fbpx

08 mar
As leis brasileiras sobre direitos das mulheres — e os avanços necessários

Juridicamente, a legislação é considerada avançada, mas a aplicação e efetividade das políticas públicas faz do país um lugar inseguro para mulheres

Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

A legislação brasileira voltada à defesa dos direitos fundamentais das mulheres tem conquistado inúmeros avanços nos últimos anos, principalmente com a criminalização do assédio sexual e a tipificação do feminicídio como homicídio qualificado.

Esses avanços não foram capazes, porém, de conter a escalada da violência contra o gênero feminino, que se mostra alarmante no país. No começo deste ano, a ONG internacional Humans Rights Watch (HRW) definiu como “epidemia” os casos de violência doméstica no Brasil.

Por meio de uma investigação, a organização denunciou que hoje existem 1,2 milhão de casos de agressões contra mulheres pendentes na Justiça.

Outro levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado na semana passada, também revela um panorama dramático da desigualdade de gênero no país. Durante o ano passado, uma em cada quatro brasileiras foi vítima de algum tipo de violência, mostrou a pesquisa.

Samira Bueno, diretora do FBSP, interpretou os resultados com preocupação: “Para sofrer violência basta existir como mulher no Brasil. É no ônibus, no trem, em casa…”.

Ana Paula Braga, advogada especialista em direito das mulheres do escritório Braga & Ruzzi, explica que o problema não é a falta de leis, mas sim a garantia da efetividade delas.

“As legislações brasileiras são boas e deveriam ser capazes de fornecer a proteção jurídica esperada. É preciso que ela seja aplicada adequadamente. Não adianta termos uma lei que trata de violência doméstica se a justiça ainda acredita que esses casos se resumem a briga de marido e mulher”, afirma.

A violência contra a mulher se alastra para todas as esferas de sua vida, principalmente a profissional e a social. Um levantamento feito por pesquisadores da Universidade do Ceará, em 2016, mostrou que a renda perdida anualmente por conta da violência pode chegar a 975 milhões de reais.

 

Um histórico de mobilizações

Até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se o marido permitisse, uma limitação imposta pelo Código Civil de 1916. As próprias mulheres se mobilizaram e apresentaram propostas década após década para mudar o quadro legal. Também até bem pouco tempo não era considerado juridicamente possível que houvesse estupro entre cônjuges e assassinato por honra era algo aceitável.

São exemplos marcantes de uma luta que existe há muito tempo e que se faz ainda mais presente a partir dos anos 1970. No Brasil, esse foi um período de fortalecimento dos movimentos sociais e de embate desses movimentos com o regime autoritário de governo. Após mais de 20 anos de regime ditatorial, mudanças aconteciam não só na forma de governo, mas começavam a acontecer nas políticas públicas.

(Rovena Rosa/Agência Brasil)

Ao mesmo tempo em que denunciavam pautas gerais, as mulheres nos movimentos passaram também a levantar temas específicos à sua condição como direito a creche e direitos trabalhistas, saúde, sexualidade, contracepção e violência contra a mulher. Pressões se dirigiram a diferentes níveis de governo, dependendo da distribuição de competências em cada campo de política pública – municipal, estadual e federal.

Sob impacto desses movimentos, na década de 80 foram implantadas as primeiras políticas públicas com recorte de gênero: o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina, em 1983, e a primeira Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, em 1985, ambos no Estado de São Paulo. Essas instituições se disseminaram a seguir por todo o país.

Alguns anos depois, a Constituição de 1988 foi outro marco importante, ainda que muitas vezes mais no papel que na prática: organizada em torno da bandeira “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher”, a Carta das Mulheres Brasileiras estruturou propostas para a nova Constituição. Diversas propostas dos movimentos sociais – incluindo temas relativos a saúde, família, trabalho, violência, discriminação, cultura e propriedade da terra – foram incorporadas.

Leis para as mulheres: garantias e problemáticas

Sem dúvidas, a Lei Maria da Penha (11.340/06) é a principal legislação do Brasil de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

Ela determina a prisão do suspeito de agressão, trata a violência em casa como agravante para aumento de penas, ordena o afastamento do agressor da vítima e de sua família e garante assistência econômica em caso de dependência econômica da mulher.

“A Lei Maria da Penha trouxe inúmeros benefícios para a questão da violência doméstica. Contudo, o problema social é tão grande, que as mulheres ainda são violentadas no Brasil. Mesmo quando a legislação é boa, as políticas públicas não dão respaldo para a execução dessa questão”, afirma a advogada Monica Sapucaia, especialista em direito político e econômico e co-autora do livro Women’s Rights International Studies on Gender Roles.

A reflexão da especialista é reforçada quando se olha os dados de feminicídio (assassinato de mulheres em decorrência do gênero) registrados no Brasil neste ano.

Levantamento do pesquisador da Universidade de São Paulo Jefferson Nascimento mostra que nos dois primeiros meses do ano, 201 casos de feminicídio foram contabilizados. Se as tentativas forem levadas em conta, o número salta para mais de 300.

“Quando o feminicídio vai a julgamento no júri, o caso, normalmente, é tratado como ‘crime passional’”, diz Ana Paula Braga.

Em 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718/2018) entrou em vigor e define como crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

Neste carnaval, o primeiro em que o ato foi criminalizado, só em Minas Gerais foram presas 27 pessoas por descumprirem a lei — outras cidades ainda não divulgaram o balanço das operações do feriado.

 

Fonte: Exame e Politize 

Deixe um comentário

Seja o Primeiro a Comentar!

avatar
Está com dúvidas?
Estamos aqui pra ajudar! Envia um e-mail ou chama no whatsapp: (86) 3133-7070
Entrar em contato!
© 2017 iCEV Instituto de Ensino Superior
Esse domínio pertence ao Grupo Educacional Superior CEV
CNPJ: 12.175.436/0001-09