A decisão foi unânime em julgamento que teve a participação de outros dois desembargadores.
Publicado por Blog O Liberal
Hoje nós viemos falar sobre o marco legal das Startups, essa nova lei que veio para criar um ambiente favorável para esse novo modelo de negócios, desburocratizando, reduzindo os custos e gerando mais investimentos para esse tipo de empresas.
O que significa Startup perante essa nova lei? No normativo legal, Startup são modelos de negócios voltados para produtos ou serviços inovadores que tenham renda de até R$ 16 milhões\ano e elas também têm que ter pelo menos 10 anos de CNPJ ativos.
Também ficou mais fácil constituir uma sociedade anônima, isso porque agora não precisa mais fazer o registro de publicação impresso, agora se pode fazer eletrônico, o que diminuiu os custos. Vale ressaltar que isso é apenas para empresas que tenham o faturamento anual de 78 milhões\ano.
Outro ponto importante é que antes as Startups tinham que ter pelo menos dois diretores, e agora, para ser sociedade anônima, basta um. Isso facilita bastante.
Os investimentos de inovação foram facilitados, ou seja, agora as Startups podem ter investimentos tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Então, aí já tem a facilidade dos investidores anjos, isso porque o investidor ele pode, sim, investir nas Startups sem ter essa responsabilidade legal se caso uma empresa vier a falir, ou coisa do tipo.
As empresas que são obrigadas a ter investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento, elas também podem, agora, investir em Startups. Elas podem lançar também editais de aceleração, editais de fomento de ideias para Startups.
O que são os ambientes regulatórios experimentais? São os chamados Sandbox – são quando empresas testam produtos ou serviços tecnológicos e inovadores com menos restrições regulatórias. Esses programas já existiam, o Banco Central por exemplo, tinha muito esse tipo de programa, editais para Sandbox. Porém, agora tem uma maior segurança jurídica pra esse tipo de programa e muitas outras empresas podem vir a lançar mais programas desse tipo.
Essa legislação também criou uma modalidade diferenciada para licitação, pois agora órgãos públicos podem contratar empresas inovadoras, com ou sem risco tecnológico
O que significa esse risco tecnológico? Risco tecnológico, segundo a lei, são aquelas contratações que podem ou não gerar um produto final. As Startups são modelos de negócios de riscos.
Todas essas medidas favorecem o segmento. Cada vez mais podem haver cooperações entre órgãos públicos e Startups.
O assunto desse iCEV Explica foi produzido pela doutoranda em Administração, Diana Beatriz.
Enquanto lida com os desdobramentos de mais uma crise em torno da relação de suas plataformas com a saúde mental dos usuários, o Facebook se prepara para dobrar a aposta nas trocas online que promove com o metaverso, aparentemente sua proposta final com a realidade virtual. Para tornar isso possível é preciso dinheiro, porém, e é nesse intuito que a companhia anunciou nesta segunda-feira (27) a criação de um novo fundo voltado ao projeto – com a premissa de uma construção “responsável”, ainda por cima.
De acordo com o anúncio oficial, o fundo é batizado oficialmente de XR Programs and Research Fund e conta com US$ 50 milhões para gastos em “programas e pesquisa externa” em torno do programa nos próximos dois anos. O ponto mais interessante, porém, é que com a criação do investimento a companhia enfim dá uma definição mais precisa ao metaverso, chamando-o da “próxima plataforma computacional” com “espaços virtuais que você pode criar e explorar com outras pessoas”, mesmo não estando fisicamente presente com as mesmas. Tudo a partir de uma oferta variada de produtos e serviços do próprio Facebook.
A empresa ainda comenta que a meta final do fundo é garantir que o metaverso seja construído de maneira que seja compatível com outros serviços e com pilares de inclusividade, privacidade, segurança e o que é descrito como “oportunidade econômica” para todos os interessados. Haverão conversas com reguladores, pesquisadores e parceiros da indústria sobre o programa, mas o Facebook já confirmou parcerias com organizações como a Women in Immersive Tech, Africa No Filter e a Electric South, além de se comprometer a “facilitar pesquisas externas e independentes” por grupos como a Universidade de Hong Kong e a Universidade Nacional de Cingapura.
Todas essas informações buscam reforçar a manobra da companhia para uma posição mais transparente – o que soa como necessário dado todo o escrutínio atual de seus aplicativos na esfera pública – mas o curioso aqui é o volume investido. Como bem nota o The Verge, ainda que US$ 50 milhões seja bastante, ele é muito pouco dentro do que o Facebook declara de lucro a cada trimestre e, por isso, parece até pouco a ser gasto para um projeto que é visto como algo de tamanha importância pelo CEO Mark Zuckerberg.
Publicado por B9
Todo dia tem notícia fresquinha sobre o que aconteceu na Bolsa. Basta abrir o portal mais próximo para ler que ela subiu, caiu, que as ações de tal empresa valorizaram, e que as de outras despencaram.
Aí aparecem aqueles termos e siglas que fazem parte de um vocabulário meio desconhecido para a maioria das pessoas. Tem units, share, day trade, PN, ON, BDR, e nos piores dias um circuit breaker.
Então começa a complicar um pouco, né? Mas dá pra dizer sem risco: todo mundo pode aprender sobre a Bolsa deixando o economiquês de lado.
O que tudo isso significa na prática? Como ela funciona? O que significa investir em ações ou ser acionista de uma empresa?
Vendedores oferecem seus produtos, os consumidores avaliam tudo e compram alguns. Depois esses clientes também podem vender os produtos, comprar outros, e assim por diante. A Bolsa de Valores funciona mais ou menos assim.
Os clientes são os investidores.
Eles vão para a Bolsa em busca de ativos para comprar e vender. É possível comprar um produto por um preço e vender por outro preço no futuro – que pode estar maior ou menor do que o valor original, dependendo da variação do mercado.
Tem várias maneiras de participar desse mercado.
Existem estratégias com diferentes graus de complexidade, mas o princípio é sempre o mesmo: os investidores tentam fazer negociações que rendam mais dinheiro.
Não existe nenhum pré-requisito.
É preciso abrir uma conta em uma instituição que faça a ponte entre as pessoas e a Bolsa, como as corretoras de valores. Quem tem uma conta nelas pode ver os produtos de investimento da B3, a Bolsa de Valores brasileira, e fazer suas compras e vendas.
Entender o seu perfil de risco é essencial.
Mais conservador ou mais arriscado? Assim você consegue fazer as melhores escolhas pro seu dinheiro, e as corretoras te avisam caso algum investimento não se encaixe no seu perfil.
Uma ação nada mais é do que um pedacinho de uma empresa que está na Bolsa – e investir nela é comprar esses pedacinhos. As empresas usam o dinheiro que recebem da venda de ações para executar melhorias, expansões e continuar os planos para ter um negócio ainda mais bem sucedido.
Imagine que você comprou ações de uma empresa valendo R$ 10. O negócio está indo super bem, o mercado está favorável, e, depois de um tempo, essas ações passam a valer R$ 11. Quem comprou ações no preço antigo pode agora vender pelo preço novo. Nesse caso, o investimento rendeu 10%.
A pessoa que comprou as ações por R$ 10 espera que elas se valorizem, mas nem sempre é isso que acontece. Pode ser que o preço caia, suba de novo, estabilize, caia novamente… A Bolsa oscila e é influenciada por diversos fatores, tanto de economia, quanto das próprias atividades das empresas.
Conheça a fundo a empresa em que você está escolhendo investir. Leia os materiais publicados pela empresa para os seus acionistas, acompanhe notícias sobre ela e sobre o mercado em que ela atua, e se informe sobre seus valores e atividades.
Investimento responsável.
Sabendo dos riscos, este pode ser um caminho incrível pro futuro do seu patrimônio. Mas é essencial tomar todos os cuidados e se munir de informações antes de escolher seu investimento. Se você pretende ser sócio de um negócio, tem que conhecer onde está colocando seu dinheiro.
Publicado por Blog Nubank
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá servir de base em ações similares para garantir às pessoas que forem vítimas de traição dentro da própria casa uma indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O magistrado condenou um homem a indenizar a ex-esposa por ter levado a amante para a casa onde vivia com a família e ali consumado a traição. As informações são do UOL.
A decisão foi divulgada na semana passada e vai custar ao bolso do marido infiel R$ 20 mil, valor fixado para a indenização. No caso em questão, a ação foi movida pela ex-mulher, que vinha desconfiando das traições do companheiro e pediu a ajuda de vizinhos no sentido de que fornecessem imagens das câmeras de suas residências para comprovar a sua tese.
Foi por meio dessas imagens que ela descobriu que o ex-marido havia levado a amante para a residência em que o casal vivia com os três filhos. A constatação teria causado, na avaliação do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, “enorme angústia e desgosto”, atingindo a “honra subjetiva” da à mulher. Ainda segundo a tese da defesa, a simples traição ou relação extraconjugal não justificaria uma indenização, mas, “diante da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, a vítima acabou exposta a situação vexatória.
A decisão foi unânime em julgamento que teve a participação de outros dois desembargadores.
Publicado por Blog O Liberal
O direito ao esquecimento nada mais é do que a prerrogativa que o indivíduo detém de tutelar informações suas que estão ao alcance da coletividade.
Isto, quando estas implicam algum prejuízo na projeção da sua imagem perante terceiros.
O direito ao esquecimento tem como origem as condenações criminais de ex-detentos e hoje está em vigor no Brasil a aplicação, ou não, o direito ao esquecimento na seara cível.
O termo “direito ao esquecimento” induz a uma ideia simplista do instituto, a uma ideia errônea de que ele só poderia ser efetivado por meio do mero apagamento de informações, o que não é verdade, ele não busca reescrever a história, então precisamos entender qual o seu real fundamento jurídico positivo.
Em verdade, não é somente a privacidade, mas sim a autodeterminação informativa. Isto porque a privacidade é dotada de uma função restritiva, uma função preservativa, das informações não serem repassadas à coletividade.
Já a autodeterminação informativa tem uma função construtiva, de realmente reescrever a identidade do indivíduo perante à coletividade.
O equilíbrio dos interesses em jogo: de um lado nós temos a autodeterminação informativa e temos a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, muito caras à sociedade brasileira no contexto democrático, por isso, sempre valorizadas.
No entanto, não existem direitos absolutos, dessa forma deverá ser realizada a ponderação nos casos concretos, para que eles se equilibrem e coexistam e o direito ao esquecimento consiga, por fim, ser efetivado.
