A decisão foi unânime em julgamento que teve a participação de outros dois desembargadores.
Publicado por Blog O Liberal
Todo dia tem notícia fresquinha sobre o que aconteceu na Bolsa. Basta abrir o portal mais próximo para ler que ela subiu, caiu, que as ações de tal empresa valorizaram, e que as de outras despencaram.
Aí aparecem aqueles termos e siglas que fazem parte de um vocabulário meio desconhecido para a maioria das pessoas. Tem units, share, day trade, PN, ON, BDR, e nos piores dias um circuit breaker.
Então começa a complicar um pouco, né? Mas dá pra dizer sem risco: todo mundo pode aprender sobre a Bolsa deixando o economiquês de lado.
O que tudo isso significa na prática? Como ela funciona? O que significa investir em ações ou ser acionista de uma empresa?
Vendedores oferecem seus produtos, os consumidores avaliam tudo e compram alguns. Depois esses clientes também podem vender os produtos, comprar outros, e assim por diante. A Bolsa de Valores funciona mais ou menos assim.
Os clientes são os investidores.
Eles vão para a Bolsa em busca de ativos para comprar e vender. É possível comprar um produto por um preço e vender por outro preço no futuro – que pode estar maior ou menor do que o valor original, dependendo da variação do mercado.
Tem várias maneiras de participar desse mercado.
Existem estratégias com diferentes graus de complexidade, mas o princípio é sempre o mesmo: os investidores tentam fazer negociações que rendam mais dinheiro.
Não existe nenhum pré-requisito.
É preciso abrir uma conta em uma instituição que faça a ponte entre as pessoas e a Bolsa, como as corretoras de valores. Quem tem uma conta nelas pode ver os produtos de investimento da B3, a Bolsa de Valores brasileira, e fazer suas compras e vendas.
Entender o seu perfil de risco é essencial.
Mais conservador ou mais arriscado? Assim você consegue fazer as melhores escolhas pro seu dinheiro, e as corretoras te avisam caso algum investimento não se encaixe no seu perfil.
Uma ação nada mais é do que um pedacinho de uma empresa que está na Bolsa – e investir nela é comprar esses pedacinhos. As empresas usam o dinheiro que recebem da venda de ações para executar melhorias, expansões e continuar os planos para ter um negócio ainda mais bem sucedido.
Imagine que você comprou ações de uma empresa valendo R$ 10. O negócio está indo super bem, o mercado está favorável, e, depois de um tempo, essas ações passam a valer R$ 11. Quem comprou ações no preço antigo pode agora vender pelo preço novo. Nesse caso, o investimento rendeu 10%.
A pessoa que comprou as ações por R$ 10 espera que elas se valorizem, mas nem sempre é isso que acontece. Pode ser que o preço caia, suba de novo, estabilize, caia novamente… A Bolsa oscila e é influenciada por diversos fatores, tanto de economia, quanto das próprias atividades das empresas.
Conheça a fundo a empresa em que você está escolhendo investir. Leia os materiais publicados pela empresa para os seus acionistas, acompanhe notícias sobre ela e sobre o mercado em que ela atua, e se informe sobre seus valores e atividades.
Investimento responsável.
Sabendo dos riscos, este pode ser um caminho incrível pro futuro do seu patrimônio. Mas é essencial tomar todos os cuidados e se munir de informações antes de escolher seu investimento. Se você pretende ser sócio de um negócio, tem que conhecer onde está colocando seu dinheiro.
Publicado por Blog Nubank
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá servir de base em ações similares para garantir às pessoas que forem vítimas de traição dentro da própria casa uma indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O magistrado condenou um homem a indenizar a ex-esposa por ter levado a amante para a casa onde vivia com a família e ali consumado a traição. As informações são do UOL.
A decisão foi divulgada na semana passada e vai custar ao bolso do marido infiel R$ 20 mil, valor fixado para a indenização. No caso em questão, a ação foi movida pela ex-mulher, que vinha desconfiando das traições do companheiro e pediu a ajuda de vizinhos no sentido de que fornecessem imagens das câmeras de suas residências para comprovar a sua tese.
Foi por meio dessas imagens que ela descobriu que o ex-marido havia levado a amante para a residência em que o casal vivia com os três filhos. A constatação teria causado, na avaliação do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, “enorme angústia e desgosto”, atingindo a “honra subjetiva” da à mulher. Ainda segundo a tese da defesa, a simples traição ou relação extraconjugal não justificaria uma indenização, mas, “diante da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, a vítima acabou exposta a situação vexatória.
A decisão foi unânime em julgamento que teve a participação de outros dois desembargadores.
Publicado por Blog O Liberal
O direito ao esquecimento nada mais é do que a prerrogativa que o indivíduo detém de tutelar informações suas que estão ao alcance da coletividade.
Isto, quando estas implicam algum prejuízo na projeção da sua imagem perante terceiros.
O direito ao esquecimento tem como origem as condenações criminais de ex-detentos e hoje está em vigor no Brasil a aplicação, ou não, o direito ao esquecimento na seara cível.
O termo “direito ao esquecimento” induz a uma ideia simplista do instituto, a uma ideia errônea de que ele só poderia ser efetivado por meio do mero apagamento de informações, o que não é verdade, ele não busca reescrever a história, então precisamos entender qual o seu real fundamento jurídico positivo.
Em verdade, não é somente a privacidade, mas sim a autodeterminação informativa. Isto porque a privacidade é dotada de uma função restritiva, uma função preservativa, das informações não serem repassadas à coletividade.
Já a autodeterminação informativa tem uma função construtiva, de realmente reescrever a identidade do indivíduo perante à coletividade.
O equilíbrio dos interesses em jogo: de um lado nós temos a autodeterminação informativa e temos a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, muito caras à sociedade brasileira no contexto democrático, por isso, sempre valorizadas.
No entanto, não existem direitos absolutos, dessa forma deverá ser realizada a ponderação nos casos concretos, para que eles se equilibrem e coexistam e o direito ao esquecimento consiga, por fim, ser efetivado.
Para isso, deve se ver e as informações tem um impacto maior para a coletividade ou para o indivíduo, caso sejam retiradas ou atualizadas.
No Brasil, há um caso emblemático que envolve o direito ao esquecimento e que foi julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se do caso Aída Cury, no qual foi ajuizado uma ação de reparação contra a TV Globo por veicular o conhecido crime tratando das vítimas e dos fatos e fotos reais.
