fbpx

25 ago
Transparência e informação em tempos de pandemia

Escola de direito aplicado

Está em curso uma tentativa de desestruturação do sistema de transparência custosamente constituído ao longo das últimas décadas

A ideia de governo aberto e promoção da transparência na gestão pública não é nova e amadureceu muito nas últimas décadas. Incrementalmente, ao longo de anos, a Administração Pública Federal, seguida por diversos entes subnacionais, constituiu um sistema de transparência e acesso à informação, formado por inúmeros mecanismos, como a Lei de Acesso à Informação, o Portal da Transparência e os de diversos canais instituídos de participação social.

No contexto da crise atual, a ampla utilização e robustecimento desse sistema seriam medidas fundamentais para o enfrentamento da pandemia. Lamentavelmente, a postura do governo federal vem se dando no sentido oposto, em uma busca incessante pela desestruturação de tal sistema, o que vem comprometendo severamente a capacidade de reação do país ao desafio colocado.

Em qualquer esfera de governo, seja qual for a circunstância, área ou instância decisória, a transparência cumpre papel central, transversal e multifacetado. É evidente que não há democracia sem participação e essa última só pode ser plenamente exercida por cidadãs e cidadãos que usufruam de um ambiente de livre circulação de informações sobre toda a sorte de assuntos públicos.

Para além disso, a cada dia se fortalece a ideia – impulsionada pela organização da sociedade civil, pesquisas acadêmicas e boas práticas de gestão – de que governar com transparência não é apenas o cumprimento de um dever do Estado para com a sociedade, mas também uma condição indispensável para a formulação e execução de políticas públicas sólidas e efetivas.

Se é que ainda havia dúvidas fundadas sobre a necessidade de apostar enfaticamente na promoção e ampliação da transparência governamental, o cenário instaurado pela disseminação da COVID-19 eliminou-as por completo. Como se sabe, trata-se de um novo vírus, para o qual não há vacina testada ou remédio de eficácia comprovada, com expressivas taxas de contágio e de mortalidade.

As informações incontroversas a seu respeito são ainda limitadas, mas são conhecidas ao menos três medidas que, se utilizadas de modo articulado e cooperativo, mostram-se capazes de evitar o rápido espraiamento do vírus, dando condições para que os sistemas de saúde possam ser ampliados e adaptados antes de submetidos a uma demanda que os colapse: (i) distanciamento social; (ii) a adoção de medidas de higiene pela população; e (iii) a produção e disponibilização de informação de qualidade sobre questões como a evolução do quadro epidemiológico, perfil de população afetada, e medidas de prevenção e de cuidado a serem adotadas pelas pessoas.

As três ferramentas dependem, naturalmente, do Estado e da sociedade. Contudo, de modo acentuado nesse caso, evidencia-se o inescusável papel do primeiro na coordenação dos esforços sociais em torno dos objetivos coletivos de mitigação dos efeitos da pandemia.

Assim, a transparência governamental se tornou, a olhos vistos, uma condição necessária e insubstituível para que qualquer país afetado possa atravessar a maior crise sanitária do último século sem gerar um número explosivo de óbitos e vivenciar o colapso de seu sistema de saúde, colocando em risco grande parte da população e o próprio tecido social.

Não há como conter o vírus sem que, sob a liderança e protagonismo estatal, sejam concentrados esforços, entre outras frentes, no sentido de promover a transparência governamental. É o que bem ilustram o que constituem, até aqui, os casos de maior sucesso no enfrentamento da pandemia.

Nesse sentido, os mais de 50 mil mortos e 1 milhão de casos contabilizados no Brasil – suficientes para colocar o país na segunda pior posição em todo o mundo em ambos os quesitos – por si já constituiriam um indício claro, para qualquer observador externo, sobre as escolhas que o governo federal vem fazendo em termos de promoção de transparência para enfrentar a COVID-19 e seus efeitos.

Para a sociedade brasileira, que presencia angustiada uma verdadeira escalada contra a transparência, fica evidente que o estado de coisas a que se chegou a partir de ações e omissões do governo federal em relação à precária produção e divulgação de informações sobre a pandemia, combinada com a disseminação de informações sem embasamento científico, é objetivamente incompatível com a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito[i].

As ilustrações desse preocupante movimento de desmonte do sistema federal de transparência e acesso à informação são inúmeras e algumas delas merecem ser destacadas.

A ausência de testagem em larga escala, a disseminação de informações desprovidas de comprovação científica – que inclusive embasaram decisões de alocação de recursos, passando por obscuridades relativas à própria metodologia dos insuficientes dados divulgados pelo governo ensejaram diversas demandas judiciais que colocaram o judiciário, e especialmente o STF, como ator protagonista da crise.

São exemplos a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, na ADPF 960, determinando a divulgação de dados elementares sobre o número de infectados e mortos pelo vírus, no país. Assim também se dá com outros casos ainda em julgamento, tais como a ADPF 676 que questiona, entre outros pontos, a ausência de justificativa científica para adoção de protocolos de ação, elemento indispensável para que se possa construir políticas públicas de combate aos efeitos do Coronavírus.

Ao mesmo tempo, ficou clara a conduta de deliberadamente negligenciar a Lei de Acesso à Informação (LAI), conforme demonstrado pelo relatório “8 anos de Lei de Acesso à Informação: Transparência para superar a crise, publicado em 30 de maio deste ano, pela Artigo 19.

Entre outros pontos, a pesquisa evidenciou que informações que deveriam ser espontaneamente compartilhadas não vêm sendo disponibilizadas mesmo após requisição formal, além de ter revelado falhas graves da atuação do Ministério da Saúde consubstanciadas na divulgação de dados divergentes entre si e na deficiência de oferecer respostas satisfatórias às questões que lhe são apresentadas em relação à pandemia e as ações para seu enfretamento.

Por fim, muito sintomática a aprovação de relatório pelo TCU, no último dia 24 de junho, apontando falhas graves na atuação do governo federal no combate ao Covid 19. A auditoria realizada pelo órgão em relação à conduta do comitê de enfrentamento da pandemia não identificou, conforme o relatório, os componentes básicos da estratégia de mitigação dos efeitos da pandemia, chamando a atenção para os riscos de desperdício de recursos e aumento do número de infectados e mortos. Anotou ainda a falta de divulgação ampla das ações sanitárias adotadas pelo governo, determinando providências básicas, como a divulgação das atas de reunião do comitê de crise.

Por tudo isso, nota-se que está em curso uma tentativa de desestruturação do sistema de transparência e acesso à informação custosamente constituída ao longo das últimas décadas. No contexto da pandemia, o preço desse desmonte é incomensurável, na medida em que implica minar uma das principais ferramentas públicas para enfrentar a crise sanitária que acomete o país.

A hora de agir é agora. Se é certo que muito estrago já foi feito pela inobservância da transparência governamental até aqui, não é menos relevante que sérios prejuízos futuros podem ser evitados pela reversão dessa situação, sendo mais do que bem vindas as primeiras reações mais contundentes do STF, órgãos de controle e da sociedade civil.

Publicado por JOTA

21 ago
As melhores e piores empresas do primeiro trimestre 100% pandêmico

Escola de negócios e gestão

Com um trimestre inteiro de pandemia, já podemos saber quem foi afetado, e como.

Quando a pandemia começou e os circuit breakers dominaram a Bolsa, a principal pergunta que todos os investidores em ações queriam e precisavam ver respondida era: como isso vai afetar as empresas?

As respostas mais comuns eram “depende do caixa”, “depende da saúde financeira”, “depende do mercado em qual a empresa está”… enfim: DEPENDE.

Um trimestre completo sob pandemia já passou, e os resultados das companhias já foram divulgados. Portanto, agora podemos ter algumas respostas bem melhores que “depende”.

Neste episódio do Stock Pickers o tema é esse. Quem foi bem? Quem foi mal? Quem surpreendeu nesta temporada de resultados 100% afetada pela covid-19? Luiz Aranha, da Moat, e Felipe Passaro, da Trafalgar deram suas opiniões.

“Esperava uma catástrofe”, diz Aranha. “Tivemos, sim, tombos relevantes, mas não foi tão ruim quanto poderia ter sido”, completa.

E-commerce e tecnologia

Uma das mais óbvias teses para os tempos de pandemia é o e-commerce, afinal, com lojas fechadas e isolamento social, só nos restaria comprar pela internet. A tese parece ter se confirmado e trazido excelentes resultados financeiros, principalmente sobre o Mercado Livre.

Já era esperado que os resultados viessem fortes, mas não com uma expansão de margem tão relevante”, afirma Passaro. Essa temporada de resultado tem sido mais para confirmar a saúde das empresas”, conclui.

Setor financeiro

Aranha tomou posição neste que é o maior debate do Ibovespa: long ou short em bancos. A Moat está comprada e uma das razões principais é a pandemia, ou a retomada posterior. “O país começa a se alavancar. Dinheiro precisa ser emprestado para a retomada e isso deve ser bom para os bancos incumbentes”, afirma. Bancos incumbentes são os famosos bancões (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Santander).

 

Publicado por Infomoney

18 ago
Accenture está contratando para mais de 500 vagas com home office

Escola de tecnologia aplicada

A empresa vai contratar profissionais de qualquer lugar do Brasil e oferece kit completo para o home office

Para se preparar para as demandas do mercado pós-pandemia, a Accenture está com 556 vagas abertas para trabalho remoto na área de tecnologia.

A consultoria se antecipa às tendências na área de computação em nuvem, prevendo que as companhias vão investir mais em tecnologias para a transformação digital.

“Quem não fez isso antes, sofreu mais agora. Com a crise, as empresas precisarão de investimentos certeiros para resolver seus problemas e se adaptar. Na migração de seus sistemas para a nuvem, mais do que nunca vão precisar também manter a segurança de informações e a privacidade de dados”, comenta a diretora executiva Flavia Picolo.

Aproveitando os aprendizados com o home office na quarentena, a empresa quer atrair os profissionais da área oferecendo oportunidades para trabalhar de casa.

“O profissional de tecnologia sempre teve uma super demanda, e que agora será ainda maior. Não estamos buscando apenas o especialista em Cloud, mas todos os componentes da área, como desenvolvedores backend e frontend”, diz a diretora.

Além da parte técnica, eles também valorizam pessoas com habilidades comportamentais para se encaixar na cultura da Accenture e na nova forma de trabalho. O destaque é para um perfil empreendedor, criativo e com vontade de inovar.

A flexibilidade da empresa se estende para os benefícios e a recepção dos contratados. Todos poderão personalizar o kit de equipamentos para ter todo o suporte em casa que teriam nos escritórios.

A ideia é que profissionais de qualquer lugar do Brasil possam se candidatar às vagas. Não tem internet boa em casa? Precisa de cadeira, apoio de pé, teclado e mouse? A empresa vai ajudar com isso.

“Além dos equipamentos, não queremos que eles percam o acesso a conhecimento que todos têm na empresa. Os novos contratados terão treinamentos online, certificação em cloud e mentores para acompanhar a carreira. Nada se perde nesse processo, apenas se soma”, explica ela.

Para a diretora, essa também será uma oportunidade para que mais mulheres possam seguir a carreira na área de TI. O trabalho em casa será aliado a horários mais flexíveis, o que facilita o equilíbrio entre o serviço e responsabilidades com a família.

As vagas tem como requisito conhecimento em Java, Angular, Mobile, React, iOS, Cloud ou DevOps. Saiba mais e se inscreve pelo site.

