Os alunos do curso de Direito do iCEV participaram de uma ação social na Associação Casa Esperança e Vida. Além de fornecer orientações jurídicas, os estudantes entregaram cestas básicas, atendendo a necessidades materiais imediatas. Esta iniciativa promoveu a cidadania e a solidariedade, reforçando a importância da responsabilidade social e o papel transformador do conhecimento jurídico na sociedade.
A atividade também proporcionou aos estudantes uma abordagem prática nas áreas Trabalhista, Previdenciária, do Consumidor, Guarda, Paternidade e Alimentos, Estatuto da Criança e do Adolescente, e Acesso a Medicamentos e Insumos. Os alunos, divididos em equipes e supervisionados pelo professor Rafael Furtado, realizaram atendimentos que ajudaram os assistidos a entender melhor seus direitos e os caminhos legais para solucionar suas demandas.
Segundo o professor Rafael Furtado, a iniciativa não apenas promoveu o desenvolvimento acadêmico dos alunos, mas também fortaleceu a conexão entre teoria e prática, com reflexos reais na vida das pessoas. “Essas ações aproximam nossos alunos da realidade social, permitindo que eles apliquem seus conhecimentos de forma humana e significativa, contribuindo para mudanças reais na vida das pessoas.”
Além do impacto jurídico, a entrega de cestas básicas simbolizou o compromisso do iCEV em apoiar a comunidade. Para os alunos, a experiência foi um aprendizado sobre empatia e o papel transformador do Direito na sociedade. Mais do que uma visita, a ação representou um encontro de conhecimento, solidariedade e cidadania.
Os alunos do 8º período do curso de Direito do iCEV participaram de uma audiência simulada, recriando o rito dos Juizados Especiais. Realizada no Núcleo de Práticas Jurídicas nesta sexta-feira (6), a atividade abordou um caso hipotético de direito do consumidor, envolvendo acidente de trânsito e responsabilização do fornecedor de produtos e serviços.
Com o objetivo de desenvolver habilidades essenciais para o mundo jurídico, como argumentação, oratória e raciocínio lógico, a simulação permitiu que os alunos vivenciassem, na prática, situações reais do dia a dia da advocacia. Cada participante assumiu um papel no processo – advogados, magistrados e testemunhas – elaborando documentos jurídicos, realizando sustentação oral e utilizando técnicas de retórica com vocabulário jurídico adequado.
Atividades como essa são essenciais para a preparação dos estudantes, aproximando-os do mercado de trabalho. “O Direito não se aprende apenas nos livros. Trazer os alunos para uma vivência prática é fundamental para que desenvolvam confiança, raciocínio crítico e habilidades que os tornarão profissionais diferenciados”, destacou Rayana Agrélio, CEO do iCEV.
No iCEV, o curso de Direito vai além da sala de aula. Com práticas imersivas e inovadoras, os alunos se preparam para os desafios reais do mercado jurídico, desenvolvendo não só conhecimentos teóricos, mas também competências que farão a diferença em suas carreiras.
O presidente da Coreia do Sul, Yoon Suk Yeol, decretou lei marcial de emergência no país, acusando a oposição do Partido Democrata de “atividades anti-estatais” e simpatizar com a Coreia do Norte.
No pronunciamento, Yoon afirmou que a medida era necessária para “proteger a livre República da Coreia” das forças comunistas norte-coreanas e para “eliminar elementos anti-Estado” dentro do país. Ele não especificou quais seriam as ameaças concretas que justificaram essa decisão, mas enfatizou a necessidade de erradicar o que chamou de “forças pró-Coreia do Norte” que estariam minando a liberdade e a ordem constitucional.
A oposição alega que a lei marcial é uma tentativa de golpe de Estado e convocou uma reunião de emergência, para tentar derrubar a medida. No entanto, segundo a agência Yonhap, citada pela BBC, parlamentares tiveram acesso barrado à sede da Assembleia Nacional após o anúncio do presidente. Manifestantes também estão se reunindo perto da sede do Legislativo.
O que é lei marcial
A lei marcial é um mecanismo previsto no artigo 77 da Constituição da Coreia do Sul. Ela confere ao presidente o poder de impor restrições aos direitos civis e substituir a legislação civil por normas militares.
Classificada em extraordinária ou preventiva, a primeira permite medidas mais drásticas em relação a direitos como liberdade de expressão e reunião, enquanto a segunda visa prevenir crises antes que elas se tornem emergências.
Ainda segundo a Constituição do país, a Assembleia Nacional deve ser imediatamente notificada pelo presidente da República. Caso a Assembleia Nacional solicite o fim da lei marcial com o voto favorável da maioria do total de seus membros, o presidente deverá atender à solicitação.
Reação à medida
A declaração do presidente desencadeou uma série de protestos tanto da oposição quanto do próprio governo. O chefe da Polícia sul-coreana convocou uma reunião de emergência para discutir a medida, indicando que há preocupações sobre a eficácia e a necessidade de uma resposta militar em vez de soluções civis para as tensões políticas.
O ex-ministro da Justiça Han Dong-hoon e outros membros do governo expressaram que a declaração da lei marcial é “errada” e inconstitucional. Eles argumentam que a medida viola os princípios democráticos e os direitos civis dos cidadãos.
A lei marcial extraordinária é imposta em resposta a emergências agudas, como guerras, revoltas ou desastres naturais. É uma reação a crises que já estão em andamento e que ameaçam gravemente a ordem pública.
Seu objetivo é restaurar a ordem e a segurança em um contexto onde as autoridades civis não conseguem mais manter o controle. Durante o período de lei marcial extraordinária, as forças armadas assumem funções administrativas e judiciais, podendo aplicar medidas rigorosas como toques de recolher, censura à mídia e detenções arbitrárias. É considerada temporária e com prazo definido para acabar, mas, na prática, pode ser prorrogada indefinidamente.
Enquanto isso, a lei marcial preventiva é declarada antes que uma crise se torne iminente, usada para evitar que situações de emergência se desenvolvam. Seu foco é prevenir instabilidades e impedir que ameaças de concretizem. Assim como a extraordinária, deve ser aplicada de forma temporária, mas pode ser estendida.
A interseção entre tecnologia e Direito está moldando profundamente a forma como advogados, juízes e profissionais jurídicos abordam os desafios legais. Então vamos dar uma olhada nas principais inovações que estão sendo protagonistas dessas transformações?
A IA está revolucionando a pesquisa jurídica e a análise de dados legais. Com algoritmos avançados, os sistemas de IA podem vasculhar grandes volumes de informações legais em segundos, identificando padrões e insights que antes seriam impossíveis de serem encontrados manualmente. Além disso, o Machine Learning permite que esses sistemas melhorem continuamente sua precisão e eficiência com o tempo.
Os contratos inteligentes baseados em blockchain estão simplificando e automatizando transações legais. Esses contratos são autoexecutáveis e autoverificáveis, o que significa que as partes envolvidas podem confiar na execução automática das cláusulas contratuais, reduzindo a necessidade de intermediários e minimizando o risco de fraudes.
A autenticação biométrica, como impressões digitais e reconhecimento facial, está sendo cada vez mais utilizada no campo jurídico para garantir a segurança e a integridade das transações e processos legais. Essa tecnologia oferece um nível adicional de proteção contra falsificação e intrusões não autorizadas.
Com o surgimento de plataformas online especializadas em resolução de disputas, como mediação e arbitragem, o processo de resolução de conflitos tornou-se mais acessível, eficiente e transparente. Essas plataformas permitem que as partes envolvidas em disputas resolvam seus problemas de forma rápida e econômica, muitas vezes sem a necessidade de comparecer a um tribunal físico.
A análise de dados jurídicos está se tornando uma ferramenta indispensável para advogados e escritórios de advocacia. Por meio de poderosos softwares de analytics, os profissionais podem extrair insights valiosos a partir de dados legais, ajudando na tomada de decisões estratégicas, previsão de resultados judiciais e identificação de tendências em jurisprudência.
Incrível, né? Essas são apenas algumas das inovações tecnológicas que estão moldando o futuro do direito. À medida que a tecnologia continua a evoluir, podemos esperar que mais avanços surjam, oferecendo novas oportunidades e desafios para a prática jurídica. Ficar atualizado quanto a essas tendências é essencial para os profissionais que desejam se destacar numa área que vem passando por tantas transformações.
Depois de mais de dez anos de estudos no Mestrado e Doutorado, há algumas coisas que eu gostaria de saber antes de ter iniciado nessa jornada. Talvez elas lhe ajudem a evitar erros que eu cometi.
O caminho rumo ao sucesso não é feito por acaso, “de qualquer jeito”. Nos estudos, a busca pela eficácia e pelo sucesso acadêmico muitas vezes é guiada por disciplina, ordem e método. Estabelecer uma rotina organizada e adotar práticas metodológicas são fundamentais para alcançar resultados satisfatórios e maximizar o aprendizado.
Confesso que o que eu mais gostaria de ter feito ao longo da minha vida de estudos era ter tido um método para ordenar e organizar minhas leituras e anotações.
A ordem e o método fornecem uma estrutura sólida que orienta o processo de aprendizagem. Ao organizar o material de estudo de forma lógica e sequencial, é possível compreender melhor os conceitos, identificar lacunas de conhecimento e estabelecer conexões entre os diferentes tópicos. Isso permite uma assimilação mais eficiente e uma retenção mais duradoura do conteúdo.
Além disso, a ordem e o método ajudam a evitar a sobrecarga cognitiva e o estresse associado à desorganização. Ao dividir as tarefas em etapas menores e gerenciáveis, torna-se mais fácil lidar com a carga de trabalho e manter o foco nas prioridades. Isso contribui para uma maior produtividade e um melhor aproveitamento do tempo dedicado aos estudos.
Pensem na quantidade de coisas que lemos, ouvimos e assistimos que simplesmente se perdeu. Ideias para novos projetos, para negócios, para parcerias. Ideias de livros, de artigos. Tudo soterrado num passado que não volta mais.
Outro benefício da ordem e do método é a promoção da consistência e da perseverança. Ao estabelecer uma rotina de estudos regular e seguir um plano estruturado, é possível manter o progresso constante ao longo do tempo. Isso ajuda a desenvolver hábitos saudáveis de estudo e a cultivar a determinação necessária para superar os desafios e alcançar os objetivos acadêmicos.