O início do julgamento do caso Aída Cury nos tribunais superiores se deu no Superior Tribunal de Justiça, no qual foi reconhecido que existe sim direito ao esquecimento no Brasil, mas que ele não seria aplicado a esse caso concreto.
Já no STF, foi reconhecido a repercussão geral “Tema 786”, nele, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela seguinte tese:
Existe direito ao esquecimento, como advindo da dignidade da pessoa humana, do direito à privacidade, mas que esse deve ser sim ponderado, conforme dito anteriormente, com direito à informação e com direito à liberdade de imprensa.
Nesse sentido, também votaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal, como o presidente Luiz Fux, que entendeu que existe sim o direito ao esquecimento que ele é advindo da dignidade da pessoa humana e que poderá ser aplicado no Brasil, contudo, por ser um fato notório e de domínio público o caso Aída Cury também não seria alvo deste instituto.
Apesar disso, o julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal entendeu e fixou como tese a de que o direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar a divulgação de dados verídicos, é incompatível com a Constituição.
Embora seja legítima a preocupação dos Ministros com alguma espécie de censura que pudesse a vir ser concretizada desde o primeiro grau de jurisdição, é factível que o direito ao esquecimento, é sim, consequência do direito a dignidade da pessoa humana, do direito da personalidade e do direito da autodeterminação informativa.
Por isso, esse aspecto em si da tese foi bastante criticado por muitos doutrinadores e juristas. Apesar do teor desse julgamento, ainda é possível que se pleiteie o reconhecimento do direito ao esquecimento no caso concreto, ainda mais no que se referia ao direito ao esquecimento no ambiente digital.
Já que não há apreciação desse específico tema pelo Supremo Tribunal Federal e nele, há outras alternativas, que não a exclusão de dados, para que seja o instituto efetivado, como a desindexação de links ou a mera atualização ou adição de informação.
O assunto desse iCEV Explica foi produzido pela tutora Rayssa Nascimento.
A reforma administrativa (PEC 32/2020) foi aprovada com 28 votos a favor e 18 contra, depois de mais de seis horas de reunião na comissão especial da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (23/9).
Entre as principais mudanças apresentadas pelo relator, Arthur Maia (DEM-BA), estão a avaliação de desempenho de servidores, as regras para convênios com empresas privadas e gestão de desempenho.
Os membros da oposição atrasaram o máximo que puderam a votação do parecer de Maia. A sétima e última versão do substitutivo retirou algumas concessões que haviam sido feitas aos partidos contrários à PEC.
O relator manteve, por exemplo, os instrumentos de cooperação com empresas privadas, uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios poderiam desviar recursos da Saúde e da Educação e prejudicar a qualidade de serviços públicos.
Os oposicionistas também criticaram o trecho do texto que trata de regras para contratações temporárias, por até dez anos. Maia destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.
Como os partidos de oposição, que somam 145 votos, fecharam questão contra a reforma, haverá uma margem apertada para a votação da em plenário, onde são necessários 308 votos.
A Comissão ainda precisa analisar 21 destaques e, depois de finalizada essa etapa, o texto segue para o plenário.
Ao comentar nesta semana sobre o trâmite do texto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que “espera que o texto saia da comissão redondo” de forma a facilitar o processo deliberativo, uma vez que será preciso contar com votos apenas da base e dos partidos independentes para aprovar a PEC.
Publicado por Jota Info
Nesta última sexta-feira (24), o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou as regras gerais para a implementação do 5G no Brasil e marcou a data do leilão da tecnologia para o dia 4 de novembro.
Na reunião extraordinária foram discutidos os últimos ajustes para a licitação das radiofrequências 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. Este será o maior leilão já realizado pela instituição.
A decisão prevê que as operadoras envolvidas comecem a oferecer o sinal de 5G até 31 de julho de 2022. Os prazos estipulados são os seguintes:
Durante a reunião, o conselho da Anatel afirmou que a Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE) – órgão que será criado com funcionários dos Ministérios da Educação e Comunicações – deverá acompanhar a obrigação das operadoras fornecerem internet para as escolas públicas do país.
O processo do edital foi iniciado em 12 de novembro de 2020, quando encaminhado para deliberação pelo Conselho Diretor. Em 25 de fevereiro de 2021, a proposta foi aprovada pelo colegiado e, em seguida, encaminhada à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) – que deliberou sua aprovação com sete votos a favor em 25 de agosto de 2021.
As operadoras de telefonia que comprarem as radiofrequências devem seguir uma série de exigências. Os arrematadores das frequências 3,5 GHz, por exemplo, deverão se responsabilizar pela criação da rede privada de 5G do governo federal que será utilizada pelos órgãos públicos, no entanto, a Anatel ampliou o prazo para o feito.
Além disso, as operadoras responsáveis por essa que será a mais concorrida das frequências por ser a mais utilizada no mundo e que afeta diretamente o consumidor final, também devem:
O restante de todas as operadoras que participarem do leilão do 5G devem investir em instalação de rede 4G em munícipios com mais de 600 habitantes, ampliar a cobertura nas estradas do país e fomentar o roaming nacional obrigatório.
Publicado por Olhar Digital
Sancionada no dia 1/7/21, a lei 14.181/21 atualiza o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer um novo regime jurídico de prevenção e tratamento do superendividamento no Brasil.
Não se trata de uma espécie de falência da pessoa física, mas sim de uma verdadeira política pública de fomento à concessão de crédito de maneira responsável, de educação financeira e de promoção de conciliação através de planos de pagamento, preservando-se a renda necessária para manutenção do consumidor superendividado e sua família com dignidade.
O projeto de lei, elaborado por renomada comissão de juristas presidida pelo Ministro Herman Benjamin e relatada por Claudia Lima Marques (UFRGS), foi apresentado ao Senado ainda em 2012. A proposta foi subsidiada pela experiência do Projeto Piloto desenvolvido na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com destaque para a atuação das magistradas Clarissa Costa de Lima e Karen Bertoncello. A sua aprovação nesse momento de pandemia e por unanimidade, após amplo debate no Congresso Nacional, surge como uma possível resposta ao grave problema social e econômico, que corresponde à exclusão do mercado – morte civil – de milhões de consumidores superendividados.
Segundo estudo da Ordem dos Economistas do Brasil (OEB) e do Instituto do Capitalismo Humanista, a nova legislação pode inserir na economia brasileira mais de R$ 350 bilhões de reais, sem ampliar o gasto público. É relevante a atuação do Poder Público para harmonizar as relações de consumo e permitir o resgate dos consumidores superendividados ao mercado, beneficiando a economia nacional.
