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15 jun
Covid-19 pode ser acidente de trabalho? Advogado explica decisão do STF

O STF suspendeu artigo da MP 927 que determinava que casos do novo coronavírus não eram considerados ocupacionais

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 29 de maio, dois artigos da medida provisória 927/2020, a qual determinou flexibilizações da lei trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus.

A maioria seguiu o relatório do ministro Marco Aurélio de Mello para suspender os artigos 29 e 31 da MP. Enquanto o segundo falava da atuação de fiscais do trabalho, o primeiro considerava que a contaminação por coronavírus não poderia ser considerada como relacionada ao trabalho, “exceto mediante comprovação do nexo causal”.

O advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio do escritório Advocacia Maciel, comenta que a decisão tira da MP uma questão que nunca existiu antes. Para ele, o texto apresentado pelo governo deixa a questão muito aberta.

“O artigo dizia ‘não é acidente, a não ser que se prove’, isso coloca a doença ocupacional como uma exceção. O que pode não ser verdadeiro para trabalhadores essenciais e atuando na linha de frente contra a doença. A decisão do STF vem como uma proteção a esse trabalhador”, diz o advogado.

No entanto, Maciel não acredita que a suspensão do artigo abra a possibilidade de que qualquer trabalhador declare que um diagnóstico de covid-19 seja relacionado ao trabalho.

Pela facilidade de contágio, é mais difícil comprovar que o contato com o vírus tenha ocorrido por causa de uma atividade na empresa. “Uma pessoa fazendo teletrabalho, por exemplo, tem mais chance de pegar a doença por sair do isolamento ou por meio de um parente”, explica ele.

O caso se torna diferente quando o ambiente de trabalho é o foco de contágio, como um hospital.

“Um médico dentro de um hospital tem uma discrepância entre a probabilidade de pegar no ambiente de trabalho e a de pegar de um parente em casa”, fala ele.

A mesma proteção pode ser aplicada a funcionários de empresas que mantiverem as atividades, contrariando medidas de quarentena dos governos estaduais e municipais. Ou de empresas que não fornecerem equipamentos de proteção, como máscaras e álcool em gel.

Segundo o advogado, o efeito prático da mudança pode ser na segurança de estabilidade de emprego para os trabalhadores essenciais que ficarem doentes.

Ao comprovar acidente de trabalho, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.

Como exemplo, Maciel cita novamente profissionais da saúde que tiverem covid-19 e precisarem ser afastados. A caracterização como doença ocupacional evita a demissão da pessoa.

Outro efeito seria o maior cuidado dos empregadores para fornecer equipamentos de segurança a todos os funcionários.

Com a chance do coronavírus ser doença ocupacional, a falta de distribuição de álcool em gel e de máscaras pode mostrar a vulnerabilidade do trabalhador e ser uma prova da responsabilidade da empresa.

O advogado diz que sua firma ainda não recebeu nenhum caso relacionado ao tema e ainda deve demorar para ter uma análise de como a decisão será interpretada. “Temos que esperar para ver como a Justiça vai atuar nesse caso”, explica ele.

Por Exame 

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