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18 jan
Assumindo crimes para salvar a empresa: lições de mediação para uma solução de conflitos a partir do filme “7 años”

Artigo escrito pelo professor da Escola de Direito Aplicado Leandro Lages

(Imagem: divulgação Netflix)

Você assumiria um crime, com prisão de 7 anos, a fim de proteger os seus sócios e salvar a empresa? Essa é a premissa do filme espanhol “7 años”, da plataforma Netflix.

O filme inicia com uma tensa reunião entre quatro sócios. Seus crimes fiscais foram descobertos e poderão ser presos, o que acarretará a falência da empresa.

O setor jurídico propõe uma solução: um deles assumir os crimes, permitindo que os demais sócios continuem à frente da empresa, evitando a falência. Ao final do período de prisão, o sócio retornaria à empresa. A questão é: quem assumirá o crime? Um mediador é contratado para auxilia-los na difícil escolha.

Logo no início, o mediador indaga se os sócios têm conhecimento da situação e das consequências para as suas vidas, se estão seguros para resolver via mediação. Todos concordam, o que representa o “princípio da autonomia da vontade na mediação”, no qual o consentimento deve ser genuíno e os participantes se tornam protagonistas de suas decisões e responsáveis por seus destinos.

 

Em seguida, são informados a respeito das seguintes regras básicas da mediação:

(1) permanecer de forma voluntária, quem se sentir incomodado poderá sair a qualquer momento, inclusive o próprio mediador;

(2) ser imprescindível escutar e se respeitar, as pessoas envolvidas não representam um problema, mas sim parte da solução;

(3) o mediador não se posiciona a favor de ninguém e nem julga, apenas facilita a comunicação na busca da solução mais confortável. Isso corresponde aos princípios da “imparcialidade na mediação” e da “busca do consenso”.

(Imagem: divulgação Netflix)

A explanação de todas essas regras corresponde ao “princípio da decisão informada”, segundo o qual as pessoas precisam compreender o funcionamento da mediação para assumirem decisões de forma segura e consciente.

A sessão prossegue com muito diálogo, mas sem registro em ata ou anotações em documento, o que representa o “princípio da oralidade”, essencial para que a mediação se desenvolva, possibilitando que a pessoa perceba ser destinatária de atenção quando escutada com respeito. Também uma evidência do “princípio da confidencialidade”, permitindo que todos se expressem livremente quanto a questões íntimas e informações sensíveis. Isso facilita a identificação dos interesses envolvidos, primordial para que uma negociação progrida.

A condução da mediação com a livre fala de todos e a análise de propostas lançadas reflete o “princípio da informalidade”. Uma informalidade no sentido de simplicidade, pois a mediação não possui regras fixas e rígidas, o que deixa as pessoas mais à vontade na negociação, favorecendo a comunicação.

Em um determinado momento do filme, alguém propõe a escolha por meio de sorteio. Um dos sócios recusa, argumentando que uma decisão de tamanha importância não pode ser decidida na sorte. O mediador esclarece que o sorteio, apesar de ser um método simples, não representa a melhor forma, sendo essencial compreender quais os interesses de cada sócio.

(Imagem: divulgação Netflix)

E todos têm algum interesse considerado essencial e que não admitem perder: um deles tem uma filha menor de idade, outro possui um pai com problemas de saúde, todos possuem família necessitando de alguma atenção. Nesse momento, o mediador esclarece que não se deve abordar o assunto sob a ótica da perda, pois há soluções em que todos ganham.

E ilustra com um caso em que duas pessoas disputavam uma laranja. Várias soluções foram apontadas, sem que chegassem a um consenso. Não foi possível, por exemplo, resolver por meio de sorteio e nem partindo a laranja ao meio, pois todos desejavam a laranja inteira. Também não chegaram a um consenso sobre o pagamento de um valor pela fruta. A solução foi alcançada quando ambos expuseram os motivos pelos quais desejavam a laranja. Um deles tinha interesse na casca para um produzir doce e o outro necessitava a polpa para suco. E assim foi possível utilizar a laranja de forma a atender a ambos.

Com esse exemplo, o mediador convenceu os sócios de que precisavam focar nos interesses da empresa, ocasião em que decidem escolher aquele que fosse mais “dispensável”, ou seja, o que fará menos falta à empresa durante os sete anos de prisão.

(Imagem: divulgação Netflix)

Cada um deverá expor os seus argumentos, para em seguida procederem a uma votação. Nesse momento o filme atinge o seu clímax, com debates e argumentos entre os sócios conduzidos com maestria pelo mediador.

Enfim, além da temática “Mediação”, o filme comporta discussões no campo do direito empresarial, compliance, ética e argumentação.

Ao analisar o filme sob a ótica da mediação, percebe-se a necessidade de reformular a pergunta do início desse texto. Ao invés de indagar se alguém assumiria um crime para proteger os sócios e salvar a empresa, um bom mediador indagaria: “que interesses devem ser considerados para que alguém assuma um crime no intuito de proteger os sócios e salvar a empresa?”

Uma simples mudança na perspectiva da indagação induz a um debate mais propositivo, com possibilidade de respostas que exprimam interesses válidos, alcançando uma solução em que todos ganhem.

Reunião do grupo de extensão “Direito, Cinema e Literatura” comandado pelo professor Leandro Lages

Assim deve agir um mediador, conciliando os “interesses” em conflito e não as “conveniências” das pessoas em litígio. Aliás, assim devemos agir na vida, identificando os nossos reais interesses sem desrespeitar ou comprometer os interesses alheios.

E você, já parou para refletir sobre os reais interesses em sua vida?

O filme foi debatido na disciplina “Conciliação, Mediação e Arbitragem” e no projeto de extensão “Direito, Cinema e Literatura”, do iCEV

09 jan
O metaverso e as relações de trabalho

O avanço do metaverso afeta relações de trabalho e rotina das empresas, que precisam se adaptar

Ao longo dos últimos anos, as relações de trabalho vêm se modificando com bastante rapidez. Com o início da pandemia, por exemplo, o teletrabalho e o home office avançaram e a atualização de novas práticas e legislações foram necessárias para a adequação dessas relações, conforme vimos com a publicação da Lei 14.442/22.

Agora, estamos vivendo o início de um novo espaço virtual, o metaverso, e o seu avanço tem gerado discussões e questionamentos no âmbito das relações de trabalho neste ambiente.

Mas, afinal, o que é o metaverso?

Trata-se de um mundo virtual que integra e replica o mundo real por meio de dispositivos digitais. É um ambiente compartilhado, coletivo e imersivo, constituído pela soma de realidade virtual, realidade aumentada, tecnologia, internet e hologramas.

Nesse ambiente, as pessoas são representadas por seus avatares para desempenhar suas atividades como se as estivessem realizando no mundo físico.

De acordo com a pesquisa realizada pela Gartner e divulgada no Fórum Econômico Mundial, a estimativa é de que um quarto da população mundial passará pelo menos uma hora por dia no metaverso em 2026.
Assim, com o avanço desse novo ambiente afetando, principalmente, as relações de trabalho, inevitavelmente a rotina das empresas, colaboradores e da sociedade sofrerá grandes mudanças, tornando necessária a atenção das empresas o quanto antes.

Metaverso e as relações de trabalho

É importante destacar que, até o momento, não há uma legislação específica aplicável às relações trabalhistas inseridas no metaverso. Assim, inúmeras dúvidas irão surgir em relação à formalização da relação de trabalho, execução dos serviços e condições de trabalho nesse ambiente exclusivamente virtual.

Contudo, a contratação de empregados para atuarem direta e exclusivamente no metaverso já é uma realidade. É possível que, com o aumento dessas relações, surjam demandas judiciais e, consequentemente, um posicionamento a respeito de como se dará a aplicação da lei nesses casos.
Recentemente, houve denúncias de assédio e importunação sexual ocorridas no metaverso. Embora os fatos não tenham ocorrido no contexto de uma relação de trabalho, a realidade atual das relações presenciais será inevitavelmente transportada para o mundo virtual e temas como assédio nas relações de trabalho no metaverso passarão a ser objeto de ações na justiça do trabalho.

De certo é que as empresas deverão agir preventivamente e se atentar aos riscos dessa nova realidade, como, por exemplo, os impactos na saúde mental e física dos empregados. Em que pese os benefícios trazidos pela tecnologia, o metaverso não é capaz de substituir totalmente interações da vida real e esse novo ambiente deve ser tratado com cautela.

A tecnologia utilizada para viabilizar o metaverso também poderia resultar em maior controle de jornada e produtividade dos empregados (o que pode aumentar os resultados da empresa), mas também promover melhor avaliação do empregado e garantir maior reconhecimento e pagamento de remuneração baseada em performance.

Contudo, em contrapartida, não sendo feito o devido controle de jornada, também poderia acarretar um aumento no número de horas trabalhadas pelos empregados e, consequentemente, um aumento no número de horas extras a serem pagas. Dessa forma, é importante cautela e atenção de todos os envolvidos na utilização dessa nova tecnologia.

De todo modo, ainda que a prestação de serviços ocorra pelo avatar em um ambiente totalmente virtual, é necessário que as empresas se conscientizem e pensem em medidas efetivas de proteção e segurança do trabalhador. Isso porque o avatar é apenas a representação de uma pessoa do mundo físico real.
Temos visto que o direito do trabalho vem se adequando às novas realidades e com o metaverso não será diferente. É importante que todas as partes envolvidas se atentem à nova modalidade de prestação de serviços na tentativa de garantir segurança jurídica para todos.

Publicado por Olhar Digital 

04 jan
11 tendências de 2023 para escritórios de advocacia

Ano após ano, se fala sobre o aumento do número de advogados no Brasil. Isso se dá a diversos fatores como o aumento populacional e a facilitação do acesso ao ensino superior. Estima-se que em 2023 o Brasil atingirá a marca de 2 milhões de advogados. Isso pode significar, além de uma oportunidade para o futuro da sociedade, uma maior competitividade no mercado. Assim, entender as tendências 2023 para escritórios de advocacia passa a ser primordial para quem deseja se destacar no mercado.

1 – Metodologias ágeis

Não é necessariamente uma novidade falar em metodologias ágeis na advocacia. Mas, isso não significa que elas não estejam entre as tendências 2023 para escritórios de advocacia.

A utilização de metodologias ágeis, inicialmente criadas para o desenvolvimento de softwares, ficaram muito populares no mundo corporativo e há algum tempo já ocupam parte do dia a dia da advocacia. E cada dia mais, utilizá-las para facilitar a produção jurídica é indispensável.

Essas metodologias tem como prioridade o trabalho em equipe e a divisão parcial deste. Pelo que se observa, isso tem funcionado na advocacia. Isso porque, devido à comunicação intensa exigida por esses métodos, as soluções tem sido melhores. É como dizem popularmente “duas cabeças pensam melhor do que uma”.

E para 2023, parece ser uma atividade que continuará em alta. Ainda mais, para os escritórios que pretendem manter seus modelos remotos ou híbridos. Citando mais um ditado popular “não se mexe em time que está ganhando”. Logo, a tendência é utilizar ainda mais esses métodos.