Como se não bastasse, a ordem e o método também são essenciais para desenvolver habilidades de pensamento crítico e análise. Ao seguir uma abordagem sistemática para resolver problemas e responder a perguntas, é possível desenvolver a capacidade de avaliar informações de forma objetiva, identificar padrões e formular argumentos fundamentados.
Em resumo, a ordem e o método são elementos-chave para o sucesso nos estudos. Ao adotar uma abordagem organizada e metodológica, os estudantes podem maximizar seu potencial de aprendizado, manter-se focados em seus objetivos e desenvolver habilidades valiosas para o sucesso acadêmico e além. E se, por um lado, não podemos voltar ao passado, podemos começar agora a adotar práticas simples que, ao longo do tempo, irão fazer a diferença nas nossas vidas e nas nossas carreiras.
Sobre o Autor:
Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (USP). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2011), Mestre (2016) e Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Coordenador e professor da Escola de Direito Aplicado do iCEV – Instituto de Ensino Superior. Autor de diversos livros e artigos. Áreas de interesse: Filosofia do Direito e Teoria Analítica do Direito, com ênfase em: teorias contemporâneas do direito; Positivismo Jurídico; Metodologia da Teoria do Direito.
O ano de 2024 começou tenso para os amantes do esporte. No dia 05/01, Mário Jorge Lobo Zagallo, único tetracampeão mundial de futebol, morreu no Rio de Janeiro, aos 92 anos. E uma grande polêmica veio à tona com essa trágica e lamentável notícia: muita gente ficou sem entender o fato de o filho caçula de uma das maiores lendas do esporte brasileiro e mundial ter herdado mais do que os demais irmãos.
Isabella Paranaguá, professora do curso de Direito do iCEV, explica que há “brigas familiares que são intensificadas, e, quando acontece o evento da morte, essas brigas são escancaradas para a sociedade. Aqui, na forma de matérias jornalísticas. Mas, do lado do Direito, o que a gente tem para informar e para deixar vocês atentos? Que só existem duas espécies de sucessão no Brasil: a sucessão legítima e a sucessão testamentária”.
Segundo ela, “por isso, no caso do Zagallo, a gente consegue enxergar muito bem que os filhos foram todos contemplados lá na sucessão legítima, porque os filhos são descendentes. E descendentes são herdeiros legítimos e necessários. Mas apenas um dos filhos, o caçula, foi contemplado no testamento, o outro tipo de sucessão, a sucessão testamentária. Esse é o momento que, no Brasil, o cidadão brasileiro pode deixar para quem ele gosta mais, deixar até para uma outra pessoa que não é uma herdeira necessária, ou seja, que não é herdeira da sucessão legítima”, pontua.
Vale ressaltar que nem todo mundo está apto a desfrutar dos espólios de outrem. De acordo com o Artigo 1801 do Código Civil, não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: o (a) concubino (a) do (a) testador (a); a pessoa que escreveu o testamento; as testemunhas do testamento; o tabelião ou escrivão.
A polêmica em torno desse caso tem ajudado a levantar debates relevantes em torno de um tema, que, por vezes, ainda é associado a muitos tabus: “é muito interessante isso ficar na mídia alguns dias porque leva à reflexão de que nós, cidadãos brasileiros, precisamos pensar com cuidado sobre a nossa morte, fazendo o planejamento sucessório, respeitando a legítima e utilizando o testamento e outras ferramentas de planejamento sucessório como meios nos quais a gente pode organizar melhor a nossa manifestação de vontade, que tem a ver com o nosso direito de liberdade”, finaliza Isabella.
Não é exagero afirmar que o direito escrito foi a primeira tentativa de criar um mecanismo artificial de decisão que substituísse, ao menos em parte, os decisores humanos. Em marchas e contramarchas, com várias teorias explicativas que não vem ao caso explorar aqui, a ideia de que as leis escritas poderiam se tornar estruturas decisórias autônomas evoluiu lentamente ao longo da História até se incrustar no cerne da vida em coletividade por meio do chamado Estado de Direito, no qual se proclama com certo ar retórico, mas também com alguma razão, que os governantes são as leis e não os homens.
Não é casual, portanto, que os juristas, sobretudo na passagem histórica da oralidade para a escrita, tenham enfrentado, no mundo analógico, vários dos problemas com os quais o pessoal da Ciência da Computação hoje se vê às voltas, no mundo digital, a respeito da inteligência artificial — um mecanismo autônomo de decisão baseado em algumas regras programadas e em outras, extraídas dos dados, todas autoexecutáveis.
Tomo o caso de um problema em particular, que é bastante ilustrativo: a explosão combinatória.
A explosão combinatória é um fenômeno que ocorre quando o número de combinações possíveis de elementos aumenta exponencialmente à medida que mais elementos são adicionados a um sistema. Isso representa um grande desafio para a inteligência artificial (IA), em razão da crescente dificuldade em lidar com o aumento massivo e rápido das possibilidades com as quais a IA tem de trabalhar.
Para exemplificar o conceito de explosão combinatória, consideremos um caso hipotético muito simplificado, apenas para a nossa reflexão: imaginemos que um desenvolvedor deseje criar um sistema inteligente de recomendação de filmes, a partir do perfil do assinante. Para isso, ele precisa considerar vários parâmetros sobre os filmes disponíveis, tais como gênero, atores, diretores, avaliações, temas e assim por diante. Agora, vamos supor que cada um desses parâmetros tenha apenas algumas poucas opções:
Gênero: Ação, Comédia, Drama, Ficção Científica, Romance.
Atores: Tom Hanks, Sandra Bullock, Will Smith, Meryl Streep.
Diretores: Steven Spielberg, Quentin Tarantino, Christopher Nolan.
Avaliações: 1 estrela, 2 estrelas, 3 estrelas, 4 estrelas, 5 estrelas.
Se ele quiser criar recomendações levando em conta apenas esses quatro fatores (na prática, sempre são muitos mais) já terá um número considerável de combinações possíveis. A escolha de um filme de cada gênero, um ator de cada lista, um diretor de cada lista e uma avaliação de cada categoria, produz 5 x 4 x 3 x 5 = 300 combinações possíveis para oferecer a cada cliente. Isso é um pequeno desafio computacional hoje, mas já foi grande no passado.
Agora, imaginemos que ele queira adicionar mais fatores para fazer a sugestão do filme, como o ano de lançamento, o país de origem, a idade média das pessoas que já assistiram, os três países em que mais foi assistido etc. As possibilidades aumentam muito rapidamente, porque cada fator adicional é multiplicado pelo número de combinações anteriores, exigindo um poder computacional cada vez maior para lidar com o problema. A simples inclusão do país de origem do filme no modelo, por exemplo, admitindo-se que houvesse dez países produtores, aumentaria em dez vezes o número de combinações, que saltariam de 300 para 3000 (um crescimento de impressionantes 900%).
Admitamos, além disso, que a empresa venha a ter alguns milhões de assinantes, cada um a ser perfilado a partir de seus dados pessoais, e mais ainda que sejam incluídos alguns milhares de filmes para serem classificados — está claro que o número de combinações relevantes entre os dados aumentará drasticamente.
É isso o que se chama, em matemática, de explosão combinatória. Trata-se de um desafio importante para os sistemas de IA; são requeridos algoritmos e técnicas avançadas para lidar com a complexidade exponencial e encontrar soluções eficazes, uma vez que, a partir de certo ponto, torna-se computacionalmente inviável ou muito dispendioso analisar todas as combinações possíveis em contextos do mundo real. Isso é particularmente relevante em áreas como recomendação, otimização, tradutores automáticos e grandes modelos de linguagem, como o ChatGPT, em que as “decisões automáticas” envolvem elevado número de parâmetros inter-relacionados.
O Direito, a partir do momento em que migrou da oralidade para a representação escrita, também enfrentou o problema da explosão combinatória, e o resolveu de maneira elegante. No início da escrituração do Direito, a essa altura ainda embaralhado com a religião — como o direito hebraico do Velho Testamento, por exemplo —, imaginava-se que seria possível disciplinar toda a vida em sociedade com um conjunto relativamente pequeno de regras escritas sagradas (pensemos nos Dez Mandamentos — Ex,20:1-17).
No entanto, à medida que as sociedades cresceram em complexidade e que surgiram novas visões de mundo, demandando disciplina inédita, tornou-se claro que era impraticável a concepção de soluções escritas prévias para cada situação conflituosa imaginável — mas, paradoxalmente, o número e a extensão dos textos legais nunca pararam de crescer nos países de direito escrito, e até nos de tradição consuetudinária.
Ou seja, a explosão combinatória do mundo dos fenômenos escancarou a fragilidade da ideia de que seria possível expressar todo o direito em mídia escrita, e isso tem sido objeto de longas discussões filosóficas ao longo da História, as quais estão fadadas a concluir ou a lutar contra o óbvio: a escrita é incapaz de representar tudo que existe e interessa para o direito.
É nessa linha que podemos lembrar aquela afirmação de Jesus: “o sábado foi feito por causa do homem, e não o homem por causa do sábado” (Mc 2:27). Trata-se de uma constatação da insuficiência da velha regra textual (Ex 20:8) para regular a vida em toda a sua complexidade. E Paulo, depois, generaliza essa constatação, ao dizer que “a letra mata e o espírito vivifica” (2Cor 3:6).
Na tradição pagã não foi diferente. Platão, no Fedro (274b-277a), pela boca de Sócrates, observou que a escrita (que já então era usada na produção de leis havia mais de 300 anos, desde Draco) jamais poderia substituir completamente a palavra oral, pois a sua natureza era morta e dependeria sempre de um intérprete (“o pai do texto”, como ele chama). Mas, ao mesmo tempo, Platão percebeu que a introdução da escrita no cotidiano da sociedade não era inofensiva, pois ela iria alterar os processos mentais das pessoas, especialmente em relação ao cultivo da memória, e poderia, a longo prazo, não ser uma coisa boa (ironicamente, Platão só chegou até nós por causa dos seus escritos).
