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21 dez
Uma análise do mercado norte-americano para exportação do mel natural piauiense

 

Foto: Mauricio Pokemon

 Na construção da sua jornada exportadora, uma variável de importante análise é a escolha do mercado e a sua gestão. Identificar a vocação internacional do seu produto, os requisitos de acesso e as exigências normativas para o mercado-alvo, configuram-se atualmente com um dos grandes desafios principalmente para o empresário que está iniciando a sua trilha exportadora.

Diante do exposto, o objetivo desse estudo é aprofundar através de uma pesquisa bibliográfica do tipo exploratória, os principais critérios relevantes e peculiaridades do mercado dos Estados Unidos, selecionando no setor de Alimentos, Bebidas e Agronegócios, as exportações do Mel para esse mercado.

O cenário global e as exportações brasileiras

Uma vez que é uma das poucas atividades baseadas no trinômio da sustentabilidade: o ecológico, o social e também o econômico a apicultura desempenha papel importante no quadro socioeconômico mundial. Olhando pelo viés ecológico a apicultura contribui sobremaneira para a polinização de espécies nativas e cultivadas  conservando assim a vegetação, visto que não é necessário desmatar para criar abelhas,  precisando apenas de plantas vivas para a retirada do pólen e do néctar de suas flores (alimento principal das colmeias); do lado social, favorece a manutenção da ocupação de mão de obra familiar no campo, diminuindo o êxodo rural; e ainda pelo viés econômico é o gerador de renda para os produtores contribuindo principalmente para a melhoria de vida de milhares de famílias as quais muitas vezes têm a apicultura como única fonte de renda.

Em nosso país, principalmente pelas suas dimensões continentais, a atividade apícola tem um papel fundamental no desenvolvimento sustentável das zonas rurais. No Brasil, a apicultura tem ainda um caráter econômico e social importante para muitas famílias gerando emprego e presta um importante serviço para o ecossistema devido à polinização, que, por sua vez, contribui para a melhoria da biodiversidade e para a segurança alimentar mundial.

Baseado em alguns estudos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) pode ser observado que o aumento da densidade e da diversidade dos insetos polinizadores tem um impacto direto na produtividade das culturas, podendo, por isso, contribuir para que os pequenos agricultores aumentem a sua produtividade média global em até 24%. O setor é, portanto, também essencial para todo o setor agrícola.

Contando com aproximadamente 360 mil apicultores, em sua maioria de baseada na agricultura familiar, a cadeia produtiva do mel no Brasil apresentou um crescimento de 4,5% nos últimos 10 (dez) anos segundo a Confederação Brasileira de Apicultura. Centenas de associações e cooperativas de pequenos produtores e exportadores de mel geram 450 mil postos de trabalho no campo e 16 mil empregos diretos e indiretos no setor industrial.

Tendo em vista a grande à biodiversidade brasileira, ao clima, ao solo, às floradas, à genética das abelhas e à localização geográfica do país, que propiciam ambiente favorável ao habitat das abelhas, produz mel ao longo do ano todo, e se coloca em 8° (oitavo) lugar como produtos mundial, ficando atrás de México, Índia, Rússia, Irã, Estados Unidos da América, Turquia e China (1° lugar). Em 2016, a produção de mel brasileira totalizou 39,6 mil toneladas, das quais 17,1 mil toneladas tiveram como origem o sul do país.

Uma vantagem do Brasil em comparação aos países do Hemisfério Norte é a introdução de espécie de abelha de origem africana que se tornou muito mais produtiva e resistente às pragas e doenças do que as europeias e americanas. As africanizadas, encontradas hoje em quase todas as colmeias produtivas brasileiras, só passaram a existir a partir de 1956, quando, por acidente, essas abelhas escaparam dos laboratórios e, na natureza, formaram um híbrido com a espécie europeia que já vivia no país desde o século XIX. Assim, o Brasil ainda consegue produzir mel sem uso de medicamentos (produtos químicos), o que faz destacar o país no mercado pela qualidade do produto.

O presente estudo tem por objetivo a análise do mercado norte-americano para as exportações de mel natural piauiense (Código NCM / SH: 0409.00.00 MEL NATURAL) fracionado.