A área de TI, em particular a de programação, é uma das que mais contrata no Brasil mesmo com a crise. Até 2024, a projeção era de ao menos 70 mil novos postos de trabalho por ano, um crescimento ao redor de 10%, segundo a Brasscom, associação de empresas do setor.

As crises sanitária e econômica de 2020 podem mudar em algo as projeções, mas o essencial continua: vai faltar gente capacitada para trabalhar com tecnologia no Brasil. A escassez é mais aguda entre profissionais da chamada “ciência de dados”, dedicada aos softwares para análise de uma quantidade enorme de informações.

Publicado por Exame

14 ago
Cursos de pós-graduação valem como tempo de atividade jurídica para concursos, decide STF

Escola de direito aplicado

Decisão no plenário virtual foi por maioria, julgando improcedente pedido da OAB.

O Pleno do STF julgou improcedente ação da OAB e assentou a validade de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Por maioria, o colegiado entendeu que, em sua atividade regulamentadora, o CNMP pode densificar o comando constitucional de exigência de “atividade jurídica” com cursos de pós-graduação.

O Conselho Federal contestou o art. 3º da resolução 11/06, do CNJ, e o parágrafo único do art. 1º da resolução 29/08, do CNMP. Os dispositivos tratam da possibilidade de que cursos de pós-graduação, na área do Direito, sejam considerados válidos para a composição do período de atividade jurídica exigido pelos arts. 93, I, e 129, §3º da CF/88.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou por não permitir que tais cursos fossem computados como atividade jurídica:

O pressuposto básico do concurso público é a isonomia entre os candidatos, que, para ser legítima, deve sujeitar-se ao juízo de razoabilidade. Não se mostra razoável a manutenção de critério que, além de não atender ao intento de maturidade profissional do concorrente às carreiras jurídicas, beneficia alguns candidatos em detrimento de outros.”

Contudo, a maioria dos ministros acompanhou a divergência do ministro Edson Fachin. S. Exa. apontou no voto que há indicação evidente de que o estudo teórico e a prática devem ser conduzidos de forma indissociada, sem que exista, entre eles, uma relação de hierarquia para os fins buscados pela norma.

Para Fachin, pela própria natureza desse tipo de formação, pressupõe-se que o candidato que o conclua com o sucesso terá adquirido um conhecimento que extrapola os limites curriculares da graduação em Direito, de modo que a consideração das atividades de pós-graduação no cômputo do triênio constitucional não implica violação da isonomia dos concursos públicos.

A obtenção dos títulos decorrente da formação continuada tende, em verdade, a privilegiar uma visão mais ampla da formação do integrantes das variadas carreiras jurídicas. Visão esta que, por ter fulcro no tríptico ensino-pesquisa-extensão do art. 207 da CRFB/88, promove o alargamento das competências classicamente associadas a essas profissões.”

Os ministros Moraes, Fux, Barroso, Toffoli e Celso de Mello acompanharam a divergência de Fachin. Por unanimidade, os ministros concluiram pela perda de objeto no caso da resolução do CNJ contestada.

Publicado por Blog Migalhas 

13 ago
Como ficam os concursos públicos durante e após a pandemia?

Escola de direito aplicado

 

É inegável que a Pandemia da Covid-19 prejudicou sobremaneira o planejamento orçamentário da União, dos Estados e dos Municípios. Primeiro, porque a implementação das medidas de isolamento fez a economia praticamente parar, o que causou a diminuição da oferta e da demanda de vários produtos e uma enorme redução na arrecadação de impostos por parte dos entes federativos. Não bastasse a redução da receita, os gastos com saúde pública – estritamente necessários para o combate ao coronavírus – aumentaram consideravelmente.

Assim, o setor público aumentou seus gastos e reduziu suas receitas, o que levou ao inevitável aperto nas contas públicas. Diante deste cenário, uma das saídas encontradas pelas gestões estatais foi o estabelecimento de critérios mais rígidos para os gastos com pessoal. Diversos órgãos desistiram da ideia de lançar editais, vários outros simplesmente suspenderam a realização do certame.

Na tentativa de controlar estes gastos, foi editada pelo Congresso Nacional a Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de proibições aos gestores públicos até dezembro de 2021, cujos pontos de maior relevância para os concursos públicos serão tratados a seguir.

Primeiro ponto que trazemos é a possibilidade de suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto durar o período de calamidade pública. Isto quer dizer que os prazos de validade estabelecidos no edital ficam congelados enquanto durar a pandemia, sendo retomados tão logo o poder legislativo edite ato decretando o encerramento da calamidade pública.

 

E quanto à criação de novos cargos?

Outro tema interessante diz respeito aos candidatos aprovados dentro das vagas em concursos já finalizados. Nestes casos, os candidatos tem direito à sua nomeação dentro do prazo de validade do edital do concurso– ainda que o órgão realizador do concurso tenha sido afetado pela Pandemia. Os tribunais tem entendido que nestes casos os candidatos tem direito adquirido à sua nomeação, especialmente porque a verba orçamentária para o preenchimento dos cargos já estava destinada.

E quanto à criação de novos cargos? É possível durante a pandemia? Não! A lei impede que os órgãos da administração direta e indireta criem cargos, empregos ou funções públicas que impliquem em aumento de despesa até dezembro de 2021. Ou seja: está proibida a criação de novas vagas para preenchimento por concurso público durante o prazo mencionado.

 

Seletivos e vagas temporárias 

Apesar da impossibilidade de criação de vagas, a lei estabelece como exceção a realização de testes seletivos para preenchimento de cargos temporários. Como exemplo dessa possibilidade, mencionamos o que tem ocorrido na área da saúde. Neste caso, a necessidade da contratação de pessoal aumentou diante da crise sanitária, o que fez com que mais seletivos fossem realizados e mais vagas temporárias fossem preenchidas.

Outra hipótese que permite a realização de concursos é no caso do preenchimento de vagas por reposição, desde que não haja aumento de despesa.  Assim, o que se pode perceber é que, apesar da conjuntura, todos os órgãos podem realizar concursos, desde que i) não haja aumento de despesas e ii) que seja para fazer as reposições dos cargos decorrentes de vacância.

07 ago
O que você precisa saber para se tornar mais criativo em 11 passos

Escola de negócios e gestão

A criatividade não é um dom, mas uma habilidade do ser humano ligada à nossa capacidade de invenção e inovação. Assim como qualquer competência, é possível praticar a criatividade para despertá-la e desenvolvê-la, tornando-se uma pessoa mais criativa.

Profissionais criativos nem sempre têm picos de imaginação. Problemas pessoais, cansaço físico, baixa autoestima, ruídos externos… Tudo isso pode acabar com a produtividade de especialistas em criação de conteúdo.

Apesar disso, não se desespere. Mesmo com a falta de inspiração, existem diversos meios para estimulá-la.

Não são segredos milenares, mas dicas práticas para você aplicar no conforto do seu lar ou escritório cotidianamente.

Neste artigo, você aprenderá as melhores técnicas para impulsionar a criatividade e se livrar de vez das suas horas ociosas diante da tela do PC. Mas primeiro, precisamos definir:

O que é criatividade?

A criatividade não é um dom, mas uma habilidade do ser humano ligada à nossa capacidade de invenção, reinvenção e inovação. Assim como qualquer competência, é possível praticar a criatividade para despertá-la e desenvolvê-la, tornando-se uma pessoa mais criativa.

Só se cria algo a partir de experiências anteriores. Diz o ditado, certeiro:

Para quem só conhece martelo, todo parafuso é prego.

O que pessoas criativas têm de diferente é um repertório amplo e uma capacidade de recorrer a ele, desmontar e montar novamente as suas vivências. É combinando o que se sabe com o que se conhece que faz nascer o novo. Assim, vamos te ensinar como criar esse repertório:

Como ser mais criativo em 11 passos

Para os pesquisadores , a maior causa da ausência de criatividade é a falta de estímulos. O cérebro é um órgão complexo e alimentar as diversas partes que o compõem é essencial para ter novas ideias.

Acordar, ir ao trabalho, realizar as mesmas tarefas, voltar para casa, assistir a programas semelhantes e dormir. Esse tipo de atividade cotidiana é tudo que você deve evitar para trazer a inspiração.

Segundo o sociólogo e psicólogo inglês Graham Wallas, existem quatro fases para o surgimento de uma ideia. São elas:

  1. preparação: consiste no estudo preparatório acerca de um tema;
  2. incubação: o tempo em que a ideia é formulada dentro da mente, de maneira despercebida pelo ser;
  3. iluminação: é quando a ideia chega à consciência,
  4. verificação: ocorre ao “checar” se a ideia é realmente boa.

Assim, aquele pequeno devaneio se torna uma grande ideia. Mas, como você pôde ver, existe um processo.

Ser mais criativo envolve mudar sua forma de pensar e trabalhar para remover os obstáculos no caminho de sua criatividade natural, permitindo que você a alcance e a desenvolva.

Os passos a seguir são dicas e técnicas simples de como fazer isso por meio de novos hábitos e mudanças de mentalidade:

1. Tenha um propósito

Assim como para qualquer objetivo traçado, você será muito mais eficiente se tiver um propósito. Ou seja, um motivo pelo qual deseja ser mais criativo.

Pode ser para se tornar um escritor melhor, um designer diferenciado ou simplesmente ter mais facilidade para solucionar problemas da sua rotina.

Mas é preciso ter um propósito que inspire você a seguir em direção a inovações e novas soluções para atingir seus objetivos.

2. Estude muito

Como dito antes, não existem ideias sem conhecimento. É preciso que exista uma base para o surgimento da criatividade.

Você pode tentar exercitar isso agora mesmo. Pense em uma área sobre a qual você não compreende. Agora tente inventar soluções e novidades para revolucionar o setor. Difícil, não é?

Por sorte, hoje temos a internet. Um dossiê infinito de informações disponíveis à distância de um clique. Você pode assistir vídeos, ler artigos e livros, ouvir podcasts e mais uma infinidade de materiais disponíveis de maneira gratuita e instantânea.

Seria absolutamente inútil se uma maçã caísse sobre a cabeça de Isaac Newton e ele não tivesse pesquisado sobre a matemática e a física durante os anos anteriores.

O próprio cientista conta como funcionava o seu processo criativo:

“Eu apenas mantenho o assunto diante de mim, sempre pensando. Até que os segredos são revelados, um por um, bem lentamente, completos e claros”.

Então, lembre-se: seja qual for o tema sobre o qual você escreverá, é preciso estudá-lo e compreendê-lo. Só assim será possível absorver informações e iniciar o processo criativo.

3. Saia da sua zona de conforto

Uma característica comum a todos os grandes criativos da humanidade é a fome pelo conhecimento. Eles observavam o mundo, aprendiam sobre variados temas e se arriscavam em áreas que não dominavam por completo.

E não é à toa. Sair da zona de conforto é um exercício necessário para que o cérebro ative diferentes áreas e, consequentemente, formule novas ideias.

Mas não entre em pânico, você não precisa começar do zero. Existem muitas áreas relacionadas a todos os temas e é possível conectá-las.

Você é fera em marketing digital? Então, comece a aprender sobre programação. É um expert em literatura? Então, ainda há outras 6 artes sobre as quais aprender. Tem conhecimentos em nutrição? Ótimo, então, é hora de começar a explorar a educação física.

Isso também inclui os seus hobbies. Portanto, assista a séries de gêneros que não está acostumado, jogue outros esportes e converse com novas pessoas. O cérebro humano é uma ferramenta muito mais poderosa do que você imagina. Então, explore o máximo do seu potencial.

Muitas vezes, até mesmo pequenos atos podem impulsionar a criatividade. Escolher uma rota diferente para ir ao trabalho. Sentar-se em outro lugar durante o café da manhã. Tentar adivinhar objetos de olhos vendados.