Mais uma vez o Legal design aparece na lista de tendências para a advocacia. O tema também já vem sendo discutido há algum tempo e promete não parar por aí.Caso você não saiba, acho que vale uma rápida explicação do Legal design por aqui. Também chamado e muito confundido com o Visual Law, o Legal design é a aplicação das técnicas do design para a produção jurídica. Facilitando assim a leitura das peças jurídicas.

Um designer é preparado para entender diversas nuances do pensamento humano para a realização de sua produção. Quando trazemos isso para a advocacia, por exemplo, não se trata de apenas tornar uma peça mais lúdica, mas sim, de entender como facilitar para que essa peça seja lida. E principalmente, lida com facilidade e a velocidade necessária para que o processo seja célere.

Atualmente, devido ao crescimento das redes sociais, textos maiores – especialmente no computador – passaram a ser considerados cansativos. Os textos jurídicos, de maneira geral, além de grandes, também são extremamente eruditos. Um prato cheio para não serem lidos por completo.

Veja, não é necessariamente uma crítica, mas é uma realidade social. Assim, convém fazer com que as peças jurídicas sejam mais claras e fáceis de ler, afinal, elas precisam ser lidas, concorda? Vale lembrar, o texto pode ser mais claro e fácil de ler, sem necessariamente ser um texto ruim.

É aí que entra o Legal Design. Entendendo este comportamento da sociedade, o Legal design traz uma proposta para que os textos jurídicos continuem sendo lidos com a atenção merecida. É por essa razão que ele seguirá sendo uma das tendências em 2023 para escritórios de advocacia.

3 – Direito Digital

Também uma tendência continuada do ano anterior, o Direito digital segue sendo uma área que estará em alta em 2023. Como já dito, a sociedade tem cada vez mais se adaptado ao mundo digital. Não à toa, também foi parte da programação da Fenalaw em 2022.

O Direito digital é a área que será responsável tanto pela antecipação de possíveis problemas no digital, como a segurança de dados, liberdade de expressão, entre outros.

Além disso, é uma área que abrange tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas e se relaciona com outras áreas do Direito, como Direito Civil, Direito Penal, etc.

4 – Segurança de dados e LGPD

Seguindo com as tendências 2023 para escritórios de advocacia, outro tema que seguirá em alta é a segurança de dados e a LGPD. Mais uma temática que foi parte da programação da Fenalaw 2022. Um dos motivos foi a atualização da lei no início do ano, que flexibilizou as regras para micro e pequenas empresas.

Ademais, o tema é essencial à advocacia. Isso vale tanto para os escritórios que visam se especializar no digital e na área de segurança de dados, como para a aplicação correta da coleta de dados no próprio escritório jurídico.

5 – Business-oriented

Falando de um conceito ainda novo no mercado jurídico, a Robert Half Talent Solutions, responsável por um dos guias salariais anuais mais famosos do mundo corporativo, já havia apontado em 2020 que a área de Business-oriented era uma área promissora para o futuro da advocacia. Este ano, o instituto líbano de pós-graduação apontou novamente para este termo que tem crescido no mundo jurídico.

O termo é utilizado para designar a área de aconselhamento jurídico para empresas. Ele representa o papel estratégico de advogados e advogadas no planejamento estratégico de empresas. Papel que, em geral, está relacionado às questões de segurança e como ela é imprescindível para o crescimento das empresas.

Vale destacar que, neste caso, a segurança não se trata apenas da segurança digital. Trata-se, no entanto, da segurança em todos os âmbitos da empresa.

Assim, escritórios das mais diversas áreas podem buscar entender sobre o assunto e se especializar para atuar como consultores jurídicos para esse fim. Vale lembrar que, escritórios multidisciplinares conseguiram crescer ainda mais nesse sentido.

Isso significa, por exemplo, que um escritório focado em Direito Trabalhista poderá atuar junto de um profissional de segurança do trabalho e fazer um aconselhamento sobre o assunto. E isso valerá para as mais diversas áreas do mundo jurídico.

Em relação ao Business-oriented sendo uma das tendências 2023 para escritórios de advocacia, é nesse sentido de consultoria que se percebe maior foco e possibilidade de crescimento nos próximos anos.

6 – Área civel

Na pandemia, a área cível foi bastante afetada. Renegociações aconteceram, bem como reestruturação de dívidas e etc… Nesse sentido, esta área promete continuar sendo uma das tendências 2023 para escritórios de advocacia.

Assim, outras renegociações de dívidas, novas compras e vendas, entre outros aspectos que se relacionam com o cidadão podem voltar a acontecer.

Para se destacar e aproveitar a tendência positiva, então, é necessário que o advogado ou a advogada tenham muitas skills desenvolvidas. Algumas delas são: flexibilidade, liderança, capacidade de se adaptar, de trabalhar em equipe, entre outras.

O instituto Líbano aponta ainda que o inglês fluente pode vir a se tornar uma skill essencial no ramo.

7 – Criptomoedas e Blockchain

Marcelo Sampaio, CEO da Hashdex disse em reportagem do portal “Valor Econômico” que em 10 anos, todos os ativos serão digitais. Esse é uma declaração importante a se pensar, não só na advocacia, como no comportamento social.

Ao longo deste artigo temos falado sobre a mudança no comportamento da sociedade e migração para o digital. Em outros artigos aqui no blog também falamos sobre isso.

Isso porque, já não é possível negar que o Blockchain e as criptomoedas serão comuns daqui a um tempo em nossas vidas.

Desse modo, não existe como negar que estes temas também são tendências de 2023 para os escritórios de advocacia. Assim sendo, é primordial que os escritórios de advocacia entendam sobre esta matéria e saibam onde se encontra e como os escritórios podem se adaptar a esta nova realidade.

Um exemplo de como tudo isso pode começar a acontecer e na assinatura de contratos e preenchimento automático de informações.

8 – Metaverso e NFT

Também já falamos sobre o tema por aqui e ele também foi parte da programação “Inovação, Inteligência Artifical e Proteção de Dados” da Fenalaw 2022. Basta dar um Google para perceber que, metaverso e NFT já são realidades no mundo jurídico e continuarão sendo tendência em 2023.

Desde o anúncio do metaverso da “Meta”, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, a internet foi à loucura pela volta do tema “metaverso” no mundo. O ponto é, no mundo jurídico este ainda é tema controverso, mas já existem escritórios de advocacia com sede na realidade virtual.

O ponto é, essa realidade ainda deverá ser muito discutida pelo direito digital, e se existe discussão de algo que já está em prática, não demorará muito a ser utilizado em grande escala.

9 – Lawtechs e Legaltechs

E já que estamos falando sobre novas tecnologias, não podemos deixar de citar as lawtechs e legaltechs. Hoje, empresas como a Softplan/Projuris, oferecem soluções tecnologias para o funcionamento de escritórios de advocacia que há algum tempo não existiam.

O projuris ADV é um exemplo de sistemas que automatizam e facilitam a gestão do escritório de advocacia de fora rápida, segura e eficaz. Vale lembrar ainda que, a Softplan oferece ainda tecnologias complementares, a fim de automatizar ainda mais o dia a dia de advogados e advogadas.

10 – Marketing jurídico

Já não é mais nenhuma novidade: o marketing jurídico veio para ficar. Entretanto, não impede que continue sendo parte de uma das tendências 2023 para escritórios de advocacia.

Com a flexibilização da publicidade na advocacia, o marketing jurídico se tornou ainda mais popular. Foi possível, durante o período pandêmico, observar inclusive a crescente concomitante entre advogados e advogadas produzindo conteúdos jurídicos de qualidade nas redes sociais e o crescimento dos reels e tik toks.

Essas duas ferramentas, permitiram a diversos advogados e advogadas que criassem um bom posicionamento digital de forma simples e rápida, fazendo com que ganhassem visibilidade, credibilidade e posicionamento.

Vai falar que você não conhece o famoso “Pode não”, da Dra. Fayda Belo?

11 – Compliance

Assim como o Business-oriented, a área de compliance será imprescindível no mundo jurídico, especialmente quando falamos de departamentos jurídicos. Acontece que, a área também engloba as tendências 2023 para escritórios de advocacia.

Isso porque, além da atuação em conjunto com departamentos jurídicos para o alinhamento do compliance de empresas, os próprios escritórios precisam ter uma área específica de criação e fiscalização de regras empresariais e diretrizes.

Qual o perfil do advogado para se destacar no mercado jurídico e acompanhar as tendências 2023 para escritórios de advocacia?

Com todas essas tendências de 2023 para escritórios de advocacia, fica o questionamento acerca de quais as skills necessárias e qual o perfil do profissional para o ano que está por vir.

Devido à grande concorrência que se observa atualmente e que será ainda mais em 2023, percebe-se que uma das características que destacarão um profissional da advocacia no ano seguinte é a inovação.

Atenção às notícias de comportamento social e inovações tecnológicas são os principais pontos de partida. Vale lembrar que, apesar do aumento de competição, as oportunidades geradas pelas mudanças sociais e novas tecnologias também permitem continuar sendo relevantes.

Apesar de já estar acontecendo há algum tempo, advogados e advogadas especialistas em determinados assuntos têm se mostrado mais bem sucedidos do que aqueles que se mantém em escritórios “faz tudo”.

O público, hoje, também busca por essa especialização. E isso não somente para a advocacia, mas para qualquer área. Alguns estudiosos de marketing já começam a apontar, por exemplo, o fim da era dos influenciadores “lifestyle”, cujo modo de vida é ter dinheiro, por exemplo.

O público busca saber o que você faz, porque você faz e qual a sua especialidade.

 

Publicado por blog ProJuris

26 dez
STF derruba orçamento secreto

Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que falta transparência nas emendas do relator.

No dia 19 de dezembro, por 6 a 5, o STF julgou inconstitucional as emendas do relator ao orçamento geral da União, que ficaram conhecidas como orçamento secreto. O Supremo concluiu que a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, viola aos princípios da transparência e publicidade.

A Corte determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, as unidades orçamentárias e órgãos da administração que, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, realizaram despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, façam a publicização dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:

“As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do art. 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea A da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei  orçamentária anual.”

O orçamento secreto é inconstitucional?

Entenda

Na primeira sessão foram feitas as sustentações orais e o relatório. Na segunda sessão, a ministra Rosa Weber, relatora, votou no sentido de declarar que a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, é incompatível com a Constituição. Acompanharam o entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Na terceira sessão, ministro André Mendonça inaugurou a divergência ao concluir que as emendas do relator são constitucionais, desde que o Congresso as torne mais transparentes. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o entendimento. Na segunda-feira, 19, na quarta sessão sobre o tema, a Corte retomou o julgamento com o voto Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do orçamento secreto viola a Constituição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que apesar do Congresso na última sexta-feira, 16, ter aprovado proposta que trata da transparência nas emendas
de relator geral, a medida não se adequa totalmente às exigências do STF em relação ao tema.