Para isso, deve se ver e as informações tem um impacto maior para a coletividade ou para o indivíduo, caso sejam retiradas ou atualizadas.
No Brasil, há um caso emblemático que envolve o direito ao esquecimento e que foi julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se do caso Aída Cury, no qual foi ajuizado uma ação de reparação contra a TV Globo por veicular o conhecido crime tratando das vítimas e dos fatos e fotos reais.
O início do julgamento do caso Aída Cury nos tribunais superiores se deu no Superior Tribunal de Justiça, no qual foi reconhecido que existe sim direito ao esquecimento no Brasil, mas que ele não seria aplicado a esse caso concreto.
Já no STF, foi reconhecido a repercussão geral “Tema 786”, nele, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela seguinte tese:
Existe direito ao esquecimento, como advindo da dignidade da pessoa humana, do direito à privacidade, mas que esse deve ser sim ponderado, conforme dito anteriormente, com direito à informação e com direito à liberdade de imprensa.
Nesse sentido, também votaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal, como o presidente Luiz Fux, que entendeu que existe sim o direito ao esquecimento que ele é advindo da dignidade da pessoa humana e que poderá ser aplicado no Brasil, contudo, por ser um fato notório e de domínio público o caso Aída Cury também não seria alvo deste instituto.
Apesar disso, o julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal entendeu e fixou como tese a de que o direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar a divulgação de dados verídicos, é incompatível com a Constituição.
Embora seja legítima a preocupação dos Ministros com alguma espécie de censura que pudesse a vir ser concretizada desde o primeiro grau de jurisdição, é factível que o direito ao esquecimento, é sim, consequência do direito a dignidade da pessoa humana, do direito da personalidade e do direito da autodeterminação informativa.
Por isso, esse aspecto em si da tese foi bastante criticado por muitos doutrinadores e juristas. Apesar do teor desse julgamento, ainda é possível que se pleiteie o reconhecimento do direito ao esquecimento no caso concreto, ainda mais no que se referia ao direito ao esquecimento no ambiente digital.
Já que não há apreciação desse específico tema pelo Supremo Tribunal Federal e nele, há outras alternativas, que não a exclusão de dados, para que seja o instituto efetivado, como a desindexação de links ou a mera atualização ou adição de informação.
O assunto desse iCEV Explica foi produzido pela tutora Rayssa Nascimento.
Foto: Gustavo Sales / Câmara dos Deputados
A reforma administrativa (PEC 32/2020) foi aprovada com 28 votos a favor e 18 contra, depois de mais de seis horas de reunião na comissão especial da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (23/9).
Entre as principais mudanças apresentadas pelo relator, Arthur Maia (DEM-BA), estão a avaliação de desempenho de servidores, as regras para convênios com empresas privadas e gestão de desempenho.
Os membros da oposição atrasaram o máximo que puderam a votação do parecer de Maia. A sétima e última versão do substitutivo retirou algumas concessões que haviam sido feitas aos partidos contrários à PEC.
O relator manteve, por exemplo, os instrumentos de cooperação com empresas privadas, uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios poderiam desviar recursos da Saúde e da Educação e prejudicar a qualidade de serviços públicos.
Os oposicionistas também criticaram o trecho do texto que trata de regras para contratações temporárias, por até dez anos. Maia destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.
Como os partidos de oposição, que somam 145 votos, fecharam questão contra a reforma, haverá uma margem apertada para a votação da em plenário, onde são necessários 308 votos.
A Comissão ainda precisa analisar 21 destaques e, depois de finalizada essa etapa, o texto segue para o plenário.
Ao comentar nesta semana sobre o trâmite do texto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que “espera que o texto saia da comissão redondo” de forma a facilitar o processo deliberativo, uma vez que será preciso contar com votos apenas da base e dos partidos independentes para aprovar a PEC.
Publicado por Jota Info
Nesta última sexta-feira (24), o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou as regras gerais para a implementação do 5G no Brasil e marcou a data do leilão da tecnologia para o dia 4 de novembro.
Na reunião extraordinária foram discutidos os últimos ajustes para a licitação das radiofrequências 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. Este será o maior leilão já realizado pela instituição.
Anatel marca leilão do 5G para 4 de novembro.
A decisão prevê que as operadoras envolvidas comecem a oferecer o sinal de 5G até 31 de julho de 2022. Os prazos estipulados são os seguintes:
Durante a reunião, o conselho da Anatel afirmou que a Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE) – órgão que será criado com funcionários dos Ministérios da Educação e Comunicações – deverá acompanhar a obrigação das operadoras fornecerem internet para as escolas públicas do país.
O processo do edital foi iniciado em 12 de novembro de 2020, quando encaminhado para deliberação pelo Conselho Diretor. Em 25 de fevereiro de 2021, a proposta foi aprovada pelo colegiado e, em seguida, encaminhada à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) – que deliberou sua aprovação com sete votos a favor em 25 de agosto de 2021.
As operadoras de telefonia que comprarem as radiofrequências devem seguir uma série de exigências. Os arrematadores das frequências 3,5 GHz, por exemplo, deverão se responsabilizar pela criação da rede privada de 5G do governo federal que será utilizada pelos órgãos públicos, no entanto, a Anatel ampliou o prazo para o feito.
Além disso, as operadoras responsáveis por essa que será a mais concorrida das frequências por ser a mais utilizada no mundo e que afeta diretamente o consumidor final, também devem:
O restante de todas as operadoras que participarem do leilão do 5G devem investir em instalação de rede 4G em munícipios com mais de 600 habitantes, ampliar a cobertura nas estradas do país e fomentar o roaming nacional obrigatório.
Publicado por Olhar Digital
Sancionada no dia 1/7/21, a lei 14.181/21 atualiza o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer um novo regime jurídico de prevenção e tratamento do superendividamento no Brasil.
Não se trata de uma espécie de falência da pessoa física, mas sim de uma verdadeira política pública de fomento à concessão de crédito de maneira responsável, de educação financeira e de promoção de conciliação através de planos de pagamento, preservando-se a renda necessária para manutenção do consumidor superendividado e sua família com dignidade.
O projeto de lei, elaborado por renomada comissão de juristas presidida pelo Ministro Herman Benjamin e relatada por Claudia Lima Marques (UFRGS), foi apresentado ao Senado ainda em 2012. A proposta foi subsidiada pela experiência do Projeto Piloto desenvolvido na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com destaque para a atuação das magistradas Clarissa Costa de Lima e Karen Bertoncello. A sua aprovação nesse momento de pandemia e por unanimidade, após amplo debate no Congresso Nacional, surge como uma possível resposta ao grave problema social e econômico, que corresponde à exclusão do mercado – morte civil – de milhões de consumidores superendividados.
Segundo estudo da Ordem dos Economistas do Brasil (OEB) e do Instituto do Capitalismo Humanista, a nova legislação pode inserir na economia brasileira mais de R$ 350 bilhões de reais, sem ampliar o gasto público. É relevante a atuação do Poder Público para harmonizar as relações de consumo e permitir o resgate dos consumidores superendividados ao mercado, beneficiando a economia nacional.
Em resumo, a lei 14.181/21:
Protege apenas o consumidor pessoa natural e de boa-fé, viabilizando o pagamento das suas dívidas com a preservação de uma renda mínima digna, a ser avaliada no caso concreto, o mínimo existencial;
Estabelece como direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento;
Promove a revisão e a repactuação (e não o perdão) da dívida, passando da cultura da dívida para a cultura do pagamento;
Descreve condutas que são vedadas ao fornecedor de produtos e serviços de crédito, prevenindo o superendividamento, fomentando as práticas de crédito responsável, de avaliação de riscos e informações claras e adequadas ao consumidor.
E reforça a proibição de algumas práticas abusivas (arts. 54-C e 54-G do CDC):
Indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo ou não entregar ao consumidor cópia da minuta e do contrato;
Assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;
Condicionar o atendimento de pedidos do consumidor ou o início de tratativas de composição amigável ou repactuação de dívidas à renúncia ou à desistência de ações, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciaiS;
Cobrar quantias que tenham sido contestadas pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito (CDC, art. 54-G, I) ou dificultar o bloqueio da utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar;
Para evitar que as dívidas se eternizam em execuções judiciais sem efetividade e promover o pagamento aos credores, o Código de Defesa do Consumidor agora prevê as seguintes ferramentas jurídicas:
Avaliação criteriosa e responsável de risco na concessão do crédito;
Direito à informação adequada e clara ao consumidor – considerada sua idade – sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento, bem como sobre a identidade do agente financiador;
Exercício do direito de arrependimento de contratos de crédito quando o consumidor de arrepender, no prazo legal, da compra do bem financiado (automóveis, por exemplo, na forma do art. 54-F, § 1º, CDC) ou quando houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço do bem financiado (CDC, art. 54-F, § 2º);
Instauração de processos de repactuação de dívidas, a pedido do consumidor, para que em audiência conciliatória todos os credores de dívidas de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, (CDC, art. 104-A), obrigatoriamente participem da elaboração de um plano de pagamento, para que os débitos sejam quitados em 5 anos, preservado o mínimo existencial para a subsistência do consumidor e sua família e eventuais garantias de pagamento.
Se a conciliação for inexitosa, o juiz instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (CDC, art. 104-B).
O plano judicial compulsório assegurará aos credores o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço e preverá a liquidação total da dívida, mas somente após a quitação do plano de pagamento consensual, também em, no máximo, 5 (cinco) anos.
A lei ainda impõe uma moratória, assim prevê o pagamento da primeira parcela até 180 dias depois da homologação judicial. A instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento reunindo os credores das dívidas de consumo contribui com o desafogamento do Poder Judiciário, na medida em que ações e execuções individuais que perpetuam no tempo sem perspectiva de um resultado efetivo passam a ser solucionadas em bloco, envolvendo diversos credores em uma mesma composição amigável, seja nos CEJUSCs dos Tribunais, nos PROCONs, nas Defensorias Públicas.
A nova lei não protege o consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Prevalece a boa-fé, via de mão dupla, que deve ser observada tanto por consumidores quando fornecedores no mercado. A atualização do CDC segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Banco Mundial e de outras organizações internacionais para a proteção financeira do consumidor. É preciso lembrar que a ordem econômica “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” (Art. 170 da Constituição Federal de 1988).
