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13 fev
Qual a diferença entre negligência, imprudência e imperícia?

Registro de imprudência

Apesar de terem significados bem diferentes, há quem confunda negligência, imprudência e imperícia. As palavras induzem a uma ideia de falta de cuidado, mas há detalhes significativos distintos sobre cada uma delas. Você sabe a diferença entre esses termos? Nós vamos te explicar:

O que é negligência?

A palavra negligência é utilizada para designar uma falta de cuidado em uma situação específica.

No uso cotidiano e no direito, implica falta de diligência ou preguiça, podendo também significar ausência de reflexão proposital sobre determinado assunto.

Por ser caracterizada pela falta de ação de um indivíduo, a negligência também carrega o significado de passividade e inércia. É uma omissão aos deveres que variadas situações demandam.

Exemplos de negligência

– Se um juiz tirar a guarda de uma criança dos pais por negligência, significa que, de alguma forma, os responsáveis falharam em deveres importantes para o bem-estar dela. Alguns desses deveres são não alimentar, não levar à escola e não prover a segurança necessária para um desenvolvimento saudável.

– Na área da medicina, a negligência pode ser grave e até fatal. As ações negligentes nesse âmbito são as mais diversas, como abandonar um doente ou omitir tratamento, assim como um médico cirurgião esquecer algo estranho no corpo do paciente após a operação.

– Há ainda a negligência de informação, quando dados importantes sobre determinados assuntos (como prontuários médicos ou artigos científicos) são omitidos do documento em que deveriam constar.

O que é imprudência?

A imprudência também caracteriza uma falta de cuidado, mas antes disso, uma forma de precipitação. É desrespeitar uma conduta já aprendida anteriormente e atuar sem precauções. Isto pode trazer riscos para a situação em que o indivíduo imprudente se encontra, bem como para terceiros envolvidos.

O comportamento de uma pessoa imprudente geralmente é positivo. A culpa surge com a tomada de uma atitude. Isto é, a imprudência só fica evidente para o indivíduo ao mesmo tempo em que ele pratica a conduta de omissão e falta de precaução.

Exemplos de imprudência

– No trânsito, ultrapassar um veículo pelo acostamento é imprudente. Isto porque o motorista age sem refletir sobre as consequências dos atos. Na ação, ele não toma as precauções necessárias para evitar um acidente, já que fazer esse tipo de manobra pode causar desastres fatais.

– Não utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos para determinada atividade. Caso haja algum acidente que poderia ter sido evitado com o uso de dispositivos de segurança, o sujeito é considerado imprudente, uma vez que não agiu com o zelo necessário para a ação.

Vale destacar: se uma empresa em que há riscos para o funcionário não fornecer EPIs, a organização está sendo negligente.

 

O que é imperícia?

A imperícia é uma falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica. No caso, o indivíduo não leva em consideração o que conhece ou deveria conhecer, assumindo a ação sem aptidão para desenvolvê-la.

Exemplos de imperícia

– Um exemplo que elucida bem a imperícia é um médico que não tem conhecimentos de cirurgias plásticas fazer este tipo de operação. Por não ter a habilidade necessária para a atividade, os riscos dessa ação são muitos, podendo resultar até mesmo na deformação do paciente.

– Outra situação de imperícia seria um engenheiro elétrico assumir a construção de um edifício sem ter o conhecimento necessário de engenharia civil.

– Mais cotidiano, é uma forma de imperícia alguém consertar um veículo automotor sem ter conhecimento de mecânica, que pode acarretar em riscos para o condutor.

Ao criar esses riscos, e possíveis maus resultados, os profissionais são considerados “imperitos”. Ou seja, incapazes de exercer a tarefa em questão.

Todas as situações acima podem ser passíveis de punição no âmbito civil e criminal, dependendo da gravidade do que foi praticado.

Publicado por: Blog Diferenças

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