“As adequações não conseguiram solver uma importante questão, qual seja a plena e eficaz identificação do parlamentar solicitante da emenda de relator geral. (…) O novo texto não estabelece regras transparentes acerca de como os recursos serão subdivididos entre os parlamentares, uma vez que caberá ao líder de cada legenda levar à efeito a repartição.”

Em seu entendimento, a nova regulamentação aprovada pelo Congresso, apesar de constituir um progresso em relação à sistemática anterior, não resolve os vícios de constitucionalidade apresentados nas iniciais das ações.

“Embora agora a distribuição das verbas seja menos arbitrária, porquanto deverá ser proporcional ao tamanho das bancadas, ela não será equânime. O fato é que alguns parlamentares continuarão recebendo mais e outros menos. E o líder partidário poderá distribuir o dinheiro dentro da legenda sem seguir critérios claros e transparentes, abrindo espaços para barganhas políticas”, asseverou o ministro.

Na ocasião, por outro lado, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. O ministro ressaltou que o mecanismo questionado realmente precisa de mais transparência, todavia, entende não ser viável apenas declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas. “O simples fato de essas despesas não gozarem de execução obrigatória, não é suficiente para afastar a aplicação”, afirmou.

 

Publicado por Blog Migalhas 

19 dez
Professora Isabella Paranaguá é coautora de livro lançado no STJ

Obra tem prefácio da ministra Nancy Andrighi

A professora do Direito iCEV e Conselheira Federal da OAB, Isabella Paranaguá, é coautora do livro lançado no Espaço Cultural do Supremo Tribunal de Justiça. Intitulado “Regimes de Separação de Bens”, a obra é um dos volumes da coleção “Direito de Família conforme interpretação do STJ” e tem o respaldo de grandes juristas brasileiros.

Foto: Acervo pessoal Isabella Paranaguá

Isabella Paranaguá ressaltou que esse é o maior compilado sobre o regime de separação de bens no Brasil. “A obra tem o respaldo de grandes juristas brasileiros. O artigo de minha autoria é sobre separação de bens digitais, um assunto muito atual. Estou aqui pelo Piauí e fico muito feliz com a representatividade feminina na literatura jurídica nacional”, afirmou.

A obra, que conta com o prefácio da ministra Nancy Andrighi, analisa exclusivamente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o livro tem como foco as análises temáticas dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros.

A Obra

A organização do livro foi feita pelo desembargador do TJ-RS, Rui Portanova; o juiz Rafael Calmom e o servidor do STJ, Gustavo D’Alessandro. Além da Conselheira Federal, Isabella Paranaguá, entre os coautores está o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A coletânea reúne juristas de todo o Brasil, inclusive várias mulheres, contribuindo para o aumento do número de publicações especializadas assinadas por elas.

O lançamento contou também com a presença da Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

 

02 dez
Esperança Garcia é reconhecida como a primeira advogada brasileira

Em momento histórico para o Piauí, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reconheceu Esperança Garcia como a Primeira Advogada do Brasil. O Conselho aprovou também a construção do busto da advogada no átrio do prédio sede.

A Conselheira Federal da OAB-PI, Élida Fabrícia, destacou a importância desse momento. “Ela foi uma mulher negra escravizada, submetida a diversas agruras advindas de sua condição vulnerável. Mas nada disso a deteve na busca de seus ideais. Essa luta começou há muitos anos no Piauí, quando em 2017 conseguimos o reconhecimento na Seccional. Agora, o reconhecimento vem da OAB Nacional, em uma verdadeira reparação histórica dos prejuízos que a Advocacia negra e feminina já sofreu”, disse.

 

Símbolo de resistência, Esperança Garcia lutou pelo Direito e sua natureza jurídica foi vista logo cedo, quando, no dia 6 de setembro de 1770, escreveu uma petição ao então Governador da Capitania de São José do Piauí denunciando os maus-tratos que ela e sua família sofriam, tendo sido inclusive separada de seu marido e impedida de batizar os filhos. Essa carta foi considerada o primeiro Habeas Corpus feito por uma mulher. A carta foi encontrada em 1979 no arquivo público do Piauí.

Um documento com a relação de escravizados da fazenda em que vivia, de 1878, oito anos após o envio da carta, menciona o casal “Esperança e Ignácio”, ela com 27 anos e ele com 57. Ela teria, portanto, 19 anos quando escreveu a carta ao Governador.

A voz de Esperança Garcia é um brado pela luta contra o racismo e pela igualdade de gênero, raça e classe no Brasil. É também combustível para alimentar a coragem e a resistência do povo brasileiro. Ela compõe memórias de lutas do povo negro e dá voz aos que foram historicamente calados.

Reconhecimento histórico

Em 2017, Esperança Garcia foi reconhecida pela seccional da OAB do Piauí como a primeira advogada piauiense. Em 6 de setembro de 1770, ela escreveu uma petição ao governador da Capitania em que denunciava as situações de violências pelas quais crianças e mulheres passavam e pedia providências.

A data foi instituída, também, como o Dia Estadual da Consciência Negra, em 1999. O documento histórico é uma das primeiras cartas de direito de que se tem notícia. A OAB-PI considerou a carta como o primeiro habeas corpus e, portanto, o encaminhou aos dois colegiados que passaram a também resgatar a história para valorizá-la, em âmbito nacional.

“Resgatar a memória de Esperança Garcia no plenário desta Casa é algo que nos remete à filosofia do ubuntu, que diz que devemos viver a restauração e a justiça no sentido de ver o passado para que não venhamos a cometer novamente aquelas atrocidades. Isso faz com que hoje vossa excelência tome uma atitude histórica, dando sequência a todo o trabalho que o Conselho Federal tem feito sobre as ações afirmativas. Esperança é um marco. Construiu o documento com toda a forma, desde o cabeçalho até o argumento final. Estou extremamente feliz e emocionada”, afirmou Silvia Cerqueira.

Em carta escrita a punho, Garcia denuncia maus tratos — Foto: Reprodução/TV Clube

Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, também ressaltou a importância do caminho trilhado pela OAB bem como registrou homenagens à colega Silvia Cerqueira, a primeira conselheira federal negra, aquela que assumiu o projeto de resgate da memória de Esperança Garcia no CFOAB e, também, como lembrou, fez a sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação que declarou constitucionais as ações afirmativas no ensino superior, a ADPF 186.

A ideia é que seja construído um busto em homenagem a Esperança Garcia e como forma de lembrança do papel que ela cumpriu com firmeza na defesa da comunidade em que vivia. “É muita honra para o Piauí ter a história de Esperança Garcia reconhecida pelo Conselho Federal, e especialmente para nós, mulheres. O Piauí e a advocacia feminina estão em festa”, disse a conselheira federal pelo estado Élida Machado Franklin.

(Imagem: reprodução)

O membro honorário vitalício Cezar Britto celebrou o momento. “A história é a referência que devemos ter para saber os caminhos que devemos seguir ou não seguir. Hoje é um dia extremamente importante neste reconhecimento. São esses gestos, de ação, que acenam para o público que é importante persistir, resistir.”

Quem foi Esperança Garcia?

Esperança Garcia foi uma mulher negra escravizada no século XVIII, em Oeiras, município a 300 km de Teresina.

Segundo pesquisadores, Esperança nasceu na fazenda Algodões, propriedade que pertencia a padres jesuítas brasileiros. No local, ela aprendeu a ler e escrever. Quando completou 16 anos, Garcia casou-se e teve seu primeiro filho.

Contudo, os catequistas foram expulsos pelo diplomata português Marquês de Pombal e a fazenda foi transferida para outros senhores de escravo. Logo depois, aos 19 anos, Garcia foi separada dos filhos e do marido, e enviada para outras terras.

Dossiê Esperança Garcia: Símbolo de Resistência na Luta pelo Direito

Após ser separada dos filhos e do marido, e com o intuito de ser resgatada e encontrá-los novamente, ela denunciou as situações de violência que sofria ao Governo do Piauí.

As denúncias foram feitas uma carta, datada em seis de setembro de 1770, Garcia relatou os maus tratos sofridos por ela, outros homens e mulheres negras em uma fazenda da região. O documento, enviado ao governador do estado, solicitava o resgate do grupo.

Documento é um marco

De acordo com juristas e historiadores brasileiros, o documento pode ser considerado uma petição, pois apresenta elementos jurídicos importantes, como endereçamento, identificação, narrativa dos fatos, fundamento no Direito e um pedido. Não se sabe, contudo, se o pedido de Esperança chegou a ser atendido e se reencontrou sua família.

Em 1979, a carta foi localizada no arquivo público do estado, pelo historiador Luiz Mott. Em 1999, após reivindicações do movimento negro piauiense, o dia 6 de setembro foi oficializado como o Dia Estadual da Consciência Negra.

Com informações de OAB-PI e G1-PI

 

24 nov
Cidades inteligentes e proteção de dados pessoais

Artigo escrito pelo professor da Escola de Direito Aplicado,

Um dos campos mais promissores para a aplicação de aparatos de inteligência artificial (IA) é a administração pública. Há, pelo menos, três motivos para isso: 1º) os agentes públicos têm de seguir regras (legalidade estrita) diante de situações típicas; 2º) as decisões da administração devem ser isonômicas; 3º) é grande o volume da demanda por decisões padronizadas e rápidas da administração.

Essas circunstâncias indicam que as decisões administrativas são, em sua maioria, perfeitamente modeláveis em mecanismos inteligentes, que podem ter escala para absorver, em curto espaço de tempo (isto é, de modo eficiente), a vasta demanda por decisões rápidas de órgãos públicos.

(Imagem: Reprodução)

As administrações municipais são especialmente suscetíveis ao processo amplo de automatização de suas atividades, porque as questões de interesse local guardam certa homogeneidade e repetibilidade e, por isso mesmo, podem ser digeridas por protótipos automáticos alimentados por dados devidamente preparados.

Também é preciso considerar aquela afirmação que é quase um truísmo: as pessoas vivem nas cidades — todos os demais entes estatais têm um quê de ficção jurídica e política. Então, é nas cidades que se passa a maior parte das situações de vida relacionadas tanto aos usos dos serviços públicos, quanto às práticas de atividades econômicas privadas, passíveis de algum policiamento estatal. Daí que é nas cidades também onde mais se fazem necessária e oportuna a adoção de meios técnicos para resolver rapidamente as demandas dos administrados.

Smart Cities 

Não por acaso, surgiu o conceito de cidade inteligente (smart city), para expressar a ideia de um núcleo urbano imerso em tecnologias digitais a serviço do bem-estar dos cidadãos. Nas cidades inteligentes, soluções digitais altamente integradas criam um rico ecossistema digital local, em que a coleta e o tratamento de dados se dão de maneira massiva e onipresente.

Numa cidade assim, edifícios, praças, ônibus, trens, semáforos, postes, dispositivos móveis (drones, por exemplo) — enfim, praticamente todas as coisas e lugares podem funcionar com sensores (câmeras, gravadores, termômetros, pluviômetros, detectores, etc.) que captem dados, tanto pessoais como não pessoais, e os remetam para infraestruturas de tratamento, cujos modelos baseados em IA podem transformar autonomamente esse vultoso e aleatório fluxo de dados em informações/conhecimento, induzindo ações dos funcionários municipais, a emissão de avisos ao público e até mesmo decisões automatizadas (por exemplo, a aplicação ipso facto de multa ao motorista que alguma câmera flagre invadindo o sinal vermelho).