Apesar dos vetos às regras sobre crédito consignado, que esperamos sejam revertidas pela sabedoria do Parlamento, as mudanças aprovadas após dez anos de estudos e lutas atualizam o Código de Defesa do Consumidor de acordo com a vitória na ADIn 1591, conhecida como ADIN dos Bancos, e segundo as melhores práticas mundiais.
A sanção da lei 14.181/21 contribui para uma necessária evolução do mercado de crédito, bancário e financeiro para o paradigma do crédito responsável e reforçam a boa-fé que deve guiar as relações de consumo, valorizando o microssistema do CDC e a retomada da economia brasileira com mais dignidade do consumidor. Devolve-se ao superendividado a possibilidade de gestão do seu patrimônio, a dignidade de saldar as suas dívidas e reingressar no mercado de consumo, beneficiando a todos.
Publicado por Blog Migalhas
A preocupação com a aplicação de conceitos de sustentabilidade nos negócios chegou a diversos setores – de acordo com um recente estudo realizado pelo IBV (Institute for Business Value), vinculado à empresa de tecnologia IBM, nove em cada dez empresas afirmaram que vão trabalhar em iniciativas de sustentabilidade até o final de 2021. No relatório “A última chamada para a sustentabilidade” , 1.900 executivos globais de empresas de varejo e bens de consumo foram entrevistados. Ao mesmo tempo em que a maioria quer mostrar ao mercado que está focada em se adequar a uma economia mais limpa, menos de um terço dos respondentes definiram formas de medir suas metas de sustentabilidade.
De acordo com o vice-presidente e líder da Indústria de Distribuição da IBM, Carlos Capps, o estudo buscou quantificar a importância da sustentabilidade pelo ponto de vista do consumidor. “O relatório mostra que existe a intenção por parte dos consumidores de pagar por práticas sustentáveis, o que ainda não havia sido mensurado. Como fabricante ou varejista, as decisões são tomadas pensando em tendências” , disse Capps.
Segundo os dados do levantamento, 84% dos consumidores indicam que a sustentabilidade ambiental é moderadamente importante. Em comparação a dois anos atrás, 22% a mais dos consumidores afirmam que a responsabilidade ambiental é muito ou extremamente importante na hora de formar uma opinião sobre uma marca. Além disso, os consumidores estão dispostos a gastar mais em marcas que são ambientalmente e responsáveis.
Para mudar a forma como os negócios acontecem, em 2006 foi criado o Movimento Global de Empresas B nos Estados Unidos, com o objetivo de redefinir o que é ter sucesso na economia. O movimento defende que sejam considerados não apenas o êxito financeiro, mas também o bem-estar da sociedade e do planeta.
Para a diretora executiva do Sistema B no Brasil, Francine Lemos, a vantagem em assumir compromissos públicos é que a empresa começa a ser cobrada pelos atores que esperam os resultados que foram prometidos. “A sigla ESG trouxe o investidor para essa discussão e ele está muito mais sensível a questões sociais e ambientais, impulsionado também pela pandemia”, disse.
Por mais que o relatório tenha mostrado que os consumidores estão dispostos a pagar mais, países diferentes podem ter comportamentos distintos. “No Brasil, por mais que as pessoas não paguem a mais por estes serviços, elas podem deixar de comprar um determinado produto caso a empresa tenha tido algum problema ou questão socioambiental mais grave” , afirmou.
Segundo Capps, uma forma de mensurar e rastrear os resultados atrelados aos compromissos públicos é o uso de tecnologia. Aplicações de blockchain e inteligência artificial podem rastrear uma cadeia de produção inteira. “A tecnologia é a chave para garantir que a promessa seja real e que o consumidor não seja pego por uma informação enganosa na embalagem” ,disse Capps.
Além das ações das empresas e das vontades dos consumidores, é preciso que políticas públicas sejam desenvolvidas para direcionar o ambiente de negócios. “O mercado nunca vai responder na velocidade em que a sociedade e o planeta demandam” , disse Francine. “Precisamos advogar por políticas públicas que favoreçam negócios de impacto.”
Publicado por Veja
Logo após o atentado, o comentarista político George Will deixou registrado no The Wall Street Journal: “A história voltou de férias”. Era uma referência a O Fim da História e o Último Homem, best-seller do sociólogo americano Francis Fukuyama. Que basicamente dizia: com o fim do comunismo na Europa, a história com H maiúsculo tinha acabado. A democracia liberal vencera, para sempre. E não haveria mais grandes disputas ideológicas, filosóficas ou religiosas. Na breve paz entre
o fim da União Soviética, no Natal de 1991, e o 11 de Setembro, falar nesse fim da história não soava risível.
Definitivamente, a catástrofe que levou 2.997 vidas marcou uma nova era geopolítica. Uma era em que agentes não estatais – começando pela AlQaeda de Bin Laden – se tornaram inimigos mais importantes do que Estados com exércitos regulares.
A era do terror. Daria para o 11 de Setembro não ter acontecido. Bastaria que a conspiração fosse debelada a tempo – e a CIA sabia, segundo o levantado nas investigações do Senado americano, que os terroristas estavam no país, mas não agiu nem compartilhou a informação com outras autoridades. Caso o ataque tivesse sido frustrado, e não houvesse a mobilização e o investimento necessários para realizar outro de igual magnitude, o mundo seria bem diferente deste aqui onde você está sentado agora. O ataque gerou uma onda de fúria nos EUA, comparável só a Pearl Harbor em 1941. E George W. Bush agiu rápido: invadiu o Afeganistão, que dava guarida à Al-Qaeda. Antes que 2001 chegasse ao fim, já tinha deposto o governo Talibã. Se havia alguma reação possível naquele momento, era essa.
Bush quase certamente deve a isso sua reeleição em 2004. Era visto até então como uma figura simplória, completamente despreparada para o cargo. O termo “bushismo” indicava alguma coisa estúpida dita pelo presidente. Antes do atentado, tinha por volta de 50% de popularidade, com viés de baixa. Logo a seguir, sua aprovação foi a 85%.
Sem o 11 de Setembro, assim, teríamos o democrata John Kerry eleito em 2004. Kerry vinha de uma carreira como veterano do Vietnã, e se tornou pacifista. Militava também por medidas contra o aquecimento global. Faria, provavelmente, um mandato parecido com o do democrata Bill Clinton, entre 1993 e 2001, no qual o maior evento foi um escândalo sexual com a estagiária.
No lugar de Obama em 2008, teríamos ou Kerry 2, ou – por conta da crise econômica de 2008, que não tem nenhuma ligação com guerras ou com o 11 de Setembro – um republicano também moderado, eleito com promessas econômicas. Certamente não Donald Trump.
Porque o clima cultural que elegeu Trump não existiria. A Guerra ao Terror cambiou todo o debate para a direita e extrema-direita. Fez com que figuras moderadas fossem acusadas de ser complacentes com o inimigo. Foi um clima cultural defensivo e conservador. O próprio ataque incentivou uma novidade: a da propagação em massa
de teorias da conspiração pela internet. Uma ideia de guerra cultural foi ganhando espaço. O movimento Tea Party, um republicanismo radicalizado, não teria surgido. Sem a alt-right americana, é difícil imaginar a ascensão, no Brasil, de uma figura como Jair Bolsonaro. Sua campanha reproduziu quase integralmente o método que tinha dado certo para Donald Trump em 2016: incutir, com muita teoria conspiratória, a ideia de que o modo de vida conservador e cristão estava ameaçado por um progressismo caótico, desvirtuado.
Sem essa fórmula, a candidatura talvez não ganhasse força, e as eleições de 2018 provavelmente seriam o clássico PT x PSDB das últimas duas décadas. Se aqui pelo Ocidente seguiria o clima de “fim da história” , do outro lado do mundo, a história estaria voando na pista. O Talibã se manteria no poder. Mas não isolado. Em 2001, o Talibã era reconhecido por Paquistão, Arábia Saudita e Emirados Árabes. Ainda contava com a simpatia do vizinho Turcomenistão e um princípio de aproximação com a China. Desses, o Paquistão seria a aliança mais fundamental. Era então uma ditadura comandada por Pervez Musharraf, um general decisivamente secular, mas pragmático nas relações com fundamentalistas. Detalhe: o Paquistão é uma potência nuclear.
E uma potência com propensão a vazamentos (ao menos até 2001). Dois físicos nucleares paquistaneses colaboraram com o regime afegão e com terroristas por eles protegidos. Sultan Bashiruddin Mahmood e Chaudhry Abdul Majeed eram fundadores de um grupo radical islâmico, o Ummah Tameer-e-Nau (UTN). E conduziram encontros com o Talibã e a Al-Qaeda para discutir armamentos nucleares. O encontro foi revelado por documentos encontrados em outubro de 2001, na ocupação de Cabul pelos EUA. O UTN foi declarado como grupo terrorista e a dupla de físicos acabou presa pelo governo paquistanês, que havia dado um giro de 180 graus em suas relações com o Talibã após o 11 de Setembro, se aliando completamente a Washington.
Foi divulgado que eles não saberiam como fazer uma bomba. Mas o fato é que a troca de informação havia apenas começado, e não pararia sem o 11 de Setembro.
A oeste de Paquistão e Afeganistão, um outro jogador seguiria intacto: Saddam Hussein. Ainda que a Guerra do Iraque tenha acontecido sob a justificativa de que ele estava produzindo armas de destruição em massa, ela só aconteceu no clima cultural pós-11 de Setembro. Sem isso, Saddam continuaria ditador.
Saddam não tinha armas de destruição em massa, sabe-se hoje. Mas certamente queria ter. Assim como outro inimigo dos EUA: o Irã, que então caminhava para normalizar suas relações com o Paquistão, mas se afastou após Musharraf apoiar incondicionalmente os EUA.
Sem o 11 de Setembro, a tecnologia atômica do Paquistão teria condições de migrar para o Irã, para o Iraque, e em algum momento para o Talibã – sim, o Afeganistão parece pobre demais para abrigar bombas atômicas, mas a Coreia do Norte também é miserável e abriga. Quando um país está nuclearizado, não importa o regime, é game over: se torna praticamente imune à intervenção.
Aí, se acontecesse um 11 de Setembro mais para a frente e o Talibã abrigasse os autores, não daria para invadir. Mas o perigo maior seria outro: essa farra atômica fazer com que armas nucleares acabassem nas mãos de terroristas mais apocalípticos e mais globais que o Talibã, que se contenta em dominar o Afeganistão. Diferentemente de qualquer país, um grupo assim não hesitaria em usá-las.
