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14 jan
Como o Direito trata a traição conjugal? O iCEV Explica

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que traição na residência do casal gera indenização por danos morais. Mas como o Direito de Família lida com o dever de fidelidade conjugal e a monogamia?

O dever de fidelidade está estatuído no diploma civil brasileiro. Esse dever implica numa fidelidade recíproca então advinda da bilateralidade do negócio jurídico chamado casamento.

Isso também se estende pra quem vive a espécie de família união estável. Por isso, tanto quem vive um casamento quanto quem vive uma união estável possuem deveres a cumprir, dentre eles mútua assistência, respeito, consideração e a fidelidade recíproca.

Fidelidade é um dever jurídico ou um princípio das partes?

Existe uma polêmica na doutrina do Direito da Família a respeito da fidelidade, monogamia, ser um princípio ou um dever jurídico a ser seguido pelas partes.

A nossa lei estabelece que é um dever jurídico, porém a doutrina brasileiro de Direito da Família diverge, por exemplo: Pablo Stolzee, Rodolfo Pamplona defendem que a monogamia deveria ser um princípio jurídico a ser seguido pelas partes e por isso optativo, ou seja, cada casal ai escolher se segue ou não.

A verdade é que a fidelidade recíproca continua sendo um dever jurídico e isso repercute nas ações judiciais e consequentemente julgados.

Alguns que já foram divulgados nas mídias atribuem a condição de danos morais por quebra do dever de fidelidade no casamento e ainda mais quando essa situação acontece dentro do seio da família, ou seja,  dentro do lar conjugal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos dias por exemplo, decidiu a respeito dessa indenização civil em Direito de Família em razão da quebra do dever de fidelidade recíproca.

O que é considerado traição conjugal?

Na verdade é um tema muito subjetivo, pois pode envolver a conjunção carnal, e há quem acredite que a traição virtual também é uma quebra do dever de fidelidade nas relações conjugais e convivenciais.

Portanto acontece toda uma discussão na doutrina que repercute na jurisprudência brasileira a respeito de que momento, de que tipo de fato vai configurar isso vai variar bastante de caso a caso e a modalidade de vida familiar que aquele casal vive

O genérico é tratar da monogamia como um dever jurídico a ser seguido e obrigatório para a vida de um casal brasileiro

Este artigo foi produzido por Isabella Paranaguá, professora do iCEV, Pós-Doutoranda em Direito pela Universidade de Birmingham-UK (top 100 no Times Higher Education)

 

 

 

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1 Comentário em "Como o Direito trata a traição conjugal? O iCEV Explica"

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Benevaldo Alves Ferreira

A monogamia dever ser um dever jurídico agregada a um dever moral.

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