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10 dez
Barreiras Não-Tarifárias e o Mercado Internacional entre Brasil e União Europeia

O Acordo de Associação entre Mercosul e União Europeia (UE) inclui três pilares: diálogo político, cooperação e livre-comércio. A parte econômica do acordo foi assinada em 28 de junho de 2019 e depende de processo de ratificação pelos países do MERCOSUL (incluindo o Brasil) e poderá entrar em vigor provisoriamente após a aprovação pelo Parlamento Europeu.

Em relatório promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria coma Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (Apex-Brasil), identificou-se algumas das principais dificuldades que afetam as exportações de produtos brasileiros na União Europeia.

Dentre essas dificuldades apontadas no referido relatório, há ênfase especial às Medidas Não Tarifárias (MNTs) e Barreiras Não Tarifárias (BNTs) como os principais obstáculos para o acesso dos produtos brasileiros ao mercado europeu.

De acordo com a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), as “Medidas Não Tarifárias são medidas políticas diferentes das tarifas alfandegarias comuns – que podem potencialmente ter um efeito econômico sobre o comércio internacional de mercadorias, a mudança das quantidades negociadas ou dos preços ou ambos”.

Esta definição da UNCTAD diz respeito a todas as medidas que afetam as condições comerciais entre duas partes, incluindo políticas e regulamentos que possam facilitar ou restringir o comércio.

O entendimento comum, então, é que a definição de Medidas Não Tarifárias abrange uma gama mais ampla de medidas positivas ou negativas do que as Barreiras Não Tarifárias, que se destinam exclusivamente a barreiras não tarifarias impostas por um governo a um fornecedor estrangeiro.

O Brasil, como um país que procura ampliar suas exportações para a União Europeia, deve cumprir os regulamentos da União Europeia, que podem ser interpretados pelos exportadores como uma barreira que ou restringe o acesso ao mercado dessa região ou aumenta o custo para alocar produtos para este mercado.

Nos termos do art. 3º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a UE tem competência exclusiva em relação a sua legislação aduaneira, que deve aplicar-se uniformemente em todo o território. A Organização Mundial do Comércio reconhece o direito de seus membros de implementar medidas para alcançar objetivos políticos legítimos, como a proteção da saúde e segurança humana ou do meio ambiente.

As principais medidas não tarifárias que dificultam o acesso ao mercado europeu são as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), de acordo com a base de dados da OMC. De acordo com a OMC, as medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) abordam a segurança alimentar e os padrões de saúde animal e vegetal, sendo as medidas sanitárias relativas a saúde humana e animal e as medidas fitossanitárias relacionadas a plantas e produtos vegetais. As mercadorias importadas pela UE devem satisfazer os requisitos sanitários e fitossanitários do bloco no que diz respeito a proteção da saúde humana e animal.

As principais dificuldades de acesso para produtos brasileiros no mercado europeu são as cotas tarifarias e as medidas sanitárias, fitossanitárias e técnicas, que se aplicam predominantemente ao setor de alimentos. No total, esses setores representam quase 40% das exportações brasileiras para a UE.

As medidas não tarifarias que ela impõe geralmente abordam preocupações legitimas de saúde e higiene, mas também podem ser utilizadas como manobras políticas destinadas a proteger produtores e consumidores europeus. A abordagem da UE se baseia no acordo sobre segurança alimentar e saúde animal e vegetal também conhecido como o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) e aplica o uso frequente do “princípio da precaução”.

Em muitos aspectos, o Brasil possui um robusto sistema de controle sanitário. Além disso, garantir a segurança do consumidor implica adoção de regras rígidas que regem as importações de produtos que contenham resíduos (LMRs) de pesticidas ou contaminantes.

O problema reside mais em incertezas e imprevisibilidade dos exportadores brasileiros em relação as mudanças nessas regras. Um melhor sistema de transmissão de informações sobre os requisitos sanitários e a implementação de requisitos técnicos certamente os ajudaria. Uma ação, especialmente relativa as disposições quanto aos métodos de inspeção de produtos, para teoricamente garantir que, se um pais exportador puder demonstrar que as medidas aplicadas as suas exportações atingem o mesmo nível de proteção da saúde que as que estão em vigor no pais importador, para que este aprove os padrões e métodos do pais exportador.

No que diz respeito a certificação, o melhor acesso de produtos orgânicos impulsionaria as exportações do Brasil neste setor, pois a biodiversidade do pais e capaz de atender crescente demanda de produtos orgânicos pelos consumidores europeus. O mel e claramente um segmento em que os consumidores europeus teriam a ganhar com o aumento das importações do Brasil, mas também frutas, castanhas e produtos vegetais.

Dessa forma, embora esteja firmada a progressiva desagravação de tarifas comerciais entre os dois blocos econômicos, as barreiras não tarifárias ainda poderão significar um importante obstáculo a ser superado pelas empresas brasileiras que desejem ter acesso ao mercado comum europeu.

O principal obstáculo ainda é o acesso a informação de como atender tais requisitos sanitários e fitossanitários para não ser um produto exportado objeto de barreira comercial com base no já referido “princípio da precaução”. A busca por credibilidade passa pela capacitação de pessoal capaz de conhecer e implementar os regulamentos exigidos pela União Europeia para circulação de produtos em seu território.

Fontes:

http://www.apexbrasil.com.br/uploads/clique%20aqui.pdf

http://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis

http://siscomex.gov.br/acordos-comerciais/mercosul-uniao-europeia/

Este artigo foi produzido por:

Yuri Guimarães 

Especialista em História e Cultura Brasileira (Estácio), bacharel em Direito (UFPI) e membro do Núcleo de Estudos Políticos Eleitorais (NEPE – UFPI). Possui experiência em Política Externa Brasileira, Formação Econômica do Brasil e Economia Brasileira Contemporânea.

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