São desconhecidos os limites dos benefícios que podem ser criados por uma cidade inteligente. Maior segurança pública, mais eficiência e comodidade dos serviços públicos em geral (saúde, educação, assistência social, policiamento sanitário e de trânsito etc.), aumento da capacidade de resposta a emergências climáticas, mais sustentabilidade ambiental, maior interatividade dos cidadãos entre si e com a administração da cidade — em suma, pode-se aumentar exponencialmente o conhecimento que se tem sobre a cidade e seus habitantes, em tempo real e com grande acurácia, o que permite respostas perfeitamente ajustadas às circunstâncias, em cada momento.

Bem, esse é o lado bom da implementação de tecnologias da informação e da comunicação em uma cidade, para torná-la “inteligente“. Mas, como normalmente acontece, há o lado ruim. E, para resumir desde logo, os principais pontos negativos são: a) o risco à privacidade e à intimidade dos cidadãos; b) a produção de decisões estereotipadas, com erros grosseiros, que podem acentuar alguns problemas sociais; e c) a opacidade dos modelos em uso, que podem eventualmente ser protegidos por direitos de propriedade intelectual.

A esse respeito, em recente relatório produzido pela organização Eletronic Privacy Information Center (Epic), revelou-se que só na cidade de Washington (DC), funcionam atualmente 29 algoritmos que decidem sobre, entre outras coisas, ranqueamento de candidatos a moradia social, probabilidade de reincidência criminal, indícios de fraudes à assistência social, previsão de abandono escolar e até sugestão de medidas socioeducativas para jovens infratores.

(Imagem: reprodução)

Essas decisões (ou sugestões de decisão) são tomadas automaticamente por máquinas ou por humanos assistidos por máquinas, com base em monitoramento persistente dos cidadãos, por meio de sensores espalhados pela cidade. A depender das condutas das pessoas nas ruas e locais de monitoramento em geral, o sistema atribui a correspondente pontuação (positiva ou negativa) para cada indivíduo em cada situação, o que irá constituir um escore que determinará ou, no mínimo, influenciará as decisões sobre os temas já referidos (de moradia social, risco de reincidência criminal e fraudes, etc.).

 

Como fica a garantia de direitos dos cidadãos das Smart Cities?

Do ponto de vista jurídico, a questão mais premente — que se coloca como premissa lógica para a garantia de direitos em face do uso de algoritmos por cidades inteligentes — é assegurar que o público tenha ciência inequívoca dos locais e situações em que dados pessoais são coletados para alimentar modelos automatizados de decisão. Parece claro também que cada pessoa deve ter acesso fácil e rápido à sua pontuação e à forma do seu cálculo, assim que requerer. Sem esses elementos, não é possível sequer pensar em fazer alguma reclamação por mau uso da IA, porque possivelmente o cidadão não saberá que está sendo avaliado por mecanismos de IA.

No relatório da Epic, já citado, observou-se que há resistência, por parte de agências públicas, em compartilhar informações sobre sistemas utilizados e, além disso, muitos desses sistemas são desenvolvidos por empresas privadas que se recusam a explicar os seus modelos de decisão, alegando segredo comercial.

Um projeto desenvolvido na Universidade de Yale , neste ano, tentou contar o número de algoritmos usados pelas agências estatais de Connecticut, mas encontrou embaraços decorrentes de alegações de segredo comercial.

Felizmente, tal problema, no Brasil, não se coloca de forma tão dura. Tendo em vista que a nossa Constituição impõe o princípio da publicidade (CF, artigo 37, caput) e assegura o acesso à informação como direito fundamental (CF, artigo 5º, XXXIII c/c artigo 37, §3º, II), não parece viável a invocação, por qualquer empresa ou mesmo pela administração, de segredo comercial quanto a algoritmos utilizados pelo Poder Público para tomar ou sugerir decisões sobre os direitos das pessoas.

Em todo caso, é preciso que se pense em instrumentos para implementar o direito do cidadão de saber como estão sendo tomadas as decisões administrativas sobre si, com o uso de mecanismos de IA.

Gerenciamento de Policiamento por IA

Um bom exemplo de gestão adequada dessa problemática vem de Nova York. Em 2019, a cidade instituiu um oficial de gerenciamento e policiamento de algoritmos, para orientar o município e suas agências sobre o desenvolvimento e uso responsável, assim como a avaliação de algoritmos, e para engajar e educar o público sobre questões relacionadas ao uso dessas ferramentas.

O oficial deverá estabelecer princípios orientadores da utilização ética de ferramentas de IA, assim como critérios para identificá-los; deverá também estabelecer protocolos de comunicação entre agências sobre o tema do uso da IA; e, por fim, deverá criar uma plataforma que permita adequada e fácil comunicação com o público, para receber reclamações e sugestões.

Esse já é um passo importante para a institucionalização de uma política de uso racional e ético de algoritmos na administração pública, que pode e deve servir de fonte de inspiração para cidades que desejem se transformar em Smart Cities.

(Imagem: reprodução)

Outra iniciativa interessante no sentido da transparência foi tomada pelas cidades de Amsterdam e Helsinque, em 2020. Essas duas cidades criaram listas de seus algoritmos em uso e deixaram-nas online. Mas há alegações de que tais listas têm lacunas, e que são omitidos nelas justamente os algoritmos cujo uso é mais preocupante.

Entre nós, a LGPD contém normas que são suficientes para uma boa gestão dessa questão. Por exemplo, o artigo 18 da LGPD diz que estão entre os direitos do titular dos dados, a faculdade de obter a confirmação da existência de tratamento de dados, o acesso aos dados, o direito à correção, entre outros.

Olhando pela perspectiva do direito constitucional, é certo que o uso de algoritmos pela administração deve seguir o princípio da publicidade (CF, artigo 37), como já disse, de maneira que não é viável que as nossas entidades públicas adotem modelos automatizados sem comunicar ao público e, pior, sem informar os seus critérios decisórios.

 

Clareza da LGPD no uso da IA

Em todo caso, há a necessidade de clareza sobre as formas legítimas de uso de IA, daí porque foi muito oportuna a iniciativa do Senado Federal, no sentido de instituir uma Comissão de Juristas para sistematizar os estudos em torno de propostas legislativas que tratam da regulação da IA no Brasil (PL 21/2020, já aprovado na Câmara; PLs 5.051/2019 e 872/2021). Seguramente, a comissão apontará caminhos para uma boa governança dos modelos de IA no país.

Até lá, é preciso que as instituições de fiscalização, em especial o Ministério Público, se assenhoreie do tema, para evitar usos furtivos ou abusivos de IA. Como se trata aqui, sem dúvida, de um interesse que transcende a esfera individual, cabe mesmo ao MP papel importante no levantamento e na manutenção atualizada de informações sobre o uso de algoritmos pelas administrações públicas locais. Embora a Agência Nacional de Proteção de Dados tenha protagonismo na questão, é impraticável que tal agência fiscalize os mais de 5.000 municípios brasileiros, daí a necessidade de atuação do MP em cada comarca.

Hoje, por exemplo, será que há, em algum lugar, a informação sobre quantos aplicativos e modelos de decisão automatizada existem e estão em utilização nas administrações públicas do país? Particularmente, não tenho essa informação, e creio que ninguém tem ainda. Isso, por si só, demonstra a necessidade de que se avance sobre a institucionalização do tema, aproveitando-se dos bons exemplos que vêm de outros países.

Em conclusão, parece haver uma premissa constante segundo a qual o uso da IA será tanto mais profícuo quanto mais se consiga estruturar mecanismos de controle factíveis e transparentes, que possam minimizar os seus erros e excessos, por meio de uma governança salutar, que não crie embaraços desnecessários à inovação.

16 nov
Testamento por Videoconferência: um dos requisitos da prática do ato notarial eletrônico

Artigo escrito pela professora da Escola de Direito Aplicado Isabella Paranaguá

(Imagem: Reprodução)

O testamento é um ato de disposição de última vontade, de caráter muito pessoal e revogável, só pode ser elaborado pelo testador e pode ser alterado a qualquer momento.

De acordo com o artigo 1.864 do Código Civil, o testamento público deve ser escrito à mão ou mecanicamente por notário ou seu representante legal, lavrado a partir de documento público e lido em voz alta na presença do testador e de duas testemunhas. Os testamentos particulares também devem ser escritos à mão ou mecanicamente, atender aos requisitos estabelecidos no Artigo 1.876, parágrafos 1 e 2, e devem ser assinados pelo testador na presença de três testemunhas.

Temos também o testamento holográfico ou de emergência nos termos do artigo 1.879 do Código Civil, que é um testamento particular assinado pelo testador e deve ser declarado na cédula em circunstâncias excepcionais, sem testemunhas, o que ficará a critério do juiz direito (DELGADO, 2019).

Para fortalecer ainda mais o posicionamento do tema proposto, vale citar o recente provimento n° 100 do CNJ, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistema notarial eletrônico para atos notariais eletrônicos, a criação do registro notarial eletrônico – MNE, etc.

A julgar pela interpretação dos dispositivos acima, os artigos 2º, 5º e 6º propõem o conceito de notário por videoconferência, da seguinte forma: “Um conjunto de metadados, uma declaração de anuência das partes registrada por cartórios de videoconferência e documentos eletrônicos, correspondentes a um ato notarial”. O artigo 3º do citado Provimento possui a seguinte redação:

(Imagem: Reprodução)

“Art. 3º. São requisitos da prática do ato notarial eletrônico:

I – videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;

II- concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;

III- assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;

IV- assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;

IV- uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;

Parágrafo único: A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo:

  1. a) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas;
  2. b) o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;
  3. c) o objeto e o preço do negócio pactuado.

Com a referida Portaria CNJ nº 100/2020 em vigor, e diante das considerações acima, parece-me que não há óbice no vídeo quanto à lavratura de testamentos ordinários ou especiais em sua aceitação formal.

Não é impossível a elaboração de testamento público por vídeo para atender às exigências do artigo 1.864 do Código Civil, mas apenas no âmbito do artigo 3º do referido provimento n° 100/2020 do CNJ. E, para garantir a segurança jurídica necessária ao ato, devem ser observadas as regras previstas no parágrafo único do artigo 3º acima, a saber: Consentimento e concordância da parte com a escritura de mútuo; A finalidade e preço do negócio acordado; Uma declaração da data e hora do reconhecimento notarial; Uma descrição do título do livro, as folhas notariais e o cartório onde o ato notarial é proposto.

Com o falecimento do testador, o público pode preencher um testamento público lavrado por vídeo em auto através de acesso direto à plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br), mantida pela Academia Brasileira de Notários – O Conselho Federal, com a infraestrutura técnica necessária para as operações notariais eletrônicas.