Narrando o mito de Thoth, a divindade egípcia da escrita, Platão afirmou que Tamuz, o rei egípcio de então, ao ser informado por Thoth do que seria a escrita e de todos os seus imensos benefícios, reagiu ceticamente, dizendo: “Não é a mesma coisa inventar uma arte e julgar da utilidade ou prejuízo que advirá aos que a exercerem. Tu, como pai da escrita, esperas dela com o teu entusiasmo precisamente o contrário do que ela pode fazer. Tal coisa tornará os homens esquecidos, pois deixarão de cultivar a memória; confiando apenas nos livros escritos, só se lembrarão de um assunto exteriormente e por meio de sinais, e não em si mesmos. Logo, tu não inventaste um auxiliar para a memória, mas apenas para a recordação. Transmites para teus alunos uma aparência de sabedoria, e não a verdade, pois eles recebem muitas informações sem instrução e se consideram homens de grande saber, embora sejam ignorantes na maior parte dos assuntos. Em consequência, serão desagradáveis companheiros, tornar-se-ão sábios imaginários ao invés de verdadeiros sábios“.
É muito interessante perceber como as discussões sobre a IA hoje seguem um caminho parecido, e o rei Tamuz ficaria surpreso ao saber que muitos pensam como ele em relação à IA (uma coisa é inventar uma arte, outra é avaliar sua utilidade). As promessas de grandes progressos pela IA, graças às possibilidades de manipulação massiva de dados (que são textos, embora em uma linguagem matemática), são normalmente rebatidas com o argumento de que esses mecanismos são como pensamentos mortos, que apenas simulam uma capacidade que de fato não têm e, por essa razão, estão condenados a serem sempre uma sombra deformada da inteligência biológica.
Repete-se, mais de dois mil anos depois, a mesma questão sobre os limites do poder de codificar a realidade. É que a cada nova mídia “artificial” interposta entre os seres humanos distanciamo-nos da oralidade primária (a mídia, por assim dizer, adâmica, na qual o cérebro humano evoluiu por milhares de anos); e sempre surge a velha dúvida sobre se os alegados progressos trazidos por essas novas mídias compensam os danos colaterais que elas produzem na convivência humana…
Mas, voltando ao Direito, como foi resolvida a questão da explosão combinatória? Ora, os juristas produziram textos que, em vez de apresentarem a solução antecipada de cada situação, mesmo que abstrata, remetiam ao intérprete/leitor (humano) a solução, por meio de cláusulas textuais de reenvio para humanos. Em terminologia atual, é aqui que entram em cena ferramentas hermenêuticas flexíveis, como a “finalidade da lei”, a “analogia”, os “costumes”, e, mais recentemente, os “valores” e “princípios jurídicos”, alternativas heurísticas que fundamentalmente nada mais são que apelos ao aplicador (humano) para que retome o processo de expressão da norma, usando o seu “elemento noético” (Viktor Frankl).
Tais métodos permitem que o direito lide com a explosão combinatória do mundo fenomênico de maneira adaptativa e orgânica — embora perdendo, é verdade, um pouco da sua previsibilidade.
Quando uma nova situação não está diretamente prevista nas regras escritas existentes, a analogia permite que os intérpretes encontrem respostas experienciais, baseadas em ocorrências similares já regulamentadas. Os costumes também podem ser usados com essa mesma finalidade adaptativa, ao refletirem práticas sociais aceitas, e podem ser usados como base para decisões, quando não há uma regra escrita específica, ou quando esta é insuficiente ou incompleta.
Os princípios, por sua vez, são diretrizes muito abstratas que fornecem orientação sobre valores fundamentais, como justiça, igualdade e proporcionalidade. Eles atuam como guias flexíveis para a interpretação e aplicação do Direito em geral, dos quais apenas se pode ter uma ideia aproximada, mas não exatamente definível. Eles são ideais para o tratamento de questões completamente imprevistas pelos textos legais, que, não obstante, precisam de disciplina.
Esses mecanismos hermenêuticos flexíveis abrem o sistema jurídico para a integração humana posterior. Por um lado, eles são uma confissão de impotência da mídia escrita e, por outro, anunciam talvez um óbice operacional maior para todo processo futuro de automatização completa da aplicação do direito. Eles patenteiam a insuficiência das mídias artificiais em geral para captar aspectos esotéricos do pensamento humano em seu ambiente natural, que apenas podem ser sentidos e percebidos, mas não inteiramente codificados.
A IA, por mais avançada que seja, se utilizada para a aplicação de regras jurídicas, enfrentará desafios significativos na interpretação de contextos complexos e mesmo do senso comum humano. Nesse sentido, presumo que os princípios jurídicos serão computacionalmente intratáveis, pois, constituindo-se por saberes em grande parte inexprimíveis em mídias, intrincados que estão à autoconsciência, à empatia e ao próprio discernimento humano, tais princípios não se deixam apanhar inteiramente por nenhuma objetivação.
Assim, segundo penso, a presença das ferramentas hermenêuticas flexíveis, notadamente os princípios, continuará sendo um fator crucial para a sobrevivência do Direito como o conhecemos, e provavelmente impossibilitará que a IA atinja a capacidade necessária para substituir, completamente e sem perdas, aplicadores humanos.
A discussão sobre a regulamentação e implementação comercial do Hidrogênio Verde possui especial relevância na Região Nordeste, detentora do maior potencial de produção dessa fonte energética a um custo competitivo.[i] Se na coluna da semana passada essa posição de destaque foi ilustrada com caso cearense, o texto de hoje se volta ao Estado do Piauí, que caminha para criar a sua própria Política Estadual do Hidrogênio Verde, com o Projeto de Lei nº 157/2023.[ii]
Em sua redação, o PL Piauiense não possui grandes distinções em relação a regulações semelhantes. Ele se ocupa em instituir uma Política Estadual com a apresentação de seus objetivos, exemplificando alguns projetos para sua concretização e definindo termos como “hidrogênio verde” e “cadeia produtiva do hidrogênio verde”, além de estabelecer pontos quanto ao regime de responsabilidade dos seus atores.[iii]
Nesse pontos, vale a remissão a tudo o que já foi comentado na apresentação do projeto cearense[iv], tornando-se interessante observar em que o Estado do Piauí apresenta algum ponto de distinção. O art. 7º dessa Política Estadual estabelece que os empreendimentos por ela abarcados, inclusive em regimes como consórcio, cooperativa e parceria público-privada, poderão ser considerados “Empresas de Base Tecnológica (EBT)”.
A inclusão nessa categoria permite que essas iniciativas possam usufruir de alguns dos benefícios previstos na legislação sobre incentivos governamentais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, o que se mostra como uma vantagem competitiva adicional para os empreendimentos sediados no Piauí, atraindo atores comercialmente mais relevantes.
A título exemplificativo, o enquadramento das iniciativas comerciais relacionadas ao Hidrogênio Verde nessa categoria permite a aplicação de medidas de estímulo como subvenções econômicas, incentivos fiscais e previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais, conforme previsto no artigo 19 da Lei Federal nº 10.973/2004.
Além disso, no âmbito estadual já existem iniciativas destinadas a beneficiar empresas vinculadas ao potencial de inovação energética, como a instalação do “Distrito Tecnológico” do Piauí, que inclui objetivos como a atração de startups – com destaque para outras EBT -, e ações de fomento ao desenvolvimento desse setor comercial.[v][vi]
Esse movimento do Piauí em direção à modernização dos setores produtivos e à transformação da matriz energética é ressaltado no Projeto de Lei em sua seção de justificativa, onde são enumeradas as vantagens desse combustível para o cenário piauiense e sua inserção internacional, como o baixo custo e atual diversidade de fontes de energia renováveis já instaladas.
Aqui cabe a ressalva de que as intenções demonstradas no PL 157/2023 quanto à implementação da Política Estadual do Hidrogênio Verde enfrentam obstáculos também presentes nas legislações semelhantes de outros Estados. Como exemplo, a redação inicial desse Projeto de Lei acaba por carecer de um grau de especificidade quanto aos conceitos empregados e por admitir certa confusão entre objetivos, princípios e meios de implementação.
Nesse rol de sugestões de aprimoramento, também seria interessante aprofundar a estruturação administrativa desse setor, como ilustrado no caso do Ceará, que implementou órgão dedicado exclusivamente aos desafios do Hidrogênio Verde, cujas funções e composição se adequam às particularidades dessa transição energética.
Essa qualificação da proposta legislativa, não restrita aos exemplos acima, proporcionaria ao Piauí um diferencial competitivo nesse setor; uma expertise normativa compatível com a tecnologia a ser regulada. Assim, se os projetos estruturais demandam um período maior para implementação, apresentar uma legislação moderna e específica pode elevar o Piauí à posição de Estado mais atrativo para os investimentos em Hidrogênio Verde.
Resta avaliar se o PL 157/2023 assumirá o posto de marco legal dessa transição, com ou sem as mudanças necessárias.
[i] Nesse sentido, alguns destaques desde o ano de 2022: https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/comunicacao/potencial-do-nordeste-no-mercado-de-hidrogenio-verde-e-tema-de-reuniao-na-sudene; https://www.h2verdebrasil.com.br/noticia/o-futuro-do-nordeste-e-verde/; https://saebrasil.org.br/noticias/estudo-aponta-os-caminhos-da-producao-do-hidrogenio-verde-no-nordeste/
[ii] Apresentado pelo Deputado Estadual Fábio Novo, e lida no expediente do dia 05/07/2023 da ALEPI, cujo inteiro teor pode ser consultado no link: https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/18535/pl_no_157.pdf
[iii] Nesse ponto, faz-se remissão aos arts. 1º, 2º, 3º do mencionado PL.
[iv] Texto da Coluna publicada em 05/09/2023 neste portal, intitulada “HIDROGÊNIO VERDE: propositura de uma política estadual pelo Estado do Ceará”.
[v] Disponível em: https://investepiaui.com/distrito-tecnologico/
[vi] No mesmo sentido, ganha destaque a instalação da ZPE localizada em Parnaíba, cujo desenvolvimento tecnológico e industrial é apoiado por medidas como incentivos fiscais. Disponível em: https://investepiaui.com/wp-content/uploads/2022/11/Folder_ZPE.pdf
O Legal Design é uma abordagem focada no uso de recursos de experiência do usuário e design para a criação de produtos jurídicos. O termo começou a ser utilizado por Margaret Hagan, do The Legal Design Lab em Stanford, nos EUA. É importante deixar claro que o Legal Design não é design thinking. Muitas pessoas usam erroneamente o termo “legal design thinking“. Na verdade, isso revela uma mistura de vários conceitos que são diferentes.
O design thinking é uma técnica que pode fazer parte do processo de legal design, mas não é absolutamente necessário. É útil e pode ajudar, mas não é necessário. Vamos explicar mais a frente como o legal design e o design thinking acabam conversando.
