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14 jul
Parceria do iCEV e TJ-PI busca assegurar direitos de detentos do sistema carcerário piauiense

“Informar para garantir Direitos” tem como objetivo dar oportunidade aos presos para apresentarem à justiça os seus pedidos de informação e esclarecimentos

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

Programa tem intuito de dar oportunidade a todos os apenados do sistema carcerário de Teresina e Altos(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Todo ser humano tem direito à dignidade, como prevê o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dignidade essa que os estudantes de Direito do iCEV estão ajudando a assegurar para os detentos do sistema carcerário piauiense, por meio do programa “Informar para Garantir Direitos”, em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí.

“O trabalho dos estudantes iCEV é ajudar nesse mapeamento, colhendo informações sobre os detentos piauienses e esclarecendo sobre os direitos que eles possuem”, explica Lucas Villa, professor do iCEV, doutor em Direito,  advogado criminalista renomado, pesquisador e autor de livros.

Informar para garantir Direitos –  iCEV + TJ-PI

O programa é executado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ-PI e pelos estudantes de Direito iCEV.

Idealizado pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, Vidal de Freitas, o projeto tem  como  intuito  reforçar a presença da Vara de Execuções Penais dentro dos presídios e conversar com os detentos do sistema prisional piauiense :

“Tenho como obrigação inspecionar mensalmente os presídios. Toda vez eu levava alguns estudantes comigo para anotar as manifestações dos presos. Só que isso era um pavilhão a cada mês, então demorava muito porque são 8 estabelecimentos prisionais. A ideia foi realizar uma parceria com o iCEV, que já é nosso parceiro há muito tempo, e criar equipes para a gente fazer mais entradas em pavilhões e assim mais recolhimento das manifestações dos apenados”, explica o juiz.

Como funciona?

São 15 estudantes do curso de Direito do iCEV, do 5º ao 9º período, que participam do grupo de pesquisa orientado pelo professor Lucas Villa e acompanhado pelo coordenador de extensão, Euzébio Pereira. Eles são divididos em duas equipes por turno: manhã e tarde.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

Toda segunda-feira os estudantes se dividem em turnos e vão aos presídios (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Às segundas-feiras , 8h e 14h, os grupos adentram os pavilhões dos presídios, sempre  acompanhados pelos servidores do GMF e de policiais do sistema carcerário. Durante os outros dias os estudantes ficam na sede do TJ-PI tratando esses dados coletados.

O grupo tem a missão de andar por todos os pavilhões de oito estabelecimentos prisionais na área de Teresina e Altos, dando oportunidade a todos os apenados de se manifestarem e tirarem suas dúvidas, pelo menos duas vezes ao ano.

O programa teve início no começo de maio e até agora já foram coletadas 937 manifestações dos apenados nos presídios percorridos, os dados foram consolidados pelos servidores da GMF do TJ-PI.

Parceria do iCEV e TJ-PI busca assegurar direitos de detentos do sistema carcerário piauiense

Estudante Carla Lima alimentando o sistema da GMF com as manifestações dos apenados (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Carla Lima, estudante  do 5º período, explica que a abordagem é feita em geralmente quatro perguntas: nome,  nome da mãe (para que não haja equívocos em relação a pessoas homônimas), se está sentenciado há mais de um ano e se tem alguma questão de saúde ou dúvida a ser esclarecida.

No momento das manifestações podem surgir outras dúvidas, como: atestado de pena , quanto tempo falta cumprir, remição de pena, como recorrer da sentença, data e antecipação de audiência – trabalho e remição de pena, pedidos médicos, antecipação de audiência.

Os estudantes anotam todas as questões na ficha, esclarecem o que tiverem ciência no momento e levam as respostas ao presídio  na próxima visita, que são entregues aos presos pela própria direção dos estabelecimentos.  Os requerimentos dos apenados também são encaminhados à Vara de Execuções Penais de Teresina e as reivindicações dos presos provisórios enviadas aos respectivos juízes criminais.

Parceria do iCEV e TJ-PI busca assegurar direitos de detentos do sistema carcerário piauiense

Estudantes do iCEV trabalham juntos com servidores do TJ-PI no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

Qual o objetivo?

O objetivo principal do programa é dar oportunidade aos presos, tanto provisórios quanto apenados, para apresentarem à justiça os seus pedidos de informação, esclarecimento, suas solicitações, para que se possa então examinar cada situação, prestar as informações e, se for o caso, registrar no processo e tomar alguma providência.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

Durante a semana os dados coletados são tratados e inseridos no sistema (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

“Os presos, apesar de receberem um atestado de pena,  muitas vezes têm questões e dúvidas que precisam ser apresentadas à direção do estabelecimento, bem como questões a serem resolvidos e apresentadas para o juiz de execuções penais. Então nós colhemos e prestamos informações para que se alguém tiver direito a algum benefício, que  seja então fornecido e garantido pela justiça”, explica o juiz Vidal.

A estudante participante do Programa, Anne Cavalcante, 9º período, conta que a vivência fez mudar suas perspectivas profissionais em relação à área criminal, que agora passa a cogitar. “Muitos deles não sabem por que estão presos, não sabem o que é o 157, que é o artigo de roubo. Em outros casos muitas pessoas são presas injustamente porque cometeram furtos de coisas muito pequenas, por isso esse projeto é tão relevante”.

Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios – Saab

O projeto faz parte da força operacional de um sistema desenvolvido pelo juiz Vidal que revolucionou a forma como a Vara de Execuções Penais administra o tempo de pena dos presos e, por isso, ganhou a 14ª edição do Prêmio Innovare na categoria Juiz.

O ganhador explica como tudo foi parte de uma mudança de mentalidade dos operadores do Direito:

Parceria do iCEV e TJ-PI busca assegurar direitos de detentos do sistema carcerário piauiense

Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, Vidal de Freitas (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

“É muito simples: vários presos passavam muito tempo já tendo direito à progressão de regime e à condicional. Nós só invertemos a ordem: ao invés de examinar depois se já preencheu os pré-requisitos, a gente examina antes. É uma via de mão dupla: o apenado não fica nenhum dia a mais no regime carcerário e  com isso diminuímos os índices negativos dentro dos presídios”.

Ao final do processo, o juiz efetiva o parecer e dá direito e se o réu obter um benefício, como progressão ou condicional, ele já deixa o fórum ao fim da audiência, sem precisar retornar ao presídio.

Situação Carcerária do Piauí

O Sistema Carcerário Piauiense passou por diversas reformas estruturais e ideológicas, mas ainda há muito a ser melhorado, um dos pontos principais é a superlotação.

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São aproximadamente 4.836 pessoas custodiadas em 17 unidades prisionais em todo o Piauí(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

De acordo com levantamentos de 2021 da Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), são aproximadamente 4.836 pessoas custodiadas em 17 unidades prisionais em todo o Piauí. O que representa uma superlotação de mais de 80%.

“Para dar condições razoáveis para esses presos é necessário pelo menos mais 2.500 vagas no sistema carcerário para poder acomodá-los em condições mínimas de acordo com a lei”, explica o magistrado.

Por outro lado, a situação carcerária do estado é tida como referência nacional em alguns âmbitos, principalmente no trabalho de ressocialização dos apenados por meio da educação.

O Piauí é o quinto estado brasileiro com maior aumento de atividades educacionais em presídios. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no começo de 2022 houve um aumento de 59,65% em relação às atividades educacionais do primeiro semestre do ano passado.

O maior vestibular do Piauí está com inscrições abertas!

houve um aumento de 59,65% em relação às atividades educacionais (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

O estado também se destacou em 2021 conquistando o segundo lugar, dentre os estados brasileiros, no número de apenados inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja PPL), em ranking também divulgado pelo Depen.

“Penso que a ferramenta mais forte para ressocialização é a educação, isso pode mudar várias vidas. Já entrevistei pessoas ali pelo programa [nos presídios] que não sabiam nem escrever o nome, nem soletrar. Às vezes tudo o que falta pra mudar a vida de uma pessoa é uma boa educação”, declarou a estudante Anne.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

As mudanças de mentalidade podem ser vistas em indicadores, como o retorno de 98% dos apenados do regime semiaberto, eles  receberam benefício de saída temporária no Dia das Mães em 2022.  Os dados são do TJ-PI.

“O resultado positivo demonstra a vontade dos reeducandos de regularizar sua situação para com a sociedade. O baixo número dos que não retornaram tem sido a regra no Piauí. Em outras ocasiões  já registramos até 100% de retorno”, destacou o juiz Vidal.

Experiência que todo brasileiro deveria ter

Segundo o pesquisador Lucas Villa, conhecer de perto um presídio deveria ser uma experiência que todo brasileiro deveria ter:

“Conhecer um sistema prisional por dentro, visitar um presídio, conhecer a realidade de perto é importante para evitar a reprodução de um senso comum que a gente vê o tempo todo no imaginário brasileiro que não condiz com a realidade”.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

O juiz Vidal aponta a incoerência no senso comum do imaginário brasileiro que “bandido bom é bandido morto”: “essa visão é meio neurótica, porque só se pensa em bandido quando é o outro, quando alcança alguém que é próximo, parente, amizades ou até mesmo com a gente, ninguém quer. Com essa mentalidade, a criminalidade só faz crescer, na realidade”.

Vivência na Casa de Custódia

A rotina semanal dos estudantes é intensa. Ao chegar no presídio eles passam por uma inspeção minuciosa, separam os formulários que vão utilizar nas entrevistas e entregam à direção as respostas das manifestações coletadas na semana anterior.

Os estudantes geralmente realizam dois pavilhões por visita e sempre acompanhados pelo diretor ou vice-diretor.  No momento das entrevistas os estudantes são orientados a não rebater os questionamentos dos detentos para evitar conflitos.

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

 “Aqui tá mais tranquilo, melhorou muito. Eu trabalho distribuindo a comida pro pessoal, bom que não fica parado pensando besteira, né? E ainda fico menos tempo preso”, diz o detento com o nome fictício Francisco, apenado há 6 anos,  faz parte do lado evangélico do pavilhão 6, do outro estão os faccionados.

Ao entrar no pavilhão,  o vice-diretor da Casa de Custódia e também chefe de disciplina, com as iniciais R.M, dá a palavra de ordem para que todos fiquem em fila, sentados de costas em suas celas.

Os estudantes se posicionam em uma distância segura e perguntam se algum deles tem alguma manifestação ou dúvida, se sim, um detento por vez pode se levantar e ficar de frente para o estudante de Direito.

Essa rotina é repetida em todas as celas, de todos os pavilhões.

“Cuida de evitar os crimes, para que não sejas obrigado a puni-los” – Confúcio

O programa “Informar para garantir Direitos” é importante ferramenta de ressocialização dos apenados, é um meio de mostrar para eles que o ser humano tem valor e isso o estimula a deixar a vida de crime e ser reinserido na sociedade.

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No Piauí existe reserva de vagas de trabalho nos contratos de obras e serviços do ente público (Foto: Denise Nascimento/iCEV)

No Piauí existe um incentivo que não há em mais nenhum outro estado, o “Reconstruindo Vidas”,  como afirma Vidal de Freitas.  O juiz explica que a lei estadual 6.344, de 2013, cria uma reserva de vagas de trabalho nos contratos de obras e serviços do ente público com as empresas privadas para apenados, como também oferece ajuda de assistente social, psicólogo, capacitação, trabalho e no acompanhamento e auxílio às crianças e adolescentes filhos de presos com o objetivo de inserir detentos no mercado de trabalho, reduzindo a criminalidade e reincidência no sistema prisional no Estado.

“Muitas vezes se pensa que a reinserção social é dar uma nova oportunidade, mas não é somente isso: a sociedade ganha com cada pessoa que deixa a prática de crime. Me dá muito mais satisfação saber que uma pessoa para a qual concedi o benefício volta para a sociedade de uma maneira correta, do que ter que prender novamente”.

No próprio Tribunal de Justiça, trabalhando com o juiz Vidal, há ex-detentos que tiveram oportunidades de estudo e trabalho e hoje encontram-se reinseridos na sociedade.