No caso de redatores, essa é uma possibilidade bastante vívida. Candidatar-se em outras categorias, aprender sobre novas técnicas de escrita, consumir diferentes formatos de conteúdo.

e você parar para refletir, os grandes pensadores sempre se arriscam em novas áreas. Leonardo da Vinci, por exemplo, foi um renomado artista. Além de pintor, ele era escultor, poeta e músico. Aí estão as áreas relacionadas.

Mas, além disso, destacou-se como arquiteto, cientista, matemático, anatomista, botânico, inventor e engenheiro.

Calma, você não precisa igualar os feitos de um dos maiores gênios da humanidade. A ideia é que você saiba que quanto mais você desafia seu cérebro, mais ideias surgem.

4. Fuja da rotina

A mesmice é, certamente, um remédio de baixa qualidade para o cérebro. Quando você faz as mesmas coisas todos os dias, o seu cérebro se acostuma com a rotina e estagna.

Não adianta forçar, suas ideias não surgirão de um momento para o outro. Durante a fase da incubação, elas estão se desenvolvendo, mesmo que você não perceba.

Então, sempre que a sua criatividade estiver em baixa, tente realizar atividades que geralmente não fazem parte do seu dia a dia. Mesmo à frente do computador, existem milhões de possibilidades.

Abra as janelas do seu quarto ou escritório. Deixe que os seus cinco sentidos trabalhem. Sinta o vento bater no rosto. Cheire novos aromas. Experimente sabores inéditos. Vá a lugares que nunca foi. Escute músicas diferentes das usuais. Ao estimular o funcionamento dos sentidos, a criatividade surge naturalmente.

Um exemplo: quando Gabriel Garcia Márquez sofria um dos piores bloqueios criativos de sua vida, ele foi convencido pela esposa a viajar, algo que ele raramente fazia. Assim que chegaram à praia, ele teve uma ideia que, mais tarde, se tornaria o romance Cem Anos de Solidão, uma de suas maiores obras-prima.

5. Observe o mundo ao seu redor

Muitas vezes, as ideias surgem das associações mais absurdas. Vivenciar tudo que o mundo oferece pode fazer emergir a criatividade em instantes.

Steve Jobs, por exemplo, teve a ideia de criar embalagens compactas para seus produtos depois de observar a caixinha na qual estava o seu sanduíche.

E quando George Orwell viu um garoto em uma carroça puxada por um burro, ele se perguntou: e se os animais percebessem a força que têm? Nascia ali A Revolução dos Bichos, um dos best-sellers mais lidos de todos os tempos.

O mesmo aconteceu diversas vezes na história da humanidade. Um bom observador pode acessar as áreas mais criativas do cérebro com facilidade. Então, exercite essa atividade!

6. Relacione-se com as pessoas ao seu redor

Muitas vezes temos uma fonte inesgotável de criatividade nas pessoas que estão ao nosso lado. Conversar com a família e amigos pode ser um ótimo meio de conseguir estimular as novas ideias.

Você sabe quem são Dustin Moskovitz, Chris Hughes e o Brasileiro Eduardo Saverin? Eles eram alunos de Harvard que dividiam o quarto com um sujeito estranho chamado Mark Zuckerberg.

Eles poderiam ter se atentado aos estudos e ignorado a ideia absurda do colega, que queria criar um site para eleger as pessoas mais atraentes da faculdade. Em contrapartida, Mark poderia também negligenciar as sugestões dos amigos para transformar aquilo em algo maior.

Mas essa história não termina assim. Eles conversaram, se divertiram e, juntos, fundaram o Facebook, a maior rede social da atualidade. Hoje, todos eles são empreendedores bem sucedidos.

Portanto, relacionar-se é uma ótima solução para estimular a criação de novas ideias. Esse processo é também conhecido como brainstorm (algo como tempestade cerebral, em português), e é um dos modelos de maior sucesso nos ramos criativos de negócios.

7. Peça ajuda para outra pessoas

Certamente, duas mentes criativas pensam melhor do que uma. Então, externalizar as suas ideias pode ser o que faltava para que elas comecem a fluir.

Na antiga Grécia, famosos pensadores como Platão e Aristóteles costumavam discutir com seus alunos para formular novos pensamentos. A arte do diálogo sempre foi a favorita dos filósofos, que acreditavam que o auxílio de outras mentes criava argumentos mais concisos.

Você não está sozinho, então, compartilhe suas considerações com os outros. Essa prática pode surpreendê-lo, e será possível retribuir em outro momento.

8. Descanse bastante

A incubação pode ocorrer em diversos níveis temporais. Pode ser que ela venha em cinco minutos ou demore anos até que, finalmente, se torne uma ideia palpável.

Isso não impede que você tenha uma ideia genial em poucos minutos. Ou que, depois de um longo período de pensamentos, você perceba que a sua idealização não era assim tão boa.

Em ambos os casos, é preciso dar um tempo para a sua mente. Repare que, se pensarmos literalmente, isso não acontece nunca. O cérebro de um ser humano vivo nunca deixa efetivamente de funcionar, mesmo enquanto dorme.

A verdade é que pausas e descansos fazem muito bem para o cérebro. Você já deve ter reparado que, quanto mais você pensa em algo, mais difícil é desenvolver o raciocínio acerca do tema.

Isso acontece porque o processo da incubação ocorre inconscientemente. Por isso, é necessário se distrair para deixar as partes ocultas da sua mente trabalhar.

Uma dos métodos mais conhecidos para produtividade no mundo corporativo é a Técnica Pomodoro. Basicamente, ela consiste em trabalhar por um período longo (como uma hora seguida) e exercer outras atividades por um breve tempo (como cinco minutos).

Então, sempre que você se sentir extenuado de pensar nas ideias que colocará em um texto, por exemplo, faça uma pausa. Assista a um vídeo no YouTube, mexa no seu celular ou apenas vá até o lado de fora e volte a observar o mundo. Se possível, termine a tarefa no dia seguinte.

Essa prática certamente poderá ajudá-lo a reorganizar as coisas. Relaxar, dormir, sentar, distrair. Essas ações são tudo que você precisa para voltar com tudo.

9. Coloque as ideias no papel

Depois de tudo isso, as ideias começarão a surgir. A princípio, elas podem não ser tão boas assim. Isso pode ocorrer por diversos motivos: faltaram estudos para servir de alicerce, você não descansou o suficiente ou elas simplesmente ainda não se formaram totalmente.

Ainda assim, sabemos como é trabalhar com prazos. Nem sempre é possível esperar para cumprir um tarefa.

Nessa fase, onde inicia-se a iluminação, você não ouvirá um plim nem uma lâmpada se acenderá na sua cabeça, como nos antigos desenhos animados. Então, mesmo que não considere as ideias tão boas, coloque-as no papel.

De forma similar, elas podem desaparecer em devaneios. Então, registrá-las é a melhor forma de garantir que você não perderá o fio da meada.

10. Não tenha medo de errar

Charles Darwin, Thomas Edison, Alexander Graham Bell, George Orwell, Ludwing van Beethoven, Nikolas Tesla, Louis Pasteur, Albert Einstein, Galileu Galilei, Henry Ford, Steve Jobs, Santos Dumont, Larry Page e Sergey Brin. Você sabe o que esses nomes têm em comum?

Se você respondeu que todos eles foram gênios à sua maneira, acertou. Mas o ponto é que, em algum momento de suas carreiras, foram desacreditados. Foram chamados de loucos, burros, medíocres. E, ainda assim, persistiram em suas ideias.

Os erros acontecem. E, acredite, nem sempre de fato existem. Às vezes uma ideia pode parecer boba, mas se você não tentar, não terá o prazer de se arrepender e, com isso, aprender.

11. Crie. Crie qualquer coisa

Desenhe, escreva, cante, pinte. Absolutamente qualquer coisa.

Crie um blog post. Uma escultura. Uma nova receita para aquele macarrão de sábado de madrugada.

Faça uma nova maquiagem e penteado, mesmo que não vá sair com eles.

A criação não precisa (e nem sempre deve) ser grandiosa ou perene. Entenda que criar é parte da sua essência e não fuja dela.

Tente inovar e impulsionar a criatividade em pequenos passos diariamente. Reinvente-se a cada instante. Pense em criações, frases e orações que nunca usou. O importante é manter a originalidade em seus atos.

Dessa forma, a criatividade se torna natural para você e nunca mais terá que ler outro artigo como esse para desenvolvê-la.

Publicado por Rockcontent 

06 ago
Uma visão panorâmica sobre os institutos da arbitragem, mediação e conciliação

Escola de direito aplicado

No decorrer de décadas de desenvolvimento do âmbito jurisdicional, nada é mais claro e evidente que esse mesmo sistema, que continha uma promessa implícita de ser a ferramenta que resolveria todos os problemas de seus jurisdicionados, não pode mais suprir todas as demandas em um tempo otimizado.

Diante dessa “deficiência”, o tão esperado desejo de obter uma tutela jurídica acabou se arrastando ao longo de vários anos, introduzindo um sentimento de desesperança em quem recorreu a este método.

A culpa para tal demora não pode ser atribuída a nenhum indivíduo em específico, pois são inúmeras as razões que podem levar uma simples ação a se tornar uma grande “dor de cabeça”.

Muitas vezes, são as próprias partes que ignoram a ideia de cooperação processual (em que todos os integrantes daquele processo devem colaborar para o seu devido andamento), passando a praticar ações protelatórias que não têm outro intuito que não seja prejudicar o outro.

 

Dispostos a colaborar

Dessa forma, um processo repleto de hostilidade recíproca entre A e B acaba por ocupar a vez, na via judiciária, de um conflito entre C e D, estes últimos dispostos a colaborar e a resolver o quanto antes o seu problema, apenas necessitando de um procedimento legal para legitimá-lo.

Não seria uma novidade afirmar que o Poder Judiciário, apesar de sua enorme ramificação e respaldo, trata apenas de forma superficial a respeito da eliminação de controvérsias, mas nem sempre de fato resolvendo o conflito.

Assim, ao perceber a existência de muitos cenários entre C’s e D’s, pensou-se em disponibilizar a estes casos outras ferramentas mais céleres que também tivessem êxito na solução de conflitos, servindo, assim, como uma escapatória para o Judiciário, que passaria a receber (teoricamente) menos processos, na tentativa de reduzir a sua morosidade.

Com o advento, dentre outros dispositivos legais, das leis nº 9.307/96 e 13.140/2015, bem como de preceito sobre o assunto no Código de Processo Civil de 2015, foram instaladas formas diversas da via jurisdicional para a solução voluntária de uma controvérsia, através da arbitragem, da mediação e da conciliação, o que se passa a analisar individualmente.

 

Arbitragem

Dentre os três métodos que serão discutidos, a arbitragem é a única que atua na performance da heterocomposição, ou seja, o conflito será resolvido por um juízo preestabelecido e não exatamente pelas partes.

Neste viés, há uma semelhança com a competência para julgamento de processos no âmbito judiciário, pois, em ambos os casos, há uma determinação prévia de qual juízo será competente para dirimir a controvérsia.

Em sua primeira forma de manifestação, as denominadas Câmaras de Arbitragem, inclusive possuem regulamento próprio ao qual as partes estarão submetidas, além de contarem com, por exemplo, secretarias e sala de audiências, o que eleva o seu respaldo e a sua eficácia.

Outra variante pela qual a arbitragem pode se manifestar é na hipótese das partes não elegerem um juízo arbitral, mas optarem pela arbitragem ad hoc, na qual um terceiro terá a incumbência de dissolver a lide.

