o contrato também será de grande valia para o cliente.

    Quando utilizar a cláusula quota litis?

    O advogado deve saber exatamente quais são seus custos. Desta forma, é preciso colocar todas as despesas mensais no cálculo: celular, energia elétrica, internet, aluguel, tributação, despesas com funcionários, entre outros.

    A partir disso é possível estabelecer quantos processos você conseguirá trabalhar por mês. Dividindo  a quantia de toda a sua despesa pelo número total de processos, oresultado será o quanto efetivamente custa cada processo para o seu escritório durante um mês.

    Além disso, é importante observar como esse número Guarde esse número tem uma variação com o tempo, tendo em vista que os custos do escritório se modificam, da mesma forma que a sua capacidade lidar com uma certa quantidade de processos. É preciso sempre estar atento e atualizado.

    Em seguida, faça uma projeção de quantos meses o processo seguirá tramitando e, no caso de não ter certeza, tenha cautela e sempre calcule um tempo maior do que o esperado.

    Por fim, é possível fazer um contraponto com a quantia a ser obtida pelo cliente em caso de êxito, bem como a medição dos honorários que pretendemos receber. Dessa forma, o advogado pode prever o quão lucrativo ou prejudicial o contrato será.

    Pontos de atenção sobre a quota litis

    O profissional de advocacia precisa levar em consideração a relevância do caso e a complexidade da matéria a ser estudada,  e também o tempo que gastará trabalhando e aprendendo com o processo.

    Também, é preciso levar em consideração que o cliente de hoje poderá se tornar fiel ao seu trabalho em função de como você desempenhou seu papel. Além disso, é necessário saber o preço praticado pela concorrência para cuidar com armadilhas. O próprio mercado pode estar trabalhando com contratos que dão prejuízo.

    Por fim, é importante lembrar de todos os custos de deslocamento com viagens e eventuais despesas judiciais não englobadas dentro dos honorários. Ou seja, devem ser ressarcidas de forma separada.

    Na figura abaixo, você confere um resumo:

    exemplo-de-cobranca-de-honorarios

    Principais dúvidas sobre quota litis

    É possível a cobrança de honorários advocatícios mediante cláusula quota litis?

    De acordo com o art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB é possível a contratação de honorários advocatícios com a cláusula “quota litis”. Nesse contexto, é preciso que a contratação seja feita mediante comprovação de que o cliente não possui condições financeiras de arcar com as despesas.

    O que significa adoção de cláusula quota litis?

    Significa que a pessoa profissional da advocacia só receberá o valor dos seus honorários quando o caso do cliente for tiver êxito.

    O que são honorários de êxito?

    Honorários de êxito são aqueles que estão, necessariamente, atrelados e condicionados ao êxito da demanda judicial. Ou seja, o cliente vai pagar ao advogado uma porcentagem do valor da causa após ela ter obtido sucesso.

    Conclusão

    A cláusula quota litis é uma previsão amplamente disseminada em nossa cultura causídica. É bastante útil e pode repercutir em honorários significativos Por isso, é muito importante a previsão das condições exatas no contrato de honorários. Dessa forma, os valores só impõem ao final da prestação do contrato de trabalho.

    Para melhores condições de fechar seus contratos, é importante se inteirar sobre o mercado de trabalho. Pois, dependendo do nicho de atuação (como trabalhista e previdenciário) é muito comum a cobrança via honorários de êxito. Por isso, profissionais de advocacia devem sempre buscar se adaptar para não estar fora do mercado.

    Ao mesmo tempo, deve-se levar consideração a importância do capital de giro do escritório, pois esse é um ponto relevante que precisa refletir sobre a forma de cobrança e quais clientes e casos que você deve atrair.

    Publicado por portal Aurum 

29 nov
Sancionada Lei “Mari Ferrer” que pune constrangimentos em julgamentos

Lei é inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante audiência

Marina Ferrer

Foi sancionado na última segunda-feira (22/11), a Lei 14.245/ 2021. Conhecida como Lei Mariana Ferrer, a legislação prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a lei, todos os presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. O juiz tem como dever garantir que a lei seja cumprida.

Caso a determinação não seja respeitada, os envolvidos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. A lei também aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de um crime sexual.

A medida foi proposta pela deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA) em 2020 depois da repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer.

Segundo Mariana, ela teria sido estuprada pelo empresário André Aranha em dezembro de 2018. Durante uma das audiências na Justiça de Santa Catarina, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou fotos de Mariana e disse que ela fazia poses “ginecológicas”. Aranha foi absolvido por falta de provas.

 Publicado por Correio Braziliense 
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