fbpx

04 jun
Governo sanciona Marco Legal das Startups, que incentiva empreendedorismo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (01) o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, que permite às empresas do tipo serem reconhecidas como tal e contarem com tratamento específico, além de diversas garantias jurídicas. O projeto de lei complementar já está em vigor e delimita regras para a atuação das companhias, com foco no fomento da inovação no Brasil.

O marco traz uma série de parâmetros para os investidores e empresários da categoria, além de criar mecanismos de tratamento diferenciado de forma a desburocratizar os trabalhos em prol da inovação. Além disso, será criado um novo formato de licitação pública focado na contratação de startups, de forma que órgãos do governo possam testar soluções desenvolvidas por elas.

O único veto do Governo Federal ao Marco Legal das Startups veio nos termos que criavam dispositivos de renúncia estatal para as empresas da categoria. O pedido veio do Ministério da Economia, devido ao fato de o texto aprovado em Brasília não acompanhar avaliações de impactos da medida sobre o orçamento ou compensações relacionadas a essa redução de tributos.

A nova legislação

Ficam definidas como startups as empresas ou organizações que tenham elementos de inovação em sua abordagem aos produtos, serviços ou modelos de negócios. O Marco Legal estabelece um teto máximo de até R$ 16 milhões em receita bruta anual e CNPJ com inscrição feita há menos de 10 anos, enquanto declarações constitutivas nesse sentido também devem ser realizadas para que as companhias se encaixem nessa categoria.

Com isso, fica estabelecida também a figura do investidor-anjo, que pode ser remunerado por seus aportes financeiros em uma empresa, mas não será considerado sócio nem responsável por suas obrigações. Surge, também, o que o governo chama de ambiente regulatório experimental, um regime diferenciado que permite o lançamento de produtos e serviços com mais flexibilidade e menos burocracia, ainda que certas regras tenham que ser seguidas.

A lei sancionada também regula a contratação de startups pelo governo, de forma que os órgãos públicos possam experimentar as soluções desenvolvidas ou em andamento, sem riscos tecnológicos, e por um período limitado. Com isso, é criado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), que deve ter vigência máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo dobro disso, e com valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato, com editais que precisam ser divulgados em, no mínimo, 30 dias antes do recebimento das propostas.

Fonte: Agência Brasil

Deixe um comentário

Seja o Primeiro a Comentar!

avatar

Compartilhe com um amigo

Tags

Está com dúvidas?
Estamos aqui pra ajudar! Envia um e-mail ou chama no whatsapp: (86) 3133-7070
Entrar em contato!
© 2017 iCEV Instituto de Ensino Superior
Esse domínio pertence ao Grupo Educacional Superior CEV
CNPJ: 12.175.436/0001-09