Ou seja: o método arbitral é aquele em que as partes elegem uma pessoa estranha à relação principal, o chamado árbitro, para que este imponha uma solução ao litígio, cabendo a elas se submeterem à decisão dada por ele. Pode-se dizer que seria o caso de um figurante acabar como protagonista na lide dos personagens principais.

A eleição da ferramenta arbitral é formalizada através da convenção de arbitragem, na qual as partes manifestam sua vontade de desincumbir o Poder Judiciário de apreciar um litígio que abranja direitos patrimoniais disponíveis e encarregar ao juízo de um árbitro escolhido por elas de analisá-lo.

A mencionada convenção se dá de duas formas: cláusula compromissória e compromisso arbitral, aquela encontra-se disposta no artigo 4º da Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem).

Quanto ao compromisso arbitral, este é celebrado por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal, onde está em curso a demanda, correspondendo a um ato ocorrido quando já há um litígio em andamento.

Por fim, no tocante ao árbitro, é relevante explicitar que esse “personagem”, apesar de não ser requisitada a sua formação jurídica, deve ser alguém que tenha a confiança das partes, sendo ele, inclusive, equiparado ao cargo de funcionário público quando no exercício de suas funções, conforme o artigo 17 da Lei de Arbitragem.

 

Mediação

Muitos são os que acabam por afirmar que a mediação e a conciliação, na verdade, são sinônimas. Entretanto, apesar da proximidade de conceitos, de antemão afirma-se que tal declaração não é verídica, fazendo com que passemos a discorrer a respeito, na tentativa de que o liame entre esses institutos fique devidamente claro.

Do ponto de vista histórico, a mediação foi legalizada mediante a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça. Este dispositivo objetivava disseminar a cultura da pacificação social, de forma a estimular a autocomposição e, ao mesmo tempo, disciplinar a capacitação dos mediadores. Posteriormente, surgiu a Lei 13.140/15, conhecida como Lei de Mediação.

Mas, afinal, o que seria o método da mediação? Trata-se de um procedimento voluntário de solução de conflitos (autocomposição), no qual as partes recorrem a um mediador e podem chegar a um acordo.

Vale ressaltar que a mediação geralmente ocorre quando as partes já possuíam um vínculo anterior ao litígio, devendo o mediador apenas restaurar o diálogo entre elas, sendo o acordo uma consequência do restabelecimento dessa comunicação.

A mediação é um processo de progressiva comunicação entre as partes até o momento em que elas estejam satisfeitas com o arranjo final, isto ocorrendo com o auxílio, mas não com a imposição direta, do mediador.

A mediação também é regida por inúmeros princípios, muitos deles, inclusive, comuns ao Poder Judiciário, como, por exemplo, a boa-fé e a imparcialidade, este segundo referente não a um julgador, mas ao mediador.

Não seria redundante mencionar que, diante da maior facilidade em que se obtém um acordo entre as partes, o método da mediação corrobora bastante para desafogar o Judiciário, ao desburocratizar a solução de conflitos de forma a desenvolver soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades dos envolvidos.

 

Conciliação

Por último, mas não menos importante, encontra-se a conciliação. Esta, sendo alvo de pequenos equívocos ao ser confundida com a mediação, por ambas serem formas de autocomposição.

Lília Maia de Morais Sales trata sobre o tema, entendendo o método da conciliação como: “[…] meio de solução de conflitos em que as pessoas buscam sanar as divergências com o auxílio de um terceiro, o qual recebe a denominação de conciliador. A conciliação em muito se assemelha a mediação. A diferença fundamental está na forma de condução do diálogo entre as partes”

De início, é válido ressaltar que até mesmo o Código de Processo Civil se dispôs a tratar sobre esses dois métodos, de forma a expor a devida aplicação de cada um deles, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 165 do referido código.

– § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

– § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Diante disso, percebe-se que, enquanto na mediação o terceiro tenta facilitar a comunicação entre os litigantes para que eles mesmos cheguem a um acordo; na conciliação o terceiro facilitador tem uma participação mais incisiva (podendo manifestar a sua opinião sobre uma solução justa para o conflito, bem como propor os termos do acordo), porém imparcial e neutra com relação ao conflito.

A conciliação é bastante mencionada em dispositivos legais, sendo exercida no âmbito e sob o controle do Poder Judiciário, além de poder ocorrer antes ou durante a demanda judicial. Portanto, seu ponto positivo é o de ser capaz de evitar a instauração de um novo processo judicial ou encurtar a sua duração.

Chegando a um acordo de conciliação, o desgaste do processo judicial é evitado, visto que o conflito já é resolvido de forma rápida e eficaz.

 

Ferramentas apropriadas

Os métodos adequados de solução de conflitos aqui expostos são a prova cabal de que a via voluntária é igualmente eficaz, e ainda mais célere, quando comparada aos processos judiciais.

Apesar de recentes, essas ferramentas apresentarão cada vez mais um crescimento em sua demanda, o que proporcionará uma boa redução na morosidade do Judiciário.

Correspondem não apenas a ferramentas legalmente instituídas, mas uma nova abertura de possibilidades para que as partes possam resolver, objetiva e subjetivamente, os mais variados conflitos

Um outro fator favorável para o acolhimento dessas propostas, é o de que as decisões obtidas por esses institutos são executáveis judicialmente, conforme disposto nos incisos II, III e VII do artigo 515 do Código de Processo Civil, ratificando a eficácia dessas outras formas.

Ademais, as próprias partes, ao optarem por tais métodos adequados, apresentam grau de satisfação elevado, visto que o litígio é resolvido de forma a agradar a todos os envolvidos, sem que estes sejam submetidos a desgastes emocionais, financeiros e temporais.

Isto posto, resta aos litigantes terem a pretensão de, primeiramente, recorrerem a alguns desses métodos, para que possam resolver a sua demanda por uma vertente bem mais acessível e de efetiva legalidade.

 

04 ago
O que é Reforma Tributária e quais pontos estão em discussão?

Escola de negócios e gestão

Imposto de Renda Negativo, Nova CPMF, PIS e Cofins unificados… A reforma pode mudar muitos dos impostos que você paga hoje. Entenda o que está na primeira proposta..

PIS, Cofins, IOF, ICMS, IPVA, IR… A lista de impostos pagos pelos brasileiros parece infinita. A Reforma Tributária, que vem aparecendo cada vez mais nos noticiários, pode ser um primeiro passo para simplificar.

O projeto de lei prevê a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), e tem como ideia criar um tributo sobre bens e serviços que seja mais fácil de entender, preencher e recolher, com alíquota de 12%.

Ficou confuso? É normal, são muitas coisas em discussão. Veja, abaixo, os principais pontos dessa primeira proposta explicados.

O que é Reforma Tributária?

Começando do princípio: uma reforma tributária visa a mudança da forma como são cobrados os impostos, taxas e outras contribuições obrigatórias em um país. Trata-se de uma reforma político-econômica cujo objetivo principal é modernizar o sistema de pagamento e ajudar a corrigir possíveis problemas econômicos e sociais – como moradia, desemprego, saúde e educação.

Vale lembrar: Reforma Tributária não é sinônimo de redução de impostos. Eles podem ou não diminuir.

O que foi apresentado na proposta de Reforma Tributária do governo?

A proposta tributária, apresentada em julho de 2020, propõe a Unificação de PIS e Cofins, Imposto de Renda negativo, CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e aborda ainda outros temas. Entenda cada um deles.

1. IR negativo

O IR Negativo é uma proposta pensada para  trabalhadores informais – que não possuem um único empregador . A ideia é que esse tipo de prestador de serviço não tenha que arcar com encargo trabalhista. Por isso a proposta do IR negativo.

O IR negativo acontece quando, em vez de pagar impostos, pessoas com renda mínima recebem pagamentos complementares do governo.

Segundo o Ministério da Economia, ao declarar os R$500 no Imposto de Renda, o governo depositaria 20% do rendimento mensal do trabalhador informal em uma conta. Ou seja, nem a empresa, nem o trabalhador precisa contribuir. Tal valor poderá ser sacado quando ele se aposentar.

2. Nova CPMF

A nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), visa elaborar um novo imposto sobre pagamentos e transações eletrônicas – uma espécie de imposto digital -, com alíquota de 0,2% a 0,4%.

Vale lembrar que a alíquota é o valor utilizado para calcular quanto será determinado tributo a ser pago pela empresa, como impostos, taxas e contribuições. Em outras palavras, a alíquota é proporcional ao rendimento.

Segundo o governo, com isso seriam arrecadados de R$ 60 bilhões a R$ 120 bilhões por ano.

No entanto, não se sabe ainda se a cobrança irá refletir sobre qualquer pagamento feito pela internet (utilizando o internet banking, por exemplo) ou apenas em compras online de bens e serviços.

3. Unificação de impostos

O objetivo é criar um único imposto, unificando os tributos já existentes. Por enquanto, a reforma deve unir apenas PIS e Cofins, que são impostos federais. O ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), por exemplo, devem permanecer iguais.

Atualmente, vários setores de serviços pagam o equivalente a 3,65% da receita bruta de PIS e Cofins. Com a mudança, esse percentual seria de 12%.

Quais os próximos passos da Reforma Tributária?

Nessa primeira fase, está em discussão a unificação do PIS e da Cofins. O Ministério da Economia disse que a proposta de reforma tributária deve ter mais três etapas, que incluem na discussão: mudanças na forma como é cobrado o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados); alterações na cobrança da renda de pessoas jurídicas e físicas e também isenção da folha de pagamentos.

IR negativo e a nova CPMF devem ficar para a segunda fase.

No momento (Julho 2020) a proposta está sendo analisada pelo Congresso Nacional.

Postado por Blog Nubank

30 jul
As principais características de um líder atual de sucesso

Escola de negócios e gestão

Você consegue listar quais são as principais características de um líder atual? Saber definir com clareza algumas dessas características é fundamental para quem trata com o mercado de trabalho, afinal, o próprio mercado está em constante mudança e desenvolvimento.

Toda essa evolução faz com que as características de um líder atual sejam diferentes daquelas vistas em lideranças do passado. Hoje, líderes efetivos têm múltiplas habilidades, e vão além de apenas conduzir equipes a fim de alcançar metas e objetivos.

Como definir um líder?

Em qualquer época, um líder é visto como alguém que guia uma ou mais pessoas para o cumprimento de algo estipulado. Hoje, porém, entendemos que essa jornada não compreende apenas o alcance de resultados, mas também a evolução, de alguma maneira, de todos que participam do processo.

Líderes são pessoas com um elevado poder de inspirar quem está ao seu redor, de influenciá-los e guiá-los em uma empreitada, que pode ter motivações pessoais ou profissionais.

Diante disso, muitos podem pensar que não possuem as principais características de um bom líder. Porém, a questão: qualquer habilidade pode ser desenvolvida. Bons líderes estão sempre lapidando seus conhecimentos, com o tempo, derrotas (e consequentes aprendizados) e a persistência para tentar novamente.

A importância de um líder para as empresas

Embora as tecnologias, a pressão (interna e externa) e a alta competitividade mercadológica tenham transformado o mercado, o papel do líder ainda é de extrema importância em qualquer negócio. Porém, assim como os modelos de negócio e de gestão, o modelo de liderança também mudou com o passar do tempo.

O maior exemplo é em relação à liderança autocrática, que não cabe mais na cultura organizacional de uma empresa focada em se desenvolver continuamente. Ordens, execuções e limitações perspectivas não têm mais espaço em meio a um panorama impulsionado pela revolução tecnológica e social.