O Piauí no cenário global das exportações

Quando observamos as exportações de mel em um ano atípico como o ano de 2020, o Brasil exportou 45.728 toneladas, um volume 50,5% superior ao obtido no ano de 2019 onde não tínhamos ainda a Pandemia do Coronavírus. O faturamento nacional foi 44,1% maior, chegando a US$ 98,560 milhões, conforme podemos observar no Gráfico 1 abaixo.  

Gráfico 1 – Exportação Mel Natural – Elaboração própria com dados SECEX/MDIC (2021)

As exportações do mel brasileiro ganharam fôlego no primeiro trimestre de 2021 quando exportamos 8.891 toneladas de mel in natura. Esse volume é 112,4% superior às 4.186 toneladas do mesmo período em 2019. Nosso faturamento cresceu de US$ 8,121 milhões para US$ 29,151 milhões (358,95%) segundo dados mais recentes do Agrostat Brasil que é uma ferramenta que reúne números de exportação e importação de produtos agropecuários.

O estado do Piauí está na primeira colocação nas exportações de mel, com 2.825 toneladas e recursos de US$ 9,830 milhões, seguido do estado do Paraná que exportou 2.039 toneladas do produto in natura, com receita cambial de US$ 6,360 milhões.

Assim como no ano de 2020, os Estados Unidos são o principal destino para o mel brasileiro, com 87% do volume exportado. Em seguida vem, pela ordem, Alemanha, Canadá, Países Baixos, Reino Unido e Panamá. No Gráfico 2 abaixo podemos observar a participação por país nos últimos 5 anos.

Gráfico 2 – Participação por país nas exportações de mel entre 2016-2020 Elaboração própria com dados SECEX/MDIC (2021)

No primeiro trimestre de 2021 as Exportações Piauienses somam US$ 64,2 milhões representando um crescimento de 19,8% se compararmos com o mesmo período do ano de 2020 conforme podemos observar no Gráfico 3.

 

                                         

Gráfico 3 – Exportações Piauienses (milhões US$) Elaboração própria com dados SECEX/MDIC (2021)

Esse crescimento foi alavancado sobretudo pela exportação de mel natural já no 1° trimestre de 2021 onde obtivemos um aumento de 436% (quatrocentos e trinta e seis por cento) em relação ao mesmo período do ano anterior, além do aumento de 27% na exportação de milho em grãos  e também resultados expressivos no aumento das exportações de pilocarpina e quercetina (produzidas no litoral piauiense). Já em relação à soja, principal produto da nossa pauta exportadora, o que se observou referente a esse mesmo período foi uma queda na ordem de 15% no volume exportado, conforme podemos observar no Gráfico 4.

 

Gráfico 4 – Exportações Piauienses por Produtos Elaboração própria com dados SECEX/MDIC (2021)

Analisando o mel natural pelo desempenho espetacular obtido já nesse primeiro trimestre, que coloca o Piauí em 1° (primeiro) lugar com US$ 13,9milhões já exportados (30% das exportações brasileiras) cabe um detalhamento em separado das exportações em relação a esse produto tão importante da pauta exportadora piauiense.

Referente ao ano de 2020, o estado do Pauí se destacou nas exportações de mel natural ficando em evidência nacional ao se colocar como 2° (segundo) maior exportador com 21,4% do total, representando US$ 21,1 milhões e com um volume de 9,8mil toneladas ficando atrás apenas para o estado de Santa Catarina que conseguiu 23,1% do total das exportações com um montante de US$ 22,8 milhões perfazendo 10,4mil toneladas de mel exportados conforme podemos analisar no Gráfico 5.

Gráfico 5 – Principais Exportadores de Mel Brasileiro Elaboração própria com dados SECEX/MDIC (2021)

O principal destino das exportações de mel natural é o mercado norte-americano. Quando analisamos os dados referentes à média dos valores exportados nos últimos 10 (dez) anos entre 2011 e 2020 pudemos observar que os Estados Unidos conseguiram ocupar a primeira colocação sendo o destino de quase 80% (oitenta por cento) do mel piauiense. Como podemos observar no Gráfico 6 abaixo, o 2° (segundo) maior comprador é a Alemanha mas bem distante com 10% (dez por cento), em 3° (terceiro) lugar temos o Reino Unido com 4% (quatro por cento) e em 5° (quinto) lugar vemo Canadá como sendo o destino de 2% (dois por cento) das exportações do nosso estado.

