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14 jul
Aluna e professora do iCEV publicam artigo de Direito da Família na 19º edição da Revista Científica da UNB

Quando dizemos que somos a melhor faculdade de Direito do Piauí, também estamos falando que temos os melhores estudantes de Direito! A nossa aluna do 10º período, Monique Ferraz, junto com a professora Drª Isabella Paranaguá, publicou o artigo “Senexão: a colocação de idosos em família substituta como alternativa para o amparo de idosos órfãosna 19.ª edição da Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília (RED|UnB), referência no campo acadêmico.

 

Os artigos da revista são aprovados pelo método do double-blind peer review. Entre graduandos, bacharéis, mestrandos, mestres, doutores e pós-doutores, os autores e co-autores vêm de Institutos nacionais e estrangeiros. Importante destacar, que na 19ª edição as mulheres correspondem a 55% dos acadêmicos que tiveram seus trabalhos publicados!

Para ler o artigo na íntegra acesse:  https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/issue/view/2255/585 .A  partir da página 664.

 

Senexão: a colocação de idosos em família substituta como alternativa para o amparo de idosos órfãos

 

O artigo de Isabella e Monique tem como objetivo analisar a viabilidade do instituto Senexão como medida alternativa de amparo aos idosos órfãos, através do método de abordagem dedutivo e do procedimento comparativo. Estudando a regulamentação do termo “colocação do idoso em família substituta”, por meio de um novo instituto a ser acrescido ao Direito de Família: a Senexão.

 

O aumento da taxa de envelhecimento do país e a necessidade crescente de um instituto que os ampare

 

A pessoa idosa é detentora de direitos que devem ser protegidos e assegurados pela família, pela comunidade, pela sociedade e pelo poder público. Esses direitos requerem observância proporcional ao aumento da taxa de envelhecimento do Brasil e ao fenômeno negativo de abandono das pessoas idosas pelo próprio núcleo familiar, tornando indispensável que as situações que os envolvem tenham direcionamento legal e não fiquem a mercê da discricionariedade dos operadores do direito, quando necessária a intervenção dos mesmos.

 

Assim, é constante a necessidade de conscientização da população sobre os direitos dos idosos e sobre a importância desse grupo etário para a sociedade, ao passo que também é imprescindível a conservação e implementação de políticas públicas que exerçam o papel de proteção ao idoso de forma conjunta à família ou que tampe as lacunas possíveis, na falta desta.

 

Nesse diapasão, surge o Projeto de Lei (PL) nº 105/2020, de autoria do Deputado Pedro Lucas Fernandes, que institui a Senexão, novo instituto no Direito de Família, com vistas a regulamentar a colocação do idoso em família substituta por meios próprios, diverso da adoção e com objetivo de proteger a pessoa idosa em todos os aspectos, incluindo o aspecto pessoal, ao promover a inserção em família e em sociedade e o aspecto patrimonial, ao prever direitos sucessórios específicos.

 

Neste seguimento, a presente pesquisa visa analisar a viabilidade do novo instituto da Senexão, como alternativa para o amparo de idosos órfãos em face da inviabilidade da adoção de idosos perante aos requisitos legais, principalmente no que diz respeito ao art. 42, caput e §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (LEI. nº 8.069 de 1999), elucidando questionar se o instituto senexão é uma alternativa necessária e viável para proteger o direito dos idosos de viver e conviver em família e em sociedade.

 

O aumento na taxa de envelhecimento do Brasil enfatiza a necessidade de que o Direito resguarde os idosos de embaraços provocados pela falta de regulamentação legal, tendo em vista que esse grupo já suporta de forma demasiada o preconceito de idade, que por vezes, afeta o próprio núcleo familiar.

 

Adoção de idosos –  prevista no PL nº 105/2020

 

Assim, diante da conjuntura social e da falta de previsão legal de medida alternativa a inviabilidade de adoção de idosos, a Senexão, prevista no PL nº 105/2020, refaz o caminho da adoção, se mostrando como solução jurídica viável para atender aos idosos por meio da colocação deles em família substituta, de modo que tenham seu patrimônio protegido e dignidade alcançada, sem que essa proteção corresponda à infantilização.

 

O novo instituto colabora para que o Estatuto do Idoso cumpra sua finalidade de proteção em todos os seus termos, trazendo ao caso concreto amparo legal, celeridade ao processo e dignidade ao idoso, diferente da proposta de adequação do instituto adoção à colocação do idoso em família substituta, como preveem os Projetos de Lei 956/19, 5475/19 e 5532/19.

 

Embora ainda careça de discussão e amadurecimento. Portanto, resta demonstrada a viabilidade do instituto Senexão, tanto porque ele preenche a carência da regulamentação do termo “colocação do idoso em família substituta” no Direito de Família, quanto porque o novo instituto cuidou de aparar as arestas necessárias para proteger as pessoas idosas que haverão de serem colocadas em família substituta.

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