As características de um líder atual devem dar espaço para uma liderança construída em conjunto com os colaboradores, que são mais participativos e buscam inspirações em uma figura que sirva de exemplo para eles.

Se o líder de hoje não tiver esse conjunto de habilidades e competências, ele acaba desmotivando seus colaboradores, o que contribui para o aumento do turnover da empresa. Motivação e eficiência são qualidades inerentes a esse papel de um líder atual.

Em um contexto geral, para as empresas um bom líder engloba diversos aspectos, tais como:

  • Compartilhar poder e conhecimento para que todos tenham autonomia e responsabilidades;
  • Ter flexibilidade ao lidar com regras e normas;
  • Contribuir com feedbacks e orientações aos colaboradores;
  • Relacionar-se com todos de sua equipe;
  • Delegar, mas também de maneira participativa no processo produtivo.

Esse perfil que prioriza o desenvolvimento da equipe, a satisfação de cada um de seus colaboradores (e o desenvolvimento de seus talentos) e a atenção à melhoria gradual do fluxo de trabalho — que se reflete em uma experiência memorável para os clientes —é o que faz da liderança essencial dentro de uma empresa.

Principais características de um líder atual

O mercado, assim como o mundo todo, está passando por transformações e processos de remodelagem de conceitos e práticas. A tecnologia tem promovido a automatização de todos os setores, com softwares que auxiliam na gestão e nos processos organizacionais e facilitam as tarefas do universo empresarial, assim como a adoção de novos modelos de trabalho, como o home office.

Tudo isso faz com que um líder atual precise estar antenado às inovações e às novas tecnologias, além de estar integrado aos processos de gestão organizacional.

Também é preciso que um bom líder conduza sua equipe a obter bons resultados, e incentive o crescimento prezando sempre por um grupo harmônico. A valorização do capital humano é fundamental e um líder atual deve ter essa visão.

Há, ainda outros fatores indispensáveis para uma liderança de sucesso. Entre as principais características de um líder atual, destacamos:

1. Boa comunicação

Um bom líder atual precisa ter boas habilidades de comunicação, afinal, é através da comunicação garante o entendimento correto por todas as partes, além de evitar equívocos e conflitos.

Ser capaz de se expressar abertamente e criar empatia com outras pessoas é o fundamento de uma liderança eficaz. E, para conseguir isso, o segredo é simples: ouvir. A única maneira de fazer as pessoas seguirem você é fazendo com que elas se sintam ouvidas.

Algumas dicas ajudam para a garantir a boa comunicação:

  • Prefira sempre conversas feitas pessoalmente;
  • Mantenha contato visual com quem está falando;
  • Mostre interesse sincero no que o outro diz.

Para muitos especialistas, a comunicação é a principal qualidade de ser um grande líder. Portanto, invista nisso!

2. Integridade

Sem integridade é praticamente impossível conquistar a confiança de uma equipe. Você não pode esperar que seus colaboradores sejam honestos quando não é isso o que você passa para eles – ou para os negócios das empresa.

Um líder é honesto quando pratica o que prega, vive de acordo com seus valores centrais, lidera pelo exemplo e segue adiante. A integridade é a pedra angular de todas as outras qualidades de liderança. Sem ela, é difícil sustentar qualquer discurso.

3. Valorização do capital humano

Como já citamos, uma das principais características de um líder atual é a valorização do capital humano. Isso significa valorizar seus colaboradores, e também incentivá-los ao desenvolvimento e ao crescimento, sem o medo de ser substituído.

Um bom líder entende que o seu sucesso está diretamente atrelado à evolução de sua equipe. Por isso, é preciso incentivar essa evolução, assim como oferecer meios para que ela aconteça.

Neste sentido, é importante que o líder esteja sempre atualizado e incentive todos os seus comandados a estarem também.

4. Flexibilidade

Cada indivíduo tem um perfil e se dá bem trabalhando com pessoas de determinada personalidade, mas um líder precisa ter a flexibilidade de saber trabalhar com pessoas extremamente variadas, muitas vezes dentro de um mesmo time.

Sendo assim, todo líder atual deve saber com a diversidade nas empresas, que se expressam de maneira diferente e trabalham de maneira diferente.

5. Confiança

Para ser um líder eficaz, é preciso arregaçar as mangas e assumir o comando. E isso só é possível quando há confiança suficiente para liderar, sabendo que seus planos e visão não são apenas viáveis para a equipe, mas são efetivamente o melhor.

Sem confiança em si mesmo, é impossível manter um papel de liderança. Quanto mais você acreditar em si mesmo, mais poderá gerenciar qualquer situação estressante, além de passar confiança também aos seus colaboradores.

6. Propósito claro de atuação

Hoje os melhores líderes têm um propósito claro de atuação, ele norteia suas ações e dá sentido ao que é feito, inspirando todo o time na busca por resultados exponenciais.

É preciso deixar claro por que se faz o que é feito, refletir os motivos que o levam a agir e com isso engajar as outras pessoas.

7. Ousadia

O mercado atual é muito competitivo e demanda cada vez mais dos profissionais. Assim, mais uma característica de um líder atual é a ousadia, quase como uma busca por novos patamares.

É importante que essa ousadia não seja apenas na busca por bons resultados, afinal, erros sempre podem acontecer e devem ser tratados como aprendizados. Pense sempre na ousadia como algo que deve trazer novos desafios, novas perspectivas e ideias.

8. Inteligência emocional

A inteligência emocional vai além de ser uma pessoa que consegue controlar suas próprias emoções. Dentro do mundo empresarial há vários situações estressantes e que são difíceis de lidar, como o desligamento de funcionários, crises internas, entre outros.

Em todas essas situações é necessário agir com muita astúcia, e ter a capacidade de sentir o ambiente e as pessoas. Por isso a inteligência emocional é uma das características mais valorizadas por muitas empresas.

9. Feedbacks

A importância dos feedbacks no ambiente de trabalho é inegável. Cabe ao líder saber mostrar os pontos de melhora sem causar nenhum tipo de mal-estar ou constrangimento.

Em contrapartida, também é preciso receber bem os feedbacks de seus colaboradores, pois um ponto de vista diferente pode trazer melhorias inestimáveis aos processos e consequentemente melhores resultados.

Embora os feedbacks estejam muito ligados à boa comunicação, muitas vezes este pode ser um problema pontual: ter uma comunicação, mas não saber dar ou receber bons feedbacks. Portanto, vale trabalhar esse ponto com atenção.

 10. Inteligência organizacional

A inteligência organizacional está ligada à forma que um líder leva a organização a fazer o que ele deseja. Basicamente ela consiste em competências que devem ser aprimoradas e colocadas em prática, como enviar mensagens que reforçam a estratégia, ter um plano de ação, entre outros.

É importante usar os pontos fortes da própria organização para alcançar seus objetivos, visando sempre obter o máximo de efeito com o mínimo de esforço de sua parte, ou seja, delegando atividades e sendo criterioso com a escolha de quem faz o quê.

Essas são algumas das principais características de um líder atual e, ao trabalhá-las e adequá-las às situações do dia a dia no trabalho, é possível alcançar resultados inspiradores e de êxito.

Publicado por Xerpay

29 jul
Millennials são os menos dispostos a voltar ao escritório

iCEV

Você está confiante para retornar ao ambiente de trabalho em meio à pandemia? A resposta varia de geração para geração no Brasil, segundo dados coletados pelo LinkedIn em junho. Cerca de um terço dos “millennials” — nascidos entre 1981 e 1996 — se sentem obrigados a comparecer ao escritório ou admitem voltar “por alguns dias” apesar da crise sanitária. A porcentagem é menor entre os mais velhos: corresponde a cerca de um quinto tanto entre a geração X (nascidos entre 1965 e 1980) quanto entre os Baby Boomers (entre 1946 e 1964).

Por outro lado, os millennials estão menos dispostos a retornar quando tiverem permissão dos empregadores. Apenas 12% manifestaram esse desejo, enquanto a proporção chega a 26% entre profissionais da geração X e 28% entre os Baby Boomers.

Independentemente da idade, as principais preocupações sobre o retorno ao escritório são o contato com pessoas que não estão levando a sério as medidas de prevenção (57%), o perigo da proximidade física com colegas e clientes (41%) e o risco de contágio em espaços compartilhados de alimentação ou descanso (31%).

Quase 30% dos profissionais brasileiros têm comparecido ao seu local de trabalho durante a pandemia de Covid-19, revelou uma pesquisa conduzida pelo LinkedIn com cerca de 1,2 mil pessoas entre 1º e 14 de junho no país. A sensação de segurança, contudo, varia segundo idade do profissional e o porte do empregador. Confira alguns destaques do levantamento:

– Funcionários de grandes empresas são os que se sentem mais obrigados a voltar ao escritório apesar da crise sanitária. Cerca de 29% veem o retorno como compulsório, enquanto a proporção é de 15% entre aqueles que trabalham empresas de médio porte e de 7% entre empregados em pequenos negócios.

– Os profissionais mais velhos estão mais dispostos a voltar ao escritório assim que seus empregadores permitirem. Cerca de 28% dos Baby Boomers e 26% dos representantes da geração X gostariam de voltar, enquanto apenas 12% dos millennials manifestam a mesma disposição.

– Quando o assunto são os riscos envolvidos no transporte público, os mais jovens estão mais preocupados. Cerca de 47% dos millennials têm medo do contágio em ônibus e metrôs. A média nacional, independentemente da geração, é de 29%.

 

Publicado por LinkedIn Notícias 

 

24 jul
Saiba o que são as startups unicórnio – e quais brasileiras estão no ranking

Escola de negócios e gestão

As startups unicórnio lançaram produtos ou serviços inovadores que mexeram com o mercado; mas não é só isso que elas têm em um comum. Entenda como funciona o ranking que conta com Uber e Spotify, e que já abarcou Google e Facebook.

O que Uber, Airbnb e Pinterest têm em comum? Além de terem introduzido grandes inovações ao mercado, elas são consideradas startups unicórnio. No mundo dos negócios, a figura mitológica é referência a um grande feito.

Uma empresa unicórnio é aquela que conseguiu algo tão difícil quanto encontrar a criatura mítica: ser avaliada em 1 bilhão de dólares antes de abrir seu capital em bolsas de valores.

Ou seja, a startup unicórnio é aquela que arrecada essa quantia antes de vender suas ações para o público e se tornar uma IPO (Initial Public Offering, em português “Oferta Pública Inicial” – OPI).

Histórico das empresas unicórnio

Em 2013, quando a venture capitalist (ou investidora-anjo) Aileen Lee introduziu o termo ao público, a partir do artigo Welcome To The Unicorn Club: Learning From Billion-Dollar Startups, apenas 39 empresas recebiam o título. Hoje, cinco anos depois, o número que compõem o ranking se multiplicou em mais de seis vezes.

Para Aileen, os primeiros unicórnios nasceram nos anos 1990, com o Google (antes chamado de Alphabet Inc.) sendo o “super-unicórnio” da década. Muitos foram fundados a partir dos anos 2000, mas o Facebook se destaca como o único super-unicórnio da década. Estas duas não fazem mais parte da classificação porque já fizeram suas OPIs.

Atualmente, entre as cinco mais valiosas das mais de 260 startups unicórnios mundiais, três são americanas – Uber, Airbnb e SpaceX. As outras duas, Didi Chuxing, Toutiao, são chinesas.

O que é startup?

Você entendeu o que significa ser uma startup unicórnio mas está em dúvida em relação ao que é uma startup? Basicamente, elas se diferem em três pontos:

  • as possibilidades de crescimento das startups são maiores

  • o meio de financiamento das startups é outro

  • as startups têm uma estratégia “de saída” (qual é o objetivo do fundador?)