Mudança de mentalidade do operador de Direito

O programa serve como exemplo a todos os operadores de Direito, pois ele interfere diretamente na reinserção social dos apenados,  diminuindo, assim,  a violência e o crime na sociedade

Anne Cavalcante explica como o programa tem sido uma virada de chave na sua mentalidade: “Trabalho do outro lado da moeda, na fase pré-processual em uma delegacia, então eu queria ver como era depois da sentença deles. Eu entendo que quando a pessoa comete um crime, é porque já falhamos muito com ela enquanto sociedade, como um todo. Claro que existem casos e casos e também não exime a culpa do indivíduo. Mas realmente devemos repensar muita coisa”

Parceria do iCEV e TJ-PI Informar para Garantir Direitos

(Foto: Denise Nascimento/iCEV)

“Esse programa é um diferencial importante para a sociedade, os alunos vão exercitando e aprendendo sobre a execução penal e principalmente conhecendo uma realidade que é muito desconhecida da população brasileira, que é a realidade do sistema prisional no Brasil.  É preciso revolucionar o modo positivista de enxergar o Direito, partindo de uma prerrogativa mais humanística”, explicou Lucas Villa.

A superlotação dos presídios e a urgência por cada vez mais vagas dentro do sistema prisional demonstra a necessidade de uma mudança de mentalidade na sociedade como um todo, principalmente dos operadores de Direito, para que possam promover a implantação de métodos que reduzam os índices de reincidência.

Juizado Especial Civil – iCEV +TJ-PI

O iCEV fechou mais um convênio com o TJ-PI para a implantação de um Juizado Especial Civil nas dependências da nossa faculdade. Será um anexo do Núcleo de Práticas Jurídicas que receberá  demandas cíveis da comunidade em geral, e servirá como espaço para desenvolvimento de estágios curriculares supervisionados por nossos alunos.

Denise Nascimento, jornalista do iCEV

13 jun
Palestrante de renome! Estudantes iCEV têm palestra com Procurador-Geral do MP de Contas de SP

O iCEV trouxe um convidado de renome para conversar com os estudantes de Direito iCEV do 7º período: o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo, e atual presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, Thiago Pinheiro Lima. Na sexta-feira, 10.  ele veio falar sobre os projetos de modificação do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica, pela disciplina “Tributos em Espécie”.

O procurador foi recebido pelo coordenador do curso, Gabriel Furtado e pelo professor da disciplina, Antônio Cláudio Portella.

 

Procurador-Geral Thiago Pinheiro Lima

Especialista em Direito Municipal pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP. Foi Analista Judiciário e Titular de Cartório Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Pará e no de São Paulo. Foi Procurador-Geral do Ministério Público de Contas no biênio 2019/2021 e reconduzido para o biênio 2021/2023. Atual Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC (mar/22 a mar/23).

Palestra com convidados de renome

Estudante iCEV aprende com quem faz!  Desde o início do curso, há uma sólida formação teórica a uma experiência do direito aplicado na prática. Dentro do curso, os alunos têm contato direto com palestras de convidados de renome além de aulas experiências e visitas guiadas.

25 maio
Um Breve Passeio pela História do Curso de Direito da UFPI

Artigo de Adriana Ferro, Diretora Acadêmica do iCEV

Este estudo tem o objetivo de apresentar o curso de Direito da Universidade  Federal do Piauí (UFPI), através de um passeio por sua historiografia, iniciando com o  momento de sua fundação e os ideais que inspiraram os primeiros professores, até  chegar à Fundação da Universidade Federal do Piauí, que trouxe a Faculdade de Direito  para o seu seio e transformou-a no Departamento de Ciências Jurídicas. O estudo sobre  o tema iniciou-se quando da elaboração da nossa Dissertação de Mestrado em  Educação, que está abrigada no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPI,  mas o interesse pelo tema fez levou-nos a mais estudos, o que resultou no presente  artigo.

O olhar sobre a história é essencial para a compreensão do presente uma vez que os acontecimentos não são desvinculados de sua origem. E trazendo as palavras de  Charles Camillo da Silveira, professor do Departamento de Ciências Jurídicas e ex Reitor da Universidade Federal do Piauí “[…] só faz história quem conhece a sua  história, e só caminha no crescer quem tem a paciência, a tranquilidade de olhar para  trás, de enxergar as pegadas e tentar trilhar um caminho, desviando os encurtadores para  que possamos chegar a um bom lugar” (Apud, SOUSA; BOMFIM; PEREIRA, 2002, p.  21), é com o propósito de contribuir com o futuro da Universidade Federal do Piauí,  mais notadamente com o curso de Direito, que foi o berço de nossa formação  acadêmica, que empreendemos esta pesquisa.

Eram os primeiros dias dos anos 30 do século XX, o Brasil e o mundo viviam  uma efervescência de acontecimentos. O mundo começou a sentir os efeitos da quebra  da bolsa de Nova York, que acontecera em 1929, e os Estados Unidos estavam vivendo um período que ficou conhecido como a ‘Grande Depressão’ e, como este país mantinha  relação comercial com vários outros países, os severos sintomas da crise foram sentidos  em todos os continentes.

No Brasil, a crise teve seus reflexos, uma vez que boa parte da economia, na  época, era baseada na produção cafeeira que tinha nos Estados Unidos um dos seus  maiores importadores, fato que gerou queda nos preços, e forçou os cafeicultores a  investirem na industrialização brasileira (FURTADO, 1979).

Paralelo às mudanças econômicas, o Brasil vivia, na década de 1930 uma  Revolução Política, encampada pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do  Sul, que depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do presidente eleito  Júlio Prestes, pondo fim à chamada Velha República, assumindo o governo o gaúcho  Getúlio Vargas.

No Piauí, politicamente, os primeiros dias da Revolução foram conturbados. O  governador Pires Leal foi deposto e assumiu o vice-governador Humberto de Area  Leão, que foi nomeado interventor federal, mas em razão de vários atritos entre os  líderes da Revolução no Piauí acabou por deixar o cargo três meses depois, sendo  nomeado interventor o oficial do exercito brasileiro Joaquim de Lemos Cunha, porém,  também este foi um governo de vida efêmera, de pouco mais de quatro meses, mas foi  neste curto período de tempo que foi fundada a Faculdade de Direito, a primeira escola  de curso superior do Piauí (NUNES, 1975).

Nesse período a história revela que havia, no Piauí, grande anseio pela

implantação de instituições de nível superior, notadamente por parte dos bacharéis em  Direito, o que culminou com a criação da Faculdade de Direito do Piauí (FADI), fundada em 25 de março de 1931, e que teve sua instalação solene em 14 de abril de  1931 (MELO, 2006), vindo a ser a 16ª faculdade de Direito do Brasil após quase 104  anos desde a instituição das primeiras faculdades de Direito2

O curso de Direito piauiense, conforme Brito (1996), nasceu de uma iniciativa  privada, ou seja, de um grupo de entusiastas pela causa, tendo como alguns dos  responsáveis por sua gênese: Cromwell Barbosa de Carvalho, Luiz Mendes Ribeiro  Gonçalves, Mário José Baptista, Giovani Costa, Leopoldo Cunha, Francisco Pires de  Gayoso e Almendra, Cristino Castelo Branco, Álvaro Ferreira e outros. A neo-faculdade  recebeu grande influência da Faculdade de Direito do Recife, uma vez que a maioria  dos seus idealizadores tinha, nesta instituição tradicional, recebido sua formação inicial,  no caso, o bacharelado.

A Faculdade de Direito de Recife, que junto com a Faculdade de Direito de São  Paulo, foi a primeira academia jurídica do Brasil, formava a elite intelectual brasileira,

sendo o berço de vários outros cursos jurídicos do Brasil, que a exemplo do Piauí,  tiveram como idealizadores juristas formados por ela. Neste sentido, e referindo às duas  primeiras faculdades de Direito, Holanda (2007, p. XLII) afirma: “As faculdades de  Direito de então faziam as vezes de escolas políticas, jurídicas e sociais, lugar portanto  desencadeador da formação dos futuros governantes, ministros, parlamentares,  legisladores, em suma, a classe dirigente do Estado Brasileiro.”

Entre os defensores da criação da primeira escola superior do Piauí destaca-se Higino Cunha3, que alertava para o fato do Piauí estar ficando na penumbra dos estados  próximos como o Ceará, cuja Faculdade de Direito data de 1903, o Amazonas com sua  Faculdade Jurídica do Amazonas, criada em 1910, e o Pará que instituiu a sua faculdade  em 1902. Registramos, desse modo, que o curso de Direito do Piauí surgiu em um  contexto histórico de grande valorização dos cursos jurídicos no Brasil e durante  décadas figurou como a única opção para quem almejasse realizar a formação superior  no Piauí, de modo que, caso houvesse o desejo por outra carreira superior o estudante  deveria buscá-la em outros estados do Brasil.4

Fachada da Universidade Federal do Piauí

UFPI – Universidade Federal do Piauí

Inicialmente, a FADI funcionou, provisoriamente, nas instalações da antiga  Assembléia Legislativa do Estado, demarcando desse modo, a necessidade de uma sede  própria. Na sua origem, como já mencionado, a faculdade de Direito do Piauí nasceu na  condição de uma instituição particular, todavia, em decorrência de dificuldades dos  mantenedores, suas despesas foram estadualizadas, regulamentada pelo decreto n. 1471,  de 16 de agosto de 1932. E neste mesmo ano a faculdade ganhou nova sede, passando a  funcionar na Rua Coelho Rodrigues, e lá permanecendo até a criação da UFPI, quando  foi transferida para campus universitário, o antigo prédio onde estava sediada a Velha  Salamanca hoje abriga a Biblioteca Pública Estadual Desembargador Cromwell de  Carvalho.

As atividades da primeira faculdade piauiense iniciaram-se em 1º de julho de  1931, e sua aula inaugural foi proferida por Joaquim Vaz da Costa, cuja cátedra  intitulava-se Introdução à Ciência do Direito, e por Mário José Baptista, que ministrou a

disciplina Economia e Ciência Política, ambas as disciplinas faziam parte das cadeiras  do primeiro ano do curso (BRITO, 1996). O primeiro corpo diretivo da faculdade teve a  seguinte composição: desembargador Francisco Pires de Castro, como Diretor,  desembargador Simplício de Sousa Mendes, como 1º Vice-diretor e Joel de Andrade  Sérvio, como primeiro secretário, sendo que no primeiro dia de aula, com a renúncia do  diretor e do vice-diretor assumiram estes cargos, respectivamente, Daniel Paz e Joaquim  Vaz da Costa.

A primeira turma de bacharéis em Direito formados pela Faculdade de Direito  do Piauí, concluiu seus estudos em 1935 e todos os concludentes eram do sexo  masculino. Ressaltamos que a literatura pertinente (BRITO, 1996; MELO, 2006, entre  outros) dá conta de que o curso de Direito do Piauí surgiu da necessidade de preparar o  corpo burocrático do Estado, de modo que a maioria dos primeiros bacharéis destinou

se ao serviço público estadual, renovando o que Melo (2006) chama de “elite”  burocrática no poder. Esses mesmos autores reconhecem, igualmente, a valiosa  contribuição da FADI para a formação de profissionais do mais alto gabarito, lançando  não só para o Piauí como para o Brasil intelectuais renomados no campo jurídico.

A Faculdade de Direito do Piauí veio imbuída do sentido de que não servia  apenas como pólo formador para uma carreira profissional, mas que tinha um objetivo  maior de formação de uma elite intelectual.

Em 1937, o cenário muda novamente, e a Faculdade de Direito precisa se ajustar  a nova realidade. Nesse ano, Getúlio Vargas foi protagonista do golpe de Estado que  instaurou no Brasil um regime de governo ditatorial, que ficou conhecido na história  como Estado Novo, e dentre várias medidas ficou determinada a proibição de acúmulo  de remuneração de cargos públicos, fato que gerou um grave problema para o ensino  jurídico piauiense, uma vez que a maioria do corpo docente era composta de  funcionários públicos, que, àquela época, ficaram impossibilitados de lecionar. (MELO,  2006)

Para resolver o problema da carência de professores, e possibilitar que aqueles  que já estavam lecionando pudessem continuar na atividade docente, o interventor  Leônidas Melo realizou a desoficialização da faculdade, ou seja, foi imprimido, novamente um caráter particular à instituição. Mesmo assim, continuou a receber  assistência financeira do Estado. A Velha Salamanca somente volta a ser pública no ano  de 1945, quando foi reconhecida pelo Governo Federal, através do Decreto-lei

nº17.551/1945 (MELO, 2006), fato que foi possível em decorrência do fim do Estado  Novo.

