fbpx

13 ago
Como ficam os concursos públicos durante e após a pandemia?

 

É inegável que a Pandemia da Covid-19 prejudicou sobremaneira o planejamento orçamentário da União, dos Estados e dos Municípios. Primeiro, porque a implementação das medidas de isolamento fez a economia praticamente parar, o que causou a diminuição da oferta e da demanda de vários produtos e uma enorme redução na arrecadação de impostos por parte dos entes federativos. Não bastasse a redução da receita, os gastos com saúde pública – estritamente necessários para o combate ao coronavírus – aumentaram consideravelmente.

Assim, o setor público aumentou seus gastos e reduziu suas receitas, o que levou ao inevitável aperto nas contas públicas. Diante deste cenário, uma das saídas encontradas pelas gestões estatais foi o estabelecimento de critérios mais rígidos para os gastos com pessoal. Diversos órgãos desistiram da ideia de lançar editais, vários outros simplesmente suspenderam a realização do certame.

Na tentativa de controlar estes gastos, foi editada pelo Congresso Nacional a Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de proibições aos gestores públicos até dezembro de 2021, cujos pontos de maior relevância para os concursos públicos serão tratados a seguir.

Primeiro ponto que trazemos é a possibilidade de suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto durar o período de calamidade pública. Isto quer dizer que os prazos de validade estabelecidos no edital ficam congelados enquanto durar a pandemia, sendo retomados tão logo o poder legislativo edite ato decretando o encerramento da calamidade pública.

 

E quanto à criação de novos cargos?

Outro tema interessante diz respeito aos candidatos aprovados dentro das vagas em concursos já finalizados. Nestes casos, os candidatos tem direito à sua nomeação dentro do prazo de validade do edital do concurso– ainda que o órgão realizador do concurso tenha sido afetado pela Pandemia. Os tribunais tem entendido que nestes casos os candidatos tem direito adquirido à sua nomeação, especialmente porque a verba orçamentária para o preenchimento dos cargos já estava destinada.

E quanto à criação de novos cargos? É possível durante a pandemia? Não! A lei impede que os órgãos da administração direta e indireta criem cargos, empregos ou funções públicas que impliquem em aumento de despesa até dezembro de 2021. Ou seja: está proibida a criação de novas vagas para preenchimento por concurso público durante o prazo mencionado.

 

Seletivos e vagas temporárias 

Apesar da impossibilidade de criação de vagas, a lei estabelece como exceção a realização de testes seletivos para preenchimento de cargos temporários. Como exemplo dessa possibilidade, mencionamos o que tem ocorrido na área da saúde. Neste caso, a necessidade da contratação de pessoal aumentou diante da crise sanitária, o que fez com que mais seletivos fossem realizados e mais vagas temporárias fossem preenchidas.

Outra hipótese que permite a realização de concursos é no caso do preenchimento de vagas por reposição, desde que não haja aumento de despesa.  Assim, o que se pode perceber é que, apesar da conjuntura, todos os órgãos podem realizar concursos, desde que i) não haja aumento de despesas e ii) que seja para fazer as reposições dos cargos decorrentes de vacância.

Deixe um comentário

2 Comentários em "Como ficam os concursos públicos durante e após a pandemia?"

avatar
Sort by:   newest | oldest | most voted
Fernanda Gonçalves Santos

Bem….passei em um concurso e já homologaram e começaram a chamar. Pois bem, o que está acontecendo é que a prefeitura está renovando contrato dos profissionais, mesmo já existindo concursados para assumir. O que fazer em relação a isso?

Fabricia

Bom dia! Passei em um concurso de Prefeitura Municipal para Professor de Anos Iniciais e foi homologado, porem so vao comecar a chamar quando regularizar essa situação de pandemia. Enquanto isso, estao pagando as professoras que ja sao efetivadas, hora extra sobre os cargos vagos para fazerem as atividades, pois nao esta tendo aula presencial.Gostaria de saber se isto é certo?

Está com dúvidas?
Estamos aqui pra ajudar! Envia um e-mail ou chama no whatsapp: (86) 3133-7070
Entrar em contato!
© 2017 iCEV Instituto de Ensino Superior
Esse domínio pertence ao Grupo Educacional Superior CEV
CNPJ: 12.175.436/0001-09