(Imagem: Reprodução)

O escopo de tais soluções está no artigo 7º II do provimento n° 100/2020, que prevê a possibilidade de implementar, aprimorar e interligar atos notariais e facilitar seu acesso. Portanto, no que diz respeito à elaboração de testamento público por videoconferência, com base no exposto, entendo que tal comportamento é perfeitamente possível.

Nas urgências ou testamentos holográficos ao abrigo do Código Civil 1.879, não obstante, o testador pode fazer o testamento por vídeo e nele declarar as circunstâncias especiais que o obrigaram a executá-lo, incluo o atual período de pandemia. Neste caso, para publicar o testamento particular e confirmar o testamento holográfico, o tribunal pode proceder abrindo o ficheiro digital (vídeo) e seguindo o procedimento previsto no artigo 737.º do Código de Processo Civil.

Também não há barreiras para fazer um testamento especial sob a seção do artigo 1.886 do Código Civil e seguintes por meio de vídeo, se for legalmente exigido. Neste caso, de acordo com os artigos 1.891 e 1.895 do Código Civil, no prazo de 90 dias após a conclusão da circunstância excepcional, poderá ser feito testamento por meios ordinários, aqui por meio de vídeo, nos termos do provimento n° 100/CNJ 2020. Por fim, como sugestão para abordar testamentos em vídeo, e na eventual suposição de que o formulário aqui apresentado seja inaceitável, intenciono como alternativa, à abertura de testamentos particulares ou especiais feitos por vídeo, detalhando o ato notarial.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil Brasileiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 de Jul. de 2022.

BRASIL. Provimento n° 100/2020 do CNJ. Disponível em: https://cabralcastroelima.com.br/provimento-no-100-2020-do-cnj-permite-a-realizacao-de-atos-notariais-na-modalidade-telepresencial-2/#:~:text=O%20Conselho%20Nacional%20de%20Justi%C3%A7a,como%20uma%20chave%20de%20identifica%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 12 de Jul de 2022.

DELGADO, Mário Luiz. Novas tendências da responsabilidade civil. Porto, 2019.

11 nov
5 motivos para fazer Direito no iCEV em 2023

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3 – Penal, Civil e Constitucional desde o 1º período

 

No CEV, as disciplinas de Direito Penal, Civil e Constitucional estão presentes desde o 1° período, deixando o estudante ICEV em vantagem. Além disso, toda a nossa estrutura acadêmica visa atender fodas as possibilidades que se abrem aos profissionais de Direito, seja na área fiscal ou na judiciária, passando pela advocacia e chegando à atividade policial ou diplomática.

4 – Incentivo à advocacia empreendedora

 

O iCEV quer formar líderes – por isso a grade curricular do Direito inclui, além das disciplinas comuns ao curso, matérias voltadas para despertar o talento para os negócios e novas tecnologias, como “Empreendedorismo e inovação”, “Inteligência financeira” e “Gestão de Escritórios

5 – Núcleo de Práticas Jurídicas –  TJ-PI

 

Em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí, o Núcleo de Práticas Jurídicas é espaço para aproximar a teoria aprendida em sala de aula e a realidade prática de um Juizado Especial Cível e Criminal.

 

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17 out
TRF3 reverte condenação milionária contra Ambev em caso relacionado à 2ª Guerra

F. Laeisz cobra dividendos de ações da Brahma bloqueadas por decreto de Vargas. Valor atualizado supera os R$ 500 milhões

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverteu uma condenação milionária para que a Ambev pagasse todos os dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração paga aos acionistas desde 10 de abril de 2012 referentes a 74.211.825 ações nominativas ordinárias da cervejeira que a empresa de navegação alemã F. Laeisz sustenta ser a dona. Estima-se que o valor em disputa atualmente já supere os R$ 500 milhões. A Ambev provisionou R$379,8 milhões devido a este processo.

O imbróglio remonta ao bombardeio do navio brasileiro Taubaté no mar Mediterrâneo por um avião da Luftwaffe, a Força Aérea da Alemanha. Isto porque, depois do ataque, o presidente da República Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei nº 4.166/1942 determinando o bloqueio de bens de todos os súditos do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) para garantir uma eventual reparação a danos causados durante a Segunda Guerra Mundial.

Publicidade da Brahma, com rótulos antigos / Crédito: Divulgação

A empresa de navegação alemã F. Laeisz, que transportava insumos para a produção de cervejas da Brahma, passou a investir nas ações da companhia há 118 anos. Mas, com o decreto de 1942, as ações foram tomadas em garantia pela União.

Parte das ações voltou definitivamente para as mãos da F. Laeisz depois de uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), em 1975, no Recurso Extraordinário 81.834.

Outra parte, mais especificamente 74.211.825 ações ordinárias da Ambev, dona da Brahma, foram redescobertas apenas nos anos 90. A União reivindica as ações para si sob o argumento de que a empresa perdeu o direito de requisitar os papéis pelo decurso do tempo.

 

A sentença contra a Ambev

A F. Laeisz levou o caso ao Judiciário e pediu a condenação da Ambev para que a cervejaria lhe pague os dividendos a que teria direito. Do outro lado, a empresa brasileira argumenta que paira dúvida sobre a titularidade das ações e, consequentemente, sobre quem é o legítimo credor dos respectivos dividendos.

O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia entendido, em janeiro de 2020, que os alemães é quem tinham razão e, por isso, condenou a Ambev a pagar todos os dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração paga aos acionistas desde 10 de abril de 2012 referentes às 74.211.825 ações nominativas ordinárias.

Para o juiz, as alegações da União sobre ser a atual dona das ações parecem “as argumentações que o lobo da fábula de Esopo apresentou ao cordeiro para justificar porque iria devorá-lo. Parece dizer: as ações são minhas, e pronto”.

Segundo o magistrado, o decreto de Getúlio Vargas apenas estabeleceu um gravame – retirado por um decreto posterior – que impedia a venda das ações, de forma que não houve apreensão dos títulos.

 

Reviravolta na segunda instância

O relator do caso no TRF3, José Carlos Francisco, resumiu assim a disputa judicial: “A parte-autora [a empresa alemã F. Laeisz] concentra sua argumentação na legislação societária (notadamente na Lei nº 6.404/1976), sustentando que as anotações em livros da empresa investida, o comparecimento a reuniões de sócios e outras tarefas correlatas são suficientes para o reconhecimento do direito a dividendos e outros ganhos de acionistas. A União Federal afirma que essas ações da AMBEV lhe pertencem porque foram incorporadas ao patrimônio público no contexto de indenizações e demais medidas reparatórias exigidas de empresas súditas da Alemanha em razão dos gastos diretos e indiretos decorrentes da Segunda Guerra Mundial, não tendo sido reclamadas pela parte-autora em sucessivas oportunidades que foram dadas desde o final do conflito bélico. Já a AMBEV procura posição que nega o pagamento dos dividendos, embora não seja assertiva quanto ao reconhecimento da propriedade das ações”.

Para ele, “a União Federal tem direito aos dividendos e outros ganhos decorrentes de participações societárias, que não devem ser pagos somente considerado o nome do acionista registrado nos documentos da empresa investida. As disposições dos arts. 31, 35, 109 e 205, todos da Lei nº 6.404/1976, devem traduzir aspectos formais e materiais sobre a propriedade de participações societárias, de modo que uma leitura estritamente procedimental perderia de vista o relevante contexto jurídico que levou o Brasil a editar vários atos normativos com propósitos reparatórios e indenizatórios em face dos fatos e dos custos (sobretudo humanos) comprovadamente relacionados à Segunda Guerra Mundial”.

“Não se trata de fazer leituras revanchistas em detrimento da propriedade privada de estrangeiros na pressão do estado de guerra, muito menos de atribuir a pessoas físicas e a empresas estrangeiras o ônus de reparação por atos de seus governantes autoritários ou totalitários, mas de compreender os imperativos do Estado de Direito em seus objetivos elementares materiais, sem apego a formalismos. Admito a importância da anotação do nome do acionista nos registros societários da empresa investida, mas não ao ponto de negar a legítima reparação de guerra à União Federal porque formalmente não foi feita a transferência, para seu nome, de participações societárias que pertenciam à empresa alemã (sem sede ou filial no Brasil)”, escreve o relator.

Ambev/ Imagem: reprodução

O magistrado fundamenta que é “notório que o Brasil aderiu aos Aliados nas operações da Segunda Grande Guerra Mundial, combatendo e sendo combatido pelos países que integravam o Eixo. Em atitude comum nessas situações (com muitos outros exemplos anteriores, contemporâneos à época e também posteriores), os países envolvidos no conflito militar aplicaram retaliações mútuas, incluindo bloqueios e expropriações de bens e direitos de empresas e de cidadãos originários de países então inimigos. Essas sanções foram utilizadas para pressionar todas as sociedades a desistirem das medidas de guerra bem como para fazerem frente aos custos de operações bélicas e às reconstruções necessárias, incluindo benefícios pagos aos militares e seus familiares e outros gastos relevantes (muitos até hoje ativos no orçamento brasileiro)”.

O desembargador entende que “houve efetiva transferência da propriedade de bens e direitos de alemães (pessoas jurídicas e pessoas físicas) em favor da União Federal. Essas medidas eram coerentes com as práticas que buscavam desestimular a escalada da Segunda Guerra Mundial, além de suas conhecidas finalidades reparatórias”. E “ao que consta dos autos, com exceção do discutido no RE 81.834/RJ (j. 12/12/1975), e a despeito de múltiplas oportunidades e vários prazos reabertos, em nenhum momento a F. Laeisz fez o devido requerimento para a restituição da totalidade das ações da Cervejaria Bhrama (hoje AMBEV) que foram incorporadas ao patrimônio da União Federal (ou seja, pertencem à União desde 1942)”.

“O fato de os livros societários da Brahma (agora AMBEV) ainda indicarem o nome da F.Laeisz como titular da participação societária controvertida não permite reconhecer que as ações e seus frutos lhe pertencem (notadamente dividendos e bonificações), porque houve anterior transferência de propriedade desses bens para a União Federal, porque não foi pleiteada sua restituição na forma da legislação de regência (a despeito de múltiplas oportunidades), porque não existe anuência implícita do ente estatal para essa restituição, e porque a propriedade do poder público não pode ser usucapida ou apropriada por particulares. E mesmo que não tivesse havido transferência da propriedade em 1942 mas mero bloqueio, a parte-autora perdeu os prazos legais para reclamar as participações societárias em questão”, resume o desembargador José Carlos Francisco.

O entendimento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos outros desembargadores da Turma, que também julgaram improcedente o pedido da F. Laeisz. O caso tramita com o número 5020297-24.2018.4.03.6100. Cabe recurso da decisão.

À Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Ambev informou que assinou um acordo com F. Laeisz, visando reduzir o valor total em disputa. A Ambev afirma ter concordado com a correção monetária dos valores e que a empresa alemã assentiu em não incluir a aplicação de juros para ajuste dos dividendos em caso de vitória. Antes do julgamento em segunda instância, a Ambev considerava as chances de derrota no processo possíveis, mas independentemente de quem for considerado o titular legítimo das ações em questão, a empresa afirmou à CVM que já faz a devida contabilização de todos os dividendos relacionados.