Na década de 1950 a faculdade torna-se federal, através da lei 1.254/1950, no  Governo do Presidente Eurico Gaspar Dutra, acompanhando um movimento nacional  que levou a federalização de várias faculdades no Brasil inteiro, que tinha por objetivo  tornar menos oneroso o acesso ao ensino superior. A Faculdade de Direito do Piauí  passa a ser Faculdade Federal de Direito do Piauí, “[…] fato que determinou uma nova  fase em sua história e ensejou o aprimoramento de seu corpo docente, com a realização  de concursos públicos que se tornaram memoráveis e estimulavam a vida cultural do  Estado.” (BRITO, 1996, p. 87).

Biblioteca da UFPI

Biblioteca da UFPI

Em 1966, com Petrônio Portela Nunes governador do Piauí, iniciou-se o  movimento para a criação da Universidade Federal do Piauí, que, na sua origem, foi  formada pelas faculdades superiores já existentes no estado: Faculdade de Direito,  Faculdade Católica de Filosofia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Medicina e  Faculdade de Administração de Empresas, esta última sediada na cidade de Parnaíba

Piauí (CAMILLO FILHO, 1986). Efetivamente, a Fundação da Universidade Federal do  Piauí (FUFPI) foi instituída pela Lei nº 5.528, de 11 de novembro de 1968, e instalada  oficialmente em 12 de março de 1971, com o objetivo de criar e manter a Universidade  Federal do Piauí- UFPI, que durante anos figurou como a única universidade piauiense.

A criação da Universidade Federal do Piauí, com a aglutinação das faculdades  até então existentes e consequente incorporação da Velha Salamanca5 teve o condão de  propiciar “[…] enlarguecimento das letras jurídicas, mormente através de pesquisas mais  acuradas, nos cursos de pós-graduação […]” (OMMATI, 1995, p.312). É certo que a  produção de literatura jurídica já acontecia antes de sua criação, mas o reconhecimento  da necessidade da produção para a pesquisa na UFPI vem tomando corpo nos últimos  anos, através da constatação de que os professores, e não apenas eles, mas todos os  profissionais envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, devem tomar uma  postura pró ativa na produção de conhecimento científico (Bortoni-ricardo, 2008). Essa  atitude significa para estes profissionais um questionamento acerca da realidade que o  cerca, buscando entender os acontecimentos de seu dia a dia forense, refletindo sobre as  ações jurídicas e pedagógicas e observando o significado destas para os sujeitos  Muitos anos se passaram desde que a Faculdade de Direito do Piauí foi  incorporada à Universidade Federal do Piauí, formando o Departamento de Ciências  Jurídicas, mas o ideal de formar profissionais com a capacidade de questionar a sua  realidade ainda persiste, nas produções científicas, na voz do Centro Acadêmico de  Direito “Cromwell de Carvalho”, que promove palestras e eventos para o corpo discente  e a comunidade, na preocupação dos professores, alunos e funcionários de manter viva a  chama nascida nos idos anos de 1930, mas que teima em queimar por todo este tempo,  mesmo diante de grandes intempéries.

 

Este artigo foi produzido por Adriana Ferro, doutora em Educação, professora e Diretora Acadêmica do iCEV –  Instituto de Ensino Superior

 

 

 

 

 

 

1 -Doutora em Educação.

2- As duas primeiras faculdades de direito do Brasil foram criadas no mesmo ato, por Dom Pedro I, em 11 de  agosto de 1827, que hoje é considerado o dia do advogado. A de São Paulo funcionava no Convento de São  Francisco e a de Olinda funcionou no Mosteiro de São Paulo, quando foi transferida para o palácio do  Governador em Olinda, para em 1854 ser transferida em definitivo para a cidade de Recife.

3- Sobre o contexto da sociedade piauiense neste momento histórico e a influência de Higino Cunha  sugerimos a leitura de QUEIROZ, Teresinha de J. M. Clodoaldo Freitas, Higino Cunha e as Tiranias do  Tempo.

4-A Faculdade Católica de Filosofia do Piauí, conhecida como FAFI, foi a segunda faculdade piauiense e só  veio a ser instalada em 1957 por ação da Sociedade Piauiense de Cultura, criada por Dom Avelar Brandão  Vilela.

5 -A Faculdade Federal do Piauí passou a ser chamada de Velha Salamanca em alusão à Universidade de  Salamanca a mais antiga da Espanha e uma das universidades mais antigas do mundo.

Referências:

BORTONI-RICARDO, Stella M. O professor pesquisador: introdução à pesquisa  qualitativa. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

BRITO, Itamar S. História da educação no Piauí. Teresina: EDUFPI, 1996. CAMILLO FILHO, José. Pequena história do Piauí. 2 ed. Teresina: COMEPI, 1986. FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. São Paulo: Editora Nacional, 1979.

HOLANDA, Ana P. A. de. A Escola do Recife e seu papel na construção do ensino  jurídico brasileiro: ruptura de paradigmas. In: CERQUEIRA, Daniel T de; CARLINI,  A.; ALMEIDA FILHO, José C. de A. (Orgs.). 180 anos de ensino jurídico no Brasil.  Campinas/SP: Millennium, 2008. p. XXVIII-XLV.

MELO, Antonio M. V. V. de M.. História e memória do ensino superior no Piauí de 1930 a  1960. In: ENCONTRO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO DA UFPI, 4, 2006. Teresina.  Anais eletrônicos …Teresina, 2006. 1 CD-ROM.

NUNES, Odilon. O Piauí na História. Teresina: COMEPI, 1975.

OMMATI, Fides A. de C. V. M. Letras jurídicas. In: SANTANA, R. N. M. de. Piauí:  Formação. Desenvolvimento. Perspectivas. Teresina: FUNDAPI, Halley, 1995.

SOUSA, Francisca M. de; BOMFIM, Maria C. Alves do; PEREIRA, Maria das G. M.  R. Presente do Passado: A Faculdade Católica de Filosofia na história da Educação do  Piauí. Teresina: Editora Gráfica da UFPI, 2002

11 maio
Probabilidade, fé e IA: o Teorema de Bayes – Nazareno Reis

Ciência e fé se complementam. Creio que Bayes também pensava assim.

A incerteza sobre o futuro pode trazer medo ou esperança. Prever o futuro tem sido uma tarefa que historicamente esteve entre a experiência prática e a fé religiosa, com assaltos de charlatanismo no entremeio. Embora a ciência nunca tenha abandonado o propósito de dominar esse campo vastíssimo do desconhecido, que são os fatos ainda por acontecer, faltava-lhe ferramentas confiáveis para emitir juízos consistentes. Até que surgiram as estatísticas e as probabilidades na matemática.

Mas não foi fácil apagar a conexão da presciência do futuro com o sobrenatural. Durante muito tempo, a zombaria em torno do tema foi a tônica entre os não iniciados. Benjamin Disraeli, que foi primeiro-ministro britânico e um escritor prolífico, dizia que há três tipos de mentiras: as mentiras, as mentiras deslavadas e as estatísticas. Já se disse também que a estatística é aquela técnica matemática que diz que se há duas pessoas em um restaurante e uma delas come um prato inteiro, é exato afirmar que cada um dos dois, em média, comeu meio prato…

Enfim, até hoje ainda há comentários escarnecedores sobre as estatísticas e probabilidades matemáticas, pelo fato de elas produzirem modelos e estimativas que podem não se verificar na prática — o que contraria a imagem de exatidão que se tem da matemática. A verdade, porém, é que esse campo do conhecimento tomou conta de grande parte das atuais ferramentas de criação de conhecimento a partir de dados colhidos esparsamente.

Viagem a Poitou

As probabilidades, como campo de estudo, nasceram da observação dos jogos de azar, por volta do ano de 1654. Segundo os historiadores, nesse ano, durante uma viagem à cidade de Poitou, Blaise Pascal, então um jovem com menos de 30 anos de idade, teria encontrado Antoine Gombaud, conhecido como Cavaleiro De Méré, um célebre jogador profissional que tinha grande habilidade com números. De Méré apresentou a Pascal um problema que havia fascinado os jogadores desde a Idade Média e que vários matemáticos notáveis, como Pacioli (1494), Tartaglia (1556) e Cardano (1545) haviam já discutido:

“Dois jogadores com igual perícia são interrompidos enquanto jogam um jogo de azar para uma certa aposta em dinheiro. Dada a pontuação do jogo naquela altura, como deve ser dividido o prêmio?”

Para ilustrar com um caso particular, imaginemos, por exemplo, que dois jogadores de baralho (A e B) apostem R$ 1.000,00, que será entregue a quem vencer mais partidas em 10 mãos seguidas. Estando o placar em A (5) x (2) B, um dos jogadores ou ambos resolvem interromper o jogo. Como dividir o prêmio em termos matematicamente rigorosos? (Admitamos que não há um regulamento jurídico nem um acordo para a situação).

Nazareno Reis juiz

Cidade de Poitou – França

Poder-se-ia resolver a questão facilmente olhando para trás, isto é, para o que acontecera no jogo até antes da interrupção: neste caso, a quantia de R$ 1.000,00 poderia ser dividida em 7 partes iguais, ficando cinco partes para o jogador A e 2 partes para o jogador B. Mas aí deixaríamos de lado todos os eventos futuros e incertos que não ocorreram, e que justamente constituem o azar/sorte do jogo. Inclusive deixaríamos de considerar que B ainda poderia empatar o jogo, caso ganhasse as três partidas restantes.

Ao olharem para frente, ou seja, para as partidas que não se realizaram, Fermat e Pascal intuíram que a resposta adequada para a divisão do prêmio seriam frações calculadas segundo um processo combinatório dos vários resultados futuro possíveis (todos considerados igualmente prováveis). Assim, preservando a álea do jogo, se poderia fazer um cálculo para incluir eventos incertos na distribuição do prêmio. Nascia ali o estudo da probabilidade.

O problema que fascinou Pascal 

O problema fascinou Pascal que, mais tarde, o apresentou a Fermat (a esta altura um juiz de meia idade, que gostava mais de matemática que de direito).  Desenrolou-se, a partir disso, uma troca de correspondência entre os dois que se tornaria célebre, pois tais cartas seriam consideradas os documentos fundadores da Teoria das Probabilidades. E o problema apresentado por De Méré ficou conhecido como “O problema do jogo interrompido”.

Nazareno Reis juiz

Pascal

Por falar em jogo interrompido, no Brasil tivemos um caso real no futebol que bem poderia ter suscitado debates matemáticos à época. Isso ocorreu na final do Campeonato Paulista de 1973, entre Santos e Portuguesa. A partida terminou em um empate sem gols no tempo normal e na prorrogação, tendo sido necessária a cobrança de pênaltis para conhecer-se o campeão. A Portuguesa cobrou e perdeu a sua terceira cobrança, quando o placar estava 2 x 0 para o Santos (que também já executara a sua terceira cobrança). O árbitro Armando Marques e sua equipe, então, cometeram um grave erro aritmético e encerraram o jogo, declarando o Santos campeão.

De fato, se eram 5 cobranças para cada lado, obviamente o árbitro fez as contas erradas, pois o Santos poderia perder as duas cobranças que lhe faltavam e a Portuguesa teoricamente bem poderia converter as suas duas, levando o jogo a um 2 x 2.

