fbpx

21 jan
Quais as novas regras para o Telemarketing? O iCEV Explica

Você costuma receber ligações telefônicas oferendo produtos ou serviços? Essas ligações telefônicas te incomodam, te perturbam?
Ao receber uma ligação com número não identificado, muitas pessoas preferem não atender para evitar golpes ou chamadas de telemarketing — correndo o risco de perder contatos importantes no processo.

O telefone não para de tocar

A nossa legislação não proíbe que as empresas entrem em contato os consumidores ofertando produtos ou serviços. O grande problema é que, anteriormente, esses contatos oferecendo produtos ou serviços aconteciam por e-mail ou por correspondências convencionais, hoje em dia essas ligações têm ocorrido muito através de telefone.

A grande diferença é que enquanto a carta, o e-mail eu posso deixar para ler posteriormente, a ligação telefônica não.
Assim que o telefone toca, o consumidor invariavelmente observa o telefone e por vezes até mesmo atende imaginando se tratar de um assunto importante.

 

Prefixo 0303

A Anatel publicou um ato determinando que as empresas, nas ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços aos consumidores, identifiquem através do código 0303 suas chamadas, com isso sempre que um consumidor receber uma ligação com tal prefixo ele já saberá que se trata de uma ligação oferecendo produtos ou serviço.
A Anatel determinou que no prazo de 90 dias, para as operadoras de telefonia celular, e 180 dias, para as operadoras de telefonia fixa, essa norma seja implementada.


Medida controversa

No entanto, eu acredito que essa não foi a forma correta de a Anatel abordar um problema que tanto tem incomodado os consumidores. Por 3 motivos:

1º motivo: Um prazo de 90 dias, ou até 180 dias para apenas acrescentar um prefixo 0303 às chamadas eu vejo como muito extenso. Tempo suficiente para as empresas buscarem formas de burlar essa regra.

2º aspecto: A grande maioria dos consumidores não têm conhecimento a respeito dos seus direitos, apenas uma minoria saberá que aquele prefixo 0303 corresponde a um contato para oferecer produtos ou serviços.
A maioria dos consumidores que não tem conhecimento a respeito de seus direitos continuará sendo incomodado com essas ligações.

3º aspecto: O nosso Código de Defesa do Consumidor já contém uma norma que proíbe que o consumidor, nas abordagens que recebe, seja incomodado. Ou seja, que essas abordagens interfiram no seu trabalho, no seu descanso e no seu lazer.

Invariavelmente, nós consumidores, ou estamos trabalhando, ou em momentos de lazer ou de descanso. Consequentemente essas ligações sempre irão incomodar o consumidor independentemente de haver ou não um prefixo identificando que se trata de uma chamada oferecendo produtos ou serviços.

Então, a medida mais correta para a Anatel seria proibir definitivamente estas chamadas, aplicar multa às empresas que insistem em incomodar os consumidores.

E às empresas caberia tentar chamar a atenção do consumidor de forma mais criativa e não através de ligações telefônicas, que apenas incomodam, aborrecem e comprometem o trabalho e o nosso tão merecido descanso e lazer

Complemento ao Não me Perturbe

A nova iniciativa da agência completamente ações anteriores, como a criação do “Não Me Perturbe”, no qual usuários podem cadastrar seus números telefônicos para não receber ligações de empresas de telemarketing. Apesar da iniciativa, muitas empresas continuam a descumprir regras, o que levou ao Procon-SP ampliar neste ano a lei para proibir que elas façam propagandas por mensagens de SMS e de WhatsApp.

Apesar de proibir a ligação de companhias de telemarketing, o serviço ainda permite que pessoas sejam contatadas por instituições filantrópicas para a divulgação de campanhas de arrecadação. Além disso, serviços como o acompanhamento de encomendas e o rastreamento de entregas ainda podem entrar em contato telefônico com o consumidor.

Esse artigo foi produzido por Leandro Lages, professor de Direito do Consumidor do iCEV.

Deixe um comentário

Seja o Primeiro a Comentar!

avatar

Compartilhe com um amigo

Tags

Está com dúvidas?
Estamos aqui pra ajudar! Envia um e-mail ou chama no whatsapp: (86) 3133-7070
Entrar em contato!
© 2017 iCEV Instituto de Ensino Superior
Esse domínio pertence ao Grupo Educacional Superior CEV
CNPJ: 12.175.436/0001-09