Em resumo, a lei 14.181/21:
Protege apenas o consumidor pessoa natural e de boa-fé, viabilizando o pagamento das suas dívidas com a preservação de uma renda mínima digna, a ser avaliada no caso concreto, o mínimo existencial;
Estabelece como direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento;
Promove a revisão e a repactuação (e não o perdão) da dívida, passando da cultura da dívida para a cultura do pagamento;
Descreve condutas que são vedadas ao fornecedor de produtos e serviços de crédito, prevenindo o superendividamento, fomentando as práticas de crédito responsável, de avaliação de riscos e informações claras e adequadas ao consumidor.
E reforça a proibição de algumas práticas abusivas (arts. 54-C e 54-G do CDC):
Indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo ou não entregar ao consumidor cópia da minuta e do contrato;
Assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;
Condicionar o atendimento de pedidos do consumidor ou o início de tratativas de composição amigável ou repactuação de dívidas à renúncia ou à desistência de ações, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciaiS;
Cobrar quantias que tenham sido contestadas pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito (CDC, art. 54-G, I) ou dificultar o bloqueio da utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar;
Para evitar que as dívidas se eternizam em execuções judiciais sem efetividade e promover o pagamento aos credores, o Código de Defesa do Consumidor agora prevê as seguintes ferramentas jurídicas:
Avaliação criteriosa e responsável de risco na concessão do crédito;
Direito à informação adequada e clara ao consumidor – considerada sua idade – sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento, bem como sobre a identidade do agente financiador;
Exercício do direito de arrependimento de contratos de crédito quando o consumidor de arrepender, no prazo legal, da compra do bem financiado (automóveis, por exemplo, na forma do art. 54-F, § 1º, CDC) ou quando houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço do bem financiado (CDC, art. 54-F, § 2º);
Instauração de processos de repactuação de dívidas, a pedido do consumidor, para que em audiência conciliatória todos os credores de dívidas de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, (CDC, art. 104-A), obrigatoriamente participem da elaboração de um plano de pagamento, para que os débitos sejam quitados em 5 anos, preservado o mínimo existencial para a subsistência do consumidor e sua família e eventuais garantias de pagamento.
Se a conciliação for inexitosa, o juiz instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (CDC, art. 104-B).
O plano judicial compulsório assegurará aos credores o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço e preverá a liquidação total da dívida, mas somente após a quitação do plano de pagamento consensual, também em, no máximo, 5 (cinco) anos.
A lei ainda impõe uma moratória, assim prevê o pagamento da primeira parcela até 180 dias depois da homologação judicial. A instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento reunindo os credores das dívidas de consumo contribui com o desafogamento do Poder Judiciário, na medida em que ações e execuções individuais que perpetuam no tempo sem perspectiva de um resultado efetivo passam a ser solucionadas em bloco, envolvendo diversos credores em uma mesma composição amigável, seja nos CEJUSCs dos Tribunais, nos PROCONs, nas Defensorias Públicas.
A nova lei não protege o consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Prevalece a boa-fé, via de mão dupla, que deve ser observada tanto por consumidores quando fornecedores no mercado. A atualização do CDC segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Banco Mundial e de outras organizações internacionais para a proteção financeira do consumidor. É preciso lembrar que a ordem econômica “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” (Art. 170 da Constituição Federal de 1988).
Apesar dos vetos às regras sobre crédito consignado, que esperamos sejam revertidas pela sabedoria do Parlamento, as mudanças aprovadas após dez anos de estudos e lutas atualizam o Código de Defesa do Consumidor de acordo com a vitória na ADIn 1591, conhecida como ADIN dos Bancos, e segundo as melhores práticas mundiais.
A sanção da lei 14.181/21 contribui para uma necessária evolução do mercado de crédito, bancário e financeiro para o paradigma do crédito responsável e reforçam a boa-fé que deve guiar as relações de consumo, valorizando o microssistema do CDC e a retomada da economia brasileira com mais dignidade do consumidor. Devolve-se ao superendividado a possibilidade de gestão do seu patrimônio, a dignidade de saldar as suas dívidas e reingressar no mercado de consumo, beneficiando a todos.
Publicado por Blog Migalhas
A preocupação com a aplicação de conceitos de sustentabilidade nos negócios chegou a diversos setores – de acordo com um recente estudo realizado pelo IBV (Institute for Business Value), vinculado à empresa de tecnologia IBM, nove em cada dez empresas afirmaram que vão trabalhar em iniciativas de sustentabilidade até o final de 2021. No relatório “A última chamada para a sustentabilidade” , 1.900 executivos globais de empresas de varejo e bens de consumo foram entrevistados. Ao mesmo tempo em que a maioria quer mostrar ao mercado que está focada em se adequar a uma economia mais limpa, menos de um terço dos respondentes definiram formas de medir suas metas de sustentabilidade.
De acordo com o vice-presidente e líder da Indústria de Distribuição da IBM, Carlos Capps, o estudo buscou quantificar a importância da sustentabilidade pelo ponto de vista do consumidor. “O relatório mostra que existe a intenção por parte dos consumidores de pagar por práticas sustentáveis, o que ainda não havia sido mensurado. Como fabricante ou varejista, as decisões são tomadas pensando em tendências” , disse Capps.
Segundo os dados do levantamento, 84% dos consumidores indicam que a sustentabilidade ambiental é moderadamente importante. Em comparação a dois anos atrás, 22% a mais dos consumidores afirmam que a responsabilidade ambiental é muito ou extremamente importante na hora de formar uma opinião sobre uma marca. Além disso, os consumidores estão dispostos a gastar mais em marcas que são ambientalmente e responsáveis.
Para mudar a forma como os negócios acontecem, em 2006 foi criado o Movimento Global de Empresas B nos Estados Unidos, com o objetivo de redefinir o que é ter sucesso na economia. O movimento defende que sejam considerados não apenas o êxito financeiro, mas também o bem-estar da sociedade e do planeta.
Para a diretora executiva do Sistema B no Brasil, Francine Lemos, a vantagem em assumir compromissos públicos é que a empresa começa a ser cobrada pelos atores que esperam os resultados que foram prometidos. “A sigla ESG trouxe o investidor para essa discussão e ele está muito mais sensível a questões sociais e ambientais, impulsionado também pela pandemia”, disse.
