O ano de 2024 começou tenso para os amantes do esporte. No dia 05/01, Mário Jorge Lobo Zagallo, único tetracampeão mundial de futebol, morreu no Rio de Janeiro, aos 92 anos. E uma grande polêmica veio à tona com essa trágica e lamentável notícia: muita gente ficou sem entender o fato de o filho caçula de uma das maiores lendas do esporte brasileiro e mundial ter herdado mais do que os demais irmãos.
Isabella Paranaguá, professora do curso de Direito do iCEV, explica que há “brigas familiares que são intensificadas, e, quando acontece o evento da morte, essas brigas são escancaradas para a sociedade. Aqui, na forma de matérias jornalísticas. Mas, do lado do Direito, o que a gente tem para informar e para deixar vocês atentos? Que só existem duas espécies de sucessão no Brasil: a sucessão legítima e a sucessão testamentária”.
Segundo ela, “por isso, no caso do Zagallo, a gente consegue enxergar muito bem que os filhos foram todos contemplados lá na sucessão legítima, porque os filhos são descendentes. E descendentes são herdeiros legítimos e necessários. Mas apenas um dos filhos, o caçula, foi contemplado no testamento, o outro tipo de sucessão, a sucessão testamentária. Esse é o momento que, no Brasil, o cidadão brasileiro pode deixar para quem ele gosta mais, deixar até para uma outra pessoa que não é uma herdeira necessária, ou seja, que não é herdeira da sucessão legítima”, pontua.
Vale ressaltar que nem todo mundo está apto a desfrutar dos espólios de outrem. De acordo com o Artigo 1801 do Código Civil, não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: o (a) concubino (a) do (a) testador (a); a pessoa que escreveu o testamento; as testemunhas do testamento; o tabelião ou escrivão.
A polêmica em torno desse caso tem ajudado a levantar debates relevantes em torno de um tema, que, por vezes, ainda é associado a muitos tabus: “é muito interessante isso ficar na mídia alguns dias porque leva à reflexão de que nós, cidadãos brasileiros, precisamos pensar com cuidado sobre a nossa morte, fazendo o planejamento sucessório, respeitando a legítima e utilizando o testamento e outras ferramentas de planejamento sucessório como meios nos quais a gente pode organizar melhor a nossa manifestação de vontade, que tem a ver com o nosso direito de liberdade”, finaliza Isabella.
Avenida Presidente Kennedy, 1100 - São Cristovão - 64052-335 - Teresina-PI
Telefone: (86) 3133-7070 - E-mail: contato.icev@somosicev.com
Deixe um comentário
Seja o Primeiro a Comentar!