Para aplicar o legal design é necessário combinar técnicas multidisciplinares como design, direito e experiência do usuário (UX). Recursos como user interface (UI) também são interessantes.
A palavra design significa a concepção de um produto no que se refere à sua forma e funcionalidade. Ou seja, se a palavra “legal” está qualificando a palavra “design” estamos dizendo que
Daí vem dois fatores muito importantes: o legal design se preocupa com a forma e função desse produto jurídico. Produto é tudo que é o resultado de um processo produtivo. Assim, se formos pensar nos produtos jurídicos, esses entendidos como o resultado final do serviço jurídico, geralmente são documentos.
Por essa razão, são aplicados muitos recursos de information design dentro do legal design. O information design é uma técnica que surgiu há muitos anos para apresentar informações de uma forma clara, eficiente e efetiva. Apesar disso, a prática descrita neste artigo não se trata do information design puro como aquele visto em revistas, jornais etc.
O legal design é diferente porque o produto jurídico precisa cumprir requisitos legais (da lei) para ser válido. Então não basta organizar a informação dentro de um documento – ele precisa continuar válido perante a lei e cumprir requisitos legais.
O legal design deve ser utilizado sempre que puder melhorar o entendimento do usuário sobre um produto jurídico.
Então pense naquele contrato, petição ou material de compliance de 20 páginas que ninguém quer ler e tampouco entende. Ou naquele documento jurídico cheio de palavras rebuscadas que não fazem sentido. Nessas situações o legal design é perfeito para “traduzir” o que estaria no documento em modelos tradicionais.
Além disso, quando falamos de crianças, pessoas com dificuldade de leitura ou graus de escolaridade menores, o legal design é uma ferramenta importante para inclusão das pessoas e acesso à justiça.
Visual law é uma referência à capacidade de “visualização” de documentos. O termo vem do inglês, “visualization”. Em inglês, “information visualization” é o estudo de representações visuais de dados abstratos para reforçar a cognição humana. Daí, derivaram a aplicação para chegar ao nome “visual law”.
As pessoas que defendem o uso do termo visual law no mercado falam das características “visuais” aplicadas em documentos para definir a aplicação do termo. Só que se isso seria o visual law, porque seria diferente de legal design?
Se o legal design está preocupado com a forma e funcionalidade por meio da aplicação do design, os aspectos gráficos ou visuais já estão incluídos nesse conceito. Portanto, a distinção do “visual law” se torna desnecessária e sem propósito.
Como dito, o legal design é a concepção de um produto produto jurídico no que se refere à sua forma e funcionalidade. Ou seja, se eu falo em produto eu tenho que pensar no processo de produção.
O processo de produção pode levar em consideração diversas metodologias, dentre elas, o design thinking. Daí que surge a confusão entre os termos em inglês pela maioria das pessoas.
O design thinking jamais pode ser adjetivado pelo termo “legal”. Porque o design thinking é uma metodologia universal – essa metodologia não vai mudar porque está sendo aplicada no Direito, na Engenharia ou Medicina.
Assim, uma das metodologias disponíveis para auxiliar no processo de legal design é o design thinking. Apesar disso, não é uma metodologia necessária e nem indispensável. Ela é apenas útil.
Essa técnica auxilia os legal designers principalmente a exercerem a empatia – se colocarem na posição dos usuários. Se formos pensar na elaboração de documentos jurídicos atualmente, a maioria deles é feita por advogados para outros advogados. Parece que nesse processo eles se esqueceram de criar documentos para os reais destinatários e usuários deles.
O que acontece na prática é que a maioria dos usuários não entende o que está escrito em documentos jurídicos. A maior prova é quando um documento jurídico chega na mão de um usuário. Ele geralmente precisa ligar para um advogado para entender o que aquilo significa.
Isso é resultado de centenas de anos em que essa classe profissional se esforçou para criar uma língua própria como estratégia de reserva de mercado. Muitos se referem a isso como “juridiquês”. O mesmo ocorre em outras áreas do conhecimento e não é um privilégio apenas do mercado jurídico.
Então vamos explicar o processo do design thinking.
Não existe um consenso sobre as fases do design thinking. Se você for pesquisar, verá que tem pessoas que defendem 4, 5, 6 ou até 7 passos no processo de design thinking. Vamos nos manter ao número de passos apresentados pelo modelo da imagem apresentada acima.
Os 5 passos do design thinking, metodologia que pode auxiliar no processo criativo do legal design, são:
Etapa 1: Empatia – se coloque na posição dos usuários
Aqui, você deve se colocar na posição do usuário para entender o problema que está tentando resolver. algumas formas de entender o usuário são fazer pesquisa, shadowing, dentre outras. A empatia é crucial para um processo de design centrado no ser humano, como o design thinking defende. Isso porque essa técnica faz com que você deixe de lado seus vieses sobre o mundo e foque na realidade dos usuários e suas necessidades.
Etapa 2: Definição – Defina as necessidades e problemas dos seus usuários
Organize as informações coletadas durante a etapa da Empatia. Em seguida, analise os resultados e tente agrupá-los nos principais problemas que você ou sua equipe identificaram. Agora você tem muito claro qual o problema para conseguir gerar uma solução a partir do que você pretende criar.
Etapa 3: Ideação – Crie ideias
Agora, você está pronto para gerar ideias. Com o conhecimento obtido pelas duas etapas anteriores você agora pode começar a pensar em como resolver o problema e identificar uma solução adequada. É muito comum lançar mão de outra metodologia para geração de ideias nesta fase, o brainstorming. O brainstorming é um processo de geração de ideias criado por Alex Osborn nos anos 30. Esse processo consiste em as pessoas lançarem o máximo de ideias possíveis sem que os demais presentes na reunião façam qualquer julgamento sobre a qualidade ou viabilidade dessas ideias. Apenas após todos lançarem suas ideias, elas serão comparadas e receberão uma nota para que seja possível priorizar quais ideias serão eleitas para aplicação.
Etapa 4: Prototipação – Comece a Criar Soluções
Esta é uma fase experimental. O objetivo é identificar a melhor solução possível para cada problema encontrado. A equipe deve criar um produto mínimo viável (MVP – minimum viable product) para tangibilizar a solução do problema encontrado. O conceito de produto mínimo viável foi criado por Eric Ries em seu livro Lean Startup (A Startup Enxuta) e se refere à criação de uma versão mínima (tosca) do que seria seu produto final, acabado. Com isso, é possível evitar desperdícios e se mantém o conceito de design focado no usuário, uma vez que esse protótipo criado recebe incrementos conforme o feedback dado pelo usuário durante o seu uso (iteração). Assim, os criadores de um produto tem certeza de que estão criando algo útil para o usuário e evitam criar algo que eles acham que pode interessar o usuário.
Etapa 5: Teste – Experimente suas soluções
Teste os protótipos gerados. Como esse é um processo iterativo, os resultados ajudam a redefinir problemas e necessidades. A iteração é justamente esse processo de teste, coleta de resultados, melhorias e aplicação de um novo teste. É um ciclo de feedback (retroalimentação).
Ao final do processo de design thinking ou qualquer outra metodologia é importante ter um protótipo pronto. Esse protótipo deve passar por um processo de validação com os usuários. Após a confirmação, podemos iniciar os incrementos.
Nesse momento entram toda a aplicação da camada gráfica e recursos de experiência do usuário. É importante lembrar o fundamento do legal design: forma e utilidade. Então qualquer recursos utilizado durante o processo de criação do documento deve ter uma função muito clara. Se não tem uma função, esqueça, não utilize.
Se um recurso gráfico é utilizado sem uma função se torna arte. Arte não é design. Essa é uma discussão antiga dentro do campo do design, tendo como um dos maiores exemplos o Juicy Salif, de Philippe Starck – um espremedor de suco de laranja que não serve para sua função, apesar de ser esteticamente bonito.
Durante a criação do produto jurídico, diversos recursos de design e experiência do usuário podem ser utilizados. Abaixo alguns exemplos:
Assim, após a definição do protótipo os legal designers iniciam a aplicação dos recursos gráficos que vão compor o produto final. Além dos princípios de design é importante considerar sempre o manual da marca do cliente, caso possível. O manual da marca é um documento que define a identidade e como as pessoas devem aplicar determinada marca em produtos, documentos, dentre outros. Assim, se você vai aplicar o legal design para um cliente específico, pode ser interessante solicitar o manual da marca para poder dar a identidade do cliente ao documento que está criando.
Assim, quando um usuário do documento for interagir com ele ficará clara a origem do documento, além de servir ao propósito de branding do cliente. Branding é o alinhamento do comportamento de uma marca com o seu posicionamento, propósito, missão e valores da marca. Esse alinhamento tem como objetivo fortalecer a identidade da marca na sua interação com o público.
Publicado por BitsAcademy
Com um relacionamento cada vez mais inseparável entre a tecnologia e a vida humana como um todo, cresce também a necessidade de regulamentar as relações entre as pessoas e a internet. É nesse meio que nasce o direito digital.
Este artigo, portanto, tem como propósito apresentar o ramo do direito digital, sua importância no contexto atual do Brasil e do mundo e o que os advogados que pretendem se especializar na área podem esperar dela para suas carreiras profissionais e para o futuro.
O direito digital é um ramo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos.
Trata-se, portanto, de um ramo bastante novo do direito, uma vez que lida diretamente com o uso da tecnologia, em particular da internet e dos meios digitais.
Uma vez que a tecnologia e o uso da internet são cada vez mais interconectados com todas as relações humanas, o direito digital se torna cada vez mais relevante para a proteção das informações das pessoas, além de se tornar, ao mesmo tempo, uma área cada do direito cada vez mais importante e frutífera.
Com a era digital e com a informatização das coisas, surge no meio desse desenvolvimento um problema natural: onde há mais tecnologia, há também mais riscos de ataques virtuais, roubo, vazamento e destruição de dados e hackeamento de informações relevantes para pessoas, empresas e governos.
A criação de normas e procedimentos para a proteção das pessoas atacadas e a punição de condutas que prejudiquem terceiros digitalmente, portanto, é um caminho também natural a seguir seguido.
O Brasil ainda possui pouca legislação voltada especificamente ao direito digital, mas podemos citar três leis que foram aprovadas nos últimos dez anos e que foram fundamentais para a consolidação desse ramo do direito no país: a Lei Carolina Dieckmann (lei nº 12.737/2012), o Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018).