Por mais que o relatório tenha mostrado que os consumidores estão dispostos a pagar mais, países diferentes podem ter comportamentos distintos. “No Brasil, por mais que as pessoas não paguem a mais por estes serviços, elas podem deixar de comprar um determinado produto caso a empresa tenha tido algum problema ou questão socioambiental mais grave” , afirmou.
Segundo Capps, uma forma de mensurar e rastrear os resultados atrelados aos compromissos públicos é o uso de tecnologia. Aplicações de blockchain e inteligência artificial podem rastrear uma cadeia de produção inteira. “A tecnologia é a chave para garantir que a promessa seja real e que o consumidor não seja pego por uma informação enganosa na embalagem” ,disse Capps.
Além das ações das empresas e das vontades dos consumidores, é preciso que políticas públicas sejam desenvolvidas para direcionar o ambiente de negócios. “O mercado nunca vai responder na velocidade em que a sociedade e o planeta demandam” , disse Francine. “Precisamos advogar por políticas públicas que favoreçam negócios de impacto.”
Publicado por Veja
Logo após o atentado, o comentarista político George Will deixou registrado no The Wall Street Journal: “A história voltou de férias”. Era uma referência a O Fim da História e o Último Homem, best-seller do sociólogo americano Francis Fukuyama. Que basicamente dizia: com o fim do comunismo na Europa, a história com H maiúsculo tinha acabado. A democracia liberal vencera, para sempre. E não haveria mais grandes disputas ideológicas, filosóficas ou religiosas. Na breve paz entre
o fim da União Soviética, no Natal de 1991, e o 11 de Setembro, falar nesse fim da história não soava risível.
Definitivamente, a catástrofe que levou 2.997 vidas marcou uma nova era geopolítica. Uma era em que agentes não estatais – começando pela AlQaeda de Bin Laden – se tornaram inimigos mais importantes do que Estados com exércitos regulares.
A era do terror. Daria para o 11 de Setembro não ter acontecido. Bastaria que a conspiração fosse debelada a tempo – e a CIA sabia, segundo o levantado nas investigações do Senado americano, que os terroristas estavam no país, mas não agiu nem compartilhou a informação com outras autoridades. Caso o ataque tivesse sido frustrado, e não houvesse a mobilização e o investimento necessários para realizar outro de igual magnitude, o mundo seria bem diferente deste aqui onde você está sentado agora. O ataque gerou uma onda de fúria nos EUA, comparável só a Pearl Harbor em 1941. E George W. Bush agiu rápido: invadiu o Afeganistão, que dava guarida à Al-Qaeda. Antes que 2001 chegasse ao fim, já tinha deposto o governo Talibã. Se havia alguma reação possível naquele momento, era essa.
Bush quase certamente deve a isso sua reeleição em 2004. Era visto até então como uma figura simplória, completamente despreparada para o cargo. O termo “bushismo” indicava alguma coisa estúpida dita pelo presidente. Antes do atentado, tinha por volta de 50% de popularidade, com viés de baixa. Logo a seguir, sua aprovação foi a 85%.
Sem o 11 de Setembro, assim, teríamos o democrata John Kerry eleito em 2004. Kerry vinha de uma carreira como veterano do Vietnã, e se tornou pacifista. Militava também por medidas contra o aquecimento global. Faria, provavelmente, um mandato parecido com o do democrata Bill Clinton, entre 1993 e 2001, no qual o maior evento foi um escândalo sexual com a estagiária.
No lugar de Obama em 2008, teríamos ou Kerry 2, ou – por conta da crise econômica de 2008, que não tem nenhuma ligação com guerras ou com o 11 de Setembro – um republicano também moderado, eleito com promessas econômicas. Certamente não Donald Trump.
Porque o clima cultural que elegeu Trump não existiria. A Guerra ao Terror cambiou todo o debate para a direita e extrema-direita. Fez com que figuras moderadas fossem acusadas de ser complacentes com o inimigo. Foi um clima cultural defensivo e conservador. O próprio ataque incentivou uma novidade: a da propagação em massa
de teorias da conspiração pela internet. Uma ideia de guerra cultural foi ganhando espaço. O movimento Tea Party, um republicanismo radicalizado, não teria surgido. Sem a alt-right americana, é difícil imaginar a ascensão, no Brasil, de uma figura como Jair Bolsonaro. Sua campanha reproduziu quase integralmente o método que tinha dado certo para Donald Trump em 2016: incutir, com muita teoria conspiratória, a ideia de que o modo de vida conservador e cristão estava ameaçado por um progressismo caótico, desvirtuado.
Sem essa fórmula, a candidatura talvez não ganhasse força, e as eleições de 2018 provavelmente seriam o clássico PT x PSDB das últimas duas décadas. Se aqui pelo Ocidente seguiria o clima de “fim da história” , do outro lado do mundo, a história estaria voando na pista. O Talibã se manteria no poder. Mas não isolado. Em 2001, o Talibã era reconhecido por Paquistão, Arábia Saudita e Emirados Árabes. Ainda contava com a simpatia do vizinho Turcomenistão e um princípio de aproximação com a China. Desses, o Paquistão seria a aliança mais fundamental. Era então uma ditadura comandada por Pervez Musharraf, um general decisivamente secular, mas pragmático nas relações com fundamentalistas. Detalhe: o Paquistão é uma potência nuclear.
E uma potência com propensão a vazamentos (ao menos até 2001). Dois físicos nucleares paquistaneses colaboraram com o regime afegão e com terroristas por eles protegidos. Sultan Bashiruddin Mahmood e Chaudhry Abdul Majeed eram fundadores de um grupo radical islâmico, o Ummah Tameer-e-Nau (UTN). E conduziram encontros com o Talibã e a Al-Qaeda para discutir armamentos nucleares. O encontro foi revelado por documentos encontrados em outubro de 2001, na ocupação de Cabul pelos EUA. O UTN foi declarado como grupo terrorista e a dupla de físicos acabou presa pelo governo paquistanês, que havia dado um giro de 180 graus em suas relações com o Talibã após o 11 de Setembro, se aliando completamente a Washington.
Foi divulgado que eles não saberiam como fazer uma bomba. Mas o fato é que a troca de informação havia apenas começado, e não pararia sem o 11 de Setembro.
A oeste de Paquistão e Afeganistão, um outro jogador seguiria intacto: Saddam Hussein. Ainda que a Guerra do Iraque tenha acontecido sob a justificativa de que ele estava produzindo armas de destruição em massa, ela só aconteceu no clima cultural pós-11 de Setembro. Sem isso, Saddam continuaria ditador.