Conheça as startups unicórnio brasileiras

#1 O país entrou para a classificação neste ano com a 99 Taxi. A companhia do ramo dos transportes anunciou o feito após ser adquirada pela Didi Chuxing, em janeiro de 2018.

#2 Em março deste ano, o Nubank revelou que também tem valor superior a 1 bilhão de dólares, fazendo da fintech a segunda startup unicórnio brasileira.

#3 Há um embate em relação à classificação do PagSeguro, que seria a terceira startup unicórnio, com valuation superior ao limite.  Apesar de ser considerada um unicórnio por alguns veículos da mídia. segundo a StartSe, portal de notícias, cursos e eventos sobre empreendedorismo, o problema vem do fato de que até pouco tempo atrás, o PagSeguro não era uma organização independente, tendo tido boa parte do seu crescimento sob o comando da UOL, que era sua dona. Então, apesar de ter sido o segundo empreendimento nacional a ter atingido a marca, o PagSeguro teoricamente não é uma startup. Se esse é um critério, a companhia de pagamento não se classifica como o terceiro unicórnio do país.

#4 A quarta das startups brasileiras no ranking é a Arco Educação, especializada em soluções educacionais para o ensino privado, que além de outras frentes é dona da plataforma SAS.

#5 A Stone, especializada em pagamentos, também é uma das unicórnios brasileiras. Em outubro de 2018, fez sua oferta pública inicial e, como resultado disso, captou US$ 1,2 bilhão e passou a ter seu valor de mercado na ordem dos US$ 6,7 bilhões.

#6 A sexta unicórnio brasileira é a Movile, que controla o IFood, o Apontador e a Sympla, entre outras empresas. Segundo seu presidente do conselho, Fabrício Bloisi, a startup passou a valer US$ 1 bilhão em faturamento em março de 2017, mas só optou por anunciar os valores depois que recebeu o novo aporte.

#7 Por fim, temos a Brex, que não é brasileira, mas foi fundada por brasileiros. Fintech especializada em cartões de crédito corporativos para empreendedores, a Brex nasceu no Vale do Silício como uma criação de dois Líderes da Fundação Estudar: o carioca Pedro Franceschi e o paulista Henrique Dugubras. A companhia saiu do zero e alcançou o valor estimado de US$ 1,1 bilhão em menos de dois anos de existência.

Loggi

Eduardo Wexler, Fabien Mendez e Arthur Debert, da Loggi (Foto: Divulgação)
Eduardo Wexler, Fabien Mendez e Arthur Debert, da Loggi (Foto: Divulgação)

Fundada pelo francês Fabien Mendez em São Paulo, a startup se especializou no mercado de entregas. Tornou-se unicórnio após receber US$ 150 milhões do Softbank. “É um marco financeiro que confirma que a Loggi está no caminho certo de reinventar a logística com uso de tecnologia”, dz o presidente e cofundador da Loggi.

Gympass

Gympass oferece serviço de assinatura de academias (Foto: Reprodução/Pexel)
Gympass oferece serviço de assinatura de academias (Foto: Reprodução/Pexels)

Gympass é uma startup brasileira de assinatura de academias e serviços fitness. Recebeu um investimento de US$ 300 milhões também liderado pelo Softbank. “Acreditamos que esse investimento permitirá levar a nossa solução a mais organizações globalmente, revolucionando a forma como as pessoas se engajam com atividades físicas”, afirma Cesar Carvalho, CEO da startup.

QuintoAndar

Gabriel Braga, CEO e cofundador do QuintoAndar (Foto: Divulgação)
Gabriel Braga, CEO e cofundador do QuintoAndar (Foto: Divulgação)

Também investida pelo Softbank, a startup de locação de imóveis recebeu um aporte de US$ 250 milhões. Também participaram da rodada os fundos Kaszek Ventures, da Argentina, e General Atlantic, dos Estados Unidos. Para Gabriel Braga, CEO e fundador do QuintoAndar, a conquista mostra que a empresa está “no caminho certo”. “Dá a sensação de ter completado uma etapa, mas é só o começo. Agora é comemorar e pensar no que está por vir.”

Ebanx

Co-fundadores do Ebanx: Alphonse Voigt, CEO, Wagner-Ruiz, CFO e Joao Del-Valle, COO (Foto: Divulgação)
Co-fundadores do Ebanx: Alphonse Voigt, CEO, Wagner-Ruiz, CFO e Joao Del-Valle, COO (Foto: Divulgação)

A fintech de Curitiba (PR) alcançou o status de unicórnio após receber investimento da norte-americana FTV Capital. O Ebanx presta serviços, em toda a América Latina, de processamento de pagamento a empresas com atuação global, como AliExpress, Wish, Gearbest, Pipedrive, Spotify e Airbnb. Alphonse Voigt, cofundador e CEO da startup, diz que o desafio de prestar serviços a todo o continente é conhecer profundamente as especificidades de cada país. Além do pagamento, a fintech oferece análises de inteligência de mercado, estratégias antifraude e consultoria em marketing, entre outros serviços.

 

Publicado por Na Prática e Época Negócios

20 jul
Observatório do TIT: a retomada dos julgamentos por meio virtual – um ‘novo normal’?

Escola de direito aplicado

Ato TIT prevê o julgamento não presencial apenas enquanto perdurar a pandemia, mas parece que veio para ficar

Depois de um período de suspensão de 87 dias, as sessões de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo foram retomadas no último dia 18/06/2020, porém na forma não presencial, com base na Resolução SFP 49/2020 e no Ato TIT 7/2020.

De acordo com o artigo 1o do referido Ato, as sessões de julgamento na forma não presencial devem ocorrer “enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19”, observando-se o mesmo rito das sessões presenciais.

A despeito desta condição temporal para a realização das sessões virtuais, fato é que a atual situação de pandemia, que assola não só o País, mas boa parte do mundo, tem estabelecido novas formas de relacionamento social, com implicações diretas nas relações de trabalho, nas relações de ensino, nas relações de consumo e também nas relações institucionais, apenas para citar algumas.

Não é a toa que um dos temas mais debatidos globalmente refere-se ao que se tem denominado “The New Normal Pos Pandemic”. Nos Estados Unidos, ainda o epicentro da pandemia, especialistas da área de mercado tem apontado que o consumidor tende a ficar mais conservador, conforme pesquisa divulgada pela McKinsey & Company, e que a expectativa é de uma recuperação econômica de apenas 36% durante o próximo verão (no hemisfério Norte). Isto porque, durante o período de quarentena, grande parte das pessoas teve que rever seus hábitos de consumo, seja por necessidade, seja pelo simples fato de as lojas físicas estarem fechadas.

No Brasil, que até o momento figura em segundo lugar em números de contaminação e de morte pelo COVID-19, a situação econômica é agravada, dado o fato de que já vivíamos uma crise econômica antes da pandemia. Segundo a pesquisa supracitada, a incerteza continua sendo o sentimento predominante no Brasil e quase três quartos dos brasileiros experimentam um declínio na renda, o que já está afetando as relações de consumo por todo o País.

Mudanças na relação de trabalho também já são vivenciadas. O COVID-19 trouxe desafios humanos e humanitários sem precedentes. Enquanto algumas empresas sucumbiram com a crise global, outras empresas puderam proteger funcionários e migrar para uma nova forma de trabalho que nem os planos mais extremos de continuidade de negócios haviam previstos, aproveitando a tecnologia no incremento do “homeworking”, de maneira criativa e ousada. Desde então diversos estudos e artigos têm sido divulgados para tratar das transformações que já estão acontecendo no mundo do trabalho. Laurel Farrer, estrategista de trabalho remoto que colabora com organizações globais neste segmento, publicou artigo na FORBES alertando que “The New Normal Isn’t Remote Work. It’s Better”.

No meio jurídico várias discussões virtuais têm ocorrido para refletir sobre o futuro do ensino jurídico e da própria advocacia pós COVID-19. Poderíamos citar aqui outros aspectos deste “Novo Normal”, mas para ficarmos adstritos ao processo administrativo tributário, buscamos enfatizar que as mudanças já estão ocorrendo mundialmente em diversos setores, sendo natural a mudança de paradigmas e a incorporação das inovações tecnológicas também nas relações jurisdicionais, no caso o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, sob pena de o Tribunal se tornar arcaico, quando não, de se concretizarem violações a direitos fundamentais das partes litigantes, visto ser inegável que experienciamos um novo mundo com um “novo status quo”.

As primeiras sessões virtuais do TIT/SP

É neste contexto que o TIT retoma suas atividades, por meio de reuniões virtuais utilizando a ferramenta de videoconferências Cisco Webex Meetings, o que, segundo relatos de Juízes e advogados que participaram dessas primeiras sessões, “foi um sucesso”.

As sessões virtuais têm suporte maciço de profissionais de tecnologia da informação, para garantir a conexão entre todos os participantes e o desenrolar de cada fase do julgamento. Ultrapassada a fase de conexão virtual dos participantes, a sessão de julgamento se inicia seguindo os ritos procedimentais regulares.

Para participar da sessão virtual o advogado habilitado no processo deve manifestar interesse por meio do endereço eletrônico do TIT – tit_administrativo@fazenda.sp.gov.br, atendendo alguns requisitos formais que estão previstos no Ato TIT 7/2020.

Existe a possibilidade de requerer a remessa do processo para julgamento em sessão presencial, mas desde que haja demonstração fundamentada quanto ao “prejuízo”, o que será decidido pelo Presidente da Câmara (art. 5, p. único, do Ato TIT 7/2020).

Um dado importante é que os advogados agora passam a ter acesso digital a cada fase do julgamento, simultâneo à sua realização, o que, nas sessões presenciais, era propiciado apenas aos Julgadores e ao Representante Fazendário.

Além disso, os julgamentos virtuais são gravados e disponibilizados ao público em link divulgado na página eletrônica do Tribunal, o que dá publicidade aos julgamentos virtuais. A ideia é que haja publicidade simultânea aos julgamentos, o que deve ocorrer nas próximas sessões.

Exemplos de outros Estados e do CARF antes e durante a pandemia

Alinhado com a tendência e necessidade de virtualização de processos e procedimentos, o Estado da Bahia se destaca como um dos pioneiros na realização de sessões virtuais de julgamento no âmbito do processo administrativo tributário. No início do mês de março, fase pré-COVID em que os órgãos da administração pública ainda funcionavam normalmente, participamos de sessão virtual de julgamento perante a 2ª Câmara de Julgamento Fiscal do Conselho de Fazenda Estadual (“CONSEF”) e a experiência foi muito positiva, utilizando a ferramenta de videoconferências Skype for Business.

Com a retirada do processo da pauta, em razão da entrada de uma nova conselheira na turma, e após nosso deslocamento até Salvador, a sessão virtual na semana seguinte foi um alento, afinal todos que militam no contencioso administrativo tributário se depararam com os desgastes e os custos financeiros de viagens a outros Estados, muitas vezes em vão.

Ainda sem saber da efetividade de um julgamento virtual, a sessão transcorreu tranquilamente. Do ponto de vista tecnológico, inclusive, pois os prestativos servidores testam o sistema antes do início da sessão. Nossa experiência foi como se estivéssemos lá, sem mais, nem menos, com o tempo para sustentar oralmente as razões do recurso e responder as questões suscitadas pelos julgadores que estavam presentes na Câmara de julgamento, fato que poucos dias após não seria mais possível devido às proporções que a COVID tomara.