Publicado por Superinteressante
A Câmara aprovou no início desse mês o texto-base do novo Código Eleitoral, que propõe uma ampla mudança nas regras para partidos e para as eleições.
Ainda faltam ser votados destaques do texto (sugestões de alteração no projeto). Depois, para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado. As mudanças só valerão para as eleições do ano que vem se passar pelo Congresso e for sancionada até um ano antes do pleito.
A reportagem explica a proposta segundo os seguintes pontos:
Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito.
Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição. No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.
Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.
Institutos de pesquisa terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados.
Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado.
Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes”.
Inicialmente, o projeto trazia uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e procuradores que quisessem se candidatar a partir de 2026. O afastamento obrigatório das funções foi incluído pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), mas, após pressão de parlamentares, foi retirado do texto durante a votação.
O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.
Diz ainda que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”.
Isso, segundo especialistas, abre brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo — desde helicóptero a churrascos com chopp.
O projeto prevê que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos (arrecadação e despesas) seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral. Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.
A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no acumulado.
Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.
Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.
A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor.
A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.
O texto permite que TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.
A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo.
Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.
Institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”.
A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos.
Na avaliação do Transparência Partidária, o dispositivo que limita a atuação da Justiça Eleitoral a verificar a regularidade da origem e a destinação dos recursos também dificulta a fiscalização do caixa 2.
O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores.
Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.
O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
Durante a votação dos destaques, os deputados incluíram no Código um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação.
Atualmente, o trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do Código.
Na última versão do relatório, a relatora, Margarete Coelho (PP-PI), propôs anistiar partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei. Ou seja, as siglas não seriam punidas com multas ou suspensão dos fundos partidário e eleitoral, nem com a necessidade de devolver os recursos. O relatório, agora, prevê que os critérios para refinanciamento das sanções serão definidos em legislação futura.
Para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.
Publicado por G1
Dentro da área de tecnologia, uma das profissões que mais cresce é a de programador. Afinal, eles são fundamentais para o desenvolvimento das empresas do século XXI, onde vivemos grandes transformações digitais e acompanhar a tecnologia é primordial para empreender com sucesso.
O desenvolvedor é o responsável por organizar códigos e linguagens de programação dentro da tecnologia da informação. Isto é, uma série de automatizações que chamamos de programas ou sistemas de computador (software), facilitando as operações humanas na atualidade.
Iniciativa, independência e perseverança para aprender e resolver problemas de maneira autodidata. Essas características, além das habilidades técnicas, também são valorizadas pelo mercado.
Além disso, os profissionais de tecnologia não precisam ficar restritos à área. É possível aproveitar para explorar outros conhecimentos que possam contribuir com o seu trabalho, como gestão de negócios e design.
Confira as dicas de como ser um bom programador:
Não ache que você vai aprender a programar somente no trabalho, bons programadores sempre procuram aprender algo novo, seja uma nova linguagem, uma nova técnica, uma nova ferramenta, ou outra coisa.
Procure interagir com outros desenvolvedores, seja em um curso, projeto paralelo ou eventos, pois é sempre bom ter uma visão diferente sobre o assunto programação.
Tenha fome e sede de conhecimento pois nosso cérebro precisa de estímulos constantes e tendemos ficar estagnados, achando que estamos dominando os assuntos que nos cercam no dia a dia.
Tenha um raciocínio mais analítico, pense em como fazer a sua tarefa e em todos os impactos que sua alteração pode causar em vez de sair codificando.
Planeje tudo o que você tem que fazer para entregar sua tarefa e faça um checklist de tudo o que você precisa fazer e testar para garantir que você não entregue sua tarefa pela metade ou com muitos bugs.
Bons programadores escrevem códigos para que outros programadores consigam ler, ou seja, faça isso o mais simples e direto que você conseguir.
Não escreva código duplicado, sempre volte no que você está codificando e tente identificar partes repetidas e extraia essas partes para novos métodos.
De nome as variáveis para identificar o que elas fazem e não para identificar os tipos que elas são.
Escreva métodos pequenos e evite usar parâmetros complexos para que eles possam ser testáveis com testes unitários e de nomes que significam o que realmente eles fazem.
Não fique com medo de pedir ajuda, pois seu colega ao lado já pode ter resolvido o problema que você tem no momento. Mas cuidado para não ficar parando seu colega muitas vezes, pois você pode atrapalhar sua concentração e sua produtividade.
Antes de pedir ajuda, certifique-se que você esgotou a maioria das soluções que você encontrou, depure cada linha do código para entender como ele funciona e se for um assunto que você não domina procure estudar sobre ele nas horas vagas.
Não seja egoísta mantendo o conhecimento todo para você, você não vai colocar seu emprego em perigo se seus colegas melhorarem, pelo contrário, você pode acabar se tornando um ponto de referência na sua equipe.
Crie uma cultura de ajudar os outros, além de trabalhar melhor em equipe você vai melhorar o conhecimento dos outros.
Fonte: Fábrica de Código
A 3ª turma do STJ fixou que divulgar prints de conversa de grupo privado do WhatsApp gera dever de indenizar por danos morais. Para o colegiado, levar a conhecimento público conversa privada, configura violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor.
O homem ajuizou ação de reparação por danos morais devido à divulgação, em redes sociais e para a imprensa, de mensagens enviadas em grupo de WhatsApp. Afirma que o autor dos prints, que fazia parte da diretoria do Coritiba junto com ele, editou as mensagens, para fins de manipular a real intenção das conversas.
Segundo o homem, a disseminação das mensagens desabonou sua imagem e sua honra perante o público, inclusive teve de deixar o cargo que ocupava na diretoria do clube de futebol.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o autor dos prints em R$ 5 mil. A decisão foi mantida em segundo grau.
Ao STJ, o autor dos prints alegou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, salientou que não só as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas travadas através do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações.
“Justamente com o propósito de fortalecer a privacidade dos usuários das redes sociais, foram desenvolvidas novas técnicas, dentre as quais se destaca a criptografia. Essa tecnologia possibilita o envio de mensagens seguras, já que consiste ‘na cifragem de mensagens em códigos com o objetivo de evitar que elas possam ser decifradas por terceiros’.”
Para a ministra, não remanescem dúvidas de que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização
judicial. “Destarte, como forma de proteger a privacidade dos usuários, as mensagens enviadas via WhasApp são protegidas pelo sigilo”, ressaltou.
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Nancy explicou que a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro – gravação clandestina – não constitui ato ilícito, assim como a mera
preservação das conversas de WhatsApp. Por outro lado, destacou a ministra, a divulgação do seu conteúdo há a expectativa de privacidade do indivíduo.
“É certo que ao enviar mensagem a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia. Essa expectativa advém não só do fato de ter o indivíduo escolhido a quem enviar a mensagem, como também da própria encriptação a que estão sujeitas as conversas”.
Por fim, a ministra concluiu que as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado e, ao divulgá-las, o autor viola a privacidade do divulgado e
quebra a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros.
Assim, conheceu do recurso e negou provimento.
Processo: REsp 1.903.273
Veja a decisão.
Publicado por Migalhas
Um menino de 12 anos, morador de Londres, no Reino Unido, ganhou cerca de £ 290 mil (aproximadamente R$ 2 milhões) durante as férias escolares, depois de criar uma série de obras de arte pixeladas chamadas Weird Whales e vender como NFTs (“token não fungível”, em tradução livre) .
Com os NFTs, uma obra de arte pode ser “tokenizada” para criar um certificado digital de propriedade que pode ser comprado e vendido.
Eles geralmente não fornecem ao comprador a obra de arte propriamente dita ou seus direitos autorais.
Benyamin Ahmed está mantendo seus ganhos na forma de Ethereum — a criptomoeda em que foram vendidos.
Isso significa que o valor pode aumentar ou diminuir — e não há respaldo das autoridades se a carteira digital em que ele guarda o montante for hackeada ou comprometida.
Ele nunca teve uma conta bancária tradicional.
Os colegas de escola de Benyamin ainda não sabem de sua recém-adquirida cripto fortuna, embora ele tenha feito vídeos no YouTube sobre seu hobby, que ele gosta tanto quanto natação, badminton e taekwondo.
“Meu conselho para outras crianças que talvez queiram entrar neste espaço é não se obrigar a fazer codificação, talvez porque haja pressão dos colegas — assim como se você gosta de cozinhar, cozinhe, se gostar de dançar, dance, apenas faça o melhor que puder”, diz ele.
O pai de Benyamin, Imran, um desenvolvedor de software que trabalha com finanças tradicionais, incentivou Benyamin e seu irmão, Yousef, a começar a codificar aos cinco e seis anos.
Os meninos tiveram a vantagem de contar com uma forte rede de especialistas em tecnologia para pedir conselhos e ajuda — mas o pai é extremamente orgulhoso deles.
“Era meio que um exercício divertido — mas percebi muito cedo que eles eram muito receptivos e muito bons nisso”, conta Imran.
“Então começamos a levar um pouco mais a sério — e agora é todo santo dia … mas você não pode forçar essas coisas, não pode dizer: ‘Vou aprender codificação em três meses’.”
Os meninos faziam 20 ou 30 minutos de exercícios de codificação por dia — inclusive nos feriados, diz ele.
Projeto Weird Whales de Benyamin Ahmed, que virou NFT — Foto: Benyamin Ahmed via BBC
Weird Whales é a segunda coleção de arte digital de Benyamin, lançada na sequência de uma coleção anterior inspirada no videogame Minecraft que vendeu menos.
Desta vez, ele se inspirou em uma imagem bem conhecida de um meme de baleia pixelada e em um estilo popular de arte digital — mas usou seu próprio programa para criar a coleção de 3.350 baleias do tipo emoji.
“Foi interessante ver todas elas nascerem, à medida que apareciam na minha tela, sendo geradas lentamente”, diz ele.
Benyamin já está trabalhando em sua terceira coleção, agora com o tema de super-heróis.
Ele também gostaria de fazer um “jogo subaquático” com as baleias.
“Seria incrível”, diz ele.
Imran tem “100% de certeza” de que seu filho não infringiu a lei de direitos autorais — ele consultou advogados para “auditar” seu trabalho e obter conselhos sobre como registrar seus próprios designs.
O mundo da arte está dividido, no entanto, sobre a moda dos NFTs.
Os artistas dizem que eles são uma fonte adicional de receita útil. E há vários casos de vendas incrivelmente altas.
Mas também há ceticismo sobre até que ponto os NFTs são um investimento realista de longo prazo.