Saddam não tinha armas de destruição em massa, sabe-se hoje. Mas certamente queria ter. Assim como outro inimigo dos EUA: o Irã, que então caminhava para normalizar suas relações com o Paquistão, mas se afastou após Musharraf apoiar incondicionalmente os EUA.
Sem o 11 de Setembro, a tecnologia atômica do Paquistão teria condições de migrar para o Irã, para o Iraque, e em algum momento para o Talibã – sim, o Afeganistão parece pobre demais para abrigar bombas atômicas, mas a Coreia do Norte também é miserável e abriga. Quando um país está nuclearizado, não importa o regime, é game over: se torna praticamente imune à intervenção.
Aí, se acontecesse um 11 de Setembro mais para a frente e o Talibã abrigasse os autores, não daria para invadir. Mas o perigo maior seria outro: essa farra atômica fazer com que armas nucleares acabassem nas mãos de terroristas mais apocalípticos e mais globais que o Talibã, que se contenta em dominar o Afeganistão. Diferentemente de qualquer país, um grupo assim não hesitaria em usá-las.
Publicado por Superinteressante
A Câmara aprovou no início desse mês o texto-base do novo Código Eleitoral, que propõe uma ampla mudança nas regras para partidos e para as eleições.
Ainda faltam ser votados destaques do texto (sugestões de alteração no projeto). Depois, para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado. As mudanças só valerão para as eleições do ano que vem se passar pelo Congresso e for sancionada até um ano antes do pleito.
A reportagem explica a proposta segundo os seguintes pontos:
Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito.
Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição. No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.
Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.
Institutos de pesquisa terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados.
Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado.
Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes”.
Inicialmente, o projeto trazia uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e procuradores que quisessem se candidatar a partir de 2026. O afastamento obrigatório das funções foi incluído pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), mas, após pressão de parlamentares, foi retirado do texto durante a votação.
O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.
Diz ainda que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”.
Isso, segundo especialistas, abre brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo — desde helicóptero a churrascos com chopp.
O projeto prevê que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos (arrecadação e despesas) seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral. Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.
A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no acumulado.
Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.
Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.
A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor.
A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.
O texto permite que TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.
A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo.
Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.
Institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”.
A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos.
Na avaliação do Transparência Partidária, o dispositivo que limita a atuação da Justiça Eleitoral a verificar a regularidade da origem e a destinação dos recursos também dificulta a fiscalização do caixa 2.
O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores.
Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.
O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
Durante a votação dos destaques, os deputados incluíram no Código um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação.
Atualmente, o trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do Código.
Na última versão do relatório, a relatora, Margarete Coelho (PP-PI), propôs anistiar partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei. Ou seja, as siglas não seriam punidas com multas ou suspensão dos fundos partidário e eleitoral, nem com a necessidade de devolver os recursos. O relatório, agora, prevê que os critérios para refinanciamento das sanções serão definidos em legislação futura.
Para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.
Publicado por G1
Dentro da área de tecnologia, uma das profissões que mais cresce é a de programador. Afinal, eles são fundamentais para o desenvolvimento das empresas do século XXI, onde vivemos grandes transformações digitais e acompanhar a tecnologia é primordial para empreender com sucesso.
O desenvolvedor é o responsável por organizar códigos e linguagens de programação dentro da tecnologia da informação. Isto é, uma série de automatizações que chamamos de programas ou sistemas de computador (software), facilitando as operações humanas na atualidade.
Iniciativa, independência e perseverança para aprender e resolver problemas de maneira autodidata. Essas características, além das habilidades técnicas, também são valorizadas pelo mercado.
Além disso, os profissionais de tecnologia não precisam ficar restritos à área. É possível aproveitar para explorar outros conhecimentos que possam contribuir com o seu trabalho, como gestão de negócios e design.
Confira as dicas de como ser um bom programador:
Não ache que você vai aprender a programar somente no trabalho, bons programadores sempre procuram aprender algo novo, seja uma nova linguagem, uma nova técnica, uma nova ferramenta, ou outra coisa.
Procure interagir com outros desenvolvedores, seja em um curso, projeto paralelo ou eventos, pois é sempre bom ter uma visão diferente sobre o assunto programação.
Tenha fome e sede de conhecimento pois nosso cérebro precisa de estímulos constantes e tendemos ficar estagnados, achando que estamos dominando os assuntos que nos cercam no dia a dia.
Tenha um raciocínio mais analítico, pense em como fazer a sua tarefa e em todos os impactos que sua alteração pode causar em vez de sair codificando.
Planeje tudo o que você tem que fazer para entregar sua tarefa e faça um checklist de tudo o que você precisa fazer e testar para garantir que você não entregue sua tarefa pela metade ou com muitos bugs.
Bons programadores escrevem códigos para que outros programadores consigam ler, ou seja, faça isso o mais simples e direto que você conseguir.
Não escreva código duplicado, sempre volte no que você está codificando e tente identificar partes repetidas e extraia essas partes para novos métodos.
De nome as variáveis para identificar o que elas fazem e não para identificar os tipos que elas são.
Escreva métodos pequenos e evite usar parâmetros complexos para que eles possam ser testáveis com testes unitários e de nomes que significam o que realmente eles fazem.
Não fique com medo de pedir ajuda, pois seu colega ao lado já pode ter resolvido o problema que você tem no momento. Mas cuidado para não ficar parando seu colega muitas vezes, pois você pode atrapalhar sua concentração e sua produtividade.
Antes de pedir ajuda, certifique-se que você esgotou a maioria das soluções que você encontrou, depure cada linha do código para entender como ele funciona e se for um assunto que você não domina procure estudar sobre ele nas horas vagas.
Não seja egoísta mantendo o conhecimento todo para você, você não vai colocar seu emprego em perigo se seus colegas melhorarem, pelo contrário, você pode acabar se tornando um ponto de referência na sua equipe.
Crie uma cultura de ajudar os outros, além de trabalhar melhor em equipe você vai melhorar o conhecimento dos outros.
Fonte: Fábrica de Código
A 3ª turma do STJ fixou que divulgar prints de conversa de grupo privado do WhatsApp gera dever de indenizar por danos morais. Para o colegiado, levar a conhecimento público conversa privada, configura violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor.
O homem ajuizou ação de reparação por danos morais devido à divulgação, em redes sociais e para a imprensa, de mensagens enviadas em grupo de WhatsApp. Afirma que o autor dos prints, que fazia parte da diretoria do Coritiba junto com ele, editou as mensagens, para fins de manipular a real intenção das conversas.