Veremos, abaixo, um pouco de cada uma dessas três legislações, compreendendo o que elas trazem, suas aplicações e o que elas mudam no âmbito do direito digital brasileiro.
A Lei Carolina Dieckmann, como é informalmente conhecida a lei nº 12.737/12, traz em seu texto a tipificação de crimes informáticos, alterando o Código Penal de acordo.
Ela traz penas para crimes como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais ou de conexão, falsificação de documentos ou de cartões de crédito ou débito.
A lei traz esse nome informal por ter sido aprovada no mesmo ano em que a atriz teve fotos e conversas íntimas vazadas por uma pessoa que havia recebido aparelhos eletrônicos dela para conserto.
O Marco Civil da Internet, garantido pela lei nº 12.965/14, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, além de estipular diretrizes para a ação do Estado dentro das redes.
A legislação traz temas importantes sobre como a internet deve ser utilizada em território nacional, preservando valores como liberdade de expressão, neutralidade e privacidade.
Ela estabelece critérios de direitos e deveres de usuários, além de trazer regras para a manutenção da privacidade dos mesmos por terceiros, como provedores de serviços de internet e demais empresas.
Por último, temos a Lei Geral de Proteção de Dados, criada a partir da lei nº 13.709/18. Essa é provavelmente a lei que atualmente é a mais relevante dentro do campo do direito digital.
Como o nome já traz, essa lei tem como objetivo específico resguardar os dados pessoais de pessoas e empresas que estão dentro da internet, conforme aponta o seu artigo 1º:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Essa lei traz um impacto enorme nas relações comerciais de empresas que utilizam os dados das pessoas para prospecção de clientes, uma vez que garante maior transparência das empresas com o público, mostrando como utilizam dados pessoais dos indivíduos.
A proteção de dados é uma das discussões mais relevantes a respeito do direito digital no mundo inteiro. Ter uma legislação específica para essa proteção, que garante maior transparência na manipulação desses dados pelas empresas, foi um passo fundamental para a área no Brasil.
A grande maioria das informações de pessoas, organizações e governos do mundo inteiro está contida atualmente na internet.
A Era Digital é uma realidade que engloba a maior parte do mundo, onde a continuidade da economia e das sociedades está intrinsicamente à rede mundial de computadores.
Dado esse fato, a criação de normas e regulamentos que protegem juridicamente essas informações e as relações que elas têm entre si e com outras pessoas se mostra cada vez mais fundamental para a segurança da sociedade e de suas organizações.
O direito digital, portanto, se mostra uma área não só fundamental para a continuidade da evolução tecnológica e sua coabitação com o desenvolvimento humano, mas também crítica para a proteção desses dados e informações valiosíssimos para esses grupos.
Embora o direito brasileiro ainda tenha que evoluir bastante no que se diz ao direito digital, as legislações sobre o tema, que começaram a surgir na última década, são um testamento de que esse ramo do direito tende a se desenvolver e ser cada vez mais presente na vida dos profissionais do direito.
Como apontamos anteriormente, com a evolução e a presença cada vez mais unânime dos meios digitais na vida das pessoas, é necessário estabelecer uma série de parâmetros e normativas que regulamentem essa relação com a tecnologia e que protejam as pessoas de ataques virtuais.
O advogado que se especializa em direito digital, portanto, é o responsável por fazer a representação legal de pessoas que precisam dessa proteção em âmbito jurídico, seja de forma ativa (por meio do processo), seja de forma passiva (por meio de consultorias).
Como toda a área do direito, o direito digital apresenta ao advogado uma vasta possibilidade de atuações distintas.
A parte mais importante é que o direito digital é uma área nova, que se encontra em constante expansão e necessidade de pessoas especializadas.
Dessa forma, não é só uma área vasta, mas também uma área fértil, que tende a crescer não só na demanda, mas também no leque de possibilidades que serão abertas no futuro para os profissionais do direito.
Abaixo, veremos quais são as áreas de atuação que o advogado que procura se especializar em direito digital pode atuar atualmente, levando em consideração a expansão desse nicho dentro das relações sociais.
Com informações e dados privados estando cada vez mais presentes em nossas contas online e em aparelhos eletrônicos, o vazamento e captura desses dados por terceiros é uma realidade que infelizmente assola as pessoas.
O advogado especializado na área, portanto, pode trabalhar com a representação de pessoas que foram alvos de algum tipo de vazamento ou roubo de informações pessoas de uma vítima.
A lei Carolina Dieckmann, por exemplo, é informalmente chamada dessa forma justamente por uma situação que ocorreu com a atriz, onde teve imagens íntimas vazadas por uma pessoa que ficou responsável por consertar seu celular.
Para além das causas civis, a área contenciosa do direito digital pode englobar outras áreas do direito, como o direito autoral, por exemplo. Constantemente vemos pessoas utilizando obras de terceiros na internet sem dar os devidos créditos ou se a devida permissão.
A relação empresarial e de direito de empresas que utilizam exclusivamente os meios digitais para as suas atuações ainda é um terreno não completamente explorado dentro do território brasileiro.
Empresas de venda online (e-commerce), YouTubers, Streamers e outras organizações que realizam suas atividades apenas pela internet precisam compreender as legislações e como elas podem entrar em conflito com as atividades online.
Um e-commerce, por exemplo, precisa obedecer ainda ao Código de Defesa do Consumidor nas suas relações de venda, independente de ter uma loja física ou não.
O advogado especializado na área, portanto, pode oferecer consultoria a essas pessoas e empresas, apresentando como que a organização pode enquadrar as suas atividades com o que estipula a lei, agindo de forma preventiva.
Dentro da área de consultoria também pode entrar o sistema de compliance que empresas podem criar para estar em conformidade com o que estipula a lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) precisa ser implementada em organizações e trará impactos substanciais na forma com que empresas processam dados de seus consumidores e parceiros.
Dentro dessa perspectiva, a consultoria de advogados especializados em direito digital será fundamental para que as empresas possam melhorar seus processos em conformidade com que estipula a nova lei.
Como já reforçamos neste artigo, a interconexão entre as relações sociais e a tecnologia criou a possibilidade de avanços surpreendentes e exponenciais na maioria das atividades humanas, mas também criou problemas que até então não existiam.
Os cibercrimes, por exemplo, são uma resposta natural ao aumento do uso da tecnologia na vida das pessoas. Vírus e malwares, hackeamento de aparelhos eletrônicos, roubo e sequestro de dados são coisas que infelizmente acontecem com muitas pessoas e empresas.
Através da lei nº 12.737/2012, muitas dessas condutas já foram tipificadas penalmente, o que faz com que a área do direito digital tenha adentrado também no direito penal.
Dessa forma, é possível trabalhar no direito digital na área criminal, envolvendo conhecimentos em direito penal e tecnologia, uma vez que parte fundamental dos crimes digitais é cometida por hackers e outras pessoas com vasto conhecimento na informática.
Voltando aos negócios exclusivamente digitais, a proliferação dos mesmos criou outro desafio ainda não exaurido no mundo do direito brasileiro: a formatação de contratos para colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores.
Comércios online e startups que trabalhem com tecnologia precisam de contratos que não só estejam em conformidade com que estabelece a lei, mas que também as protejam dentro do ambiente pouco regulamentado que é a internet.
Dessa forma, o advogado que deseja trabalhar com o direito digital poderá investir também na criação desses contratos, contemplando as particularidades das organizações que estabelecem suas atividades pela internet.
Infelizmente, a maioria das empresas brasileiras não possui uma cultura de prevenção de problemas. Todavia, essa realidade vem mudando. Com a chegada das multinacionais ao país, que já possuíam protocolos de compliance vindos de sedes estrangeiras, muitas filiais passaram a contratar esse tipo de serviço jurídico.
E como a concorrência provoca, mais e mais empresas nacionais viram que vale a pena contratar serviços jurídicos preventivos, visando minimizar e evitar as consequências negativas do descumprimento da legislação.
Como o Direito Digital é uma matéria nova, muitas empresas têm dúvidas sobre quais práticas devem adotar, a fim de evitar problemas com clientes e também órgãos fiscalizadores. É aí que entra em cena a figura do advogado que conhece a legislação e auxilia a empresa na promoção de boas práticas, para evitar problemas no futuro.
O direito digital é um ramo do direito que apresenta diversos desafios para aqueles que desejam se especializar nele. Em primeiro lugar, é uma área do direito ainda bastante nova, fadada a passar por inúmeras mudanças e adaptações no futuro próximo.
Portanto, o advogado que pretende se especializar na área precisa estar apto a ficar a par não só das mudanças legislativas (essas mais lentas), mas também com as mudanças na tecnologia e em como as pessoas se relacionam com ela.
Com isso, o conhecimento sobre como certas atividades se desenvolvem na internet e sobre informática se faz fundamental para uma melhor compreensão de como as legislações específicas e de outras áreas impactam nesse meio.
Por último, o pouco tempo que o direito digital tem também faz com que as demandas pelo mesmo ainda não sejam altas, uma vez que a população ainda não tem plena consciência da sua existência e aplicação. Esse ponto, entretanto, tende a mudar drasticamente com o passar do tempo.
O Direito Digital ainda é um ramo do Direito em desenvolvimento. Muitas das questões que estão sendo trabalhadas na área refletem problemas que já eram regulamentados pelo ordenamento jurídico, entretanto em uma realidade totalmente off-line. Isso não significa que o Direito Digital não possua desafios pela frente, especialmente com relação a alguns temas novos que vêm surgindo, desafiando os operadores do Direito a encontrarem melhores soluções.
Você já fez alguma busca na internet relacionada a um determinado produto ou serviço e, mesmo sem solicitar, passou a ser bombardeado com anúncios relativos à sua procura? Pois é, parece que o tal Big Brother realmente existe e se esconde entre os bites que movimentam a web.
Entretanto, independentemente da inteligência de buscadores e logaritmos, a Constituição Federal garante o direito à privacidade, impedindo que dados e informações seus sejam vasculhados sem a devida permissão.
Com base nisso, tramitou na Câmara dos Deputados Projeto de Lei (PL 5276/16) deu origem à LGPD. A lei regulamenta o acesso a dados pessoais para proteger os titulares e permitir que sejam utilizados de forma ética e segura.