Quarenta dias após a participação na primeira sessão virtual de julgamento, agora já privados da possibilidade de deslocamento, participamos de mais uma sessão virtual perante o CONSEF, desta feita na primeira instância do contencioso tributário administrativo do Estado da Bahia, agora inclusive com os julgadores participando também de forma virtual. Novamente a sessão transcorreu naturalmente como se todos estivessem presentes, com a leitura do relatório, sustentação oral e respostas aos questionamentos dos julgadores que participaram da sessão.

Outros exemplos relacionados ao advento da tecnologia utilizada como meio eficaz e útil no transcurso dos processos administrativos tributários valem a menção. O Estado do Ceará, por meio do Provimento CONAT nº 2/2019, disciplina a intimação do sujeito passivo mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, para fins de sustentação oral, cabendo ao contribuinte voluntariamente aderir ao programa instituído pela Secretaria da Fazenda.

Na mesma linha, por meio do Decreto nº 662/2020, o Estado do Pará também possibilita aos contribuintes a realização de sustentação oral nos processos administrativos tributários por vídeo chamada mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsAppbastando o agendamento com antecedência de 24 horas antes da sessão de julgamento.

Já no âmbito federal (“CARF”) encontramos uma situação peculiar. A Portaria nº 10.786, de 28 de abril de 2020, regulamentou a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, que poderá ser realizada nas Turmas Ordinárias e na Câmara Superior de Recursos Fiscais durante o período de calamidade pública e enquanto for recomendada a manutenção do isolamento social, sendo facultado às partes a realização de sustentação oral mediante solicitação enviada 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento.

Incluem-se nesta modalidade de julgamento virtual perante o CARF recursos em processos administrativos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou, independentemente do valor, para processos cuja matéria em discussão seja, exclusivamente, objeto de súmula ou resolução do CARF, bem como de decisão definitiva do STF ou do STJ, proferidas na sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, respectivamente.

Aqui um ponto merece atenção. Nas reuniões virtuais de julgamento a sustentação oral não acontece em tempo real, como tivemos oportunidade de presenciar no Estado da Bahia e no TIT/SP, mas devem ser gravadas em vídeo/áudio que ficará hospedado na plataforma de compartilhamento de vídeos na Internet (YouTube), o que parece não suprir a sustentação oral presencial e acarretar prejuízo ao exercício pleno ao direito de defesa.

Por conta disso, basta ao contribuinte solicitar a retirada do processo de pauta, também com 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento, que o processo será incluído oportunamente em pauta de reunião presencial, sem a necessidade de fundamentar o prejuízo, conforme previsto no TIT/SP.

Algumas reflexões sobre os primeiros julgamentos virtuais do TIT/SP

Como pontos positivos das sessões virtuais de julgamento no TIT/SP poderíamos citar:

(i) os recursos tecnológicos disponíveis, e há muitas ferramentas, permitem que as sessões transcorram normalmente, seguindo o rito processual estabelecido, e ainda amplia o acesso simultâneo a todas as partes de cada fase do julgamento (leitura de voto, pareceres e outros documentos processuais);

(ii) a possibilidade de realizar a sessão de julgamento sem a necessidade de deslocamento para outra cidade ou Estado e sem os custos inerentes ao deslocamento, com a economia do tempo;

(iii) o impacto, em maior escala, do tráfego de pessoas e dos custos da Administração Pública em relação aos espaços físicos em que ocorrem os julgamento e aos servidores públicos envolvidos;

Contudo, como tudo que é novo a rigor gera insegurança e preocupação, com as sessões virtuais de julgamento não seria diferente, a despeito da nossa experiência positiva com sessões virtuais realizadas antes e durante a Covid 19.

Como os Tribunais Administrativos lidarão com uma eventual pane no sistema de comunicação estabelecido com o advogado que patrocina a causa, como a queda da transmissão, sinal etc? A sessão será retomada assim que o sinal for restabelecido ou o julgamento será redesignado para a sessão seguinte?

Quais os investimentos em tecnologia necessários para que os advogados e os contribuintes possam participar das sessões virtuais, sem que haja prejuízo ao direito de defesa?

Apesar dos prós e contras e de parecer uma novidade, as sessões de julgamento virtuais cedo ou tarde já seriam incorporadas no TIT, ainda que para alguns casos e/ou de forma facultativa, em decorrência do próprio processo eletrônico que já comemora mais de 10 anos.

A adversidade pandêmica, no entanto, tem nos obrigado a romper com o “status quo” anterior, adotando de forma “bruta” algumas medidas que, até então, faziam parte apenas de planos futuros.  E assim percorremos alguns anos em menos de três meses no que se refere aos avanços tecnológicos experienciados nas relações de trabalho, de ensino e também nas relações jurisdicionais, avanços estes que carregam importantes transformações no incremento destas relações.

Neste ponto, não há como voltar atrás, mas romper com os “pre” conceitos e incorporar a tecnologia e as novas experiências vividas, buscando sempre o aperfeiçoamento das relações e a ampliação ao máximo de direitos que assegurem um processo justo e célere.

Publicado por: Jota

17 jul
Educação financeira: o que é e por que ela é importante?

Escola de negócios e gestão

Planejar seus gastos, guardar dinheiro, organizar suas contas… Entenda como isso pode te ajudar a ter mais qualidade de vida e menos dor de cabeça.

Engana-se quem pensa que o termo educação financeira se refere a estudos, cursos, palestras e muita teoria. Não.

Educação financeira vai além: tem a ver com organizar as finanças, saber o quanto ganha e gasta, planejar as contas e pensar no futuro.

Segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o conceito de educação financeira é o processo que permite melhorar a compreensão em relação aos produtos e serviços financeiros, se tornando capaz de fazer escolhas de forma bem informada.

Ou, em outras palavras, educação financeira é a habilidade de entender como o dinheiro funciona.

Abaixo, veja 6 dicas que podem ajudar a colocar em prática conceitos importantes de educação financeira.

1. Tenha em mente quanto ganha e quanto gasta

Esse é o primeiro passo para quem deseja se organizar. Saber o que entra e o que sai de dinheiro na conta é essencial para manter os pagamentos em dia e saber até onde pode ir.

Coloque em uma planilha o salário, os gastos no cartão de crédito e as contas fixas (aluguel, água, luz, mercado, internet). Dessa forma, o controle fica mais fácil.

2. Estabeleça metas de curto, médio e longo prazo

Ter objetivos é essencial para se manter motivado. As pequenas conquistas de curto prazo podem servir como incentivo para alcançar as metas consideradas de longo prazo.

A metodologia de OKR (sigla para Objectives and Key Results: Objetivos e Resultados-chave, em português), pode te ajudar a traçar metas mais realistas.

Ele é um método de gestão usado por muitas empresas – incluindo o Nubank – para traçar os objetivos do negócio e acompanhar sua evolução ao longo do tempo.

Quer saber mais sobre a metodologia de OKR? Leia:

Conheça o método do Nubank para traçar objetivos e veja como ele pode te ajudar em 2020

3. Tenha um reserva de emergência

Imprevistos acontecem (doenças, viagem de última hora, compromisso familiar, reparos em casa e etc) e ter um dinheiro guardado pode evitar que você tenha dor de cabeça em momentos como esse.

A maioria dos analistas financeiros recomenda que a reserva de emergência seja equivalente a seis salários. Mas não se preocupe se não for. O importante mesmo é ter uma quantia para não passar apuro.

Leia mais: Como criar uma reserva de emergência na NuConta

4. Quite contas atrasadas

Liste tudo o que você tem de dívida. Dos gastos no cartão de crédito às despesas da casa, carro e etc, sem se esquecer de registrar os juros cobrados e o tempo em atraso de cada uma.

Assim, você vai conseguir saber quanto da sua renda é possível dedicar nos próximos meses para quitar dívidas que ainda estejam em aberto.

Entre em contato com as instituições para quem você deve e negocie seu débito. Tente fazer um acordo que caiba no seu bolso.

5. Separe Pessoa Física de Pessoa Jurídica

Se você tem uma empresa, é muito importante não misturar os gastos da sua conta PJ com os da sua conta física. Mantê-los separados irá te ajudar a saber quanto seu negócio tem de lucro, o quanto você gasta e o quanto poderá investir nele, se necessário. Além disso, mantendo os gastos separados você organiza melhor seu orçamento pessoal e evita dívidas.

6. Fale mais sobre dinheiro

Não tenha receio. Converse com os seus pais, cônjuge e filhos. Fale também com o gerente do seu banco e, em caso de dívida, entre em contato com a instituição financeira responsável pelo seu cartão de crédito e tente negociar.

Falar sobre dinheiro pode ser um bom começo para colocar a educação financeira em prática.

Um estudo da University of Cambridge defende que as crianças formam boa parte dos seus conceitos e hábitos financeiros até os 7 anos de idade. Ensiná-las desde cedo a importância de cuidar do próprio dinheiro pode ajudar a mudar a relação que desenvolvem na vida adulta.

Leia mais aqui: Dá pra falar sobre dinheiro com crianças? Esse estudo diz que sim

 

Por que educação financeira pessoal é importante?

Nunca é tarde para começar a se organizar financeiramente. Ter controle do seu dinheiro e ter uma quantia guardada para lidar com imprevistos e realizar seus sonhos (viagem, faculdade, morar sozinho, casa própria) são as vantagens de fazer um planejamento pessoal.

Esse planejamento nada mais é do que um guia para organizar melhor seu dinheiro, ou seja, saber seus ganhos e gastos.

Na prática, esse plano funciona como um controle do que entra e sai nas suas finanças e ajuda a tomar decisões mais assertivas. Como por exemplo, decidir se uma compra é realmente necessária.

Ter uma planilha pode ajudar – e muito. Registrar tudo permite que você saiba para onde está indo o seu dinheiro.

 Como criar um planejamento financeiro pessoal eficiente

 

Aprenda sobre educação financeira

Uma pesquisa feita em 2019 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), SPC Brasil e o Banco Central revela que 36% dos brasileiros não realizam o controle do orçamento.

Além disso, 44% dos entrevistados estão ou estiveram com o nome sujo no último ano.

As dificuldades macroeconômicas contribuem para esse tipo de índices negativos, mas outro ponto importante deve ser ressaltado nessa situação: a educação financeira.

Pesquise sobre finanças. Mas não em qualquer página na internet. Existem muitos sites confiáveis sobre o assunto. Mantenha-se atualizado sobre as melhores práticas para organizar o orçamento e poupe dinheiro. Essas atitudes fazem a diferença ao longo do tempo.

Publicado por: Blog Nubank

15 jul
MP 984: o que é e seus efeitos na transmissão de partidas esportivas

Escola de direito aplicado

Provavelmente, nas últimas semanas, você viu em manchetes e matérias de jornais, programas televisivos, e mesmo nas redes sociais, a polêmica do meio desportivo relacionada aos direitos de transmissão de uma partida de futebol e sua relação com interesses de clubes, atletas e emissoras.

Isso está acontecendo por conta da Medida Provisória 984/20, que trata desse tema. A seguir, explicaremos o que ela alterou na legislação desportiva e quais seus efeitos práticos!

O que é uma Medida Provisória?

Primeiramente, como vamos tratar dos efeitos e consequências de uma Medida Provisória, é válido ressaltar o que significa esse ato legislativo. MPs  são atos normativos com força de lei editadas pelo Presidente da República quando estamos diante de situações e temas de relevância e urgência, como dispõe o Art. 62 da Constituição Federal.

Por sinal, a utilização de uma MP para tornar norma a questão dos direitos de arena vem sendo motivo de debate entre doutrinadores e comentaristas da área, que colocam em discussão se existe ou não, no conteúdo da MP 984, matéria de relevância e urgência (os dois requisitos constitucionais que autorizam a edição de uma MP).