Segundo o homem, a disseminação das mensagens desabonou sua imagem e sua honra perante o público, inclusive teve de deixar o cargo que ocupava na diretoria do clube de futebol.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o autor dos prints em R$ 5 mil. A decisão foi mantida em segundo grau.
Ao STJ, o autor dos prints alegou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, salientou que não só as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas travadas através do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações.
“Justamente com o propósito de fortalecer a privacidade dos usuários das redes sociais, foram desenvolvidas novas técnicas, dentre as quais se destaca a criptografia. Essa tecnologia possibilita o envio de mensagens seguras, já que consiste ‘na cifragem de mensagens em códigos com o objetivo de evitar que elas possam ser decifradas por terceiros’.”
Para a ministra, não remanescem dúvidas de que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização
judicial. “Destarte, como forma de proteger a privacidade dos usuários, as mensagens enviadas via WhasApp são protegidas pelo sigilo”, ressaltou.
Nancy explicou que a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro – gravação clandestina – não constitui ato ilícito, assim como a mera
preservação das conversas de WhatsApp. Por outro lado, destacou a ministra, a divulgação do seu conteúdo há a expectativa de privacidade do indivíduo.
“É certo que ao enviar mensagem a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia. Essa expectativa advém não só do fato de ter o indivíduo escolhido a quem enviar a mensagem, como também da própria encriptação a que estão sujeitas as conversas”.
Por fim, a ministra concluiu que as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado e, ao divulgá-las, o autor viola a privacidade do divulgado e
quebra a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros.
Assim, conheceu do recurso e negou provimento.
Processo: REsp 1.903.273
Veja a decisão.
Publicado por Migalhas
Um menino de 12 anos, morador de Londres, no Reino Unido, ganhou cerca de £ 290 mil (aproximadamente R$ 2 milhões) durante as férias escolares, depois de criar uma série de obras de arte pixeladas chamadas Weird Whales e vender como NFTs (“token não fungível”, em tradução livre) .
Com os NFTs, uma obra de arte pode ser “tokenizada” para criar um certificado digital de propriedade que pode ser comprado e vendido.
Eles geralmente não fornecem ao comprador a obra de arte propriamente dita ou seus direitos autorais.
Benyamin Ahmed está mantendo seus ganhos na forma de Ethereum — a criptomoeda em que foram vendidos.
Isso significa que o valor pode aumentar ou diminuir — e não há respaldo das autoridades se a carteira digital em que ele guarda o montante for hackeada ou comprometida.
Ele nunca teve uma conta bancária tradicional.
Os colegas de escola de Benyamin ainda não sabem de sua recém-adquirida cripto fortuna, embora ele tenha feito vídeos no YouTube sobre seu hobby, que ele gosta tanto quanto natação, badminton e taekwondo.
“Meu conselho para outras crianças que talvez queiram entrar neste espaço é não se obrigar a fazer codificação, talvez porque haja pressão dos colegas — assim como se você gosta de cozinhar, cozinhe, se gostar de dançar, dance, apenas faça o melhor que puder”, diz ele.
O pai de Benyamin, Imran, um desenvolvedor de software que trabalha com finanças tradicionais, incentivou Benyamin e seu irmão, Yousef, a começar a codificar aos cinco e seis anos.
Os meninos tiveram a vantagem de contar com uma forte rede de especialistas em tecnologia para pedir conselhos e ajuda — mas o pai é extremamente orgulhoso deles.
“Era meio que um exercício divertido — mas percebi muito cedo que eles eram muito receptivos e muito bons nisso”, conta Imran.
“Então começamos a levar um pouco mais a sério — e agora é todo santo dia … mas você não pode forçar essas coisas, não pode dizer: ‘Vou aprender codificação em três meses’.”
Os meninos faziam 20 ou 30 minutos de exercícios de codificação por dia — inclusive nos feriados, diz ele.
Weird Whales é a segunda coleção de arte digital de Benyamin, lançada na sequência de uma coleção anterior inspirada no videogame Minecraft que vendeu menos.
Desta vez, ele se inspirou em uma imagem bem conhecida de um meme de baleia pixelada e em um estilo popular de arte digital — mas usou seu próprio programa para criar a coleção de 3.350 baleias do tipo emoji.
“Foi interessante ver todas elas nascerem, à medida que apareciam na minha tela, sendo geradas lentamente”, diz ele.
Benyamin já está trabalhando em sua terceira coleção, agora com o tema de super-heróis.
Ele também gostaria de fazer um “jogo subaquático” com as baleias.
“Seria incrível”, diz ele.
Imran tem “100% de certeza” de que seu filho não infringiu a lei de direitos autorais — ele consultou advogados para “auditar” seu trabalho e obter conselhos sobre como registrar seus próprios designs.
O mundo da arte está dividido, no entanto, sobre a moda dos NFTs.
Os artistas dizem que eles são uma fonte adicional de receita útil. E há vários casos de vendas incrivelmente altas.
Mas também há ceticismo sobre até que ponto os NFTs são um investimento realista de longo prazo.
Charles Allsopp, ex-leiloeiro da renomada casa de leilões Christie’s, disse à BBC News que comprá-los “não faz sentido”.
A vida nos tribunais, discussões em busca da verdade, argumentações articuladas e avaliação das diferentes versões de um fato são alguns dos fatores que fazem parte da rotina de quem decide seguir carreira na área do Direito.
Se você sonha em prestar o curso e crescer nessa profissão, alguns filmes podem ser excelentes para você mergulhar nesse universo e entender como pode funcionar a rotina, os dilemas e os conflitos de quem escolhe a advocacia. Separamos oito obras, entre clássicos e novidades, para você se distrair sem deixar seu sonho de lado.
Confira:
Um clássico quando se trata de Direito, 12 Homens e uma Sentença mostra a discussão entre 12 jurados que irão decidir a sentença de um homem acusado de matar o próprio pai. Em um primeiro momento, 11 acreditam que o jovem seja culpado e apenas um deseja aprofundar a investigação para saber o que realmente aconteceu.
Originalmente gravada em 1957 e refilmada em 1997, a obra é ideal para perceber a importância de uma averiguação detalhada dos fatos, da boa argumentação e da capacidade de persuasão – características fundamentais para um bom advogado.
Minority Report é um filme que se passa no ano de 2054. Nele, com os avanços tecnológicos, é possível saber se uma pessoa irá cometer um crime antes mesmo de fazê-lo, e uma divisão especial da polícia tem autoridade para prender com antecedência esses “futuros criminosos”. O filme traz críticas a alguns fatores do direito penal e discute a importância de não fazer especulações na área, limitando-se ao julgamento de fatos que efetivamente ocorreram.