Inteligência humana probabilística

A divisão do campeonato foi para as instâncias desportivas e ambos os times foram declarados campeões (uma solução mais que salomônica). Mas, em termos de Teoria da Probabilidades, o Santos foi “muito mais campeão” que a Portuguesa, já que havia apenas uma chance (Santos perder os dois pênaltis e a Portuguesa marcar os dois), entre 16 combinações possíveis, de a Portuguesa estender a disputa de pênaltis e voltar novamente a ter possibilidade igual de vitória. Isso dava 6,25% de probabilidade de prolongar o jogo (sem garantia alguma de que nos pênaltis singulares a Portuguesa venceria). E nem estou considerando o fato de que um dos cobradores do Santos que ainda faltava cobrar a penalidade máxima era ninguém menos que Pelé.

Na perspectiva das probabilidades, o Santos deveria mesmo ter sido declarado o único campeão. Mas, é claro, aqui vem o Calcanhar de Aquiles: probabilidade alta não quer dizer certeza de ocorrência. O título do Santos ficaria sujeito sempre ao questionamento de não ter sido conquistado de forma cabal.

As estatísticas e probabilidades, quando incorporadas ao processo decisório, são ferramentas poderosas para tornar as decisões mais objetivas, mas não prescindem do salto no escuro da incerteza. Isso é a sua fraqueza e a sua força.

pelé comemora gol

Pelé comemora vitória

Alguns estudiosos acreditam que a inteligência humana é, em grande medida, probabilística. As decisões cotidianas que tomamos seriam baseadas em um modelo embarcado nos nossos cérebros, que é capaz de assimilar a incerteza por um processo de comparação com o passado. Tudo muito rapidamente e, em grande parte, de forma inconsciente.

O alcance do que o ser humano decide probabilisticamente cobre um vasto conjunto de questões práticas, e não apenas jogos que são lineares no seu desenvolvimento. Para ficar em alguns exemplos comezinhos: ir ou não a um evento?, carne ou peixe no almoço?, que curso escolher na universidade?, etc.

Senso comum 

Para esse tipo de decisão sobre o futuro, normalmente empregamos dados do passado e acreditamos que os fatos semelhantes têm uma tendência a se repetir. Se fomos ao evento anterior e ele foi bom, provavelmente será de novo; se comemos peixe e isso foi uma experiência positiva, provavelmente repetiremos; se um conhecido escolheu cursar ciência da computação e teve êxito profissional, provavelmente escolheremos também essa área, etc.

Isso tudo é o que chamamos de bom senso ou senso comum. Um parêntese aqui: no Brasil, existe até determinação na lei para que o juiz, ao decidir, leve em conta o senso comum para admitir algo como acontecido ou não (sim, a probabilidade também serve para “decidir” o passado, quando ele não é totalmente conhecido). Tal recomendação está no art. 375 do nosso Código de Processo Civil, com uma linguagem esotérica: “o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece”.

Imagem mostra Thomas Bayes  e seus cálculos  -  Nazareno Reis juiz

Thomas Bayes (1701 – 1761)

Pode-se objetar, no entanto, que nem sempre as coisas se repetem e que o fato de um padrão decisório ter sido sucessivamente repetido (ainda que por várias gerações humanas) não lhe confere o status de verdadeiro.

Pensemos, por exemplo, na fé religiosa. Várias gerações têm acreditado, ao menos no Ocidente, que milagres impressionantes ocorreram no Oriente Médio há pouco mais de 2000 anos. Milagres tão impressionantes que ainda hoje uma grande parte da população de vários países acredita que ocorreram.

David Hume, o cético e brilhante ensaísta escocês do Século XVIII, colocou em dúvida esses milagres, justamente opondo-lhes o fato de que não há na experiência diária milagres. Como eles poderiam ser provados por simples testemunhos que passam de geração em geração?

O Cerne da Inteligência Artificial 

Mal sabia ele que, com essa blasfêmia, despertaria a inteligência aguçada de um religioso que traduziria essa questão em um conceito matemático profundo — que, mais de duzentos anos depois, seria o cerne da Inteligência Artificial.

Thomas Bayes, de fato, não gostou do que dissera Hume e decidiu que provaria o contrário, isto é, que os milagres eram, sim, plausíveis. Ele trouxe algo novo para as probabilidades: em vez de o cálculo levar em conta apenas os dados de certo momento, ele pensou num método que permitiria o recálculo constante da probabilidade, à medida que novos dados se acrescentassem ao conhecimento do calculista.

 Em outras palavras, ele concebeu uma probabilidade dinâmica, segundo a qual quanto mais evidências houvesse de um fato, mais a sua probabilidade de ocorrência aumentava, num processo incremental de crescimento da certeza sobre a incerteza. E vice-versa: quanto menos dados confirmatórios, menos certeza da ocorrência.

Na verdade, Bayes não conseguiu formalizar a sua ideia em termos matemáticos rigorosos, e nós sequer saberíamos sobre ela se Richard Price (aquele mesmo da famosa “Tabela Price”) não a tivesse publicado, em 1767, quando Bayes já era falecido. Foi Laplace, o “Newton Francês”, quem concebeu a poderosa fórmula que ficou conhecida como o “Teorema de Bayes”, nos seguintes termos:

Em que: P (A/B) é a probabilidade posterior ao cálculo; P (B/A) é a verossimilhança; P (A) é a probabilidade anterior da classe; P(B) é a probabilidade anterior do preditor.

O Teorema de Bayes não teve sucesso duradouro e era muito difícil de ser aplicado na prática por dois obstáculos fundamentais: 1º) pressupunha, para ser efetivo, da existência grande número de dados para recálculo (estatísticas); 2º) pressupunha uma infinidade de cálculos sucessivos, que seriam tanto mais precisos quanto mais fossem os dados e quanto mais rápidos fossem executados os cálculos (capacidade computacional).

Já dá para ver que o Teorema de Bayes havia sido feito para a Era da Informação. Num daqueles muitos exemplos em que a matemática cria ferramentas que somente serão úteis décadas ou séculos depois, o Teorema de Bayes assumiu papel central no desenvolvimento da Inteligência Artificial.

Inteligência Artificial -  Nazareno Reis juiz

Inteligência Artificial

Basta pensar que hoje os fenômenos físicos e humanos contam com registros cada vez mais abundantes, precisos e minuciosos. Desde o movimento de um corpo celeste, passando pelas precipitações pluviométricas, pelos movimentos das marés, pela compra e venda de produtos, diálogos e relacionamentos entre as pessoas, informações sobre doenças e medicamentos — enfim, tudo agora é registrado e produz dados. Esses dados, por sua vez, podem ser utilizados, em tempo real, para recálculos constantes e muito rápidos, por meio da crescente capacidade computacional de que dispomos.

Algoritmos que usam o Teorema de Bayes, hoje, podem produzir previsões cada vez mais acuradas nos mais diferentes campos, tais como: a criação de vacinas, previsão do tempo, tradução de idiomas estrangeiros, predição de crimes, investigações sobre doenças, quebra de senhas, análise de discursos, busca por novos planetas, busca e resgate em acidentes ocorridos em áreas remotas, etc.

Por trás do Teorema de Bayes há uma verdade muito simples: não se mantenha preso a uma hipótese, qualquer que seja ela; reúna o máximo dados, processe-os e acredite no que eles estão dizendo.

Ah, Bayes acreditou nos milagres até o fim…

Nazareno Reis, mestre em direito, juiz federal e juiz auxiliar no STF

Publicado originalmente em  PhiloTechJus

08 abr
Burocracia versus Autocracia

Artigo de Charles Beserra, aluno do 9º período de Direito do iCEV debate sobre dois sistemas: a Burocracia e a Autocracia.

Em uma entrevista ao cineasta Oliver Stone, Vladimir Putin expressa uma incontornável desesperança ante, segundo ele, a política de hostilidade e indiferença de Washington em relação ao Kremlin. Ele afirma que não importa quem seja o presidente dos EUA, as garras da burocracia americana conseguem cooptá-lo para seus interesses pré-estabelecidos.

 

De fato, analisando-se a condução da política externa americana em vários governos, observa-se que o país sempre esteve envolvido em algum conflito. Por outro lado, fica evidente na entrevista, inclusive com perguntas muito pertinentes de Sr. Stone (que provavelmente não teria feito a entrevista se não demonstrasse estar afastado do ideário de Washington) que, como a Rússia não tem uma boa burocracia como a americana, precisa valer-se da autocracia de Putin.

Onde não há burocracia, faz-se necessária a autocracia. Uma baseia-se na impessoalidade, a outra, na pessoalidade. Uma se baseia no sistema, outra, no indivíduo.

 

O que é burocracia?

Em sua obra, “O que é burocracia “, Marx Weber afirma que a burocracia é aquilo que torna a administração de uma instituição eficiente, eficaz, garantindo rapidez e racionalidade ao trabalho. Além disso, afirma que o modelo reduz os problemas internos de trabalho.

Etimologicamente, burocracia decorre da fusão de duas palavras: bureau + cracia. Bureau é uma palavra de origem francesa e pode ser usada para designar escritório, departamento, setor administrativo e “cracia”, de origem grega, que dizer governo.

Assim, juntando-se as acepções tem-se, grosso modo, que burocracia é um a administração ou governo por processos padronizados. Por seu turno, autocracia provém de duas palavras gregas “auto” e “cracia”. “Auto” designa “próprio, que se move sozinho” e “cracia”, como foi dito acima, é governo. Dessa forma, autocracia designa a ideia de autogoverno, especialmente no sentido de uma liderança pessoal muito forte.

 

A máquina burocrática

Comparando-se os dois sistemas, a burocracia apresenta, no aspecto temporal, algumas vantagens sobre a autocracia. Na burocracia, o ethos (conjunto de valores) é incorporado ao sistema e o torna impessoal. Já não depende do impulso ou motivação individual, senão para dar sua criação e start. Uma vez posta em funcionamento, a máquina burocrática se movimenta por si na direção traçada inicialmente.

Um parêntesis: a grande malignidade do regime nazista apontada por Hannah Arendt, cujo objetivo era erradicar judeus da Europa, na chamada “questão judaica” levantada pelo governo alemão de então, foi que isso foi incorporado dentro da burocracia de Estado.

A questão então transcende o aspecto pessoal e a máquina se torna mortífera, aumentando a eficácia com que atinge seus objetivos. Para a “solução” da “questão judaica” já não era apenas um grupo que deflagrava a perseguição. Era todo um sistema. Por isso, Hannah Arendt observou que até mesmo um governo de ninguém, isto é, um governo burocrático pode ser ainda mais perigoso que um governo baseado numa única liderança.

O Brasil e a forte burocracia

Segundo a filósofa (A condição humana, p. 49), “o governo de ninguém não é necessariamente um não-governo; pode, de fato, em certas circunstâncias, via a ser uma das suas mais cruéis e tirânicas versões”. Nesse estágio, já não seria apenas crimes de governo. Seriam crimes de estado.

A burocracia é preestabelecida para um fim. O Brasil, por exemplo, é um pais onde há forte burocracia, contudo é uma burocracia de meio, auto referenciada, e não de fim, como a americana parece ser. Assim, o papel de todo estadista parece ser a implementação de uma burocracia que faça a máquina girar independentemente da sua liderança. E nesse ponto o estadista é anti-autocrata.

 

Estratégias de estadistas

A sua preocupação é deixar a máquina política funcionando mesmo após o seu governo. Nisso o estadista se aproxima do gestor profissional que pensa em termos estratégicos. O estadista não pensa em termos de governo, transitório, mas em termos de estado, permanente.

Depender de um homem ou um grupo específico é algo temerário. Inúmeras circunstâncias podem contribuir para o alijamento de uma liderança. Isso expõe o grupo à vulnerabilidade e à instabilidade. Uma vez ausente o líder autocrático, o sistema tende a entrar em parafuso.

Na autocracia, o sistema recebe do líder seu entusiasmo. Todo seu ethos. Assim, no caso Russo, a destituição de Putin poderia colocar em cheque a política de desenvolvimento social implementada desde a desintegração da URSS. Todavia, parece intuitivo concluir que é melhor depender de um sistema do que de uma pessoa.

Pessoas passam, instituições permanecem

Outro aspecto interessante é aquele relacionado ao culto da personalidade. Na autocracia o líder é sua própria referência. Há uma forte propaganda apontando para o líder. O sistema passa ser secundário. O líder torna-se um semideus infalível. Diante de tanto apelo à megalomania, é comum em governos autoritários a dificuldade de passagem o posto de comando (Putin já vai para mais de 20 anos!).