Procurados, a Ambev e os escritórios Pinheiro Neto, que defende a F. Laeisz, e Mattos Filho, que defende a cervejaria, não se pronunciaram sobre o assunto.

Publicado por JOTA 

07 set
Podcast – Observatório das Eleições

Além da conversa com Horácio Neiva, episódio discute ainda racismo, misoginia e empreendedorismo feminino

Observatório das Eleições em destaque – Nosso professor, Horácio Neiva – mestre e doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito, além de coordenador adjunto do curso de Direito e coordenador do Projeto de Pesquisa “Observatório das Eleições” fez parte de um episódio do Podcast “O Estado de Coisas”, promovido pelo jornal “O Estado do Piauí”.

O episódio está no ar e fala sobre a igualdade de gênero no processo eleitoral.  Horácio explicou que, para garanti-la, também é importante assegurar uma reserva de vagas para os cargos políticos eleitos, e não apenas para as candidaturas. Luana Lia e Pedro Ângelo também comentam temas como racismo, misoginia e empreendedorismo feminino.

Escute o Podcast na íntegra

 

“Vende-se uma narrativa sobre falhas no processo eleitoral, mas não se mostra as falhas”. A fala é do advogado Horácio Neiva, o convidado do mais recente episódio do podcast O Estado de Coisas. Horário é mestre e doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito, além de professor do iCEV – instituto de ensino superior, onde está comandando um Observatório das Eleições.

Na conversa, Horácio contou que uma das primeiras ações do Observatório foi levar alunos do primeiro período do curso – no geral, jovens adolescentes – para conhecer de perto o sistema eletrônico das urnas. “Elas são seguras sim”, afirmou em resposta às tentativas de descredibilizá-las. “E se fossem apenas 1% mais seguras que o voto impresso, já seria o suficiente para que as urnas fossem adotadas”, concluiu.

A igualdade de gênero no processo eleitoral também foi comentada por Horário e pelos apresentadores. O convidado explicou que, para garanti-la, também é importante assegurar uma reserva de vagas para os cargos políticos eleitos, e não apenas para as candidaturas. “Temos cotas de 30% de vagas para candidaturas femininas, mas ainda elegem muito mais homens que mulheres”, observou.

Pedro Veras destacou a importância de atitudes antiracistas – e não apenas contrárias a práticas racistas.

O 3º bloco traz um dado que põe luz na disparidade entre homens e mulheres: apenas 36% das empresas piauienses são lideradas por mulheres, de acordo com o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Apesar de baixo, o índice ainda é o 3º maior do Nordeste.

Pedro Veras comenta ainda o dado do Monitoramento de Empreendedorismo Global (GEM), que aponta que em 2017, as mulheres se dedicavam 73% a mais que os homens em afazeres domésticos. “Esse dado mostra que os obstáculos que as mulheres enfrentam estão muito além das dependências de uma empresa”, disse.

Publicado por O Estado do Piauí 

01 set
LGPD nas campanhas eleitorais. O que é permitido?

As campanhas eleitorais dos candidatos são afetadas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Entenda como:

Na era digital, as informações são mais importantes do que outros ativos das empresas. É por meio dos dados que elas conseguem modelar seus negócios de maneira mais precisa, alcançando melhores resultados.

E isso também é verdade para partidos e candidatos. O uso dos dados em eleições é um fato, seja pela necessidade de compreensão do perfil de possíveis eleitores, seja para divulgar de maneira mais assertiva conteúdos relevantes para formar a opinião do eleitorado.

LGPD e Campanha Eleitoral (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Dominar técnicas de tratamento de dados é algo tão poderoso que pode alterar os resultados do pleito. A questão é que seu mau uso viola direitos individuais dos eleitores e gera prejuízos coletivos (como as manipulações eleitorais).

A Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) não cria barreiras intransponíveis. O que muda é a necessidade de adaptar processos para respeitar os direitos das pessoas.

Assim, é de primordial importância aos agentes políticos entenderem como tratar de dados pessoais de maneira segura e legítima, evitando ilegalidades que podem resultar em sanções administrativas e condenações judiciais, bem como em prejuízo à imagem perante o eleitorado.

Neste artigo o leitor encontra indicações sobre as melhores práticas a respeito do tratamento de dados no período eleitoral.

 

1. O uso de dados pessoais no contexto eleitoral
No contexto eleitoral, é comum ocorrer a utilização de informações de pessoas para compreensão sobre diversos atores envolvidos (ex: possíveis eleitores, filiados, candidatos, dirigentes partidários etc.). Abaixo, estão listadas as atividades típicas de campanha que utilizam dados pessoais:

  • Reuniões e visitas
  • Comícios
  • Cadastramento eletrônico
  • Listas de e-mail marketing para envio de conteúdo em meio virtual
  • Lista para envio de correspondência física (mala-direta)
  • Grupos de Whatsapp, Telegram, Facebook e outras mídias sociais
  • Impulsionamento de conteúdos (anúncios)
  • Cruzamento de dados para construir perfis de eleitorado

A reflexão que deve ser feita é: o que devo fazer para realizar essas atividades em conformidade com a LGPD?

LGPD e Campanha Eleitoral (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

2. Como tratar dados corretamente nas eleições — checklist
É fácil perceber a importância de proteger dados pessoais. Nem todas as pessoas têm disponibilidade para estuar a fundo a matéria, todas podem compreender alguns parâmetros simples de como tratar dados de maneira legítima. É o que analisamos nesse tópico.

2.1 Quais são os requisitos mínimos
Para ser legítimo, o tratamento deve seguir no mínimo três exigências:

2.1.1 Possuir finalidade específica
Para delimitar essa finalidade, basta questionar-se: (1) Por que eu preciso de dados ou informações de pessoas? (2) O que preciso compreender com eles? (3) Os dados obtidos são o mínimo para alcançar a finalidade que desejo? Além da finalidade, o agente político deve considerar todos os demais princípios do artigo 6º da LGPD.

2.1.2 Ser fundamentado em alguma das bases legais da LGPD
Dentre as bases legais previstas no artigo 7º (dados comuns) ou no artigo 11 (dados sensíveis), o consentimento é uma das mais utilizadas em campanhas políticas. Para respeitar a lei, é preciso que o consentimento seja realmente livre, informado e inequívoco. A prática (antigamente muito usual) de usar o silêncio como consentimento não é mais aceita.

 

Não adianta “forçar a barra” para que o tratamento se enquadre nas hipóteses: se, depois, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) constatar irregularidades, o agente de tratamento poderá ser penalizado.

2.1.3 Respeitar os direitos dos titulares
Tais direitos são previstos nos artigos 18 e seguintes da LGPD. Alguns dos mais relevantes no contexto das campanhas são: informação e livre acesso; retificação dos dados incorretos; e oposição a tratamento ilegítimo.

Além destes, um dos mais comuns de ser exercício é o direito de revogação do consentimento. É preciso garantir que a revogação possa ser realizada de forma gratuita e facilitada. Ao coletar o consentimento, desde o início é preciso deixar claro como a revogação pode ser realizada, divulgando essas informações aos titulares de dados.

2.2 Quando devo eliminar os dados pessoais
É mais comum preocupar-se apenas com a coleta dos dados, deixando que o descarte ocorra de qualquer maneira.

Contudo, a eliminação de dados deve ser cautelosa. Até porque, considerando que as campanhas eleitorais utilizam muitos dados sensíveis (artigo 5º, II), o descarte inadequado pode proporcionar danos consideráveis para seus titulares.

A eliminação deve ocorrer sempre que se constatar alguma das situações abaixo:

2.2.1 Analisando os dados das pessoas, percebe-se que não há legitimidade para tratá-los (guardá-los, compartilhá-los, acessá-los)
Exemplo 1
: Dados coletados por meio de aplicativos disponibilizados gratuitamente para as pessoas, mas que fogem do contexto e da finalidade eleitoral.

Exemplo 2: Dados, coletados em formulários disponibilizados durante determinado evento e para fim específico (ex: sorteio) compartilhados com agência de publicidade e outros candidatos do partido sem a prévia ciência do titular.

2.2.2 A finalidade do tratamento foi alcançada
Exemplo
: se a finalidade de uso dos dados informada ao titular está vinculada a uma campanha eleitoral específica, os dados devem ser apagados após o término dessa campanha.

2.2.3 Ocorrer o fim do período de tratamento
Exemplo
: é possível que, mesmo sem uso específico, os dados precisem ser armazenados por obrigação legal, ou durante o trânsito de prazos prescricionais. Esses prazos precisam ser estabelecidos em mapeamento de dados e informados ao titular.

2.2.4 Houver a revogação do consentimento pelo titular
Exemplo
: no exercício de seu direito de revogação, o eleitor requer a retirada de seus dados (descadastramento) da lista de e-mail marketing.

2.2.5 Determinação de autoridades fiscalizadoras
Exemplo
: em processo administrativo, a Justiça Eleitoral determina apagamento de dados coletados em excesso.

2.3 Como fazer o mapeamento de dados?
O mapeamento de dados é fundamental para garantir a transparência e a segurança de todo o conjunto de atividades do tratamento de dados. Além disso, é tido pela ANPD como uma boa prática (isto é, algo que demonstra boa-fé).

LGPD e Campanha Eleitoral (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

 

O resultado do mapeamento de dados é a formação de um documento (geralmente uma planilha de Excel) chamado Inventário de Dados Pessoais (IDP). A lista abaixo contém os principais campos que devem constar no IDP:

1. Definição da atividade de tratamento

2. Listagem dos dados pessoais utilizados

3. Quais são as categorias dos dados pessoais tratados (comuns ou sensíveis)

4. Quais são os titulares aos quais os dados se referem?

5. Qual é a finalidade do tratamento?

6. Quais são as bases legais que legitimam o tratamento (arts. 7º e 11 da LGPD)?

7. Há compartilhamento de dados? Há transferência internacional de dados? Quem são os destinatários dos dados? Quais dado são compartilhados? Qual base legal legitima o compartilhamento?

8. Qual o tempo de retenção dos dados e quais são os locais onde eles são armazenados?

9. Quais são as práticas de eliminação e descarte dos dados pessoais?

10. Quais são as medidas de segurança técnicas e administrativas implementadas para proteger os dados?

11. Há políticas internas e externas (para consulta pelo público) sobre como utilizamos os dados das pessoas?

12. Há análise automatizada de dados e informações, com tomada de decisões com base nos resultados?

A lista contém exemplo didático referente ao mapeamento feito para uma atividade de tratamento (Inclusão de interessados em grupos de WhatsApp de divulgação partidária):

1. Inclusão de interessados em grupos de WhatsApp de divulgação partidária, por meio da coleta de contatos em site de captura

2. Nome completo e número de telefone

3. Comuns

4. Filiados; candidatos; potenciais eleitores; prestadores de serviço de marketing

5. Divulgação de candidato(s) e propostas políticas, a fim de munir os possíveis eleitores de informações pertinentes à sua votação.