Baseado em uma história real, Erin Brockovich é arquivista em um famoso escritório de advocacia e começa a pesquisar sobre um caso de uma empresa cujos dejetos estavam contaminando a água de uma cidade. Ela passa então a reunir provas para entrar com uma ação judicial contra a companhia. Apesar de não ser formada em Direito, a personagem apresenta características muito importantes para quem sonha em seguir essa carreira, como engajamento com a causa, dedicação, pesquisa e convicção na busca pela verdade e pelo que é justo.
O filme conta a história de David Gale, que trabalha como professor na Universidade do Texas, nos Estados Unidos, e é ativista contra a pena de morte. Um de seus colegas de trabalho é assassinado e Gale é acusado do crime, sendo condenado à pena contra a qual lutava. A obra possibilita a reflexão de uma maneira crítica e lógica sobre o funcionamento de um julgamento e sobre esse tema tão polêmico que é defendido por certos grupos em diversas regiões.
O filme A Qualquer Preço é baseado em uma história real e mostra um advogado que sempre buscou acordos lucrativos. Um dia, ele resolve aceitar uma causa contra
uma empresa que despejou produtos tóxicos na água de uma cidade e ocasionou diversos casos de câncer. Representando as famílias de algumas crianças vítimas desse caso, a postura do advogado é interessante de ser analisada para quem decide seguir essa área, avaliando qual seria a melhor conduta ao longo do processo.
No filme baseado em fatos reais, a autora e historiadora Deborah Lipstadt acusa o escritor David Irving de negar a existência do Holocausto. Irving decide então entrar
com uma processo de difamação contra a pesquisadora. Levantando questionamentos sobre a morte de milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, a obra mostra uma disputa judicial com uma série de debates, construção de defesas, argumentos e narrativas
Um advogado de defesa criminal de Los Angeles, nos Estados Unidos, decide defender um jovem milionário acusado de assassinato. O filme mostra as reviravoltas
que um caso pode dar, as dificuldades que podem existir na relação entre o profissional e seu clientes e a importância da busca pela verdade.
O filme O Juiz foca na importância de uma boa relação entre o advogado e seu cliente, assim como na possibilidade de uma pessoa da área defender um parente de
maneira justa e baseada na imparcialidade. Um advogado de sucesso, Hank Palmer, volta à sua cidade natal para o funeral da mãe e precisa encarar sua família, com a qual ele mantém uma relação conturbada, principalmente com seu pai, Joseph, um juiz aposentado e uma figura poderosa na região. Joseph, entretanto, é acusado de assassinar um homem e Hank passa a defendê-lo.
Publicado por Guia do Estudante
Certa vez, o manager de baseball Casey Stengel disse que “encontrar bons jogadores é fácil. Difícil é fazê-los jogar juntos”. A afirmação talvez valha para o momento atual no que tange aos recursos tecnológicos. Colaboração é um dos fatores-chave para o sucesso independente do tamanho da companhia.
Com isso em mente, fica simples observar o quão importante é possuir a ferramenta de colaboração certa para manter os times conectados e caminhando numa mesma direção. Veja algumas soluções que podem ajudá-lo nesse sentido.
É uma rede social corporativa que pode ser turbinada com funções de gerenciamento de projeto. Cada usuário cuida de seu próprio perfil, que pode ser associado a outras pessoas, como gestores, colegas envolvidos diretamente em alguma iniciativa, líderes de projeto e desenvolvedores. Possui aplicativo de chat, troca interna de e-mail, contatos, calendários e tarefas. Talvez uma das grandes vantagens da ferramenta seja a possibilidade de customizar recursos, bem como, diversos apps interessantes em um marketplace.
Ferramenta criada por dois ex-Facebook (Dustin Moskovitz, cofundador da rede social de Mark Zuckerberg; e Justin Rosenstein, líder de tecnologia) para fazer gerenciamento de projeto e fluxos permitindo que os usuários padronizem interfaces de acordo com suas preferências e padrões de produtividade. Funciona na maioria das plataformas (tablets, smartphones e desktops) e garante flexibilidade no controle de tarefas e a fazeres, indica avanços e prazos e mantém as coisas em ordem. Grátis para até 15 usuários. A partir daí, os valores mensais vão de US$ 50 a US$ 800, dependendo do número de colaboradores na ferramenta.
Solução grátis de gestão de projeto que oferece interface simples e intuitiva. Utiliza o modelo chamado Kanban, que ficou famoso nos anos 80 por ser propagado pela Toyota. Os projetos são representados e organizados no que a empresa se refere como quadros ou cartões contendo listas de tarefas e a fazeres compartilhados entre usuários em tempo real.
É uma suíte que oferece CRM, gerenciamento de projetos, centrais de contato com clientes, ferramentas de comunicação e colaboração e até mesmo sites e designs de páginas de destino. O módulo de gerenciamento de projetos inclui controle de tarefas, subtarefas, monitoramento de tempo, modelos, papéis, notificações, gráficos de Gantt, e Kanban, além da integração com outras plataformas. E no módulo de comunicação e colaboração o usuário pode contar com um portal de intranet, rede social privada, bate-papo da empresa, calendários, gerenciamento de documentos, fluxos de trabalho para aprovação, estrutura da empresa e outras ferramentas.
Se o gerenciamento de projeto for a sua praia, essa é “a” ferramenta para você. Esse app grátis e open source para gestão e agendamento foi desenvolvido ainda em 2003 e passou por muitos ciclos de evolução. A solução permite que usuários criem e organizem tanto tarefas quando avanços. Permite ainda exportar informações em formatos como HTML e PDF. O lado ruim é que não oferece nenhuma funcionalidade de redes sociais para listas de tarefas a serem feitas. Agora, se você não precisa disso, essa tecnologia grátis lhe soará bem atrativa.
Publicado por Computer World
Spencer Elden, fotografado quando bebê para a capa do álbum Nevermind do Nirvana, e hoje processa a banda por suposta exploração sexual.
A capa mostra Elden com quatro meses em uma piscina, tentando agarrar uma nota de um dólar que está pendurada na frente dele em um anzol de pesca.
Hoje, com 30 anos, Elden diz que seus pais nunca assinaram uma autorização de uso de imagem no álbum.
Ele também alega que a imagem de nudez constitui pornografia infantil.