Diante do exposto, resta demonstrado que uma instituição deve pensar seriamente em privilegiar a burocracia em detrimento da autocracia. Pessoas passam; as instituições permanecem!

24 mar
Custas processuais: o que são e como calcular

As custas processuais são consideradas despesas processuais de natureza de taxa, cujo recolhimento é ônus/obrigação das partes, além de ser requisito processual objetivo de validade.

A atividade jurisdicional exercida pelo Estado inerentemente gera custos ao Poder Público. Para se ter uma ideia, as despesas com o Poder Judiciário, em 2019, no Brasil, alcançaram 1,5% (um e meio por cento) do Produto Interno Bruto do País, cerca de cem bilhões de reais.

Estes custos gerados no processo são divididos entre o Estado e as Partes. Como aponta Cândido Dinamarco, é importante haver o rateio das despesas com os jurisdicionados que litigam na justiça, uma vez que “a gratuidade generalizada seria incentivo à litigância irresponsável, a dano desse serviço público que é a jurisdição”.

Neste conteúdo, abordarei o assunto com mais detalhes, destacando a previsão legal, o cálculo  e pagamento das custas processuais. Você pode utilizar o menu ao lado para facilitar a navegação. Boa leitura!

O que são custas processuais?

As custas processuais, também conhecidas como custas judiciais, são consideradas despesas processuais devidas pelas partes ao Estado. Elas correspondem aos serviços prestados pelo Poder Judiciário no andamento das ações, tendo natureza de taxa.

O recolhimento das custas é requisito objetivo de validade no processo.

Fundamento legal das custas processuais

A Constituição Federal, em seu artigo 145, II, autoriza a instituição de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Nesse sentido, a previsão do pagamento das custas processuais está inserida no artigo 82 do Código de Processo Civil:

Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

É importante apontar que as custas judiciais constituem apenas uma parte das despesas processuais, que incluem os outros gastos devidos aos agentes estatais, como:

  • Os emolumentos;
  • Os custos de diligência e de determinados atos;
  • A remuneração dos auxiliares da justiça.

Valor das custas judiciais

O valor das custas judiciais varia de acordo com tipo de processo ajuizado e também pela localidade.

Uma pesquisa realizada pelo portal jurídico Migalhas aponta que o valor das custas de uma mesma ação de cobrança de R$ 100.000,00 na Justiça Comum, varia de R$ 386,36 a R$ 6.931,00, a depender do Tribunal, sendo o mais barato o TJDF e o mais caro o TJPB.

Você pode verificar os valores de cada Tribunal pelos links abaixo:

TJRS TJSC TJAM TJRR TJAL
TJPR TJSP TJRO TJAP TJMA
TJRJ TJES TJPA TJPE TJPI
TJGO TJDF TJPB TJRN TJSE
TJMT TJMS TJTO TJCE TJAC
Sites oficiais dos Tribunais de Justiça mostram valores das custas judiciais.

Valor das custas na Justiça do Trabalho

Conforme o artigo 789 da CLT, na Justiça do Trabalho as custas são calculadas no valor de 2% do valor da condenação ou o valor da causa, quando a ação for constitutiva/declaratória ou no caso de pedidos improcedentes.

Além disso, dispõe o mesmo dispositivo que as custas trabalhistas não poderão ser inferiores a R$ 10,64 e não poderão ser superiores a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Pagamento das custas processuais

A dinâmica de recolhimento de custas varia a depender do Rito aplicado na determinada ação. Neste artigo, irei abordar a dinâmica do pagamento de custas em três deles:

  1. No procedimento comum cível;
  2. No juizado especial cível e;
  3. Nos procedimentos trabalhistas.

Confira abaixo os detalhes de cada um.

Pagamento das custas no procedimento comum cível

No procedimento comum cível, a parte Autora, por força do artigo 82 do Código de Processo Civil, tem o ônus processual de adiantar o pagamento das custas. Caso a parte deixe de recolhê-las, isso pode causar diversas consequências, inclusive o cancelamento da distribuição da ação, no caso das custas iniciais.

As custas poderão ser ressarcidas ao Autor pelo Réu, caso a ação seja julgada procedente.

Pagamento das custas no juizado especial cível

No juizado especial cível, há a dispensa de despesas judiciais na Primeira Instância, conforme o artigo 54 da Lei 9099/95, sendo necessário pagá-las apenas em caso de interposição de recurso inominado.

Pagamento das custas nos processos trabalhistas

Nos processos trabalhistas, não há necessidade de adiantamento de custas, sendo pagas apenas ao final do processo ou na interposição de recurso.

Preparo recursal e depósito recursal trabalhista

Para a interposição de recursos, é necessário, além do pagamento das custas iniciais, o recolhimento do chamado “preparo”.

Por definição, o preparo recursal é o conjunto de despesas relacionadas ao processamento do recurso. Deve ser arcado pela parte recorrente para remetê-la à próxima instância, sob pena de deserção, conforme prevê o artigo 1.007 do Código de Processo Civil:

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Nos procedimentos trabalhistas, não há despesas recursais propriamente ditas, apenas as custas iniciais calculadas sob o valor da causa. Estas devem ser pagas ao final do processo ou na interposição de recursos.

Entretanto, diferentemente do rito cível comum, no processo do trabalho, há uma figura específica chamada de depósito recursal.

O depósito recursal não possui natureza de despesa judicial, uma vez que é um adiantamento da condenação pago para a interposição de recurso.

Para os Recursos Ordinários, o valor é, atualmente, de até R$ 10.986,80. O valor do Recurso de Revista é duas vezes o Recurso Ordinário e para o Agravo de Instrumento é metade do valor do Recurso que se pretende destrancar.

Como calcular o preparo recursal

O preparo, assim como as custas iniciais, varia conforme a localidade do processo e do Recurso que se pretende interpor.

Em São Paulo, por exemplo, o valor do preparo de apelação é 4% sobre o valor da causa. Já um recurso especial é um valor fixo de R$ 202,89.

Como calcular o valor do depósito recursal trabalhista

Vamos pegar um exemplo prático: se a condenação imposta pelo juízo for de R$ 20.000,00.

Para interpor um Recurso Ordinário, a empresa terá que recolher R$ 10.986,80, além das custas judiciais de 2% (R$ 400,00). Para continuar o processo através de um Recurso de Revista, terá que recolher até R$ 21.973,60.

Como se trata de um adiantamento da condenação (no exemplo, de R$ 20.000,00) e a empresa já adiantou R$ 10.986,80, será necessário apenas R$ 9.013,20.

Conforme o artigo 899, §9°, da CLT, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para:

  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Empregadores domésticos;
  • Microempreendedores individuais;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte.

Não pagamento de custas processuais e justiça gratuita

Por se tratar de um requisito de validade, o não pagamento das despesas judiciais pode acarretar diversas consequências processuais.

Nos recursos, o pagamento de preparo é requisito extrínseco e sua ausência poderá implicar em deserção, se não o sanar. Caso a parte não comprove o pagamento no ato de interposição, será intimada a fazê-lo em dobro (artigo 1.007, §4°, do CPC). E caso o recolhimento seja insuficiente, será intimada para complementá-lo (artigo 1.007, §2°, do CPC).

Excepcionalmente, o beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §1° do CPC, está isento tanto do pagamento das custas iniciais quanto dos preparos recursais.

Perguntas Frequentes sobre as custas processuais

O que são custas processuais?

As custas processuais, também conhecidas como custas judiciais, correspondem aos serviços prestados pelo Poder Judiciário no andamento das ações. Seu recolhimento junto ao Estado é obrigação das partes e requisito processual objetivo de validade. Saiba mais aqui!

Qual é o valor das custas processuais?

O valor das custas judiciais varia de acordo com tipo de processo ajuizado e também pela localidade do Tribunal de Justiça. Confira o valor das custas processuais em cada um dos TJ neste conteúdo.

Conclusão

Como requisito de validade, as custas possuem inerentemente uma carga alta de importância, de modo que o advogado deve se ater ao modo como são recolhidas e seus valores.

É sempre importante ler as regras de cada tribunal acerca de suas custas judiciais, pois, como vimos, os valores e a dinâmica das custas variam a partir da localidade do processo e do tipo de ação.

Além disso, é sempre bom lembrar que a desatenção ao recolhimento das custas pode gerar um prejuízo processual enorme, como a necessidade de recolhimento em dobro até o próprio não conhecimento do recurso – que poderá implicar o insucesso de determinada causa.

Publicado por Blog Aurum 

 

22 mar
Como crescer JUNTO com a empresa?

A psicóloga Layse Policarpo dá dicas fundamentais

Ser reconhecido e evoluir dentro da empresa é uma das partes mais importantes do sucesso profissional, não é? Quando há um crescimento JUNTO com empresa, a organização consegue atingir seus resultados e colaborador constrói uma carreira de destaque, ganhando protagonismo e notoriedade em sua área.

Layse Policarpo, psicóloga e coordenadora do Núcleo de Apoio Psicológico do iCEV dá dicas fundamentais para te ajudar a crescer junto com a empresa que trabalha e alcançar patamares mais altos para construir uma carreia de sucesso.

 Perceba as oportunidades

“Para crescer na empresa, o colaborador deve perceber as oportunidades, seja de resolver problemas, contribuir em algum projeto, propor uma ideia ou ajudar os colegas”, disse a psicóloga.
Para isso, trace as metas profissionais, mapeie quais são as suas oportunidades, chances, canais e conexões, assim você consegue enxergar com mais facilidade para onde ir e quais são as suas opções.

Esteja em aprimoramento contínuo

O marcado de trabalho hoje necessita não só de um profissional tecnicamente preparado, mas também com criatividade, boa comunicação, inteligência emocional, colaboração e adaptabilidade. Os desafios de ontem não são os mesmo de hoje e atentar-se a essas mudanças nos sinaliza em que habilidades precisaremos focar naquele momento.
“É importante que esteja em aprimoramento contínuo, tanto em conhecimentos específicos de sua área, como em conhecimentos afins: Excel, inglês, marketing e etc”, revelou Layse.

Mostre que sua colaboração é valiosa

“É importante destacar-se dos demais e mostrar que sua colaboração é valiosa para a empresa. Ter alguém no seu time que é resolutivo, colaborativo e que atua de acordo com o propósito e valores da empresa indica potencial para crescer, desenvolver novas funções a conquistar cargos mais altos e novos desafios”, contou Policarpo.
Mostre para os gestores que você está genuinamente engajado com a empresa e que está determinado a oferecer o seu melhor para que a organização alcance os resultados pretendidos. Sempre que surgir uma oportunidade, um projeto novo, um curso de capacitação, a chance de uma promoção ou algo assim, aproveite.

Saiba trabalhar bem em equipe

Tenha empatia pelas pessoas, isso significa respeitar a opinião do próximo e desenvolver habilidades em conjunto com a equipe.
Para tanto, é preciso entender que esse processo de construir laços positivos com eles é algo contínuo. Portanto, esteja disposto a auxiliar quem precisa e seja sempre educado.

25 fev
A importância de uma boa escrita para os advogados

Vocês já perceberam que nós, advogados, somos pagos para escrever? Dentre as muitas habilidades essenciais para um bom advogado, acredito que a escrita é a mais importante de todas. Ela faz parte do nosso dia a dia: vencemos casos e conseguimos clientes através da escrita. Não deveríamos, então, nos dedicar mais a ela?

Aqui vão cinco razões para você investir mais tempo escrevendo e melhorando sua escrita:

1 – A escrita é o principal meio de comunicação do advogado

Sim, há os momentos em que a fala ganha destaque, como em uma sustentação oral ou um júri. Mas a rotina do advogado é escrever: peças, e-mails, propostas, consultorias. Se essa é uma técnica tão importante na nossa profissão, deveríamos melhorar cada vez mais no seu uso.

 

 

2 – Escrever ajuda a ter clareza e a organizar as ideias

Quando colocamos no papel nossas ideias, somos obrigados a dar a elas uma forma mais acabada – a organizá-las e a encontrar palavras certas para pensamentos vagos. Quantas vezes não temos ideias novas ou ajustamos argumentos a medida que escrevemos? Escrever afia nossas ideias.