6. Consentimento

7. Existe compartilhamento com os operadores de dados envolvidos na atividade (prestadores de serviço de marketing)

8. Durante a campanha eleitoral. Os dados são armazenados no site de captura, exportados em planilhas de Excel e, por fim, gravados no WhatsApp

9. Com o término da campanha, os bancos de dados no site, nas planilhas e nos grupos são apagados

10. Assinatura de termos de confidencialidade com a equipe de campanha e fornecedores externos; antivírus em todos os computadores e celulares utilizados; backup em nuvem

11. Há orientação externa por meio de aviso de privacidade disponibilizado no site de captura. Internamente, há política de segurança da Informação e manual de conduta para orientar a equipe

12. Não

LGPD e Campanha Eleitoral (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

3. Dúvidas recorrentes
3.1 Preciso pedir autorização do eleitor para inclusão em grupos com conteúdo eleitoral?

SIM. A base legal mais segura é o consentimento. Além dos já mencionados cuidados com a coleta do consentimento, é preciso viabilizar sua revogação de forma fácil e gratuita. Para tanto, são muito úteis as funcionalidades de descadastramento automático, que existem em muitas plataformas online, incluindo redes sociais e ferramentas de e-mail marketing.

3.2 Caso eu não tenha consentimento de uma pessoa, há outros fundamentos legais para atividades de divulgação eleitoral?
SIM. É a base legal de legítimo interesse (artigo 7º, IX, da LGPD). Caso o agente político faça uso do legítimo interesse, “a ANPD poderá solicitar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, por meio do qual o controlador deverá comprovar a observância dos requisitos estabelecidos pela LGPD para o tratamento” (ANPD, 2022, p. 28).

3.3 Posso comprar pacote de dados e utilizar como apoio político?
NÃO. A propaganda eleitoral poderá ser realizada apenas por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação, sendo vedada venda de cadastro de endereços eletrônicos.

3.4 É possível utilizar dados pessoais sensíveis de forma segura em campanhas eleitorais?
Sim. Na verdade, é impossível não utilizar dados sensíveis, pois toda campanha utilizará, no mínimo, dados referentes a convicções políticas e à filiação a organizações de caráter político.

No entanto, é preciso muito cuidado com dados sensíveis, pois eles facilmente podem gerar situações consideradas discriminatórias, o que é vedado. A base legal sempre deve ser o consentimento, pois o legítimo interesse não é pertinente. O ideal é anonimizar esses dados, usando-os em formato de estatística.

3.5 É permitido o impulsionamento de conteúdo em mídias sociais?
O impulsionamento de conteúdo envolve o tratamento de dados, pois pressupõe utilizar ferramentas (tais como Google Ads, Meta Ads, Tiktok Ads, etc) para promover anúncios de forma direcionada aos interesses das pessoas.

A atividade é permitida, desde que haja: (1) a contratação de provedor sediado no Brasil; (2) finalidade específica definida e informada aos titulares afetados; (3) identificação do anúncio como propaganda eleitoral.

A base legal para ela pode ser o consentimento (mediante cadastro em site de captura, por exemplo), embora seja mais comum a base do legitimo interesse. Nesse caso, frise-se, é recomendável a realização de Relatório de Impacto e a análise de ponderação.

3.6 A criação de perfis está em desacordo com o disposto na LGPD?
A criação de perfis eleitorais é lícita, desde que devidamente informada. Uma vez que geralmente envolve dados sensíveis, é preciso maior cuidado com a legitimidade e a segurança do procedimento. A infração existe quando a criação de perfis é feita de maneira inapropriada, em especial no que diz respeito à origem ilícita dos dados tratados.

Publicado por Conjur 

26 ago
Votação aberta para representante discente no Colegiado do curso de Direito iCEV

Votação aberta até 29/08

O iCEV está renovando o mandato da representação discente no Colegiado do Curso de Direito. A votação está aberta até segunda-feira, 29/08, às 22h. O resultado será divulgado na terça-feira, 30/08.

Estudantes de Direito iCEV, votem através do link: https://forms.gle/EUT36R7g8JfScvUT8

Proposta dos discentes

Saiba qual proposta e motivação de cada discente para sua votação:

 

João Gabriel, estudante do 4º período de Direito:

 

“Conto com o apoio de todos para que com minha vivência social e acadêmica, consiga agregar e auxiliar não só a coordenação do curso de Direito, mas também a diretoria faculdade para que juntos consigamos proporcionar uma melhor experiência para o aluno iCev!”, conta João sobre a motivação da sua candidatura.

 

 

 

 

Rodrigo Ariza – 6º período de Direito

Rodrigo Ariza, estudante do 6º período de Direito:

“Acredito que a participação dos estudantes nas decisões que afetam diretamente o curso em que estão inseridos não é apenas necessária, mas imprescindível. Quero dar voz aos estudantes e garantir que toda decisão será discutida antes de ser votada”, conta Rodrigo sobre a motivação da sua candidatura.

 

 

Representação no Colegiado

O representante discente participa do Colegiado Acadêmico que é formado pelos professores e coordenação do curso. Há um aluno de cada curso, com mandato de um ano.

O eleito será a voz de todos os estudantes do curso que ele representa e participará de decisões, deliberações, e debates do cotidiano do curso, além de ter participação ativa em decisões importantes relativas ao seu curso.

O coordenador de extensão e pós-graduação, Euzébio Pereira, explica:

“Para o iCEV é muito importante porque tem um estudante com voz ativa que toma decisões importantes para o seu curso. Nas reuniões do Colegiado de cada curso é o momento para que todas as sugestões e reinvindicações sejam ouvidas e debatidas. Aqui no iCEV valorizamos toda a experiência do aluno: quais são suas prioridades, sugestões e reinvindicações para que sejam colocadas em prática”.

As eleições para as representações dos cursos de Administração e Engenharia de Software serão divulgadas nas próximas semanas.

 

 

 

 

23 ago
Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Estudantes visitaram o Depósito Central das Urnas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE

Estudantes no Depósito Central de Urnas Eletrônicas - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Grupo “Observatório das Eleições” em visita ao Depósito Central de Urnas Eletrônicas do Piauí (Foto: Denise Nascimento)

Observatório das Eleições iCEV – Na última sexta-feira, 19 de agosto, os estudantes do projeto de extensão “Observatório das Eleições” visitaram o Depósito Central das Urnas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE.

O intuito é que eles conhecessem, na prática, como funciona a organização das eleições e a segurança das urnas para uma eleição.

Estudantes no Depósito Central de Urnas Eletrônicas - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

São mais de 10 mil urnas eleitorais armazenadas no Depósito Central (Foto: Denise Nascimento)

Quem recebeu os estudantes do iCEV na ocasião foi o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e também professor do curso de Engenharia de Software do iCEV, Anderson Cavalcanti.

Ele explicou como funciona a segurança tanto do sistema online do TSE e TRE, como das urnas:

“Em cada urna existem diversos mecanismos de identificação, além dos lacres físicos de proteção em cada entrada, que são assinados e numerados existem vários softwares que detectariam facilmente alguma tentativa de ataque. Há um certificado digital de do TSE dentro de cada componente, até o teclado numérico precisa desse certificado para a urna reconhecer”, esclareceu o secretário.

Estudantes participando de votações simuladas no TRE - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Estudantes do Observatório participaram de uma votação simulada, muitos deles nunca votaram em eleições reais (Foto: Denise Nascimento)

Sistema Eleitoral Brasileiro

A cada dois anos, no Brasil, o eleitor vais às urnas eleger aquele que, possivelmente, irá lhe representar, trabalhar em benefício do povo, construir ações e executá-las de forma transparente.

No Brasil, o processo eleitoral, é um sentido amplo que compreende antes, no momento e depois das eleições. O Processo Eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral (JE), em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a JE possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como juízes e juntas eleitorais.

Modelo mais atual de urna eletrônica que será utilizada nas eleições presidenciais de 2022- Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Modelo mais novo da urna que será utilizado nas eleições presidenciais de 2022 (Foto: Denise Nascimento)

Nos últimos anos o processo eleitoral brasileiro vem enfrentando um cenário de polarização e questionamentos, em especial com a divulgação e difusão de notícias falsas, as fake news.

Por isso, o iCEV –  Instituto de Ensino Superior, enquanto faculdade comprometida com sua função social de produzir conhecimentos científicos e combater a desinformação, criou o Projeto de Extensão “Observatório das Eleições”.

 

Observatório das Eleições

O projeto é um grupo de pesquisa liderado pelo doutorando em Direito, professor e especialista em Direito Eleitoral, Horácio Neiva e pelo coordenador de pesquisa e extensão, Euzébio Pereira.

Professor Horácio em sala de aula com grupo de estudantes reunido - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

O “Observatório das Eleições” é comandado pelo professor e doutorando em Direito, Horácio Neiva (Foto: Inácio Pinheiro)

O intuito é realizar estudos, pesquisas, avaliações e produção de conteúdos relacionados às Eleições de 2022, bem como o papel e estrutura da Justiça Eleitoral neste processo.

Os debates acerca da fake news também são incentivados, o grupo já teve como palestrante convidada Luana Sena – jornalista, doutoranda em Comunicação Social pela UFBA e editora do jornal “O Estado do Piauí” para conversar com os estudantes do grupo sobre “Mentiras convenientes: Fake News e desinformação na era da pós-verdade”.

Palestrante Luana Sena e professor Horácio em debate sobre as fake news - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Palestra com Luana Sena “Mentiras convenientes: Fake News e desinformação na era da pós-verdade” (Foto: Inácio Pinheiro)

 “O Observatório das Eleições é uma uma atividade de conscientização e também de promoção de cidadania. Os estudantes irão produzir materiais de esclarecimento para a população, como textos, vídeos e outras mídias destinados a prestar esclarecimentos e desfazer equívocos sobre o processo eleitoral brasileiro”, disse Horácio Neiva.

 

Direito e Tecnologia juntos

São 25 estudantes no grupo de estudos formado não só pelos estudantes de Direito, mas também de Engenharia de Software.  Essa interdisciplinaridade entre os cursos permite uma maior compreensão de todo o processo, pois envolve as análises jurídicas e o tratamento de dados eleitorais.

Estudantes iCEV recebem explicações sobre a segurança das urnas do Secretário de TI do TRE e professor do iCEV, Anderson Cavalcanti - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

O projeto de extensão é formado por estudantes de Direito e Engenharia de Software, promovendo interdisciplinaridade de conhecimentos durante o curso (Foto: Denise Nascimento)

“Quero ter propriedade no assunto para poder servir de informação para outras pessoas, combater alguma fake news, ou se alguém tiver dúvidas eu poder esclarecer essas informações pra ela. Achei muito interessante a propriedade com que o Secretário de TI falou sobre a segurança das urnas e também ver que envolve muito mais que o processo jurídico, mas também tem vários protocolos de tecnologia por trás”, contou a estudante de Direito Isabela Ramos, 2º período.

 

Urna eletrônica permite recontagem de votos e é auditável

Parte das fake news relacionadas à insegurança das urnas especulando que o sistema utilizado atualmente é o mesmo utilizado que surgiu, em 1996. Quando na verdade, houveram muitas atualizações constantes, tanto físicas como nos sistemas de segurança nesses 26 anos.