Gráfico 6 – Principais Importadores de Mel Piauiense Elaboração própria com dados SECEX/MDIC (2021)

                             

Exigências normativas, barreiras técnicas e regulamentação do mercado

Em termos regulatórios, as normas dos EUA exigem uma “Taxa de Avaliação da Ordem de Pesquisa e Promoção de Importadores e Embaladores de Mel” igual a US$ 0,015 por libra. As avaliações, pagas por importadores e primeiros manipuladores (embaladores), são usadas para projetos de pesquisa e promoção projetados para manter e expandir o mercado de mel e produtos de mel nos Estados Unidos e no exterior. Os EUA também possuem um sistema de classificação da qualidade e da cor do mel.

As mudanças a serem realizadas para otimizar processos de modo a aumentar a produtividade possuem impacto direto nos produtos, aumentando a sua qualidade. Além disso, a empresa também precisa fazer melhorias nesse sentido de maneira consciente para que seja capaz de atender às especificações do mercado internacional, que pode ser consideravelmente mais exigente em determinadas situações.

A indústria de mel dos EUA é representada pela American Honey Producers Association – AHPA e pela Federação Americana de Apicultura.

Por isso, ao exportar o seu produto uma empresa automaticamente pensa em torná-lo melhor, com mais valor agregado e mais adaptado para cumprir uma série de exigências. Para o mercado interno, isso é ainda mais vantajoso, já que o mercado passa a ter acesso a um produto com preço adequado e com padrões internacionais.

Um dos requisitos para a exportação para os Estados Unidos é a análise físico-química do produto para adequação do pedido do cliente, tendo em vista que nas várias regiões do país selecionado, existem padrões diferentes exigidos. A empresas que desejem exportar já devem trabalhar com uma linha de produtos fracionados atendendo aos padrões internacionais tanto de rotulagem como embalagem.

Para o mercado selecionado a melhor apresentação de produto, seria o mel natural fracionado em potes de vidro transparentes, com tampa metálica e lacre plástico termoencolhível. O tamanho escolhido mais adequado para a embalagem são os potes com 500g uma vez que se adequa bem ao padrão de consumo do mercado selecionado, podendo ainda caso seja de interesse do comprador, ser utilizadas bisnagas de 350g e 500g, potes de 250g, 500g e até de 1kg. A escolha da embalagem se deu tendo em vista a capacidade de realçar a cor do produto e ainda por ser o tipo de embalagem mais utilizada no mercado de exportação, atendendo aos padrões internacionais para a comercialização do mel.

Existem diversos tipos de embalagens com vários tamanhos e tipos, que variam conforme a escolha de cada produtor. Assim, ao escolher a embalagem certa para comercialização de mel fracionado deve-se estar atento para as que são próprias para a conservação de produtos alimentícios. Devem ser cheias e completamente fechadas e vedadas, evitando que o contato com o ar e a umidade fermente o mel em um curto período de tempo.

Os Estados Unidos já utilizam o mel como alimento e como complemento para diversos outros produtos em refeições como no tradicional american breakfast que serve de cobertura para panquecas, frutas e biscoitos.

Devem ser consultadas ainda as normas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento que dizem respeito às embalagens e rótulos.

Em relação aos rótulos de produtos estes são regidos por diversas leis norte-americanas. Dentre as principais temos:

  • Fair Packaging and Labeling Act – FPLA: de acordo com o “Fair Packaging and Labeling Act-FPLA”, de 1967, cabe à “Federal Trade Commission – FTC” e à FDA a responsabilidade pela elaboração e implementação de regulamentos referentes à rotulagem de bens de consumo produzidos e/ou comercializados nos Estados Unidos. O FPLA determina que conste em todo rótulo a identificação precisa do produto, nome e endereço do fabricante ou distribuidor e volume líquido do conteúdo (em unidades do sistema métrico e em libra/onça). O FPLA autoriza também os mencionados órgãos a expedirem regulamentos visando a proibição de reivindicações enganosas e a facilidade de comparação de preços. O FDA administra o FPLA no que concerne a alimentos, cosméticos, medicamentos e aparelhos médicos, cabendo à FTC a regulamentação de rótulos da maioria dos demais bens de consumo não duráveis de uso doméstico;
  • “Nutrition Labeling and Education Act”: determina a inclusão de informações sobre nutrientes nos rótulos da maioria dos produtos alimentícios. Determina também que os rótulos que contenham reivindicações especiais sobre nutrientes e benefícios à saúde do consumidor estejam em conformidade com requerimentos específicos contidos no regulamento.