 

 

 

3 – Não há forma melhor de aprender

Ler é importante, mas não há uma forma melhor de aprender um assunto do que escrever sobre ele. Sintetizar num texto escrito aquilo que estudamos auxilia na compreensão e na retenção. De peças a posts de Instagram, quanto mais escrevemos sobre um assunto, mais aprendemos sobre ele.

 

 

 

4 – A escrita é um veículo para construir autoridade

Pense nos grandes juristas. Nosso contato com eles é, sobretudo, através da escrita: lemos seus livros, decisões, pareceres. Escrever bem é um ótimo cartão de visitas. Ampliamos nossa autoridade, conhecemos novas pessoas e aumentamos nosso alcance.

 

 

5 – Escrever aguça nossa atenção pelos detalhes – e essa é uma habilidade essencial

Enquanto falamos, temos menos preocupação com precisão, rigor e coerência. Na escrita é diferente: ficamos mais atentos a detalhes, datas e fatos. Podem testar: se você domina a escrita, dará mais atenção aos detalhes daquilo que seu cliente lhe relata já que precisará transformar aquilo num texto depois.

 

 

 

 

03 jan
Quota litis: saiba quando e como usar no seu contrato

Quota litis é o nome da cláusula que regula os honorários de êxito. Muito importante para nossos contratos advocatícios, motivo pelo qual vou registrar tudo o que você precisa saber e fazer para não ter problemas em receber seus merecidos honorários ao fim de uma demanda com sucesso.

O assunto quota litis é muito importante, sobretudo para profissionais de advocacia recém-chegados ao mercado de trabalho. Porque é fundamental que tenhamos bons contratos de honorários junto aos nossos clientes.

Por regra, nossa prestação de serviços não é concluída rapidamente, porque os casos demoram muito tempo para ter uma resolução. Além disso, pontos fundamentais da relação contratual precisam ser estabelecidos, como prazos, horários de atendimento, objeto do serviço, peculiaridades, entre outros.

Nesse contexto, o foco deste artigo recai sobre os honorários, pois é de fundamental importância que o preço dos serviços e as condições de pagamento estejam claros no contrato, para o bem de ambas as partes. Ou seja, é tão importante para o cliente quanto para o advogado.

Sobre a quota litis, a relevância é ainda maior da perspectiva do advogado. Vamos conferir?

O que é a cláusula quota litis

Quota litis é o nome da cláusula relativa aos honorários contratuais de êxito. A expressão em latim significa justamente: percentual da lide. Ficou confuso? Vamos entender!

Os honorários advocatícios podem ser:

  • Contratuais: que são aqueles estipulados entre o advogado e o cliente;
  • Sucumbenciais: que são fixados pelo juízo competente pelo caso, em favor do procurador da parte vencedora.
  • Honorários contratuais

    Em relação aos honorários contratuais existem os seguintes tipos:

    • Honorários iniciais;
    • Honorários de êxito.

    Os honorários iniciais se aplicam pela simples contratação do advogado. Quer dizer, a proposta da prestação de serviços já veicula o preço fechado que pode ser parcelado ou não.

    No caso dos honorários de êxito, que ensejam a previsão da chamada cláusula quota litis da qual estamos tratando, estamos diante de remuneração de risco, o que no direito das obrigações e dos contratos chama-se também de alias.

    Esse tipo de honorário somente será devido ao advogado ao final do caso e na hipótese de o seu cliente sair vencedor. Portanto, considerando essas circunstâncias é que se justifica a necessidade ainda maior de contratação por escrito.

    Os honorários de êxito são fixados em percentual. Então, com o sucesso da demanda em prol do cliente, o advogado fica com um percentual (que é negociado entre as partes) daquele proveito econômico. Justamente, um percentual da lide.

    Honorários de sucumbência

    Segundo André Kageyama, Advogado Bacharel em Direito e pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário,  os honorários de sucumbência são:

    Valores fixados para o advogado por imposição de Lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. São fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo, mas não são todos os casos em que isso ocorre.”

    Para saber mais, acesse o conteúdo Honorários de sucumbência no novo CPC: o que um advogado deve saber.

    Quais são as regras da cláusula quota litis?

    As regras relativas a essa cláusula estão dispostas no artigo 50 do Novo Código de Ética da OAB (2015) e explicitados abaixo:

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento. 

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

    Portanto, de acordo com o diploma normativo as regras a serem observadas são:

    O proveito dos honorários de êxito deve ser previsto em pecúnia, relativamente a um valor uno ou em relação a parcela vencidas e vincendas; excepcionalmente, poderão se quitados através de bens do cliente que comprovadamente não tenha condições financeiras para o pagamento em pecúnia e desde que seja assim previsto em contrato.

    Os honorários de êxito não poderão ser superiores ao proveito econômico auferido pelo cliente (devendo ser considerado na soma os honorários sucumbenciais), ou seja, é preciso manerar na previsão contratual.

    O que significa adoção de cláusula quota litis?

    Os honorários de êxito são muito usados nas ações trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias. Porém, não há uma regra, a única condição lógica para sua fixação diz respeito a um proveito econômico mensurável.

    Caso contrário, qual seria a base de cálculo para a aplicação do percentual contratado? Isso quer dizer que nas causas sem valor econômico, por exemplo, não é possível fixar esse tipo de remuneração em prol do advogado.

    Esse tipo de remuneração é curiosa, sendo alvo de críticas de advogados advindos de outras culturas. Em um curso que realizei com uma professora de Portugal, ela comentou que os honorários de êxito são super estranhos em seu ponto de vista, porque é como se o advogado virasse sócio do cliente.

    Nesse contexto, sua opinião de cunho pessoal é de que ela prefere não aplicar os honorários de êxito, mas entende que os mercados e as culturas são diferentes.

    De nossa experiência, entendemos que os clientes gostam desse tipo de remuneração por dois motivos:

    1. Porque reduzem o seu investimento inicial, de modo que o advogado fica sem receber nada por um trabalho que já iniciou;
    2. Têm a impressão de que o advogado se esforçará mais pela causa cujo sucesso também repercutirá em sua própria remuneração.

    Quando utilizar a cláusula quota litis?

    Da perspectiva do advogado, entendemos que só vale a pena esse tipo de honorário quando:

    • A causa não repercute em custos iniciais altos;
    • Houver expectativa de vitória;
    • O mercado usar esse tipo de cobrança como praxe;
    • O cliente não tiver condições ou abertura para pagamento inicial;

    Para a história do nosso escritório, Botti Mendes,  foi muito importante ter como regra geral a cobrança de honorários iniciais. Dessa forma, cobramos somente pontualmente na forma de êxito.

    Se não fosse dessa forma, na nossa realidade, não teríamos conseguido retorno financeiro capaz de manter a saúde financeira do escritório e também motivar os sócios.

    Vantagens da quota litis

    Conforme os pontos acima, a previsão da remuneração por honorários de êxito pode ser muito interessante quando o cliente não tem condições de desembolsar nenhum valor e houver realmente a chance de vitória no caso.

    Mas tem ainda um elemento prazeroso nas demandas desse tipo: os honorários de êxito acabam sendo um valor que você recebe de forma inesperada! Isso porque, o momento em que a causa finda não está sob seu controle, nem como o resultado. Então, ganhar a causa e ainda receber um dinheiro “que você não estava contando” é muito bom.

    É claro que, de alguma forma, estamos sempre ligados nos honorários de êxito,  mas o fato é que quando vem, é ótimo, porque como muitas vezes o período de espera é longo, não planejamos contar com aquele dinheiro.

    Desvantagens da quota litis e como lidar com elas

    Por outro lado, a previsão de honorários de êxito naturalmente implica em uma delonga muito maior para a percepção dos valores. Isso pode afetar o capital de giro do escritório se não houver um cuidado.

    Nesse contexto, uma possibilidade é conjugar os dois tipos de ação, colocando a percepção de honorário certo como a modalidade mais comum e a quota litis excepcional dentre os nossos casos. Além disso, outra possibilidade é mesclar no contrato de honorários os dois tipos de remuneração.

    Por fim, uma desvantagem importante diz respeito à inadimplência do cliente. Por exemplo,no caso de honorário certo a inadimplência pode dar causa à interrupção do trabalho do advogado, certo? Porém, no caso dos honorários de êxito, no momento em que a pessoa se recusar a pagar, todo o trabalho já terá sido prestado.

    Para evitar que esse tipo de problema ocorra um bom contrato é o melhor instrumento.  A partir dele, será possível ingressar com uma ação de execução em face do cliente. Outra cautela pode ser a percepção dos valores direto na conta do procurador, invertendo-se a noção de responsabilidade, pelo que o contrato também será de grande valia para o cliente.

    Quando utilizar a cláusula quota litis?

    O advogado deve saber exatamente quais são seus custos. Desta forma, é preciso colocar todas as despesas mensais no cálculo: celular, energia elétrica, internet, aluguel, tributação, despesas com funcionários, entre outros.

    A partir disso é possível estabelecer quantos processos você conseguirá trabalhar por mês. Dividindo  a quantia de toda a sua despesa pelo número total de processos, oresultado será o quanto efetivamente custa cada processo para o seu escritório durante um mês.

    Além disso, é importante observar como esse número Guarde esse número tem uma variação com o tempo, tendo em vista que os custos do escritório se modificam, da mesma forma que a sua capacidade lidar com uma certa quantidade de processos. É preciso sempre estar atento e atualizado.

    Em seguida, faça uma projeção de quantos meses o processo seguirá tramitando e, no caso de não ter certeza, tenha cautela e sempre calcule um tempo maior do que o esperado.

    Por fim, é possível fazer um contraponto com a quantia a ser obtida pelo cliente em caso de êxito, bem como a medição dos honorários que pretendemos receber. Dessa forma, o advogado pode prever o quão lucrativo ou prejudicial o contrato será.

    Pontos de atenção sobre a quota litis

    O profissional de advocacia precisa levar em consideração a relevância do caso e a complexidade da matéria a ser estudada,  e também o tempo que gastará trabalhando e aprendendo com o processo.

    Também, é preciso levar em consideração que o cliente de hoje poderá se tornar fiel ao seu trabalho em função de como você desempenhou seu papel. Além disso, é necessário saber o preço praticado pela concorrência para cuidar com armadilhas. O próprio mercado pode estar trabalhando com contratos que dão prejuízo.

    Por fim, é importante lembrar de todos os custos de deslocamento com viagens e eventuais despesas judiciais não englobadas dentro dos honorários. Ou seja, devem ser ressarcidas de forma separada.

    Na figura abaixo, você confere um resumo:

    exemplo-de-cobranca-de-honorarios

    Principais dúvidas sobre quota litis

    É possível a cobrança de honorários advocatícios mediante cláusula quota litis?

    De acordo com o art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB é possível a contratação de honorários advocatícios com a cláusula “quota litis”. Nesse contexto, é preciso que a contratação seja feita mediante comprovação de que o cliente não possui condições financeiras de arcar com as despesas.

    O que significa adoção de cláusula quota litis?

    Significa que a pessoa profissional da advocacia só receberá o valor dos seus honorários quando o caso do cliente for tiver êxito.

    O que são honorários de êxito?

    Honorários de êxito são aqueles que estão, necessariamente, atrelados e condicionados ao êxito da demanda judicial. Ou seja, o cliente vai pagar ao advogado uma porcentagem do valor da causa após ela ter obtido sucesso.

    Conclusão

    A cláusula quota litis é uma previsão amplamente disseminada em nossa cultura causídica. É bastante útil e pode repercutir em honorários significativos Por isso, é muito importante a previsão das condições exatas no contrato de honorários. Dessa forma, os valores só impõem ao final da prestação do contrato de trabalho.

    Para melhores condições de fechar seus contratos, é importante se inteirar sobre o mercado de trabalho. Pois, dependendo do nicho de atuação (como trabalhista e previdenciário) é muito comum a cobrança via honorários de êxito. Por isso, profissionais de advocacia devem sempre buscar se adaptar para não estar fora do mercado.