“Existem mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos e a segurança do voto. Por isso, que o Brasil se tornou referência mundial em transparência e agilidade nas eleições”, ressaltou Horácio.

Urnas eletrônicas armazenadas no Depósito Central do TRE - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Qualquer elemento que seja conectado à urna precisa ter o certificado digital do TSE (Foto: Denise Nascimento)

O secretário Anderson também elucida que as urnas não têm acesso à internet e que possuem uma bateria que permite o prosseguimento das votações mesmo em casos de queda de energia. “Vale ressaltar que a apuração é feita em cada urna. O resto é totalização e consolidação e, em caso de eleições municipais, cálculos de proporcionalidade.

A urna fica no local do domicílio eleitoral durante 60 dias depois das eleições esperando alguma contestação e podendo ficar mais em caso de recontagem ou auditoria”, completou Anderson.

Urnas eletrônicas passam por manutenção constante - Observatório das Eleições iCEV- Contra a desinformação e fakenews no Sistema Eleitoral Brasileiro

Todas as urnas passam por manutenção constante de hardware e software após cada eleição, ou seja, a cada dois anos. (Foto: Denise Nascimento)

Cada urna eletrônica já possibilita a auditoria da totalização. Ao término da votação, o equipamento imprime o Boletim de Urna (BU), um relatório detalhado com todos os votos digitados no aparelho. Esse documento é colado na porta da seção eleitoral para conferência dos eleitores, que podem comparar o BU apurado de forma eletrônica e divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

*Com informações divulgadas no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Denise Nascimento - Jornalista

15 ago
Professora do iCEV e Desembargadora do TRT, Liana Chaib, é empossada na Academia de Letras Jurídicas

Liana Chaib agora ocupa a cadeira 21, que tem como patrono seu pai, o jurista e fundador da Academia,  Jorge Azar Chaib

Quanta honra!  A nossa professora e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Liana Chaib, tomou posse na Academia Piauiense de Letras Jurídicas (APLJ). A solenidade foi realizada na última sexta-feira (12) no auditório do TRT 22.

(Foto: Marcelo Cardoso-GP1)

O evento contou com a presença do nosso Diretor-Presidente do iCEV, Bruno Agrélio, do professor e também juiz do TRT, Washington Bandeira, além de autoridades jurídicas, familiares e amigos da desembargadora.

 

Fazendo jus ao legado

Bruno Agrélio, Liana Chaib e Washigton Bandeira

Liana Chaib agora ocupa a cadeira de número 21, que tem como patrono seu pai, o jurista Jorge Azar Chaib, fundador da academia, falecido no ano de 2010.

 

“É o reconhecimento de um trabalho, mas para mim é uma emoção maior ainda porque a academia de letras jurídicas tem com fundador meu pai, junto com mais seis, ele foi o primeiro presidente desta academia, e hoje eu tenho a gratidão e honra e poder ocupar uma cadeira na qual ele é patrono. Então isso para mim é motivo de muita emoção e também de muita responsabilidade”, declarou Liana Chaib.

(Foto: Marcelo Cardoso-GP1)

Liana Chaib

Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Público – Área de Direito Administrativo, pela Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Professora de Direito Administrativo na Universidade Estadual do Piauí. Foi presidente da corte por duas oportunidades, nos biênios 2004/2006 e 2018/2020. Professora de Direito no iCEV –  Instituto de Ensino Superior e na Universidade Estadual do Piauí.

 

Academia Piauiense de Letras Jurídicas

A Academia Piauiense de Letras Jurídicas (APLJ), foi fundada no dia 1º de outubro de 1981, por professores do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ) do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL) da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em acatamento a sugestão do professor Jorge Azar Chaib, tendo como finalidades discutir, difundir, incentivar e valorizar a ciência, o ensino e a produção escrita do Direito.

03 ago
Exame da Ordem dos Advogados: o filtro dos bons profissionais

Quantidade não é sinônimo de qualidade, quando se diz respeito ao mercado jurídico, cada vez mais competitivo.

iCEV tem desempenho na OAB comparado a renomadas instituições nacionais

 

O Brasil é o país com o maior número de cursos de graduação em Direito do mundo, cerca de 1.500, maior número de advogados – 1,2 milhões de profissionais cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo aproximadamente 15 mil deles apenas no Piauí!*.

Para efeitos de comparação: no restante do planeta existem cerca de 1.200 instituições com graduação em Direito. Entretanto, quantidade nem sempre é sinônimo de qualidade.  Dos quase 1.500 cursos de Direito, apenas 232 têm desempenho satisfatório, como demonstra a 4ª edição do estudo Exame de Ordem em Números, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)*.

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Diante dos números crescentes, a Ordem dos Advogados do Brasil, impôs uma qualificação profissional mínima dos que irão atuar como advogados: o Exame da Ordem.

Levantamentos** apontam que desde a unificação foram cerca de 3,55 milhões de inscrições, 1,07 milhões de participantes e mais de 660 mil aprovados na segunda fase, ou seja, 61,26% dos participantes foram aprovados.

E os reprovados?

Paira o questionamento acerca dos 38,74% dos participantes que não obtiveram êxito.  Para Gabriel Furtado, doutor em Direito Civil (UERJ) e coordenador do curso de Direito do iCEV – Instituto de Ensino, é claro o déficit na formação dos profissionais

Como a faculdade que é 1º lugar na OAB-PI prepara seus estudantes?

O Exame da Ordem é fundamental para filtrar os bons profissionais, consequentemente, bons profissionais são oriundos de boas Instituições de Ensino Jurídico.

No cenário piauiense destaca-se uma Instituição: o iCEV –  Instituto de Ensino Superior. Com apenas quatro anos de fundação, já em suas primeiras participações no Exame da OAB-PI, em 2022, alcançou o 1º lugar entre as faculdades particulares, e 2º lugar geral, ficando atrás apenas da  UFPI no resultado geral do Exame XXXIII da Ordem. A faculdade particular em relevância é atrelada ao Grupo CEV, maior grupo Educacional do Piauí.

 

O curso de Direito iCEV se destaca equiparado a grandes instituições do Brasil

 

 

O resultado do iCEV se aproxima de instituições consagradas nacionalmente, como IDP- Brasília e FGV –  Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

Além disso, se destaca à frente de grandes instituições do Nordeste, como Universidade Católica de Pernambuco – Recife, Dom Bosco – São Luís, Unifor –  Fortaleza, Uniceuma – São Luís.

 

 

 

 

 

A média de aprovação no Exame da OAB no Piauí é de 28%, a do  iCEV é  47.7%! Ou seja, estudante iCEV tem 170% mais chance de passar na OAB do que a média de todo o Piauí!

 

A fórmula do êxito é detalhada pelo diretor-presidente da instituição, Doutor Bruno Agrélio:

O tripé da excelência: Metodologia Diferenciada, Acompanhamento Individualizado de Estudante e Corpo Docente de Excelência

A primazia da faculdade é decisiva para o êxito do futuro advogado, principalmente, nestes aspectos: entregar profundidade de conhecimento, relacionamento interpessoal e networking.

“Os estudantes têm contato direto com corpo docente formado por juízes federais, promotores, desembargadores, advogados de renome e pós-doutores. Também contam com a presença de um segundo professor em sala de aula, o tutor, que acompanha de perto o desenvolvimento acadêmico de cada um. Criando a vantagem de um ambiente com intenso de troca de experiências”, afirmou Agrélio.

Prof. Bruno Agrélio, CEO do iCEV

Na Escola de Direito Aplicado do iCEV, desde o início do curso, há uma sólida formação teórica aliada a uma experiência do direito aplicado na prática. Estrategicamente, as disciplinas de Direito Penal, Civil e Constitucional estão presentes desde o 1º período, deixando o estudante da instituição em vantagem.

Ao final de cada aula é aplicado um questionário, o quiz, sobre o assunto visto em classe. Essa metodologia tem dois objetivos: manter os alunos numa percepção de que estão sendo constantemente avaliados e possibilita uma construção por etapas do conhecimento.

O coordenador elucida que a preparação é intensificada para o funil da 2º fase, quando são montados grupos para os preparatórios específicos.  “Convocamos e contratamos dois professores por área para assim termos de cinco a dez alunos por turma, no máximo, para que o acompanhamento fosse direcionado e minucioso”.

Como superar o mercado jurídico competitivo?

Gabriel Furtado, coordenador do curso de Direito do iCEV

Com uma média de aproximadamente um advogado para cada 218 habitantes***, o mercado jurídico piauiense tem uma concorrência significativa. Todavia, assim, para os bons profissionais sempre há oportunidades. Para muito além do domínio do conhecimento teórico, indispensável, estão habilidades basilares socioemocionais.

 “No final das contas somos resolvedores de problemas da vida. Então isso requer uma capacidade analítica: pegar grandes problemas e transformá-los em problemas menores e tentar enxergar uma lógica sequencial na resolução desses problemas, que pode ser o grande dilema da vida de alguém, então é preciso que o operador do Direito tenha essa percepção. Essa habilidade vai muito além do conhecimento teórico” –  Gabriel Furtado.

 Soft Skills e Advocacia Empreendedora

Para o Dr. Bruno Agrélio, as características de um bom profissional são, na verdade, um compilado de qualidades:

“Vejo esse tripé: conhecimento técnico profundo, Soft Skills e capacidade de aprendizagem. O conteúdo aprofundado é crucial, inquestionavelmente, em seguida vem as habilidades socioemocionais, as Soft Skills – saber se comunicar bem, resolver problemas e conflitos, ter criatividade, entre outros. No iCEV, desenvolvemos essas habilidades nos estudantes desde o início, com a disciplina “Inteligência Emocional”. Outro ponto significativo: o mercado muda constantemente e aqui incentivamos essa capacidade de aprendizagem. Ensinamos aos estudantes não só o conteúdo, mas também como estudar e reter mais conhecimento”.

A fluidez do meio jurídico não abre espaço para obsolescência. Quando muitos enxergam ameaças, o advogado empreender consegue vislumbrar oportunidades.  “Um escritório de advocacia é uma empresa, que precisa ser gerida com planejamento estratégico e com noções de marketing jurídico. O que o advogado constrói de mais importante é o seu nome, que é marca”, defendeu Furtado.

No iCEV, a grade curricular do Direito inclui, além das disciplinas comuns ao curso, matérias voltadas para despertar o talento para os negócios e novas tecnologias, como “Empreendedorismo e inovação”, “Inteligência financeira” e “Gestão de Escritórios”.

Diante do exposto, observa-se que não há espaço para profissionais incompletos. A base de conhecimento teórico e preparação de uma boa faculdade são decisivos para destacar-se em todas as etapas, desde o Exame da OAB até ser um advogado de excelência no mercado jurídico acirrado.

 

*Volume IV do Exame de Ordem em Números –  Disponível em: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/oab_emnumeros.pdf

**Exame de Ordem em Números –  Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/exame_de_ordem_em_numeros.pdf

*** Dados de projeções do IBGE e do Quadro da Advocacia/OAB
Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados

https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pi.html

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