O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito.
O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem. Nesse crime, o agente não prevê o resultado danoso, ou prevê mas acredita que poderia evitá-lo.
O crime culposo é definido pelo art. 18, inciso II do Código Penal Brasileiro. Porém, apenas no art. 33 do Código Penal Militar existe a distinção entre culpa consciente e inconsciente.
Dolo direto acontece quando o agente realiza alguma ação com a intenção de chegar a um resultado ilícito. É o tipo de delito que mais acontece, e muitos crimes só existem nessa modalidade, como roubo ou estupro, por exemplo.
A pessoa assalta um indivíduo à mão armada. Sua intenção era realmente levar os pertences da vítima, e suas ações são realizadas para isso.
Nesse caso, o agente se dirige a um resultado determinado. Isto já prevendo a possibilidade da ocorrência de um segundo resultado que não é desejado, assumindo assim o risco.
Para ser caracterizado como dolo eventual não basta apenas uma conduta errada, caracterizada como imprudência. O agente deve se conformar com a possibilidade de um resultado danoso.
Ao contrário de outras modalidades de dolo, no eventual não existe o elemento volitivo. Ou seja, não há a vontade do agente de praticar o resultado danoso.
Uma pessoa achou um relógio na praia, e o pegou para si. Ela sabe que aquele relógio pode ter sido perdido, ou pode ser de um banhista que está na água, mas ela o pega mesmo assim.
O agente então assume o risco desse relógio ser de alguém, aceitando a possibilidade de cometer furto, apesar de não querer que seja.
É definida como culpa consciente a situação em que o agente, quando realiza a conduta, prevê tal resultado, mas acredita na sua não-ocorrência.
Nesse caso, o resultado previsto não é desejado pelo agente, e a ação é realizada por imprudência, negligência ou imperícia.
Um motorista está dirigindo em alta velocidade. Ele vê um pedestre atravessando a rua correndo, em sua frente. Ele sabe que poderá atropelar a pessoa, mas acredita que o pedestre conseguirá atravessar.
Porém, acaba não dando tempo e o agente atropela o pedestre. Nesse caso, apesar de prever o resultado, o agente realmente acha que ele não aconteceria.
Nesse caso, o agente que realiza a ação danosa não prevê que aquele resultado pudesse acontecer. Mesmo que seja uma ação previsível para a maioria das pessoas.
Essa culpa é relacionada à imprudência, negligência ou imperícia, e também é chamada de culpa comum, ou culpa sem previsão.
A principal diferença entre a culpa consciente da inconsciente é que:
Na culpa consciente, o agente prevê que o resultado danoso é possível, mas acredita que não irá acontecer.
Já na culpa inconsciente, o agente não prevê que tal resultado possa acontecer, apesar de ser algo previsível.
O agente está dirigindo em alta velocidade próximo de uma escola. Por não prever que alguém fosse passar naquele momento, não diminui sua velocidade e acaba por atropelar uma criança.
Nesse caso, apesar de ser previsível que uma criança pudesse atravessar a rua, ele não previu que isso aconteceria. Por imprudência, acabou por atropelar a vítima.
A maior diferença entre dolo eventual e culpa consciente:
No dolo eventual, apesar de o sujeito não desejar o resultado danoso, prevê e aceita a possibilidade do resultado.
Na culpa consciente, o agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer.
Fonte: Blog Diferenças
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