    Ao mesmo tempo, deve-se levar consideração a importância do capital de giro do escritório, pois esse é um ponto relevante que precisa refletir sobre a forma de cobrança e quais clientes e casos que você deve atrair.

    Publicado por portal Aurum 

29 nov
Sancionada Lei “Mari Ferrer” que pune constrangimentos em julgamentos

Lei é inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante audiência

Marina Ferrer

Foi sancionado na última segunda-feira (22/11), a Lei 14.245/ 2021. Conhecida como Lei Mariana Ferrer, a legislação prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a lei, todos os presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. O juiz tem como dever garantir que a lei seja cumprida.

Caso a determinação não seja respeitada, os envolvidos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. A lei também aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de um crime sexual.

A medida foi proposta pela deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA) em 2020 depois da repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer.

Segundo Mariana, ela teria sido estuprada pelo empresário André Aranha em dezembro de 2018. Durante uma das audiências na Justiça de Santa Catarina, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou fotos de Mariana e disse que ela fazia poses “ginecológicas”. Aranha foi absolvido por falta de provas.

 Publicado por Correio Braziliense 

17 nov
Câmara aprova em 2º turno PEC dos precatórios, que bancará Auxílio Brasil

PEC dos precatórios

Após quase 15 horas de sessão, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de novembro, em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. A proposta abre folga de R$ 91,6 bilhões no Orçamento federal e viabiliza o Auxílio Brasil. A aprovação foi por 323 votos a favor e 172 contra, com uma abstenção. Eram necessários pelo menos 308 votos. A PEC ainda será votada no Senado.

O Auxílio Brasil, novo programa social, que substituirá o Bolsa Família, prevê o pagamento de R$ 400 para cerca de 17 milhões de beneficiários até o fim de 2022, ano em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta a reeleição.

Logo após a aprovação do texto-base, que levou cerca de 13 horas, os deputados começaram a discutir alterações —conhecidas como destaques— que ainda poderiam trazer mudanças para a proposta. As alterações foram rejeitadas e o texto segue agora para o Senado. A aprovação da PEC foi marcada pela disputa voto a voto na Câmara entre a base do governo e a oposição. Na semana passada, ela já havia sido aprovada por uma margem apertada, de apenas 312 dos 308 votos necessários, apesar dos esforços do governo e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Na sessão o plenário ainda votou alterações ao texto aprovado em primeiro turno. Depois, a PEC foi votada em segundo turno.

Espaço para novo programa social

A proposta aprovada em segundo turno na Câmara gera um espaço fiscal de R$ 91,6 bilhões para o governo em 2022, o que viabiliza o Auxílio Brasil de R$ 400. A cifra de R$ 91,6 bilhões foi divulgada pelo Tesouro Nacional em outubro com base na PEC, que é relatada na Câmara pelo deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB). Economistas de fora do governo, no entanto, vêm citando cifras maiores. Há inclusive dúvidas sobre qual será o destino dos recursos.

Programa Auxílio Brasil

Adiamento de precatórios

O texto traz duas mudanças principais. Em primeiro lugar, permite o adiamento do pagamento de parte dos precatórios devidos pela União em 2022. Pelos cálculos do Tesouro, isso gerará uma folga de R$ 44,6 bilhões.

Precatórios são títulos que representam dívidas que o governo federal tem com pessoas físicas e empresas, provenientes de decisões judiciais definitivas. Quando a decisão judicial é definitiva, o precatório é emitido e passa a fazer parte da programação de pagamentos do governo federal.

Defensor de mudanças nas regras para pagamento de precatórios, o ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha qualificando como um “meteoro” a necessidade de pagar R$ 89 bilhões em precatórios no próximo ano. Conforme o ministério, não há espaço no orçamento. Em comparação, o orçamento de 2021 prevê a quitação de R$ 54,7 bilhões em precatórios.

Drible no teto de gastos

Em segundo lugar, a PEC dos precatórios muda o teto de gastos, a regra fiscal constitucional que limita a despesa pública ao Orçamento do ano anterior corrigido pela inflação. Na prática, a mudança é vista como permissão para furar o teto. O texto prevê que o limite seja determinado não mais pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior, mas pela taxa apurada nos 12 meses até dezembro do ano anterior. Com esta mudança técnica, haverá uma folga de R$ 47 bilhões em 2022, pelos cálculos do Tesouro Nacional.

Vitória do governo

Durante a sessão, um destaque ao texto aprovado no primeiro turno foi apresentado, buscando retirar da proposta a alteração nas regras para cálculo do teto de gastos. No entanto, em uma vitória para o governo, o plenário da Câmara manteve o trecho que prevê o reajuste do teto pela inflação acumulada em 12 meses apurada no ano anterior, de janeiro a dezembro. Com isso, o governo manteve o espaço fiscal de R$ 47 bilhões.

Derrota do governo

Apesar de ter vencido a votação sobre a forma de cálculo do teto de gastos, o governo já havia sido derrotado, também nesta terça-feira, em outra votação relacionada à PEC dos precatórios: a que abriria espaço para autorização do estouro da regra de ouro já na formulação do orçamento. A questão dizia respeito à possibilidade de o Executivo não precisar pedir autorização ao Congresso para descumprir a regra de ouro, que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e aposentadorias. O governo conseguiu 303 votos, mas também eram necessários 308.

Publicado por UOL Notícias 

 

03 nov
STF equipara injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível

O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

Uma idosa, atualmente com 80 anos, foi condenada por injúria racial a um ano de reclusão e dez dias-multa pela 1ª Vara Criminal de Brasília por ter chamado uma frentista de um posto de combustíveis de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A defesa pediu a extinção da punibilidade pelo transcurso de metade do prazo prescricional, pois a ré tem mais de 70 anos. O Superior Tribunal de Justiça negou, considerando o delito imprescritível. A defesa então impetrou Habeas Corpus no STF.

STF

Em novembro de 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela equiparação da injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal) ao crime de racismo (previsto pela Lei 7.716/1989). Portanto, entendeu que não há como reconhecer a extinção da punibilidade a acusados por injúria racial. Afinal, o artigo 5º, XLII, da Constituição, estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

O ministro Nunes Marques abriu a divergência, sob argumento de que as condutas dos crimes são diferentes e que a imprescritibilidade da injúria racial só pode ser implementada pelo Poder Legislativo. “No crime de injúria, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva, e a conduta ofensiva se dirige à dela. Já no crime de racismo, o bem jurídico tutelado é a dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, disse Nunes Marques, em dezembro de 2020. O julgamento foi interrompido na época por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Em voto-vista apresentado nesta quinta, Alexandre seguiu o relator. O ministro apontou que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (artigo 3º, IV, da Constituição). Além disso, o país deve pautar suas relações internacionais pelo “repúdio ao terrorismo e ao racismo” (artigo 4º, VIII, da Constituição). E o artigo 5º, XLII, da Carta Magna, determina que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.

De acordo com Alexandre, a Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, não apenas de um tipo penal nomeado “racismo”. E isso vale tanto para o crime da Lei 7.716/1989 quanto para a injúria racial.

“Referir-se a alguém como expressões preconceituosas, como ‘negrinha nojenta, ignorante e atrevida’, foi uma manifestação ilícita e preconceituosa em razão da condição de negra da vítima. Então houve um ato de racismo”, declarou o ministro.

Alexandre de Moraes lembrou que Brasil tem o objetivo de combater o racismo

Essa interpretação permite uma efetivação plena do combate ao racismo no Brasil, avaliou Alexandre. “Somente assim poderemos atenuar esse sentimento de inferiorização que as pessoas racistas querem impor às suas vítimas”.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Barroso destacou os efeitos sociais do racismo, reproduzido não só em ofensas, mas também em atos cotidianos, sem que muitos tenham consciência disso. “Estamos todos precisando passar por um processo de reeducação nessa matéria”, disse.

Cármen Lúcia opinou que, mesmo no caso de injúria racial, a vítima não é apenas a pessoa ofendida, mas toda a humanidade.

Lewandowski declarou que o racismo não se limita às condutas previstas pela Lei 7.716/1989. E o presidente do STF, Luiz Fux, ressaltou que a jurisprudência sobre o tema vem se desenvolvendo no sentido de conferir proteção ampla às vítimas de racismo.

O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento.

Decisão elogiada

Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama, elogiou a decisão do Supremo. Conforme Almeida, “apesar de o Direito Penal ser um instrumento bastante limitado para o enfrentamento do racismo, a decisão do STF foi acertada e com isso será possível que as ofensas de cunho racista tenham o tratamento adequado por parte do sistema de Justiça do Brasil”.

“A decisão do STF reafirma a posição do STJ que firmou o entendimento de que a injúria racial é uma modalidade do crime de racismo e portanto não pode estar sujeito aos prazos decadenciais que incidem sobre os crimes contra honra, subordinando-se ao inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal que estabelece que ‘a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível’. A decisão é acertada, sobretudo porque em muitos casos havia a desclassificação do delito de racismo para injúria racial e, neste caso, invariavelmente era reconhecida o decurso de prazo decadencial, o que resultava, na prática, na impunidade do ofensor, uma vez que não não poderia haver condenação neste caso”.

Publicado por ConJur

26 out
Afinal, ainda vale tudo no Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é conhecido popularmente como o local em que “vale tudo”. Ou seja, o plenário aceita música, poesia, encenação, maquete, vídeos e muito mais, desde que cumpridos os requisitos legais para a defesa do réu. Ainda, até então, poderia ser alegada qualquer tese defensiva, visando a plenitude de defesa. Ocorre que, assim como a sociedade e a cultura passam por mutações, o Júri também deve acompanhar tais processos sociais, ainda que sem alteração legislativa expressa. A ideia aqui não é discutir a constitucionalidade ou não do Júri, bem como suas alterações, mas sim trazer o que ainda é aceito em plenário e o que a sociedade – Conselho de Sentença – não mais admite.

Tribunal do Júri

A exemplo disso, no mês de março do corrente ano (2021), o Supremo Tribunal Federal, julgou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, com decisão unânime, por entender que esse argumento viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, corroborando com a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher.

Veja-se que tal vedação abrange não somente os atos da sessão plenária, mas inclusive a fase pré-processual e processual, vedando que autoridade policial, a acusação e o magistrado utilizem a legítima defesa da honra como argumento, direta ou indiretamente, sendo inviável qualquer argumento que possa até mesmo induzir a aplicação da tese em comento.

Mesmo que estivéssemos no campo da análise da culpabilidade do agente, o art. 28 do Código Penal afasta a possibilidade da emoção ou da paixão excluírem a imputabilidade penal, impedindo assim que o julgador pudesse absolver aquele que impelido por ciúme viesse a praticar o ilícito penal.

Ou seja, se desde 2015 existe na legislação brasileira o feminicídio (art. 121, §2º, inc. VI e VII e §2º-A do CP), o qual dá nome e representa a morte da mulher por condição do sexo feminino, como seguir permitindo que seja alegada em plenário a legítima defesa da honra? Como permitir o sentimento de posse, de superioridade, de masculinidade que essa tese carrega consigo? A sociedade já não suporta mais esse tipo de justificativa para barbáries vistas diariamente em um país em que a violência contra a mulher cresce desenfreadamente. Tanto é verdade que, na capital Gaúcha, criou-se uma vara especializada para julgamentos de feminicídios e tentativas de feminicídios (4ª Vara do Júri). A que ponto chegamos.

A cada plenário do Júri, visamos abordar sim todas as teses possíveis e capazes de desencadearem bons resultados aos réus, mas sempre com lealdade, verdade e respeito aos princípios constitucionais, nos moldes do que o Conselho de Sentença é capaz de absorver e interpretar com base nas suas intimidades – íntima convicção. Ainda que o exercício da empatia seja fundamental para os julgamentos, não mais são aceitos discursos de ódio e de machismo que vulnerabilizam mulheres (ocorria muito em casos de morte de prostitutas).