Charles Allsopp, ex-leiloeiro da renomada casa de leilões Christie’s, disse à BBC News que comprá-los “não faz sentido”.
A vida nos tribunais, discussões em busca da verdade, argumentações articuladas e avaliação das diferentes versões de um fato são alguns dos fatores que fazem parte da rotina de quem decide seguir carreira na área do Direito.
Se você sonha em prestar o curso e crescer nessa profissão, alguns filmes podem ser excelentes para você mergulhar nesse universo e entender como pode funcionar a rotina, os dilemas e os conflitos de quem escolhe a advocacia. Separamos oito obras, entre clássicos e novidades, para você se distrair sem deixar seu sonho de lado.
Confira:
Um clássico quando se trata de Direito, 12 Homens e uma Sentença mostra a discussão entre 12 jurados que irão decidir a sentença de um homem acusado de matar o próprio pai. Em um primeiro momento, 11 acreditam que o jovem seja culpado e apenas um deseja aprofundar a investigação para saber o que realmente aconteceu.
Originalmente gravada em 1957 e refilmada em 1997, a obra é ideal para perceber a importância de uma averiguação detalhada dos fatos, da boa argumentação e da capacidade de persuasão – características fundamentais para um bom advogado.
Minority Report é um filme que se passa no ano de 2054. Nele, com os avanços tecnológicos, é possível saber se uma pessoa irá cometer um crime antes mesmo de fazê-lo, e uma divisão especial da polícia tem autoridade para prender com antecedência esses “futuros criminosos”. O filme traz críticas a alguns fatores do direito penal e discute a importância de não fazer especulações na área, limitando-se ao julgamento de fatos que efetivamente ocorreram.
Baseado em uma história real, Erin Brockovich é arquivista em um famoso escritório de advocacia e começa a pesquisar sobre um caso de uma empresa cujos dejetos estavam contaminando a água de uma cidade. Ela passa então a reunir provas para entrar com uma ação judicial contra a companhia. Apesar de não ser formada em Direito, a personagem apresenta características muito importantes para quem sonha em seguir essa carreira, como engajamento com a causa, dedicação, pesquisa e convicção na busca pela verdade e pelo que é justo.
O filme conta a história de David Gale, que trabalha como professor na Universidade do Texas, nos Estados Unidos, e é ativista contra a pena de morte. Um de seus colegas de trabalho é assassinado e Gale é acusado do crime, sendo condenado à pena contra a qual lutava. A obra possibilita a reflexão de uma maneira crítica e lógica sobre o funcionamento de um julgamento e sobre esse tema tão polêmico que é defendido por certos grupos em diversas regiões.
O filme A Qualquer Preço é baseado em uma história real e mostra um advogado que sempre buscou acordos lucrativos. Um dia, ele resolve aceitar uma causa contra
uma empresa que despejou produtos tóxicos na água de uma cidade e ocasionou diversos casos de câncer. Representando as famílias de algumas crianças vítimas desse caso, a postura do advogado é interessante de ser analisada para quem decide seguir essa área, avaliando qual seria a melhor conduta ao longo do processo.
No filme baseado em fatos reais, a autora e historiadora Deborah Lipstadt acusa o escritor David Irving de negar a existência do Holocausto. Irving decide então entrar
com uma processo de difamação contra a pesquisadora. Levantando questionamentos sobre a morte de milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, a obra mostra uma disputa judicial com uma série de debates, construção de defesas, argumentos e narrativas
Um advogado de defesa criminal de Los Angeles, nos Estados Unidos, decide defender um jovem milionário acusado de assassinato. O filme mostra as reviravoltas
que um caso pode dar, as dificuldades que podem existir na relação entre o profissional e seu clientes e a importância da busca pela verdade.
O filme O Juiz foca na importância de uma boa relação entre o advogado e seu cliente, assim como na possibilidade de uma pessoa da área defender um parente de
maneira justa e baseada na imparcialidade. Um advogado de sucesso, Hank Palmer, volta à sua cidade natal para o funeral da mãe e precisa encarar sua família, com a qual ele mantém uma relação conturbada, principalmente com seu pai, Joseph, um juiz aposentado e uma figura poderosa na região. Joseph, entretanto, é acusado de assassinar um homem e Hank passa a defendê-lo.
Publicado por Guia do Estudante
Certa vez, o manager de baseball Casey Stengel disse que “encontrar bons jogadores é fácil. Difícil é fazê-los jogar juntos”. A afirmação talvez valha para o momento atual no que tange aos recursos tecnológicos. Colaboração é um dos fatores-chave para o sucesso independente do tamanho da companhia.
Com isso em mente, fica simples observar o quão importante é possuir a ferramenta de colaboração certa para manter os times conectados e caminhando numa mesma direção. Veja algumas soluções que podem ajudá-lo nesse sentido.
É uma rede social corporativa que pode ser turbinada com funções de gerenciamento de projeto. Cada usuário cuida de seu próprio perfil, que pode ser associado a outras pessoas, como gestores, colegas envolvidos diretamente em alguma iniciativa, líderes de projeto e desenvolvedores. Possui aplicativo de chat, troca interna de e-mail, contatos, calendários e tarefas. Talvez uma das grandes vantagens da ferramenta seja a possibilidade de customizar recursos, bem como, diversos apps interessantes em um marketplace.
Ferramenta criada por dois ex-Facebook (Dustin Moskovitz, cofundador da rede social de Mark Zuckerberg; e Justin Rosenstein, líder de tecnologia) para fazer gerenciamento de projeto e fluxos permitindo que os usuários padronizem interfaces de acordo com suas preferências e padrões de produtividade. Funciona na maioria das plataformas (tablets, smartphones e desktops) e garante flexibilidade no controle de tarefas e a fazeres, indica avanços e prazos e mantém as coisas em ordem. Grátis para até 15 usuários. A partir daí, os valores mensais vão de US$ 50 a US$ 800, dependendo do número de colaboradores na ferramenta.
Solução grátis de gestão de projeto que oferece interface simples e intuitiva. Utiliza o modelo chamado Kanban, que ficou famoso nos anos 80 por ser propagado pela Toyota. Os projetos são representados e organizados no que a empresa se refere como quadros ou cartões contendo listas de tarefas e a fazeres compartilhados entre usuários em tempo real.
É uma suíte que oferece CRM, gerenciamento de projetos, centrais de contato com clientes, ferramentas de comunicação e colaboração e até mesmo sites e designs de páginas de destino. O módulo de gerenciamento de projetos inclui controle de tarefas, subtarefas, monitoramento de tempo, modelos, papéis, notificações, gráficos de Gantt, e Kanban, além da integração com outras plataformas. E no módulo de comunicação e colaboração o usuário pode contar com um portal de intranet, rede social privada, bate-papo da empresa, calendários, gerenciamento de documentos, fluxos de trabalho para aprovação, estrutura da empresa e outras ferramentas.
Se o gerenciamento de projeto for a sua praia, essa é “a” ferramenta para você. Esse app grátis e open source para gestão e agendamento foi desenvolvido ainda em 2003 e passou por muitos ciclos de evolução. A solução permite que usuários criem e organizem tanto tarefas quando avanços. Permite ainda exportar informações em formatos como HTML e PDF. O lado ruim é que não oferece nenhuma funcionalidade de redes sociais para listas de tarefas a serem feitas. Agora, se você não precisa disso, essa tecnologia grátis lhe soará bem atrativa.
Publicado por Computer World
Spencer Elden, fotografado quando bebê para a capa do álbum Nevermind do Nirvana, e hoje processa a banda por suposta exploração sexual.
A capa mostra Elden com quatro meses em uma piscina, tentando agarrar uma nota de um dólar que está pendurada na frente dele em um anzol de pesca.
Hoje, com 30 anos, Elden diz que seus pais nunca assinaram uma autorização de uso de imagem no álbum.
Ele também alega que a imagem de nudez constitui pornografia infantil.
“As imagens expuseram a parte íntima do corpo de Spencer e exibiram lascivamente os genitais de Spencer desde que era bebê até os dias atuais”, afirmam documentos do processo protocolado na Califórnia.
Fotos não sexualizadas de bebês geralmente não são consideradas pornografia infantil, de acordo com as leis dos Estados Unidos.
No entanto, o advogado de Elden, Robert Y. Lewis, argumenta que a inclusão da nota de um dólar (que foi sobreposta depois que a fotografia foi tirada) faz com que o menor pareça “um profissional do sexo”.
O processo também alega que o Nirvana prometeu cobrir os órgãos genitais de Elden com um adesivo, mas que o acordo não foi cumprido.
Elden afirma que sua “verdadeira identidade e nome estão para sempre ligados à exploração sexual comercial que sofreu quando menor, distribuída e vendida em todo o mundo desde bebê até os dias de hoje”.
Ele diz que “sofreu e continuará a sofrer danos ao longo da vida”, como consequência da capa do álbum, incluindo “estresse emocional extremo e permanente”, assim como “interferência em seu desenvolvimento normal e progresso educacional” e “tratamento médico e psicológico“.
Ele pede uma indenização de pelo menos US$ 150 mil (cerca de R$ 795 mil) de cada um dos 15 réus, que incluem os integrantes vivos da banda Dave Grohl e Krist Novoselic; o administrador dos bens de Kurt Cobain; a ex-mulher de Cobain, Courtney Love; e o fotógrafo Kirk Weddle.
Os representantes do Nirvana e de suas gravadoras ainda não responderam às alegações.
CRÉDITO,JOHN CHAPPLE
Elden recriou a capa do álbum algumas vezes quando adolescente e adulto — sempre usando uma bermuda — para marcar o 10º, 20º e 25º aniversários de Nevermind.
Mas, às vezes, manifestava ambiguidade em relação à sessão de fotos. Em 2016, ele disse à Time Magazine que “ficou um pouco chateado” com sua notoriedade à medida que crescia.
“Acordei já fazendo parte deste grande projeto”, disse ele.
“É muito difícil — você se sente famoso por nada.”
“É difícil não ficar chateado quando você ouve quanto dinheiro estava envolvido”, ele continuou.
“[Quando] vou a um jogo de beisebol e penso sobre isso: ‘Cara, todo mundo neste jogo de beisebol provavelmente já viu meu pequeno pênis quando bebê’, sinto que tive parte dos meus direitos humanos revogados.”
“Sempre foi uma coisa positiva e abriu portas para mim”, disse ele ao jornal britânico The Guardian há seis anos.