“As imagens expuseram a parte íntima do corpo de Spencer e exibiram lascivamente os genitais de Spencer desde que era bebê até os dias atuais”, afirmam documentos do processo protocolado na Califórnia.
Fotos não sexualizadas de bebês geralmente não são consideradas pornografia infantil, de acordo com as leis dos Estados Unidos.
No entanto, o advogado de Elden, Robert Y. Lewis, argumenta que a inclusão da nota de um dólar (que foi sobreposta depois que a fotografia foi tirada) faz com que o menor pareça “um profissional do sexo”.
O processo também alega que o Nirvana prometeu cobrir os órgãos genitais de Elden com um adesivo, mas que o acordo não foi cumprido.
Elden afirma que sua “verdadeira identidade e nome estão para sempre ligados à exploração sexual comercial que sofreu quando menor, distribuída e vendida em todo o mundo desde bebê até os dias de hoje”.
Ele diz que “sofreu e continuará a sofrer danos ao longo da vida”, como consequência da capa do álbum, incluindo “estresse emocional extremo e permanente”, assim como “interferência em seu desenvolvimento normal e progresso educacional” e “tratamento médico e psicológico“.
Ele pede uma indenização de pelo menos US$ 150 mil (cerca de R$ 795 mil) de cada um dos 15 réus, que incluem os integrantes vivos da banda Dave Grohl e Krist Novoselic; o administrador dos bens de Kurt Cobain; a ex-mulher de Cobain, Courtney Love; e o fotógrafo Kirk Weddle.
Os representantes do Nirvana e de suas gravadoras ainda não responderam às alegações.
Elden recriou a capa do álbum algumas vezes quando adolescente e adulto — sempre usando uma bermuda — para marcar o 10º, 20º e 25º aniversários de Nevermind.
Mas, às vezes, manifestava ambiguidade em relação à sessão de fotos. Em 2016, ele disse à Time Magazine que “ficou um pouco chateado” com sua notoriedade à medida que crescia.
“Acordei já fazendo parte deste grande projeto”, disse ele.
“É muito difícil — você se sente famoso por nada.”
“É difícil não ficar chateado quando você ouve quanto dinheiro estava envolvido”, ele continuou.
“[Quando] vou a um jogo de beisebol e penso sobre isso: ‘Cara, todo mundo neste jogo de beisebol provavelmente já viu meu pequeno pênis quando bebê’, sinto que tive parte dos meus direitos humanos revogados.”
“Sempre foi uma coisa positiva e abriu portas para mim”, disse ele ao jornal britânico The Guardian há seis anos.
“Tenho 23 anos e sou um artista, e essa história me deu a oportunidade de trabalhar com Shepard Fairey por cinco anos, o que foi uma experiência incrível. Ele é um grande conhecedor de música: quando soube que eu era o bebê do Nirvana, achou muito legal.”
Em 2008, o pai de Spencer, Rick, contou sobre a sessão de fotos para a rede de rádio americana NPR, dizendo que tinha recebido uma oferta de US$ 200 de Weddle, um amigo da família, para participar.
“Fizemos uma grande festa na piscina, e ninguém tinha ideia do que estava acontecendo!”
A família esqueceu a sessão de fotos até que, três meses depois, viu a capa do álbum Nevermind estampada na fachada da loja de discos Tower Records em Los Angeles.
Dois meses depois disso, diz uma reportagem da NPR, “a Geffen Records enviou a Spencer Elden de 1 ano de idade um álbum de platina e um ursinho de pelúcia”.
O álbum, que inclui os sucessos Smells Like Teen Spirit, Come As You Are e Lithium, vendeu 30 milhões de cópias em todo o mundo.
Publicado por BBC News
No evento Tesla AI Day a versão deste ano da conferência anual que antes já abordou, entre outras, veículos autônomos. Nele, o CEO Elon Musk surpreendeu ao anunciar a entrada de sua montadora de automóveis num ramo completamente diferente de negócios: robôs.
Do tipo humanóide, como os da Boston Dynamics. Mas menos assustadores. Ou nem tanto, julgue por si mesmo:
Join us to build the future of AI → https://t.co/Gdd4MNet6q pic.twitter.com/86cXMVnJ59
— Tesla (@Tesla) August 20, 2021
Por que uma fábrica de carros decide criar robôs? Porque pode, basicamente. “O robô não é motivado especificamente por necessidades industriais”, afirmou Musk na apresentação. “Só estamos obviamente fazendo as peças que são necessárias para um robô humanóide útil, então acho que provavelmente devíamos fazê-lo. E, se não fizermos nós, outros farão, então acho que devemos fazer e ter certeza que é seguro.”
Talvez seja só o famoso marketing muskiano. Ou talvez tenham mesmo algo na manga, porque a base toda do projeto, segundo Musk, são os algoritmos e componentes já usados em carros.
O robô terá uma altura de 1,76 metros e peso de 56 kg, construído em um material de liga leve. A cabeça será equipada com câmeras de piloto automático, que já estão sendo usadas pelos veículos da Tesla para detectar o ambiente. Oito no total.
Essas câmeras, junto com 40 atuadores eletromecânicos espalhados pelo Tesla Bot, serão alimentadas pelo sistema Full Self-Driving (FSD) da empresa. Também terá um display para mostrar informações na cabeça, onde ficariam os olhos. Ao estilo Daft Punk.
O plano é que seja capaz de realizar tarefas inseguras, repetitivas ou enfadonhas. Musk deu um exemplo banal, fazer compras em uma loja. O CEO também disse (agora certamente fazendo marketing muskiano) que, no futuro, fazer tarefas físicas “será uma escolha”.
O que Musk quis dizer por “ter certeza que é seguro”? O robô da Tesla teria várias características para evitar se voltar contra humanos. Num cenário de invasão das máquinas, como a comandada pela Skynet na série Exterminador do Futuro.
Está sendo projetado para ser amigável e para ser “dominado” por humanos fisicamente. Isto é: pra você ganhar dele numa briga. E terá também uma velocidade máxima limitada a 8 km/h. Segundo Musk, a ideia neste caso é facilitar para que as pessoas possam sair correndo dele.
Outro projeto tratado no Tesla AI Day tem algo de Skynet em si: é o Dojo, um supercomputador destinado a treinar carros (e, se procede tudo acima, robôs) navegar pelas ruas da cidade sem ajuda humana. Previsto para estar operacional no próximo ano, o Dojo será alimentado por centenas de chips D1 projetados pela Tesla.
Publicado por Olhar Digital
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