fbpx

09 jan
Não pedi esse cartão de crédito! E agora?

Você está recebendo na sua casa cartão de crédito que nunca solicitou ao banco ou à operadora de cartão? Se sim, saiba que o envio de cartão não solicitado ou não autorizado, mesmo que bloqueado, ao endereço do cliente é considerado prática comercial abusiva! Por este motivo, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Essa prática é bastante comum e gera uma enorme chateação ao consumidor, que não entende porque o cartão chegou, se estressa por ser desrespeitado, se sente angustiado e se vê sem ter o que fazer. Em geral, os envios são rotineiros: após um cartão, o banco envia outro, e outro,… E a chateação só aumenta!

Por gerar essa angústia desnecessária, decorrente da prática abusiva, os bancos devem indenizar os consumidores em danos morais. Além disso, podem ter que indenizar também por danos materiais, caso o consumidor tenha gasto ou perdido algum valor com esse envio (gastos com ligação telefônica para o banco, por exemplo).

Por não ser um direito muito conhecido e difundido, não há tantas ações tratando sobre esse tema. Mas você, caro leitor, a partir de agora é sabedor que pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais, caso seja vítima dessa prática. Então, faça valer seus direitos: leve sua documentação ao advogado de sua confiança, explique a situação e diga que quer demandar contra o banco.

Leve o cartão enviado para seu endereço, a correspondência em que ele veio, seus documentos pessoais e comprovante de endereço para o advogado. Aproveite e passe essa informação importantíssima para quem você conhece: compartilhe esse artigo! Afinal, ser moralmente indenizado pelo envio não solicitado de cartão de crédito é seu direito!

Deixe um comentário

Seja o Primeiro a Comentar!

avatar

Compartilhe com um amigo

Tags

Está com dúvidas?
Estamos aqui pra ajudar! Envia um e-mail ou chama no whatsapp: (86) 3133-7070
Entrar em contato!
© 2017 iCEV Instituto de Ensino Superior
Esse domínio pertence ao Grupo Educacional Superior CEV
CNPJ: 12.175.436/0001-09