Outra questão que vem desafiando os operadores do Direito diz respeito à chamada Internet das coisas. Para quem não conhece, a Internet das Coisas (Internet of Things – IoT) é um ramo da tecnologia que conecta o funcionamento de aparelhos físicos com a internet visando a automação. Graças à internet das coisas, já é possível ligar o aquecedor de casa mesmo a quilômetros de distância dela. (cymbalta) Da mesma maneira, é possível substituir a mão de obra e aumentar a eficiência, utilizando esse tipo de tecnologia.
Em termos de regulamentação, entretanto, o Brasil ainda não possui leis ou regras que tratem sobre o tema. O Marco Civil da Internet, por sua vez, se mostra uma lei pouco abrangente para abordar a complexidade da regulamentação da Internet das Coisas.
Alguns órgãos como a ANATEL, por exemplo, já se manifestaram no sentido de não quererem regular o tema, pois acreditam que a regulamentação precoce pode gerar obstáculos ao desenvolvimento da inovação.
Como em qualquer outra área do direito, cabe ao advogado interessado em se especializar em direito digital o dever de se rodear de autores que falem exaustivamente sobre o tema.
Portanto, indicamos três livros sobre direito digital brasileiro para aqueles que tenham interesse em se especializar ou apenas conhecer melhor a área.
O primeiro livro é Direito Digital Aplicado, da advogada e especialista na área Patrícia Peck. No seu livro, Peck traz as principais legislações do direito digital atual no Brasil, dando exemplos práticos de suas aplicações legais.
Já o livro Fundamentos do Direito Digital, do autor Marcel Leonardl, trata dos aspectos mais relevantes da área, como regulamentação da internet, responsabilidade civil dos provedores, aprovação e remoção de conteúdo e mapeamento e comportamento de usuários.
O último livro que indicamos é Direito Digital: direito privado e internet, que possui trinta autores distintos abordando diferentes aspectos da área, dividido em três temas: situações jurídicas, proteção do consumidor e direitos autorais.
Quando uma nova área se apresenta no direito, é comum que advogados procurem explorar essa área, uma vez que inicialmente há escassez de pessoas especializadas no assunto para atender possíveis clientes.
No caso do direito digital, trata-se de uma área nova, mas em constante e inevitável crescimento, uma vez que as regulamentações legislativas precisam acompanhar um cenário que muda drasticamente com o avanço da tecnologia.
Apostar no direito digital, portanto, pode ser uma boa ideia para profissionais que pretendem se colocar no mercado enquanto peritos de um nicho específico do direito que não se encontra exaurido e que tende a crescer cada vez mais.
Publicado por Projuris
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.116, que estabelece diretrizes para os direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no estado. A lei traz consigo uma disposição de extrema relevância: a prioridade para que estabelecimentos rurais sejam registrados em nome de mulheres chefes de família nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado do Piauí.
A medida, que marca um passo importante na luta pela igualdade de gênero e pelo empoderamento das mulheres no meio rural, visa fortalecer a posição das mulheres agricultoras e trabalhadoras do campo, garantindo-lhes o direito de ter a terra em seu nome.
Através da capacitação e profissionalização, busca-se impulsionar a inclusão qualificada das mulheres trabalhadoras do setor, maximizando a produção e o desenvolvimento econômico dos estabelecimentos rurais chefiados por elas. Além disso, a lei prioriza o acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas para a agricultura no estado, bem como o combate à violência doméstica, de gênero e patrimonial.
De autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT-PI), a lei também enfatiza a importância de melhorar a qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais, reduzindo as desigualdades de gênero nas atividades rurais e agroflorestais. Para isso, medidas como assistência psicossocial, programas de regularização fundiária e melhorias na qualidade de ensino para os filhos das mulheres trabalhadoras estão contempladas na legislação.
“As mulheres do campo são muito importantes para a nossa economia. Logo, a nossa ideia é melhorar a qualidade de vida delas e alavancar suas produções, de forma que sejam independentes e as desigualdades sociais e de gênero sejam reduzidas”, disse o deputado.
Publicado por Mídia Ninja
A transição para fontes de energias mais sustentáveis, objetivo compartilhado da comunidade global, recebeu um impulso de aceleração com as recentes tensões geopolíticas entre alguns dos países com maior capacidade de produção energética. Buscando respeitar os compromissos já formalizados e ambiciosas metas de redução na emissão de gases poluentes – e.g. Acordo de Paris–, os países direcionam olhares e investimentos para alternativas energéticas consideradas verdes.
É nesse contexto que o hidrogênio verde tem recebido especial atenção como uma das mais promissoras fontes de energia sustentável. Essa nomenclatura é utilizada para o hidrogênio, gás inflamável, produzido como resultado da quebra da molécula de água – H2O – por meio de um processo de eletrólise. A característica verde decorre da utilização de uma fonte de energia renovável como base desse processo (e.g. eólica, solar, hidrelétrica).
Além de não emitir gases poluentes ao longo de sua produção, o hidrogênio verde detém grande capacidade energética e versatilidade na sua utilização, podendo ser empregado diretamente como fonte de combustível, destinado à descarbonização de setores industriais como a siderurgia e metalurgia, bem como transformado em amônia verde e aplicado ao setor agrícola como base fertilizante.
No entanto, essa produção ainda possui desafios econômicos e logísticos, especialmente quanto ao significativo custo e gasto energético, o que tem estimulado discussões nos setores empresarial e público acerca de instrumentos de viabilização e regulamentação desse novo combustível. Nesse ponto, o Brasil possui vantagem competitiva em razão da sua matriz energética – rica em fontes hidrelétricas, eólicas e solares –, atraindo interesses e investimentos países e regiões com menor potencial geográfico de produção.
Surge então o questionamento para os gestores e líderes nos campos público e privado acerca da posição que almejam assumir nessa transformação energética, aliando-se à inovação na matriz de combustíveis ou permanecendo sob as limitações de uma inevitável superação das fontes não renováveis. As décadas seguintes revelarão as repercussões ambientais e econômicas dessa decisão, sendo o hidrogênio verde uma grande oportunidade para um primeiro e significativo passo.
Observando as experiências com outras fontes enérgicas de caráter sustentável, percebe-se que os projetos de maior repercussão demandam uma parceria entre o setor privado e as entidades governamentais. Respondendo às preocupações empresariais acerca dos custos para viabilizar a operação, cumpre ao setor público oferecer o ambiente de normas que permitam essa construção de um mercado competitivo na área sustentável.
No Brasil, a demanda por um arcabouço legislativo no tema foi acolhida pelo Senado Federal, que instituiu em março de 2023 uma “Comissão Especial destinada a debater políticas públicas sobre o Hidrogênio Verde (CEHV)”, atualmente presidida pelo Senador Cid Gomes (PDT-CE). No plano de trabalho definido para o ano de 2023, a Comissão apresenta objetivos ambiciosos, principalmente promover o debate que servirá de base às normas relativas ao Hidrogênio Verde, realizando audiências públicas com setores da sociedade civil, de empresas do ramo energético, profissionais de referência técnica e representantes diplomáticos dos países com maior interesse no tema.
Apesar da urgência com que a Comissão aborda o tema – destacando a necessidade de que em até dois anos seja produzido relatório capaz de fundamentar normas no tema –, os esforços na esfera federal são insuficientes para exaurir os desafios do Hidrogênio Verde. Diante da extensão territorial e particularidades climáticas do Brasil, as iniciativas locais ganham destaque e servem de auxílio ao Governo Federal, indicando as necessidades de cada Região/Estado, vantagens competitivas em algumas etapas de produção e insumos de menor disponibilidade.
Esse empreendimento conjunto serve para ilustrar a complexidade da real implementação do Hidrogênio Verde e cuja solução demanda uma verdadeira coordenação de esforços nas medidas de maior efetividade e em um cronograma condizente com a realidade nacional. Desafio mitigado pelo otimismo com o surgimento de importantes iniciativas de incentivo à produção e comercialização como o “Programa Nacional de Hidrogênio” do Conselho Nacional de Política Energética, a Chamada Pública para projetos de Hidrogênio Verde do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cujo edital está aberto até o dia 24 de julho, e as diversas visitas técnicas dos representantes do Legislativo e do Executivo, a nível federal e estadual, a países com grande potencial tecnológico no tema ou interesse no investimento para produção nacional futura.
Resta acompanhar os frutos desses encontros, discussões e estudos sobre a realidade do Hidrogênio Verde, momento que exige do Setor Governamental a urgência própria dos modelos empresariais em prol do crescimento sustentável interno.
Entender as possíveis utilizações comerciais do Hidrogênio Verde ajuda a esclarecer as razões que dão base ao intenso interesse que ele tem recebido dos mais diversos setores econômicos, destacadamente nos campos siderúrgico/mineração, transporte, energético e agrícola.
Um dos setores de maior relevância na economia nacional, a Mineração/Siderurgia oferece alguns dos principais produtos de exportação – e.g. minério de ferro –, de modo que o Hidrogênio Verde poderá ser utilizado como alternativo para a produção de “minerais verdes”, servindo como substituto para os combustíveis fósseis atualmente empregados na produção e transporte de insumos como o aço e o ferro-esponja. Além disso, o Hidrogênio Verde poderá ser empregado nos meios de transporte e nas próprias instalações das siderúrgicas e mineradores, integrando assim diversos pontos da cadeia produtiva e reduzindo significantemente a emissão de gases poluentes.
Outra utilização proveitosa do Hidrogênio Verde será no campo de transporte, especialmente para descarbonizar veículos de maior porte/de carga, visto que nestes a utilização de matriz elétrica não é tão indicada devido à dimensão das baterias eventualmente necessárias. Além disso, o Hidrogênio Verde poderá ser integrado na produção de combustíveis diversos como a amônia, o metanol, o metanol sintético e alguns combustíveis líquidos sintéticos, oportunamente aplicados na substituição de fontes como o gás natural.
Uma área de especial atenção e demanda é o mercado de fertilizantes agrícolas, especialmente aqueles produzidos à base de amônia, no qual a utilização do Hidrogênio Verde possibilitaria o atendimento às demandas dos “cinturões agrícolas” sem comprometimento econômico – gás natural nacional com valor historicamente alto e pouco competitivo – ou ambiental. A conversão em amônia facilitaria inclusive o transporte e distribuição deste Hidrogênio sem comprometer a sua capacidade energética, características que têm estimulado a implantação de projetos nacionais direcionados a esse setor do mercado.
