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iCEV inaugura Núcleo de Práticas Jurídicas em parceria com o TJ-PI

15 de setembro de 2022

O iCEV e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) inauguraram, na manhã desta quinta-feira (15), o Anexo II do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina (Unidade IX – Zona Leste 2). O Núcleo é ligado ao Juizado Especial Cível e Criminal (Jecc) da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e tem como patrono o juiz José Ramos Dias Filho, falecido no dia 14 de julho de 2022.

Participaram da solenidade o diretor-presidente do iCEV, Bruno Agrélio, a diretora de relacionamento Rayana Agrélio, os coordenadores do curso de Direito Gabriel Furtado e Horácio Neiva, o desembargador Fernando Lopes, corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, irmão do homenageado, e demais familiares, além de outras autoridades do TJ-PI e do juiz titular do Juizado, José Olindo Gil Barbosa.

 

 

Para o diretor-presidente do iCEV, Bruno Agrélio, a instalação do anexo trará ganhos para toda a comunidade acadêmica. “Trazer aos nossos estudantes a prática do dia a dia da advocacia, aquilo que realmente o advogado e o servidor fazem no seu trabalho, é a concretização de uma importante meta para nossa Instituição. Estamos muitos felizes com essa parceria com o Tribunal de Justiça”, afirmou.

 

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, na solenidade representando o presidente do TJ-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, falou sobre a importância da instalação da nova unidade. “Esse anexo facilitará ainda mais o acesso da população aos serviços da Justiça. É por meio dos Juizados Especiais que os cidadãos buscam soluções para seus conflitos e veem seus anseios atendidos de forma mais célere”, destacou.

Os Juizados Especiais objetivam prestar uma justiça acessível, gratuita e célere à população. São responsáveis pela conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e de delitos penais de pequeno potencial ofensivo, tratados pela Lei 9.099/1995. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial Cível e Criminal as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Em todos os juizados especiais há isenção de custas e taxas processuais.

No iCEV, a Unidade também vai ser espaço para a prática jurídica dos estudantes, aproximando a teoria aprendida em sala de aula e a realidade de um juizado.

 

Com informações do TJ-PI

Edição: Inácio Pinheiro

Fotos: Fátima Peixoto

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