Os produtos alimentícios importados devem cumprir as leis e regulamentos da FDA sobre rotulagem de alimentos. A lei do país determina que as instalações envolvidas na fabricação, processamento, embalagem ou manutenção de alimentos para consumo nos Estados Unidos devem enviar informações de registro adicionais à FDA, incluindo a garantia de que o órgão está autorizado a inspecionar a instalação nos horários e na maneira permitida pela lei. Além disso, a lei requer que as instalações de alimentos estejam registradas junto à FDA para renovar esses registros a cada 02 (dois) anos. A FDA tem a autoridade para suspender o registro de uma instalação de alimentos em determinadas circunstâncias.

A forma mais recomendada para inserção no mercado norte-americano é a representação através de Agente/Representante Comercial via trading company. Com isso, a prospecção e o contato comercial são realizados por uma pessoa de fora da empresa exportadora, que irá promover e comercializar seus produtos mediante o pagamento de uma comissão, um percentual sobre o valor da venda.

O trabalho desenvolvido por uma trading company com experiência no mercado americano é fundamental para a empresa que ainda não tem conhecimento da cultura comercial do país de destino ou de aspectos relativos à legislação comercial local e a barreiras alfandegárias, evitando assim gastos com pesquisa de mercado e possíveis transtornos para finalizar a exportação.

Para exportar mel ou outros produtos apícolas, deve-se seguir as instruções da Circular 320 do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

O produtor encaminha ao Sistema de Inspeção Federal – SIF uma solicitação de habilitação para exportar. O SIF encaminha o parecer ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPA para conhecimento, apreciação e remessa da habilitação à Divisão de Controle do Comércio Internacional (DCI/DIPOA).

Para ser comercializado no exterior, o mel deve estar adequado ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel, que estabelece parâmetros a respeito do produto final destinado ao mercado.

Com a finalidade de proteger de fraudes a indústria local e os consumidores, os apicultores e empresas de beneficiamento de mel nos Estados Unidos se organizaram e criaram uma política de certificação de origem. Essa organização se chama True Source Honey e passou a realizar uma análise de risco relacionada à origem do mel, resultando em uma simples classificação de origem: países de baixo e alto risco. Essa é uma abordagem interessante por diferenciar os produtores de países de alto risco, e exigir critérios mais restritivos para os mesmos.

A certificação realizada por essa organização procura avaliar por meio de visitas à planta produtora e entrevistas com os apicultores a quantidade real de mel que pode ser processada pela planta, bem como se o mel realmente veio dos fornecedores cadastrados.

Também são coletadas amostras para verificação da origem do pólen. Após uma análise morfológica do pólen, pode-se detectar a origem botânica e geográfica do mel.

O mel brasileiro, para a True Source Honey, é classificado como de Baixo Risco.

 

Registro Internacional de Marcas e Patentes

Não é permitida a entrada nos EUA de produtos que possuam um nome que copie ou imite o de um fabricante ou comerciante dos Estados Unidos ou de um país estrangeiro que conceda direitos semelhantes a cidadãos americanos. Assim, também é proibida a entrada de produtos que possuam um nome que imite ou copie marca registrada no United States Patent and Trademark Office – USPTO e no Departamento do Tesouro, exceto quando importados pelo proprietário da marca registrada ou nome comercial, ou em seu nome, ou ainda através de seu consentimento, por escrito.

Perfil do consumidor norte-americano

Após a retração da economia advinda da crise financeira de 2008 verificou-se uma série de mudanças no comportamento do consumidor norte-americano fazendo com que ele se tornasse mais exigente e comedido em suas decisões de compra. Com isso, o consumidor passou a pesquisar e comparar preços com maior frequência e busca recomendações na mídia social e outras fontes sobre produtos ou serviços, bem como sobre as empresas que os fornecem.