Dito isso, também é importante ressaltar que a MP já está em análise no Congresso Nacional, contando com mais de 91 propostas de emendas de deputados e senadores, ou seja, provavelmente ocorrerão mudanças no texto da Medida.

Para mais detalhes sobre essas normas, confira nosso post completo sobre  Medidas Provisórias

E o que é a MP 984/20?

No último 18 de junho, foi publicada a MP nº 984, que alterou dispositivos de duas leis: a Lei 9.615/98 (chamada de Lei Pelé) e a Lei 10.671/03 (que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor). Em suma, a MP alterou a titularidade do direito de arena, que, de acordo com o Art. 42 da Lei Pelé, é a

“prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.

Com a MP, o direito de arena é concedido exclusivamente para o clube ou entidade mandante (que possui o mando de campo, ou seja, define o local da realização da partida) de determinado jogo.

Além disso, a MP incluiu também modificações:

  • quanto ao pagamento desse direito de arena aos atletas;
  • alterou o prazo mínimo de vigência de contratos de trabalho de atletas profissionais;
  • voltou a permitir que emissoras de TV patrocinem e estampem suas marcas em uniformes de clubes (o que estava proibido desde 2003).

A seguir, explicaremos detalhadamente cada novidade.

O Direito de Arena com a MP 984

A priori, a mudança que causou maior alarde e discussão para os especialistas é referente aos direitos de transmissão, antes monopolizados pelas redes televisivas.

De acordo com o Art. 1º da MP referenciada, a partir da data supracitada, há a modificação do disposto no Art. 42 da Lei Pelé, cabendo a decisão da transmissão ao clube mandante e não mais à emissora que tivesse acordo com ambas as equipes.

Para melhor fixação, suponha que um clube A irá enfrentar um clube B. Então, de acordo com a redação legal anterior à MP 984, para que uma determinada Emissora X pudesse transmitir o confronto era necessário que a mesma tivesse acordo de transmissão com ambas as equipes, visto que o direito de arena daquela partida pertencia aos dois clubes.

Pois bem, agora, com a medida publicada no dia 18 de junho, esse acordo simultâneo entre os dois clubes adversários e uma mesma emissora, para que ela possa transmitir um jogo, não é mais necessário. A Medida Provisória nº 984 alterou a autonomia dos direitos de arena e os concedeu somente para o clube mandante da partida, ou seja, a equipe mandante passa a ser a única detentora do direito de arena e decidirá como negociar a transmissão. No caso de não haver mandante, a transmissão será decidida pelo acordo dos clubes.

Com isso, pode-se analisar outro efeito jurídico da Medida publicada: os direitos contratuais envolvendo as novas liberalidades e formas de negociação de contratos de direito de arena. Mais especificamente: como ficam os contratos que já estavam firmados antes da MP?

Esse questionamento, em síntese, se refere à possível quebra da segurança jurídica dos contratos vigentes – assegurada pelo artigo 5º, inc. XXXVI da Constituição Federal de 1988 – bem como a consequente afronta ao ideal de ato jurídico perfeito (que é aquele ato já realizado e que já possui os requisitos que autorizam a plenitude de seus efeitos). Contudo, não há que se falar em efeito retroativo (ou seja, aquele efeito que faz seu conteúdo atingir atos pretéritos) da MP, pois não se pode usá-la para contrariar o que já foi executado anteriormente, preservando, assim, os contratos já assinados.

Um exemplo são os contratos para a transmissão do Campeonato Brasileiro, cujas vigências vão até 2024. Lembrando que essa irretroatividade não evita que os termos da MP impactem outros efeitos aos contratos. Ou seja, a ideia é que, mesmo com a MP alterando as regras de transmissão e concedendo-as somente aos clubes mandantes, contratos já assinados continuam em pleno vigor e não podem ser desrespeitados.

Para exemplificar: a ideia é que os clubes da Série A que possuem contratos de cessão de direitos de transmissão de suas partidas do Brasileirão, devem cumpri-los. Somente os que não possuem acordo firmado com tal emissora (como o Red Bull Bragantino) estão desvinculados e têm autonomia plena sobre seus jogos enquanto mandantes do citado campeonato.

Ademais, deve-se salientar a alteração do § 1º do Art. 42 da Lei Pelé, agora disposto da seguinte forma: “Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.”

Nesse ponto, a MP manteve o percentual de 5% das receitas de exploração de direitos audiovisuais a serem distribuídos aos atletas profissionais participantes da partida. A alteração fica por parte da retirada da figura dos sindicatos dos atletas profissionais, pois estes eram os responsáveis pelo repasse da porcentagem referida aos atletas antes da MP.

Redução do tempo mínimo de vigência do contrato do atleta 

Outra alteração relacionada ao Direito Desportivo presente na MP 984 está em seu Art. 2º, que invoca outra possibilidade de tempo mínimo de um contrato profissional de um atleta além da regra prevista no Art. 30 da já citada Lei Pelé. Essa mudança não tem sido tão falada e comentada na mídia esportiva como o tema anterior, mas é de considerável impacto, principalmente para clubes de futebol de menor porte,

Então, para um bom entendimento do que foi em si a modificação, é preciso esclarecermos qual eram as regras sobre a vigência de um contrato de um atleta profissional. De acordo com a Lei 9.615 (Lei Pelé), em seu Art. 30,  “o contrato do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos”. Ou seja, o contrato de um atleta profissional – um jogador de futebol, por exemplo –  com um clube, não pode ter um prazo indeterminado e sua vigência não poderia durar somente 2 (dois) meses, por exemplo. Isso seria uma proteção ao atleta profissional, uma garantia trabalhista contra contratos curtos, tentando evitar uma instabilidade de emprego para essa classe.

O Art. 2º da MP 984 diminuiu esse prazo mínimo de vigência do contrato de um atleta profissional para 30 (trinta) dias. Como estamos diante de uma pandemia e consequente paralisação do futebol e consideráveis dificuldades financeiras – principalmente para clubes pequenos, que perderam receitas relevantes neste primeiro semestre – a ideia desse dispositivo é possibilitar que entidades de prática esportiva possam editar contratos profissionais de curto prazo, evitando que fiquem vinculadas a um contrato longo e não consigam cumpri-los diante da atual situação financeira.

Possibilidade de patrocínio de empresa emissora em uniformes de clubes 

Outra modificação relevante, principalmente do ponto de vista econômico, negocial e relacionada a direitos de imagem sobre marcas, foi a presente no Art. 3º da MP 984. Este dispositivo revoga (ou seja, torna sem efeito) os §§  5º e 6º do Art. 27-A da Lei Pelé. Mas do que tratava esses dispositivos revogados?

Então, o primeiro dispositivo tinha a seguinte redação: “As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas.

Ou seja, emissoras de TV, por exemplo, eram impedidas de patrocinar e estampar suas marcas nos uniformes de clubes. A violação dessa norma, por sinal, implicava na eliminação do clube da competição em que a marca foi exposta, além de outras penalidades possíveis aplicadas pela Justiça Desportiva.

Como essa proibição foi revogada, perde seus efeitos e as entidades de práticas desportivas voltam a poder estampar em seus uniformes marcas de emissoras de rádio e TV. Ou seja, a MP põe fim à restrição de patrocínio ao clube de futebol por um canal televisivo.

Uma MP, muitas perguntas

A medida traz uma série de questionamentos. Com base no panorama atual do futebol brasileiro, quais mudanças devem ser mantidas? A matéria da MP 984 é de relevância e urgência, como requisita nosso texto constitucional, ou seria plausível a discussão de sua constitucionalidade? A quebra do monopólio das emissoras de televisão é favorável a todo e qualquer clube como pessoa jurídica ou apenas aos grandes? Os atletas ganham mesmo maior proteção com a nova redação do Art. 42? A Medida, ao reduzir o tempo mínimo de vigência de um contrato de atleta, beneficia somente clubes, prejudica atletas ou configura algo razoável diante do momento no qual estamos vivenciando?

E você, o que pensa sobre ela?

Publicado pela Politize e escrito por:

Victor Carvalho

Estudante de Direito – iCEV

 

 

 

 

Paulo Landim 

Estudante de Direito – UFPI

10 jul
Home Office life: como conciliar a vida pessoal e profissional?

iCEV

Conciliar o home office e a vida pessoal pode ser um grande desafio, especialmente durante a pandemia. A quarentena impõe uma forma totalmente nova de vivência e uma quebra brusca na rotina para muitos.

Como dividir as horas do dia entre o que será a vida pessoal e profissional? Como definir esse limite?

Existem muitas vantagens dessa nova realidade: mais comodidade, menos trânsito e estresse; menos gastos com transporte; estar mais próximo a família; ter mais tempo para si mesmo; horários flexíveis e alimentação mais saudável caseira, fugindo de marmitas e fast foods.

Como também tem suas desvantagens: custos com montagem da estrutura de um escritório em casa; sensação de estar trabalhando mais que o normal; quebra de rotina, horários desregulados; conciliar trabalho x família (dar atenção, brincar com o filho (a); ficar na mesma postura por horas na frente das telas, pode causar problemas físicos e mental, diminuindo o desempenho; ambiente de trabalho confinado, sem interação pessoal e sem a separação mental entre ambiente de pessoal e profissional.

A resposta é: encontre o equilíbrio. É preciso ter em mente que existem dificuldades na adaptação desse “novo normal”, e tudo bem.

Aqui vão algumas dicas para criar uma rotina inteligente, ser disciplinado e produtivo no home office sem deixar de lado sua vida pessoal:

 Planejar, planejar e organizar

A chave é planejar seus horários o máximo que puder e, ao mesmo tempo, manter certa flexibilidade. Comece o dia como se o trabalho fosse externo – tome um banho e vista uma roupa específica para trabalhar, mas nada de desconforto, afinal você está em casa.

 Foco e rotina

Classifique as atividades por ordem de prioridade de acordo com os objetivos que você deve atingir naquele dia de trabalho. Não deixe a televisão ligada e fuja de tudo que possa servir como distração.

Tudo bem dividido

Separe uma área da casa que será seu canto de trabalho, se não houver um cômodo para servir de escritório, escolha um local no qual seja possível manter a postura e evite lugares confortáveis, como o sofá ou cama. Isso ajuda a separar mentalmente seus momentos de trabalho e os de relaxar.

Faça pausas de 15 minutos durante o expediente para sentar em algum lugar mais confortável, brincar com seu animal de estimação, com seu filho (a). Além disso, defina momentos para as refeições e prepare-as com calma.

Não trabalhe o tempo todo. Siga seu horário de expediente para começar e encerrar. Desligue o computador e, se possível, o celular corporativo, e viva sua vida em família e tire seu tempo para aquele hobby, assistir Netflix e ler aquele livro que tanto gosta.

09 jul
#TBT do tempo em que a gente podia se aglomerar e ficar pertinho dos amigos

iCEV

#TBT do tempo em que a gente podia se aglomerar e ficar pertinho dos amigos.  Saudades, não é?

Da pizzada no começo das aulas

Das palestras mais incríveis

Com os melhores palestrantes

Das ações de valorização da vida

De matar a saudade no primeiro dia de aula

 

Está com dúvidas?
Estamos aqui pra ajudar! Envia um e-mail ou chama no whatsapp: (86) 3133-7070
Entrar em contato!
© 2017 iCEV Instituto de Ensino Superior
Esse domínio pertence ao Grupo Educacional Superior CEV
CNPJ: 12.175.436/0001-09