“Tenho 23 anos e sou um artista, e essa história me deu a oportunidade de trabalhar com Shepard Fairey por cinco anos, o que foi uma experiência incrível. Ele é um grande conhecedor de música: quando soube que eu era o bebê do Nirvana, achou muito legal.”
Em 2008, o pai de Spencer, Rick, contou sobre a sessão de fotos para a rede de rádio americana NPR, dizendo que tinha recebido uma oferta de US$ 200 de Weddle, um amigo da família, para participar.
“Fizemos uma grande festa na piscina, e ninguém tinha ideia do que estava acontecendo!”
A família esqueceu a sessão de fotos até que, três meses depois, viu a capa do álbum Nevermind estampada na fachada da loja de discos Tower Records em Los Angeles.
Dois meses depois disso, diz uma reportagem da NPR, “a Geffen Records enviou a Spencer Elden de 1 ano de idade um álbum de platina e um ursinho de pelúcia”.
O álbum, que inclui os sucessos Smells Like Teen Spirit, Come As You Are e Lithium, vendeu 30 milhões de cópias em todo o mundo.
Publicado por BBC News
No evento Tesla AI Day a versão deste ano da conferência anual que antes já abordou, entre outras, veículos autônomos. Nele, o CEO Elon Musk surpreendeu ao anunciar a entrada de sua montadora de automóveis num ramo completamente diferente de negócios: robôs.
Do tipo humanóide, como os da Boston Dynamics. Mas menos assustadores. Ou nem tanto, julgue por si mesmo:
Join us to build the future of AI → https://t.co/Gdd4MNet6q pic.twitter.com/86cXMVnJ59
— Tesla (@Tesla) August 20, 2021
Por que uma fábrica de carros decide criar robôs? Porque pode, basicamente. “O robô não é motivado especificamente por necessidades industriais”, afirmou Musk na apresentação. “Só estamos obviamente fazendo as peças que são necessárias para um robô humanóide útil, então acho que provavelmente devíamos fazê-lo. E, se não fizermos nós, outros farão, então acho que devemos fazer e ter certeza que é seguro.”
Talvez seja só o famoso marketing muskiano. Ou talvez tenham mesmo algo na manga, porque a base toda do projeto, segundo Musk, são os algoritmos e componentes já usados em carros.
O robô terá uma altura de 1,76 metros e peso de 56 kg, construído em um material de liga leve. A cabeça será equipada com câmeras de piloto automático, que já estão sendo usadas pelos veículos da Tesla para detectar o ambiente. Oito no total.
Essas câmeras, junto com 40 atuadores eletromecânicos espalhados pelo Tesla Bot, serão alimentadas pelo sistema Full Self-Driving (FSD) da empresa. Também terá um display para mostrar informações na cabeça, onde ficariam os olhos. Ao estilo Daft Punk.
O plano é que seja capaz de realizar tarefas inseguras, repetitivas ou enfadonhas. Musk deu um exemplo banal, fazer compras em uma loja. O CEO também disse (agora certamente fazendo marketing muskiano) que, no futuro, fazer tarefas físicas “será uma escolha”.
O que Musk quis dizer por “ter certeza que é seguro”? O robô da Tesla teria várias características para evitar se voltar contra humanos. Num cenário de invasão das máquinas, como a comandada pela Skynet na série Exterminador do Futuro.
Está sendo projetado para ser amigável e para ser “dominado” por humanos fisicamente. Isto é: pra você ganhar dele numa briga. E terá também uma velocidade máxima limitada a 8 km/h. Segundo Musk, a ideia neste caso é facilitar para que as pessoas possam sair correndo dele.
Outro projeto tratado no Tesla AI Day tem algo de Skynet em si: é o Dojo, um supercomputador destinado a treinar carros (e, se procede tudo acima, robôs) navegar pelas ruas da cidade sem ajuda humana. Previsto para estar operacional no próximo ano, o Dojo será alimentado por centenas de chips D1 projetados pela Tesla.
Publicado por Olhar Digital
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) promoveu uma audiência pública para debater o projeto de lei (PL) nº 21/2020, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de Inteligência Artificial no Brasil, e dá outras providências.
Trata-se de proposta que visa estabelecer o primeiro marco regulatório para o desenvolvimento e o uso de Inteligência Artificial (IA) no país. Liderada de forma competente pela relatora do projeto, a deputada Luísa Canziani, a audiência promoveu excelente debate técnico e reuniu boas sugestões para aprimoramento do PL. Pretendo utilizar esse texto para resumir as principais sugestões que apresentei naquela oportunidade.
Antes disso, no entanto, vale dar um passo atrás. O objetivo do projeto é bastante ambicioso: nenhum grande país do mundo regulou até hoje Inteligência Artificial de forma transversal – ou seja, independente de sua aplicação específica para um setor ou uma atividade – como pretende o PL.
É verdade que, após anos de debate público, está em pauta na União Europeia uma proposta ainda mais ampla que a brasileira – porém, ela ainda depende de aprovação no Parlamento Europeu e no Conselho da Europa, em um processo que deve levar anos e resultar em inúmeras modificações no texto.
Há ainda, regulações sobre aplicações ou sistemas de IA específicos – como carros autônomos, tecnologias de reconhecimento facial ou sistema automatizados para avaliação de score de crédito.
No entanto, os países têm privilegiado a elaboração de planos ou estratégias nacionais de desenvolvimento de IA, em detrimento de regulações abrangentes e gerais – o Brasil mesmo publicou sua Estratégia Nacional em abril deste ano.
Nesse sentido, a prioridade internacional tem sido estimular a pesquisa em Inteligência Artificial, promover o desenvolvimento de sistemas de IA e viabilizar sua aplicação em setores estratégicos, inclusive pelo poder público.
Isso não significa, contudo, que não há riscos a serem avaliados. Como em qualquer tecnologia nascente é preciso identificar e gerenciar os riscos oferecidos – e eventualmente estabelecer regulações para evitá-los ou mitigá-los.
Entretanto, é fundamental escapar de duas armadilhas que se repetem na regulação de novas tecnologias – ambas bem documentadas acadêmica e historicamente.
De um lado, diante das incertezas geradas por uma nova tecnologia, é preciso evitar o impulso de proibir ou restringir significativamente seu desenvolvimento ou utilização por excesso de precaução ou medo.
De outro, definida uma abordagem mais aberta à nova tecnologia, é preciso investir no debate técnico e em experiências mais flexíveis de regulação – como diretrizes, autorregulações, sandboxes etc. – de modo a evitar diante de um incidente inesperado (um exemplo seria um acidente envolvendo um carro autônomo) ou outro episódio que possa causar certa comoção pública, seja aprovada uma regulação às pressas e sem as devidas ponderações, apenas para responder a tal comoção. Nos dois casos os resultados seriam desastrosos para o país: desestímulo à inovação e atraso tecnológico por décadas.
Nesse contexto, considerando que a Câmara já aprovou o regime de urgência para a tramitação do PL nº 21/2020, manifestando seu claro interesse em avançar com essa discussão, o projeto poderia assumir o papel de nortear as discussões regulatórias futuras de modo a evitar essas armadilhas.
Assim, ao invés de pretender regular definitivamente as técnicas computacionais abrangidas pela Inteligência Artificial, o texto poderia estabelecer alguns parâmetros regulatórios para a atuação futura dos reguladores e do poder público de forma geral.
Visando tal objetivo, sugiro quatro vetores de aprimoramento do projeto. Os dois primeiros estão relacionados ao fato do texto original do PL ter sido inspirado diretamente das Recomendações do Conselho da OCDE para IA. Como a maior parte dos documentos produzidos por organismos internacionais, seu conteúdo é mais aberto e principiológico, visando facilitar o consenso entre os países envolvidos. Por isso proponho:
(1) Que a definição de sistema de IA do PL seja ajustada, deixando-a menos aberta. Uma alternativa seria seguir o exemplo europeu, no qual a minuta em discussão inclui como parte da definição um rol exemplificativo das técnicas computacionais usualmente utilizadas, como aprendizagem automática (machine learning), inferência bayesiana etc.
(2) Que os princípios previstos no PL para nortear o uso responsável de IA no Brasil sejam detalhados, de modo a preverem comandos claros para quem desenvolve ou utiliza sistema de Inteligência Artificial no país. Isso reduziria a insegurança jurídica e auxiliaria na concretização desses princípios na prática. Em alguns casos, os princípios fazem referência a conceitos que já são amplamente utilizados no direito brasileiro – como dignidade humana, privacidade ou direitos humanos. Em outros casos, no entanto, é preciso que o projeto deixe mais claro quais as obrigações previstas por trás de princípios como transparência, “explicabilidade”, segurança e responsabilização.
Além disso, proponho outros dois aprimoramentos:
(3) Em linha com a minuta em avaliação na União Europeia e com leis brasileiras recentes – como a Lei Geral de Proteção de Dados – que o texto preveja que toda regulação ou intervenção do poder público no tema de IA seja proporcional aos riscos efetivamente identificados. E friso a expressão “efetivamente”, pois é imprescindível que esse risco seja mensurado vis-à-vis aos benefícios oferecidos pela mesma tecnologia e aos riscos oferecidos por sistemas com a mesma funcionalidade que não utilizam IA. Ou seja, essa avaliação de risco deve ser contextual, não pode ocorrer no vácuo.
(4) Por fim, em linha com a experiência internacional, que o PL indique que as regulações e as intervenções do poder público em IA devem ocorrer prioritariamente de forma setorial, considerando o contexto regulatório existente e fortalecendo as autoridades de cada setor. É preciso reconhecer que a regulação do desenvolvimento e do uso de IA deve assumir contornos muito distintos em setores como saúde, segurança pública ou aviação, por exemplo. Justamente por isso, é preciso fugir de ideias como a de uma autoridade super poderosa de regulação de IA ou mesmo da incorporação de competências nesse sentido por entidades como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – que regula tema correlato, mas bastante diverso das tecnologias de Inteligência Artificial.
Há ainda espaço para mais debate e incorporação de outras sugestões, como as apresentadas pelos meus companheiros de audiência pública. A relatora do PL e os membros da CCTCI estão atentos a isso e certamente avançarão no aperfeiçoamento do texto antes de sua votação pela Câmara dos Deputados.
Publicado por JOTA
As redes sociais estão presentes na vida da grande maioria dos brasileiros e sendo usada, em grande parte, para diversão e entretenimento. Por essa razão, muitas vezes, são vistas como distrações para os estudos. Mas, você sabia que é possível usá-las a seu favor quando o assunto é se preparar para uma prova ou mesmo buscar mais informações sobre um conteúdo?