As alternativas aqui apresentadas são apenas uma parcela das utilizações potenciais desse novo vetor energético, demonstrando a sua versatilidade e relevância como instrumento no crescimento econômico nacional. Assim, admite-se que o presente do Hidrogênio Verde ainda reserva muitas descobertas, mas já se tornou impossível não o aceitar como parte indispensável do futuro do setor energético brasileiro.
As decisões com maior potencial de repercussão pressupõem uma escolha difícil, em que não há uma solução óbvia e consensual, mas caminhos a serem eleitos por quem esteja na posição de decidir. Essa dificuldade aumenta quando ainda não existe um conjunto de normas a orientar os comportamentos recomendados, os objetivos almejados e as condutas proibidas. Esse é um dos principais desafios na consolidação do Brasil como uma potência no campo do Hidrogênio Verde; entender como regular esse novo ativo significa formalizar decisões difíceis, mas indispensáveis ao sucesso dessa empreitada energética.
Buscando cooperar na solução desse obstáculo, diversos atores dos setores privado e público têm desempenhado um intenso papel nos debates para a construção de um “Plano Nacional para o Hidrogênio Verde”, ou seja, as normas que incentivarão e regulamentarão as etapas produtivas e o objetivos a elas correspondentes. Um dos fatores que tem pautado o debate legislativo é a recente aprovação pelo Parlamento Europeu do arcabouço de normas para o Hidrogênio Verde, marco legal que detalha os parâmetros mínimos de exigência deste material, as condições de importação e exportação, e as ferramentas econômicas à disposição nesse novo segmento comercial.
Considerando que a Europa é um dos principais consumidores em potencial para a produção nacional, torna-se importante que as normas aqui construídas não destoem, ao menos na essência, das regras atinentes ao mercado europeu, a fim de não inviabilizar futuras transações comerciais. Com o objetivo de fornecer os materiais necessários à construção legislativa dessas normas para cenário brasileiro, foi constituída pelo Senado Federal uma “Comissão Especial para o Hidrogênio Verde (CEHV)”, objetivando o contato e difusão das experiências locais e internacionais com essa fonte energética, bem como o diálogo com as referências técnicas no segmento para a obtenção dos estudos de maior relevância no campo.
No compromisso mais recente dessa Comissão, em Audiência Pública realizada no Porto do Pecém no Estado do Ceará, o Senador Cid Gomes, que preside a Comissão, destacou os esforços de membros do Legislativo e do Executivo para que em tempo hábil possam elaborar a base de normas que será utilizada nos projetos e investimentos para a produção e comercialização do Hidrogênio Verde. Ainda nessa oportunidade, destacou-se a existência de projetos legislativos afins, como o PL 725/2022, de relatoria do Ex-Senador Jean Paul Patres, atual presidente da Petrobrás.
Neste Projeto de Lei, busca-se a inserção do Hidrogênio na política energética nacional, promovendo alterações nas Leis Federais nº 9.478/97 e nº 9.847/99, que disciplinam o setor de combustíveis no Brasil, visando à transição para uma econômica de baixo carbono e ao incentivo à produção em bases competitivas e sustentáveis. Esse PL também ingressa em pontos essenciais à atividade de produção e comercialização dessa fonte energética, como a conceituação do que seria o “Hidrogênio Sustentável”, os órgãos responsáveis pela fiscalização do segmento e os percentuais mínimos exigidos no setor de abastecimento.
No entanto, ainda que projetos como esse representem um avanço na materialização do debate, a efetivação do Hidrogênio Verde demanda a consolidação de normas que promovam verdadeira segurança jurídica para aqueles envolvidos nesse empreendimento ascendente. Assim, esforços como os aqui mencionados devem ser acompanhados e incentivados para que não haja um prejudicial descompasso entre a legislação vindoura e as necessidades desse campo econômico.
Ao expressar o objetivo de apresentar um verdadeiro “Plano Nacional do Hidrogênio Verde” ainda no ano de 2023, e a entrega dos projetos de lei correspondentes no primeiro semestre de 2024, o Presidente da Comissão Especial do Hidrogênio Verde pôs em palavras e datas a urgência que esse setor exige. Apenas reconhecer a imponência do desafio não o soluciona e nem garante que todos compartilharão dessa urgência, mas os caminhos de maior recompensa exigem decisões difíceis. É esse, pois, o desafio legislativo posto.
Essa nova fonte energética não é um assunto que se pode esgotar em tão breves textos, e com certeza retornará em novos questionamentos e discussões, mas o encerramento desse ciclo de publicações deve ser voltar para uma questão interna: como está o Piauí nessa corrida pelo desenvolvimento?
Considerando o estágio ainda inicial das discussões e investimentos específicos nessa fonte de energia, os Governos Estaduais têm buscado firmar memorandos de entendimentos e acordo comerciais com empresas e setores governamentais internacionais sobre potenciais investimentos para a produção e exportação desse Hidrogênio produzido de forma sustentável. O Piauí tem se consolidado como um dos expoentes nesse movimento, construindo fortes laços comerciais com grandes empresas do ramo e buscando parcerias que ajudem a desenvolver o Estado como um verdadeiro hub do Hidrogênio Verde.
Ciente da importância de utilizar esse estágio de desenvolvimento para demonstrar o interesse e capacidade de suprir as demandas da comunidade internacional – especialmente a União Europeia e as metas de redução na emissão de gases poluentes –, o Piauí tem apresentado aos consumidores em potencial as vantagens competitivas que possui, como a capacidade de aumento da produção energética, a forte presença de fontes renováveis de energia na sua matriz atual, e a configuração dos recursos naturais de que dispõe, no caso, a Energia Eólica e a Energia Solar.
O desenvolvimento do Estado como um dos polos de produção e exportação de Hidrogênio Verde e seus derivados – e.g. amônia verde–, dependerá em grande parte da confiança que o Piauí conseguir obter da comunidade internacional quanto à viabilidade da utilização de sua matriz energética rica em fontes sustentáveis para a implementação definitiva desse Hidrogênio limpo e essencial às metas de preservação.
Reconhece-se que esse processo demandará esforços contínuos e graduais, mas o privilégio de recursos naturais o Piauí já possui, bem como a implementação de projetos recentes que vão ao encontro dessa projeção internacional – e.g. o Terminal Portuário em Luís Correia, e a Zona de Processamento de Exportação do Piauí (ZPE) em Parnaíba. Resta acompanhar a concretização de um potencial energético que tem as credenciais necessárias para catapultar a capacidade econômica do Estado, e quem sabe transformar a história local, utilizando sol, vento, calor e rios de que o Piauí abundantemente dispõe.
O setor do agronegócio, apenas ele, representa cerca de 30% de toda a economia brasileira. É uma atividade globalizada, com negócios e transações que ultrapassam fronteiras, o que significa uma infinidade de possibilidades de atuação para diversos profissionais.
Com as mudanças tecnológicas e as demandas cada vez mais complexas do setor agro, é imprescindível contar com um advogado especializado em Direito do Agronegócio.
É um setor complexo, com legislações específicas e desafios jurídicos próprios que exigem constante atualização e profissionais especialistas, o que se torna um diferencial competitivo promissor para o mercado de trabalho em constante crescimento.
Esse profissional deve estar preparado para lidar com desafios jurídicos como contratos de arrendamento rural, financiamentos agrícolas, questões ambientais, regularização de propriedades e proteção de marcas. Tudo isso é muito relevante para garantir a segurança das operações no campo.
Por isso, a pós-graduação em Direito do Agronegócio Aplicado iCEV, realizada em parceria com a Associação dos Agraristas do Piauí (AAP), representa uma ótima oportunidade de aperfeiçoamento para profissionais do Direito.
“A Pós-Graduação em Direito do Agronegócio tem como diferencial uma aplicação prática ao setor da economia que mais contribui com o desenvolvimento do Brasil. O curso propiciará aos alunos uma robusta base teórica para aplicação em procedimentos comuns à realidade do advogado agrarista. A estratégia de ensino parte da teoria geral do Direito Agrário e do Agronegócio, indo à implicação jurídica em procedimentos realizados dentro e fora da porteira”, explica Rodrigo Pontes, coordenador da Pós em Direito do Agronegócio, advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio e presidente da Associação dos Agraristas do Piauí (AAP).
Networking com conexões reais
Profissionais com conhecimento prático de mercado
Verdadeiras aulas-experiência
Aulas um final de semana por mês
Metodologia inovadora em trilhas do conhecimento
Utilizamos uma metodologia inovadora, baseada em trilhas do conhecimento, que permite uma abordagem mais completa e aprofundada sobre o Direito do Agronegócio. Além disso, nossas aulas são verdadeiras experiências, estimulando o aprendizado prático e promovendo a troca de experiências entre os participantes.
Se você busca se destacar no mercado jurídico do Agronegócio, venha fazer sua pós-graduação no iCEV e tenha uma formação de qualidade aliada a um ambiente enriquecedor. Invista em seu futuro e seja um profissional preparado para os desafios e as oportunidades que o setor do Agronegócio oferece.
Com um time de professores incomparável e as melhores colocações na OAB, o curso de Direito iCEV vai muito além das disciplinas que estão previstas na grade curricular do curso. Um dos diferenciais do iCEV é entender as necessidades de mercado e trazer atividades, minicursos e palestras extracurriculares para agregar na formação prática do estudante.
O iCEV sempre traz convidados de peso para acrescentar na formação acadêmica dos futuros profissionais de Direito. Confira:
O minicurso, ministrado pelo expert no assunto Thiago Ibiapina, permitiu aos alunos mergulharem de cabeça no universo do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Eles aprenderam mais sobre esse sistema revolucionário. Thiago compartilhou conhecimentos valiosos, dicas e truques para dominar o PJe como um profissional experiente.
“Vocês têm o privilégio de estar numa faculdade preocupada com esse aspecto da formação de vocês, de ir além da grade curricular e se importar com a prática da profissão de vocês”, disse Thiago Ibiapina.
PJe é uma plataforma digital desenvolvida pelo CNJ que busca facilitar a consulta e o acompanhamento de processos judiciais.
A advogada Prhiscilla de Queiroz é especialista em licitações e contratações públicas e deu diversas dicas de como fazer uma gestão eficiente neste ramo jurídico.
“A Administração Pública é, sem dúvida, uma das maiores compradoras de bens e serviços. Afinal, com uma larga lista de entes públicos para manter, existe sempre a necessidade de adquirir desde materiais de escritório e uniformes, até a realização de reformas para a devida manutenção das instalações”, disse Prhiscilla.