Em que pese a tese em análise não tenha respaldo legal ou constitucional, foi admitida em diversos julgamentos como uma resposta de (in)tolerância da sociedade ao ato agressivo daquele que mantém ou já manteve relacionamento familiar com a vítima, o que vinha ocorrendo há mais de 40 anos! É evidente que isso não pode mais ser admitido. Ainda, é importante frisar que o STF entendeu que a absolvição do agente com alicerce na legítima defesa da honra não é possível nem mesmo pelo quesito genérico de absolvição. Dessa forma, caso ocorra tal situação, deverá o tribunal, mediante recurso acusatório, anular a decisão do Conselho de Sentença, sob fundamento da decisão ser manifestamente contrária à prova dos autos.

É evidente que o direito não acompanha os fatos sociais, de modo que, conforme a sociedade evolui, a legislação e os posicionamentos dos tribunais devem modificar-se, buscando alcançar a evolução do seu povo. É o que ocorre com o reconhecimento da inconstitucionalidade da legítima defesa da honra. A luta diária pelo respeito à integridade e vida da mulher foi ouvida e a decisão consiste em salutar avanço.

Por fim, é necessário lembrar que os jurados representam a sociedade e a sociedade representa a cultura vigente, que, atualmente, busca cada vez mais a igualdade por direitos, independente do gênero, classe ou raça. E essa igualdade deve ser levada ao plenário por nós, tribunos do Júri, porque não – mais – vale absolutamente tudo no Tribunal do Júri.

Publicado por  Canal Ciências Criminais

21 out
Qual o problema dos cursos de Direito a distância?

O problema não é a EaD, mas a falta de regulação e fiscalização, que tem permitido a operação de instituições com foco no lucro

Circula a notícia de que tramitam no MEC, em fase final, vários pedidos de autorização de cursos de Direito na modalidade a distância (EaD). Esses processos teriam recebido avaliações favoráveis, realizadas virtualmente pelo Inep. Durante a pandemia, as avaliações in loco teriam sido simplificadas, com a substituição por entrevistas online e verificação das instalações por câmeras. Dessa forma caminham para a abertura de milhares de vagas, que concorrerão com a já abundante oferta no ensino jurídico presencial.

Reagindo a essa perspectiva preocupante, vozes da área jurídica pronunciaram-se contrariamente, alegando que o ensino a distância rebaixaria a qualidade da formação. O argumento procede, mas por razões mais profundas que aquelas que vêm sendo invocadas. A educação a distância vem sendo utilizada há décadas em todo o mundo com excelentes resultados, quando oferecida com seriedade e responsabilidade acadêmica. O grande problema no Brasil não é a EaD, em si, mas a falta de regulação e fiscalização, que tem permitido a operação de instituições com foco principal no lucro, sem compromisso com a qualidade da oferta.

Em relação à regulação da EaD, o MEC havia estabelecido exigências que permitiam acompanhamento estatal, tais como polos presenciais com estrutura mínima. Mas elas vêm sendo seguidamente relaxadas. Desde 2017, o credenciamento especial para EaD e a autorização de novos cursos foram facilitados e passou a ser permitida a criação de novos polos sem vistoria prévia (Decretos nº 9.235/17 e 9.057/17 e Portaria MEC nº 11/2017). Se a educação superior já tinha virado um negócio, com a EaD alargada pelo afrouxamento dos freios regulatórios, o negócio escalou exponencialmente, sem qualquer garantia de qualidade.

As matrículas no ensino superior cresceram, no Brasil, de 2,37 para 8,6 milhões em vinte anos, de 1999 e 2019. Isso é positivo e segue tendência observada nos países desenvolvidos nas últimas décadas, que elevaram a escolaridade de sua população buscando aumentar a produtividade no trabalho. Além disso, trata-se de meta prevista no Plano Nacional de Educação, tanto o de 2014 (Lei n. 13.005), como o anterior, de 2001 (Lei n. 10.172). O problema, portanto, não está na expansão, mas no fato que ela vem sendo feita, na maioria dos casos, à margem de qualquer garantia de qualidade.

O crescimento das matrículas no período recente revela outro componente alarmante da educação mercantilizada: a crescente cartelização do setor privado. Dos 6,5 milhões de matrículas (76,1% do total) que o sistema privado oferece, mais da metade (53%) está concentrada em apenas 10 grupos empresariais do setor educacional, como demonstra a tabela 1.

Tabela 1: Matrículas, novos ingressos e número de instituições privadas de educação superior (IES) em 2019

2019 Matrículas   (milhões) Matrículas % Novos ingressos(milhões) Novos  ingressos% Número de IES Número de IES%
Setor privado
10 maiores grupos 3,46 52.8% 1,96 63.6% 307 13.2%
Outras IES privadas 3,09 47.2% 1,12 36.4% 2.021 86.8%
Total do setor privado 6,55 100% 3,08 100% 2.328 100%

Fonte: Levantamento dos autores com base nos microdados do Inep (Censo da Educação Superior 2019)

Esse processo continua em marcha. Contabilizadas as recentes aquisições, apenas 4 grupos privados (Kroton, Unip, Uniasselvi e Estácio) detêm cerca de 33% do total de alunos matriculados no ensino superior privado do país. E a estratégia de cartelização está inequivocamente correlacionada à utilização de EaD. Um indicador disso é que 76,3% do total de alunos matriculados em EaD no país em 2019 estavam concentrados em IES desses 10 maiores grupos educacionais.

Na área de Direito, em que 90% dos alunos frequentam instituições particulares, ainda não são oferecidos cursos na modalidade EaD. Mas o ensino presencial é igualmente cartelizado, com um terço dos estudantes de Direito das IES particulares matriculados em apenas 8 grupos privados, como mostra a tabela 2.

Tabela 2: Matrículas, novos ingressos e número de IES no curso de Direito em 2019

2019 Matrículas(milhares) Matrículas % Novos ingressos (milhares) Novos  ingressos% Número de IES % Número de IES
  Setor privado
8 grupos privados 257,1 34,2% 97,3 40,9% 240 21,0%
Outras IES privadas 495,6 65,8% 140,8 59,1% 902 79.0%
Total do setor privado 752,7 100% 238,1 100% 1,125 100%

Fonte: Levantamento dos autores com base nos microdados do Inep (Censo da Educação Superior 2019)

Na estratégia de expansão lucrativa, os cursos de Direito em EaD seriam uma “fronteira comercial” a abrir. Vale lembrar que, a despeito dos milhares de vagas disponíveis e das dificuldades para aprovação nos exames da OAB e nos concursos públicos, os cursos de Direito seguem com alta demanda. Portanto, o cenário que se desenha é o de um novo filão para as “fábricas de diplomas”.

Para que não se diga que se trata de preconceito, vale examinar os dados das avaliações educacionais realizadas pelo Inep, nos marcos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei n. 10.861/2004.

O desempenho dos alunos de Direito do Enade 2018 são claramente distintos quando se comparam os tipos de instituições em que se formaram. Enquanto  nenhum aluno das Instituições Federais e apenas 11% dos alunos das Instituições públicas Estaduais fazem um curso com conceito Enade insuficiente (1 ou 2, numa escala de 1 a 5), cerca de um terço dos alunos das IES particulares estão em cursos com conceito Enade insuficiente.

O retrato é similar para outros cursos de alta demanda, como por exemplo Pedagogia ou Serviço Social. Em Pedagogia, em que 55,5 % dos alunos estavam na modalidade EaD em IES integrantes do bloco dos 10 maiores grupos privados, 65% desses alunos estavam em cursos com conceito Enade insuficiente comparado com 22,2% dos alunos de todos os cursos de presenciais. A situação é ainda mais dramática para Serviço Social, em que 62,4% de todos os alunos do país estavam fazendo EaD nos 10 maiores grupos educacionais, sendo que 93,1% desses alunos em cursos com Enade insuficiente.

Esse não é um dado fortuito, mas o retrato de uma tendência de queda de desempenho dos alunos no Enade e de evasão nos cursos de IES com grande número de alunos. Isso vem se agravando no país, à medida em que se expande essa EaD como estratégia mercantil dos grandes grupos privados, conforme demonstrado no trabalho “Tendências de precarização do ensino superior no país.”

Voltando ao ponto inicial, entendemos que a deficiência de conhecimento dos formandos não é um problema intrínseco à modalidade EaD, que vem sendo utilizada com qualidade há décadas por importantes instituições em todo o mundo, tais como a UNED (Espanha) e a Open University (UK). Também no Brasil há inúmeros exemplos de boas práticas, como no consórcio Cederj, que congrega todas as universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ, UERJ, UFF, UNIRIO, UENF e UFRRJ) com cerca de 35 mil alunos na modalidade EaD. A comparação do desempenho desses estudantes por curso no Enade do ciclo 2017-2019 revelou níveis equivalentes entre a modalidade EaD e a presencial.

Os dados sobre Pedagogia e Serviço Social são alarmantes para as perspectivas dos cursos de Direito, na medida em que estão associados à estratégia de expansão comercial baseada na utilização maciça de EaD em cursos com alta procura e baixo custo, por não demandarem laboratórios experimentais.

Nesse contexto, a entrada dos cursos de Direito na modalidade EaD tem tudo para ser desastrosa, se não for precedida de uma revisão das regras de autorização de curso, além da supervisão dos cursos em andamento, em função de inúmeros indícios de práticas abusivas em EaD no país.

 

Publicado por JOTA 

04 out
Traídos na própria casa poderão ser indenizados por danos morais

A traição vai custar ao bolso do marido infiel R$ 20 mil, valor fixado para a indenização

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá servir de base em ações similares para garantir às pessoas que forem vítimas de traição dentro da própria casa uma indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O magistrado condenou um homem a indenizar a ex-esposa por ter levado a amante para a casa onde vivia com a família e ali consumado a traição. As informações são do UOL.

A decisão foi divulgada na semana passada e vai custar ao bolso do marido infiel R$ 20 mil, valor fixado para a indenização. No caso em questão, a ação foi movida pela ex-mulher, que vinha desconfiando das traições do companheiro e pediu a ajuda de vizinhos no sentido de que fornecessem imagens das câmeras de suas residências para comprovar a sua tese.

Foi por meio dessas imagens que ela descobriu que o ex-marido havia levado a amante para a residência em que o casal vivia com os três filhos. A constatação teria causado, na avaliação do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, “enorme angústia e desgosto”, atingindo a “honra subjetiva” da à mulher. Ainda segundo a tese da defesa, a simples traição ou relação extraconjugal não justificaria uma indenização, mas, “diante da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, a vítima acabou exposta a situação vexatória.

A decisão foi unânime em julgamento que teve a participação de outros dois desembargadores.

Publicado por Blog O Liberal 

01 out
Reforma administrativa é aprovada em comissão especial da Câmara

Entre as principais mudanças estão a avaliação de desempenho e regras para convênios com empresas privadas

Foto: Gustavo Sales / Câmara dos Deputados

A reforma administrativa (PEC 32/2020) foi aprovada com 28 votos a favor e 18 contra, depois de mais de seis horas de reunião na comissão especial da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (23/9).

Entre as principais mudanças apresentadas pelo relator, Arthur Maia (DEM-BA), estão a avaliação de desempenho de servidores, as regras para convênios com empresas privadas e gestão de desempenho.

Os membros da oposição atrasaram o máximo que puderam a votação do parecer de Maia. A sétima e última versão do substitutivo retirou algumas concessões que haviam sido feitas aos partidos contrários à PEC.

O relator manteve, por exemplo, os instrumentos de cooperação com empresas privadas, uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios poderiam desviar recursos da Saúde e da Educação e prejudicar a qualidade de serviços públicos.

Os oposicionistas também criticaram o trecho do texto que trata de regras para contratações temporárias, por até dez anos. Maia destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.

Como os partidos de oposição, que somam 145 votos, fecharam questão contra a reforma, haverá uma margem apertada para a votação da em plenário, onde são necessários 308 votos.

A Comissão ainda precisa analisar 21 destaques e, depois de finalizada essa etapa, o texto segue para o plenário.

Ao comentar nesta semana sobre o trâmite do texto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que “espera que o texto saia da comissão redondo” de forma a facilitar o processo deliberativo, uma vez que será preciso contar com votos apenas da base e dos partidos independentes para aprovar a PEC.

Publicado por Jota Info 

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