Quando o estudante não tem disciplina, as redes sociais podem atrapalhar o desempenho. Mas com o uso de um método de estudos e um pouco de organização, é possível se dedicar aos conteúdos sem precisar deixar as redes sociais completamente de lado.
Se você tem o hábito de usar redes sociais, acompanhe essas dicas de como estudar aproveitando melhor os recursos que lhe oferecem.
As redes sociais, como Facebook, Instagram e LinkedIn são ótimas opções para acompanhar o que está acontecendo no Brasil e no mundo. Páginas oficiais de veículos de comunicação, o estudante pode ver no feed as notícias de maior destaque, além de conferir também comentários de outras pessoas sobre o assunto.
Mas atenção: selecione bem as páginas a seguir, buscando fontes confiáveis para não cair nas fake news! E mesmo sabendo do assunto pelas redes sociais, sempre vale acessar o site de um veículo de comunicação para ler mais sobre o assunto e se aprofundar.
Siga pessoas que são exemplo para você e sua carreira, para que se sinta motivado a continuar nos estudos.
Além de seguir seus amigos, você pode usar as redes sociais para seguir perfis de professores, faculdades, que divulgam materiais úteis para quem está estudando e potencializar seu aprendizado com as redes sociais. É possível aproveitar esse espaço também para tirar dúvidas sobre diversos assuntos, sem precisar estar na sala de aula. Você pode usar redes como Facebook, Instagram e YouTube para seguir bons perfis. No YouTube, por exemplo, há diversas videoaulas disponíveis e elas ajudam bastante na hora dos estudos.
Muitos estudantes têm utilizado seus perfis pessoais nas redes sociais para dar dicas de como se organizar e quais conteúdos estudar. Esse movimento ganhou o nome de Studygram. Busque studygrans que publicam resumos, dicas de estudo e rotina, para que você possa conhecer diversas maneiras diferentes de estudar, e quem sabe se identifique com alguma delas, mas, não se compare com outros, lembre-se que cada pessoa possui suas dificuldades, e só ela pode definir os pontos fortes e fracos para trabalhar;
Outra forma de usar as redes sociais para os estudos é por meio dos grupos de discussão. É possível criar esse tipo de canal em redes com Facebook, Whatsapp e Telegram. Essa é uma maneira de compartilhar conteúdos, materiais didáticos e trocar ideias sobre diferentes assuntos. Assim, a jornada de estudante pode ser também um pouco menos solitária.
Participe de grupos de estudo, para desabafar, interagir e compartilhar o que funciona para cada um.
Não se acuse por utilizar essas redes para se distrair, conversar com pessoas que te fazem bem, afinal, todos merecemos um descanso e a manutenção da saúde mental é imprescindível para sua aprovação.
Machine Learning pode ser um pesadelo sem algum tipo de framework. Você não pode criar tudo do zero, especialmente se estiver em um ambiente de negócios onde os prazos de entrega de projetos são curtos. Mesmo que você queira (e se quiser, comente aqui e conte-nos!), na maioria dos casos, você não tem tempo. Você precisa de um framework para ajudar a dar vida à sua visão. Aqui estão os Top 8 Machine Learning e Deep Learning Frameworks projetados para ajudar a colocar esses projetos em prática. E, como sempre, informe-nos se o seu framework preferido não estiver na lista.
O Scikit-Learn é uma façanha da comunidade Python. Ele lida com o aprendizado supervisionado e não supervisionado e possui documentação robusta para todas as perguntas possíveis que você tiver. Se você conhece Python, esse framework é mandatório no seu arsenal de ferramentas.
É capaz de trabalhar em várias tarefas sem sacrificar a velocidade. O Spotify o usa, assim como o Evernote. Ele vem com API e é altamente eficiente para mineração de dados. Se você está construindo modelos preditivos, o Scikit-Learn é uma opção fantástica. Esse framework é abordado em detalhes nos cursos da Formação Cientista de Dados.
O TensorFlow continua sendo um gigante no setor, com bibliotecas de código aberto e suporte para classificações, regressões e redes neurais. É compatível com CPU e GPU e é executado em dispositivos móveis para aqueles que precisam de flexibilidade.
O DeepMind do Google usa o TensorFlow para pesquisa e as opções de produção e implantação escalonáveis o tornam um padrão. Embora seja um pouco denso para o aprendizado de máquina, se você estiver usando um híbrido de aprendizado de máquina e aprendizado profundo e disposto a dedicar tempo ao treinamento, o TensorFlow é uma opção robusta. Há um capítulo inteiro dedicado ao TensorFlow no curso gratuito Python Fundamentos Para Análise de Dados.
A alternativa do Facebook ao TensorFlow do Google é um framework de aprendizado de máquina mais leve e flexível criado para oferecer eficiência de ponta. O PyTorch é acessível a quem conhece Python e, para fins de pesquisa em Machine Learning, é mais popular que o TensorFlow.
Possui excelente documentação da comunidade e oferece recursos de edição fáceis e rápidos. É um pouco mais lento no lado da produção, mas é facilmente corrigido com um servidor de API. Ele fornece gráficos dinâmicos (em oposição aos gráficos estáticos do TensorFlow) e é de código aberto. Usamos o PyTorch na Formação IA e Formação IA Aplicada à Medicina.
O CAFFE pode ser mais popular no aprendizado profundo, mas se você estiver concentrado em plataformas como o celular, ele poderá fornecer uma alternativa flexível ao TensorFlow. O Facebook usa o CAFFE 2 em seu aplicativo móvel, por exemplo.
As restrições computacionais podem tornar alguns frameworks muito volumosos, mas o CAFFE é rápido e excelente para reconhecimento visual. Você precisará estar familiarizado com a linguagem C ++, portanto, desenvolvedores e engenheiros de software, esse pode ser o seu ponto de partida para os modelos de aprendizado de máquina.
Outro que preenche uma lacuna entre aprendizado de máquina e aprendizado profundo, o Keras é uma estrutura simples de aprendizado de máquina com uma interface simplista. Ele fornece prototipagem rápida e trabalha com o TensorFlow. É simples de aprender e dá aos desenvolvedores que trabalham com Python uma boa base para o aprendizado profundo.
Seu uso principal é em classificação. Outras funcionalidades como tradução, reconhecimento de fala e marcação, também fazem parte de seu uso.
Uma oferta relativamente nova, o Firebase ML Kit oferece aos desenvolvedores uma opção multiplataforma capaz de lidar com reconhecimento de texto, rotulagem de imagens e classificação de objetos. Possui modelos pré-treinados e permite criar projetos minimamente codificados.
O Google o introduziu para ajudar os desenvolvedores a integrar modelos de aprendizado de máquina em aplicativos móveis sem muita experiência técnica. Como essa é uma função cheia de problemas e dificuldades, o design do Google ajuda a reduzir os retrocessos que os desenvolvedores inexperientes precisam fazer.
Todos os frameworks anteriores são para Linguagem Python. Mas temos aqui um representante para a Linguagem R. Um framework leve, fácil de usar e com diversas funcionalidades que agilizam a criação e experimentação de modelos de Machine Learning. E como é orientado a objetos, sua curva de aprendizado pode ser menor.
Outro representante da Linguagem R (e amplamente usado na Formação Cientista de Dados), o Caret vem crescendo bastante na comunidade de Cência de Dados. Sua principal vantagem é que possui funções para todo o processo de Machine Learning, desde a separação dos dados em amostras de treino e teste, até o treinamento e avaliação do modelo.
A comunidade de Ciência de Dados tornou seus projetos de aprendizado de máquina muito mais confortáveis com frameworks ricos para ajudá-lo a alcançar seus objetivos finais. Você não precisa começar do zero, a menos que queira, e o tempo economizado vai diretamente para o seu tempo de inovação. Se você está chegando agora ao universo da Ciência de Dados, o Scikit-Learn é a opção recomendada para começar.
A lista não é exaustiva, mas esses frameworks são opções gratuitas e viáveis para o desenvolvimento de modelos de Machine Learning e sistemas de Inteligência Artificial. Se você já é mestre em aprendizado de máquina, ajude-nos nos comentários, descrevendo os frameworks que você usa para ajudar a garantir que seus projetos saiam do papel sem problemas. Todos nós podemos aprender pelo exemplo e com uma comunidade tão ricamente colaborativa.
Publicado por Blog Data Science Academy
Teve início no Brasil a segunda fase do Open Banking (ou Sistema Financeiro Aberto), uma iniciativa do Banco Central, com o objetivo de levar inovação ao sistema financeiro, promover a concorrência e melhorar a oferta de produtos e serviços para o consumidor. A primeira etapa foi executada em fevereiro deste ano. Naquele primeiro momento, as instituições participantes disponibilizaram ao público informações padronizadas sobre os seus canais de atendimento e características de produtos e serviços bancários tradicionais que ofereciam.
Esta nova fase, que deveria ter sido implementada no dia 15 de julho, mas foi adiada a pedido da estrutura de governança do programa, envolve o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais (em contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados) do cliente, mediante seu prévio consentimento, entre as instituições participantes.
Segundo o Banco Central, o principal benefício para o consumidor será “receber ofertas de produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, a custos mais acessíveis e de forma mais ágil e segura”. A partir dessa novidade, também poderão surgir soluções mais personalizadas de gestão e aconselhamento sobre finanças pessoais, por exemplo.
“Este será o primeiro contato da população com o Open Banking. A vantagem é que o consumidor conseguirá centralizar seus dados para utilizá-los da melhor maneira, e, assim conseguir crédito e investimento melhores ou um produto bancário mais atrativo”, diz Gustavo Bresler, gerente de Estratégia da Quanto, plataforma de open banking. “Num primeiro momento, deverá haver um maior acesso a crédito, que é um dos produtos que já está mais digitalizado. Mais para frente, à medida em que os modelos de análise de risco passem a contemplar os dados, diferenciando os bons dos mal pagadores, esse crédito deverá ficar mais barato.”
“O varejo digital terá capacidade de fazer ofertas de crédito com base na leitura do histórico de consumo financeiro dos seus clientes. Empresas de serviço poderão iniciar pagamentos diretamente na conta dos seus consumidores, sem a necessidade da intervenção de um produto tradicional financeiro, tal como um cartão de débito ou crédito”, avalia.