Além das palestras e dos minicursos, a teoria e a prática no curso de Direito sempre andam juntas. Confira outros diferenciais do curso de Direito do iCEV:
Já imaginou participar de uma experiência de julgamento do STF? Essa é a proposta do Tribunal Constitucional Simulado iCEV, que tem objetivo de desenvolver habilidades de expressão, argumentação e comunicação dos alunos.
O iCEV periodicamente promove eventos de júri simulado, seja de casos do STF ou baseados em livros clássicos de filósofos jurídicos.
O iCEV quer formar líderes – por isso a grade curricular do Direito inclui, além das disciplinas comuns ao curso, matérias voltadas para despertar o talento para os negócios e as novas tecnologias, como “Empreendedorismo e inovação”, “Inteligência financeira” e “Gestão de Escritórios”.
O time de Direito iCEV tem ministra, juízes, procuradores, advogados de renome, pós-doutores, doutores e mestres. O estudante de Direito iCEV aprende as melhores práticas diretamente com profissionais com vasta expertise de mercado.
Em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí, o Núcleo de Práticas Jurídicas é espaço para aproximar a teoria aprendida em sala de aula e a realidade prática de um Juizado Especial Cível e Criminal.
Você já ouviu falar sobre Proteção de Dados e Direito Digital? Basicamente são ramos do Direito, criados para regulamentar as relações no mundo digital, isso porque o direito digital está cada vez mais presente no dia a dia. Assim, a partir dessa ideia vamos traçar um conceito e buscar entender a Lei Geral de Proteção de Dados.
Nesse sentido, você sabe como funciona essa lei na prática e se existe ou não responsabilidade do profissional que atua em desacordo com as normas estabelecidas? Continue a leitura e descubra mais sobre este assunto!
Vejamos, o direito digital surgiu com o intuito de regulamentar as relações do ambiente virtual, sabia? Como dito anteriormente, o mundo sofre constantes evoluções, isto é, estamos em constante transformação e junto com esse progresso surge a necessidade de regulamentar o ambiente digital e desenvolver regras e normas para contribuir com o desenvolvimento das relações e evitar assim práticas que podem ser lesivas.
Diga-se, de passagem, que a transformação do direito digital está em curso e a Lei Geral de Proteção de Dados entra no sentido de tentar solucionar os problemas ligados à proteção do indivíduo nas redes. Hoje, o mercado necessita se adaptar a essa nova realidade da era digital.
Então, é possível dizer que o mercado digital se torna naturalmente uma excelente área para os profissionais do direito que desejam atuar diretamente nessa área, que vem crescendo constantemente.
Como já mencionado, percebemos que as empresas estão cada vez mais migrando para o digital de modo a se adaptar a essa nova era. Na medida em que as empresas começam a migrar para o mercado digital surge a necessidade de regulamentar e fiscalizar essas relações, bem como surge a possibilidade de atuação.
Sabe-se que, existe a prática de crimes cibernéticos que são indivíduos que por meio do computador utilizam recursos ilegais para desenvolver e executar meios de fraudes pela internet.
A exemplo, temos a falsificação de identidade por meio de dados pessoais que são roubados e utilizados para aplicar golpes e o roubo de dados financeiros como acesso a contas de pagamento.
Você pode até não acreditar, mas o direito digital vem se consolidando como um área em crescimento no mercado jurídico. É como se o mercado exigisse profissionais que atuassem diretamente nesta área.
Então, com o vazamento de dados pessoais surge a necessidade de danos morais e indenização ao indivíduo pela violação de seus dados. Assim, o profissional que atua no direito digital trabalha no sentido de regulamentar a relação entre contratante e contratado.
Ademais, existem vários tipos de serviços que esse profissional pode realizar, podemos citar:
Na situação narrada é possível dizer que esse profissional vai buscar formalizar contratos e acordos com os clientes, prestar consultoria a empresas e orientar como a empresa deve guardar esses dados para não acontecer vazamentos de informações.
Podemos dizer que atualmente existe uma demanda grande de empresas que procuram profissionais especializados na área e que necessitam de contratos estratégicos que visem contemplar questões relacionadas a dados pessoais e direito de imagem.
Imagine que você deseja investir nessa área, é necessário então buscar se atualizar sobre o ramo digital e ter uma base sobre informática. Isso porque, o conhecimento em tecnologia enriquece e contribui para uma boa atuação do profissional acerca das interpretações das leis e normas possibilitando o desenvolvimento de teses jurídicas e análise de contratos.
Apesar de já ter comentado sobre o assunto no tópico anterior, vamos às definições mais claras. A Lei Geral de Proteção de Dados surge com a finalidade de preservar os direitos fundamentais. O termo “proteção de dados” diz respeito ao método de proteger dados relevantes e que não podem ser perdidos ou corrompidos.
O interessante é que a LGPD foi criada em 2018 e entrou em vigor somente em 2021, com foco no cenário atual de promover a preservação de dados pessoais de todo mundo.
É importante dizer que conforme dispõe a Lei nº 13.709/2018 é fundamental regulamentar o tratamento de dados pessoais nos meios digitais, com o intuito de proteger os direitos fundamentais da privacidade, livre desenvolvimento da personalidade natural e liberdade.
Vejamos, é certo que a LGPD é um instrumento importante para a proteção de usuários do digital e favorece os indivíduos e as empresas. Apesar disso, é necessário dizer que a LGPD é uma lei nacional e versa somente sobre a proteção de dados em território nacional.
É importante ressaltar, porém, que empresas internacionais que têm sede no Brasil devem se adequar a LGPD, pois toda operação que contenha dados pessoais devem se adequar a norma.
Nesse sentido, são considerados alguns dados pessoais:
Como consequência, dados como vida pessoal do indivíduo são encarados como dados sensíveis, pois são dados que versam sobre questões particulares de cada um e não podem ser divulgados sem o consentimento do titular.
Com a proteção de dados pessoais o usuário pode escolher não compartilhar e não ter seus dados pessoais compartilhados e divulgados. Algo importante é passar segurança com a organização e o armazenamento de dados pessoais com o intuito de ganhar a confiança do indivíduo, pois o vazamento de informações geram enormes prejuízos.
Agora que já sabemos o significado de Direito Digital e LGPD, vamos falar sobre meios de proteger esses dados. Assim, situações decorrentes de vazamento de dados não são casos raros, considerando, que dados pessoais são qualquer tipo de informações que podem ser utilizadas para identificar uma pessoa. Certo?
Desta forma, é indispensável o consentimento do cliente e o seu interesse legítimo em fornecer seus dados para a finalidade que a empresa propõe. Invista em tecnologia, faça a adoção de backups frequentes, armazene as cópias em servidores e tenha o controle de acesso se o seu ramo de atuação lida com dados importantes.
Então vamos prever a seguinte situação na qual um cliente procura uma determinada empresa para fechar um contrato de serviço e aceita receber e-mails e informações sobre promoções da empresa no seu e-mail pessoal. Desta maneira, podemos afirmar que o cliente consentiu fornecer suas informações.
Como explicado, toda empresa, setor ou escritório que utilizam dados pessoais estão sujeitos às normas da legislação digital. É necessário compreender que os dados só podem ser utilizados para a finalidade informada e pretendida cabe a empresa deixar claro como estão sendo manuseados esses dados.
Seguindo a mesma lógica, é necessário colher somente informações que sejam realmente necessárias. Ademais, à medida que os usuários estão migrando seus dados para a internet com abertura de contas digitais, investimos digitais, redes sociais e cadastro em lojas virtuais são necessários buscar soluções para proteger essas informações.
Caso a LGPD não seja cumprida a empresa poderá sofrer sanções que vão deste a uma simples advertência a uma proibição total ou parcial de suas atividades. Então a LGPD serve somente para servir como base para aplicações de sanções? Claro que não! A nova legislação veio para proteger, regulamentar e evitar o vazamento de informações.
Agora que você já entendeu mais sobre o assunto, conclui-se que a finalidade da lei LGPD é possibilitar a proteção de bens jurídicos como o direito à privacidade. Logo, o profissional que deseja atuar nessa área deve se especializar e se manter atualizado.
Dando continuidade, observa-se que o número de demandas de vazamento de dados estão aumentando no judiciário. No entanto, podemos verificar que ainda existem poucos profissionais especializados na área.
Por fim, para diminuir casos de vazamento de dados é necessário respeitar o direito pessoal de cada um, sempre estando de acordo com as normas estabelecidas pela LGPD e outras leis que podem ser aplicadas de forma subsidiária.
Um advogado protocolou uma petição redigida pelo ChatGPT e acabou multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, condenou o profissional a pagar R$ 2,4 mil em até 30 dias por agir de má-fé ao usar a inteligência artificial para fazer seu trabalho.
O advogado teria usado a inteligência artificial para tentar ser admitido no processo que analisa a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma reunião de 2022, em que ele teria atacado o sistema eleitoral brasileiro.
O profissional, que não seria ligado a nenhuma parte da investigação, apresentou ao TSE argumentos preparados pelo ChatGPT na tentativa de participar como amicus curiae (“amigo da Corte”) — pessoa interessada em contribuir com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.
Na avaliação da petição, o ministro Gonçalves disse que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal. “Causa espécie que o instituto [amicus curiae], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, pontuou o corregedor.
Para o magistrado, o advogado entende que a petição era inadequada, considerando sua experiência na área jurídica.
Desde o boom das IAs generativas, surgiram discussões acerca do uso das ferramentas para automatizar ou reproduzir trabalhos humanos — e, lógico, muitas questões éticas acerca disso. Um dos tópicos mais debatidos envolve a autoria de imagens geradas por máquina, afinal elas devem ser creditadas a quem: bot, usuário que inseriu o prompt ou ao artista cujo material serviu de inspiração?
A mesma pergunta pode ser replicada para artigos jornalísticos, petições, poesias, contos e outras criações por chatbots. Se o novo Bing com GPT-4 cria uma crônica sobre qualquer assunto disponível na web, ele é o autor do texto? E como ficam os autores de textos que serviram de base para o seu aprendizado?
Contudo, as inteligências artificiais generativas atuais não são perfeitas e ainda erram com frequência. Na produção de um artigo, por exemplo, um modelo como ChatGPT pode delirar sobre um fato ou até inventar uma acusação de assédio sexual contra alguém inocente. Portanto, utilizá-lo para tarefas importantes, como um processo judicial, pode colocar pessoas em risco.
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