fbpx

Novas portarias preveem mais alterações na legislação trabalhista

Congresso Piauiense discute o cenário para o Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

26 de junho de 2019

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, trouxe grandes mudanças no cenário do Direito do Trabalho. Ao longo do tempo, houve, ainda a emissão de diversas portarias, que detalharam e aprofundaram ainda mais o tema. Mas você sabe quais são essas mudanças e o real impacto para os trabalhadores e empresários?

As regras relativas à jornada de trabalho, remuneração, férias, entre outras foram alteradas. Por isso, o iCEV – Instituto de Ensino Superior – conversou com o professor e juiz do trabalho, Washington Bandeira, que contou quais aspectos devem ser destacados.

Mais categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados

A portaria mais recente relacionada à legislação trabalhista foi assinada na última terça-feira, 18 de junho, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, ampliando para 78 a quantidade de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.

Foram incluídas as atividades ligadas ao comércio, que já funcionavam, mas dependiam de convenções coletivas e legislação municipal.

Agora, será da seguinte forma: domingos e feriados serão pagos como dias normais, desde que sejam compensados com folga durante a semana, caso não sejam, devem ser pagos em dobro. Por lei, o empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal.

Principais mudanças da reforma trabalhista

Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação, desde que sejam respeitados direitos trabalhistas essenciais como férias e décimo-terceiro salário. Outra alteração é em relação à contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória.

As mudanças permitiram que a jornada de trabalho pudesse ser pactuada, entre contratante e contratado, em 12 horas ininterruptas de trabalho e 36 horas de descanso, igualmente ininterruptas, desde que respeitadas as 220 horas mensais. Anteriormente, a jornada era limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

O trabalho intermitente, aquele prestado com periodicidade variável, passou a ser uma modalidade de contratação, com direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salários proporcionais, assim como o teletrabalho, famoso homeoffice. As férias passaram a ser parceladas em até três vezes, desde que um dos períodos seja de, no mínimo, 15 dias corridos.

Congresso Piauiense de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Congresso trará ao Piauí Ministros do TST

A discussão desse cenário e dos novos rumos da Justiça é o objetivo do Congresso Piauiense de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), em parceria com a Escola Judiciária do Piauí. E, claro, o iCEV está junto nessa iniciativa, apoiando a produção de conhecimentos e fomentando o debate sobre assuntos relevantes para o meio acadêmico.

O encontro acontecerá nos dias 27 e 28 de junho e trará ao Piauí grandes nomes do âmbito nacional, como os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe de Mello e Walmir da Costa. A proposta é debater de forma abrangente para diferentes públicos como magistrados, membros do Ministério Público, advogados, estudantes, auditores fiscais do trabalho, servidores, professores, empresários, sindicalistas e a comunidade em geral.

“Pretendemos levantar e debater pontos mais polêmicos da reforma de 2017, refletir sobre a constitucionalidade de alguns pontos e analisar alguns efeitos que já podem ser percebidos”, contou o juiz do trabalho, Washington Bandeira, e um dos organizadores do evento.

As inscrições podem ser feitas por este link , gratuitamente, e no momento do credenciamento o participante deverá levar um pacote de leite em pó. As palestras acontecerão no auditório Serra da Capivara, localizado na sede do TRT- PI. Não perde essa!

Deixe um comentário

Seja o Primeiro a Comentar!

avatar
Está com dúvidas?
Estamos aqui pra ajudar! Envia um e-mail ou chama no whatsapp: (86) 3133-7070
Entrar em contato!
© 2017 iCEV Instituto de Ensino Superior
Esse domínio pertence ao Grupo Educacional Superior CEV
CNPJ: 12.175.436/0001-09