Apesar de se tratar de um conceito novo para os consumidores, as empresas do setor apostam que haverá uma alta adesão. Por isso, têm trabalhado tanto no sentindo de ajudar no entendimento, por meio de campanhas de marketing, quanto no desenvolvimernto de novas soluções.
No Banco do Brasil, Karen Machado, líder do Projeto Open Banking na empresa, informa que o sistema tem sido apresentando em conteúdos publicados no site, campanhas publicitárias e tira-dúvidas dos assistentes virtuais.
“O cliente precisa perceber as vantagens reais em compartilhar os seus dados. Nesse sentido, temos nos debruçado em algumas soluções. Uma delas é uma aplicação para agregar informações de contas de diferentes bancos, organizar os lançamentos e ajudar na gestão financeira. Será a oportunidade de aposentar a velha ‘planilha’ para controle das finanças. Além disso, outras soluções de personalização de preços, limites e ofertas estão em foco”, conta.
No caso do Itaú Unibanco, foi criada uma página dedicada a esse assunto e foram realizadas ações de marketing. Em relação às ofertas, a empresa está desenhando novidades, que ainda não estão prontas para serem anunciadas. Mas sabe-se que pretende oferecer mais agilidade e simplicidade na abertura de contas digitais, opções de crédito com taxas e limites diferenciados e ferramentas para gestão financeira pessoal e empresarial.
“Não há uma previsão assertiva sobre a adesão ao Open Finance, mas o brasileiro é bastante aberto a novas tecnologias e propenso a utilizar novos produtos e serviços. O Pix é uma prova disso – mais de 80 milhões de brasileiros passaram a utilizar o novo meio de pagamentos em menos de sete meses de seu lançamento. Acreditamos que o Open Finance deve ter adesão com velocidade superior ao de outras geografias como Europa e Austrália”, avalia Marcos Cavagnoli, diretor de Digital Cash Management e Open Finance do Itaú.
O Banco Original, que aderiu ao Open Banking de forma voluntária, também promete trazer vantagens para os clientes. “Nossa intenção é fazer uma oferta agressiva, pois teremos dados de qualidade garantidos pelo ecossistema do Open Finance. Por isso, poderemos oferecer de 20% a 40% a mais de crédito que o mercado. O objetivo é contribuir para democratização e viabilizar a inclusão financeira e digital para as pessoas, empresas e, principalmente, empreendedores”, diz Fábio Lins, superintendente Executivo de Canais, PIX e Open Finance da companhia,
De acordo com o Banco Central, o calendário de implementação das próximas fases do Open Banking está mantido. A terceira será iniciada em 30 de agosto e será voltada para o compartilhamento dos serviços de iniciação de transações de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito. Também nesses casos será preciso autorização prévia e específica do cliente.
A quarta e última etapa está marcada para o dia 15 de dezembro e, nela, dados sobre outros serviços financeiros passam a fazer parte do escopo. Neste período, os clientes, caso queiram e autorizem, poderão compartilhar suas informações de operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário, bem como acessar informações sobre as características dos produtos e serviços com essa natureza disponíveis para contratação no mercado.
Desde seu bombástico depoimento, os olhos do mundo estão voltados para Britney Spears. A cantora americana vive sob o controle do pai há 13 anos e relatou uma série de abusos que vem sofrendo e o desejo de retomar o controle de sua vida.
Em entrevista à “Variety”, porém, uma advogada americana explicou que pode levar anos até que Britney consiga suspender a tutela de seu pai e, enfim, conquistar sua liberdade.
Mas e no Brasil? Uma pessoa adulta como Britney pode perder o controle de suas finanças e decisões por ordem da Justiça?
Logo de cara, esclarecemos a nomenclatura. Tutela se refere sempre a menores de idade cujos pais não tem mais poder familiar, seja porque morreram ou estão presos, por exemplo. Neste caso, a Justiça nomeia um tutor para ser responsável por eles. E a curatela?
“Curatela é para maiores incapazes. Uma pessoa no Brasil pode ser colocada sob curatela se ficar comprovado que ela não tem capacidade de cuidar do seu patrimônio e eventualmente cuidar de si própria. Claudia Stein, advogada especialista em Direito da Família e das Sucessões.
Uma pessoa sob curatela no Brasil, então, tem seu patrimônio gerido por um curador, que pode ou não ser da família. Muitos curatelados no Brasil são portadores de alguma deficiência severa, que compromete sua capacidade de cuidar de si mesmo.
Signatário da Convenção de Nova York, em 2007, o Brasil tem como base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a inclusão. Segundo Claudia, o processo de colocar alguém sob curatela é demorado e envolve muitos cuidados e preocupações por parte da Justiça.
“Não é do dia para noite. Os tabeliães são cuidadosos, pedem para ouvir outras pessoas, tem liberdade de consultar o juiz. O curador recebe o dinheiro do curatelado, arca com as despesas, tem que prestar contas ao Ministério Público. Se existe alguma desconfiança, esse processo vira”, diz Caudia.
Um dos relatos de Britney que mais chamou atenção foi sobre o fato de a cantora ser obrigada a usar um DIU que a impede de engravidar, um de seus mais antigos desejos. Com quase 40 anos, quanto mais tempo Britney fica com o DIU, menor as chances de conseguir ter um filho.
A pessoa com deficiência tem liberdade sexual e reprodutiva, ninguém pode se opor. Ela pode deter a guarda dos filhos, pode se casar. Isso tudo está na lei. Durante muito tempo, a família procedia a esterilização dos deficientes. Claudia Stein.
Britney não é portadora de nenhuma deficiência, porém, tem laudos que apontam para um transtorno bipolar. Claudia explica que casos extremos de bipolaridade podem exigir uma curatela, mas que procedimentos como a obrigatoriedade do DIU não seriam aceitos no Brasil.
Nós não poderíamos falar hoje que um curador conseguiria colocar um DIU no curatelado pura e simplesmente. Penso que o ginecologista pediria uma autorização judicial. Se o juiz sabe disso, exclui o curador. O Ministério Público trabalha de forma exemplar.
Não existe no Brasil uma lista de doenças ou transtornos que demandam uma curatela. Porém, uma outra razão pode levar alguém a ter seu patrimônio controlado por terceiros: os gastos excessivos. Claudia explica.
“A pessoa gasta de uma forma que com certeza ficará sem reserva para o futuro. Caso se comprove que está sendo lesada ou está gastando mais do que deveria por problema psiquiátrico, pode ter um curador. O curatelado pode receber uma quantia mensal controlada”.
E se o curatelado quiser sair da curatela? Como se dá esse procedimento por aqui? Britney disse, no depoimento, que nem sabia da possibilidade de pedir a suspensão do processo, mas Claudia esclarece os pormenores no Brasil.
“O curatelado acha que está bem, vai até qualquer fórum ou posto do MP, conta sua história. O próprio MP tem legitimidade para pedir que se levante a curatela, provando que a pessoa está bem, a fim de não mantê-las eternamente circunscritas com alguém cuidando de suas vidas”.
No depoimento estarrecedor, Britney disse que gostaria de processar sua família por mantê-la presa e quer que sua curatela seja suspensa imediatamente. Diante de informações assim, um juiz brasileiro, segundo Claudia, procederia da seguinte forma:
A legislação nos EUA varia bastante de estado para estado, e o cenário ainda não parece muito favorável para Britney na Califórnia. Enquanto a cantora não se livra do controle excessivo do pai, só podemos seguir torcendo para que o #FreeBritney se torne mais do que uma hashtag.
Publicado por UOL
As Olimpíadas acabaram, mas vem aí as Paralimpíadas! Já parou pra pensar no quanto podemos aprender com a força e a resiliência dos atletas? Arrasta pro lado e comenta se faltou alguma lição importante.
Mesmo depois de escolher algo que você ame e que seja bom em realizar, será preciso treinar. Se quer tirar uma boa nota numa prova, tem que fazer exercícios. Se precisa aprender uma nova habilidade e colocar em prática no trabalho, também tem que se preparar.
Nos esportes, são as competições que põem a prova o treino do atleta. No dia a dia do estudante, existem as avaliações, simulados e exercícios. No caso de quem já trabalha, são os projetos, os resultados apresentados.
Ganhar é incrível e todo mundo ama. Mas perder também é algo do cotidiano do atleta. Saber lidar com derrotas é importante também para a vida profissional, afinal, é comum que alguns projetos não saiam como o esperado.
Ver os esportistas felizes com uma medalha ou por terem ido longe na competição é muito legal. Comemorar é essencial, traz um senso de valorização do esforço. Se você conseguir uma nota boa ou um elogio do chefe no trabalho, celebre!
Após um grande evento como as Olimpíadas, os competidores costumam tirar um tempo de folga. Você pode e deve fazer o mesmo, se puder. Caso esteja estudando para uma grande avaliação, relaxe um pouco depois que ela acontecer. Isso ainda vai te ajudar muito!
Por: Descomplica
Crédito: Freepik
Quando estão mais estressadas, as pessoas chegam a conclusões indesejáveis com base em evidências mais fracas do que quando estão relaxadas, de acordo com um novo estudo liderado por pesquisadores do Colégio Universitário de Londres (UCL, na sigla em inglês). As informações são do site Medical Xpress.
Publicadas no Journal of Neuroscience, as descobertas mostram que o estresse pode tornar as pessoas mais propensas a concluir que o pior cenário é verdadeiro.
Para o estudo, 91 voluntários fizeram um jogo de categorização, no qual eles podiam reunir quantas evidências quisessem para decidir se estavam em um ambiente desejável (que estava associado a recompensas) ou um ambiente indesejável (que estava associado a perdas).
Eles foram incentivados pela precisão. Antes de jogar, 40 dos voluntários foram informados de que deveriam fazer um discurso público surpresa, que seria julgado por um painel de especialistas. Isso fez com que se sentissem estressados e ansiosos.
Os pesquisadores descobriram que, sob estresse, os voluntários precisavam de evidências mais fracas para chegar à conclusão de que estavam em um ambiente indesejável. Em contrapartida, o estresse não mudou a força da evidência necessária para chegar à conclusão de que eles estavam no ambiente desejável.
Segundo a autora principal do estudo, a aluna de doutorado em Psicologia e Linguagens Científicas da UCL, Laura Globig “geralmente, pensamos em situações estressantes como um obstáculo ao nosso processo de tomada de decisão”. Mas o padrão de aprendizagem, diz Globig, “pode ser contra-intuitivo e adaptativo, porque as crenças negativas podem levar as pessoas a serem mais cautelosas quando em ambientes ameaçadores”.
Publicado por Olhar Digital
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