Associar um produto com uma causa social tornou-se em muitos casos um fator preponderante na decisão de compra. Conforme pesquisa consultoria Cone Communications revelou que essa característica é particularmente importante para cerca de 90% dos chamados Millenials (pessoas nascidas entre 1980 e meados dos anos 2000). Mais de dois terços dos consumidores nesse segmento (66%) utilizam as mídias sociais para se informar sobre o assunto.

Conforme projeções do Serviço Censitário dos Estados Unidos, em 2044, a população será composta por uma “maioria de minorias”, com predominância de hispânicos e afrodescendentes tornando-se cada vez mais um mercado com etnias diversificadas. Como base de sua política de

proteção às liberdades e garantias individuais, o governo norte-americano não reúne informações acerca do consumo de indivíduos e as estatísticas oficiais referem-se a dados relativos ao consumo de domicílios (unidade consumidora). Segundo dados do U.S. Bureau of Labor Statistics, o consumo médio anual por domicílio, em 2014, foi de US$ 53.495,00.

O consumo per capita de mel nos EUA é de cerca de 0,589kg/ano necessitando importar mel para atender à demanda total. Em 2010, a participação das importações no consumo de mel nos EUA era de aproximadamente 61%. Com o aumento das importações de mel, o Conselho Nacional do mel estima que entre 2/3 e 3/4 o mel consumido nos EUA é agora importado. Cerca de metade do mel vendido é através de canais de varejo, com o restante sendo vendido a granel ou para uso na indústria de food service.

Este artigo foi produzido por:

 

Gustavo Dias 

Advogado, Especialista em Direito Empresarial, atua como Consultor em Gestão Empresarial e Comércio Exterior.

 

 

Marta Emanuelly  

Economista, Especialista em Gestão Empresarial e Tecnóloga em Comércio Exterior.

 

 

 

Thiago Rodrigo

Empreendedor, Mestre em Administração e professor do iCEV.

 

 

 

Referências

Associação Brasileira dos Exportadores de Mel, ABEMEL. Disponível em <http://brazilletsbee.com.br>. Acesso em 21 de
agosto de 2021.
2 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. FAO. 2018. Disponível em:
<http://www.fao.org/faostat/en/#data>. Acesso em 22 de agosto de 2021.
3 TRENDRR. Disponível em <https://www.trendrr.net/6124/top-10-largest-honey-producing-countries-world-famous-best/>.
Acesso em 18 de agosto de 2021.
4 Caderno Setorial ETENE ano 3 | nº 30 | Novembro | 2018. Banco do Nordeste. Produção de mel na área de atuação do
BNB entre 2011 e 2016. Maria de Fatima Vidal. Disponível em
<https://www.bnb.gov.br/documents/80223/3183360/30_apicultura_04-2018.pdf/45478af7-ac21-e8a1-cc12-dcf58e5a454e>.
Acesso em 17 de agosto de 2021.
5 Sistema de Gestão do Acervo Documental e Digital da Embrapa (AINFO). Apicultura. Mel brasileiro conquista o mercado
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COMEX STAT. Disponível em <http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral/35594>. Acesso em 29 de agosto de 2021.
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COMEX STAT. Disponível em <http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral/35599>. Acesso em 29 de agosto de 2021.
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11 Comex Stat. Disponível em <http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral/33077>. Acesso em 28 de novembro de 2021.

Comex Stat. Disponível em <http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral/33078>. Acesso em 28 de novembro de 2021.

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14 Guia para Etiquetagem. Disponível em <http://www.fda.gov/FoodLabelingGuide>. Acesso em 14 de agosto de 2021.

Circular n° 320 MAPA. Disponível em <http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-
consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=12873>. Acesso em 18 de agosto de 2021.
16 Regulamento Técnico de Qualidade do Mel. Disponível em <http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-
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Food Safety Brazil. Disponível em <https://foodsafetybrazil.org/mel-com-mercado-aquecido-o-mundo-se-preocupa-com-
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20 Invest & Export Brazil. Disponível em
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Invest & Export Brazil. Disponível em
<https://investexportbrasil.dpr.gov.br/arquivos/Publicacoes/ComoExportar/CEXEstadosUnidos.pdf>. Acesso em 15 de
agosto de 2021.
22 Invest & Export Brazil. Disponível em
<https://investexportbrasil.dpr.gov.br/arquivos/Publicacoes/ComoExportar/CEXEstadosUnidos.pdf>. Acesso em 15 de
agosto de 2021.

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