Primeira grande mudança desde a década de 1960, a Reforma Tributária, que muda a forma de cobrança de impostos no país, foi aprovada nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados. O texto prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos, como é hoje, pondo fim à guerra fiscal entre estados, que dão benefícios fiscais para atrair investimentos.
Algumas mudanças também contemplam segmentos ou produtos específicos. A cesta básica, por exemplo, terá alíquota zerada. Outros produtos terão alíquota reduzida, como os relacionados à saúde menstrual (veja mais abaixo).
Uma mudança estrutural é o fim da chamada cumulatividade, quando os impostos vão sendo cobrados sobre os outros, o chamado efeito em cascata. Essa mudança introduzida na Reforma Tributária reduz o imposto na ponta e torna transparente para o consumidor quanto está sendo cobrado de tributos no que ele está comprando ou contratando, diretamente na nota fiscal.
A reforma vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a CBS, de competência da União; e o IBS, para estados e municípios.
Usando alíquotas hipotéticas para uma garrafa de água mineral, o infográfico mostra que o imposto vai se acumulando ao longo da cadeia produtiva e como ficará quando o novo sistema tributário estiver em vigor. O consumidor saberá quanto pagará de imposto na nota fiscal. Hoje, somente o ICMS vem exposto na nota.
Veja no infográfico abaixo a diferença entre o sistema atual e o que vai vigorar quando a reforma for implementada, após aprovação no Senado.
IMPACTO PARA O CONSUMIDOR
Hoje, o consumidor não sabe quanto paga de impostos nos produtos, pois cada etapa da produção é tributada, e os impostos vão se acumulando ao longo da cadeia produtiva. Com a Reforma Tributária, haverá apenas dois impostos que não vão se acumular durante o processo produtivo.
FUSÃO DE TRIBUTOS
A reforma tributária vai unificar três impostos federais – IPI, PIS, Cofins – no novo CBS. O imposto estadual ICMS e o municipal ISS, por sua vez, serão unificados para criar o IBS.
ALÍQUOTA ÚNICA
Hoje, cada produto tem uma alíquota diferente, o que gera distorções: embora similares, bombom e wafer têm tributação distinta, assim como perfume e água de colônia. A reforma determina que todos os produtos deverão pagar a mesma alíquota de imposto. Haverá exceções pontuais para alguns itens, como os da cesta básica, que ficarão isentos, e cigarros e bebidas, que pagarão mais.
MPACTO NA INDÚSTRIA
Exemplo: fábrica de água mineral
Compra garrafas plásticas para envasar a água que extrai da fonte mineral. Nesta operação, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Ao contratar serviços, como os de manutenção de maquinário, paga ISS, PIS e Cofins.
Novo modelo: pagará CBS e IBS tanto na compra da garrafa plástica quanto na contratação de serviços.
NÚMERO DE IMPOSTOS
Em cada etapa da produção, em vez de até cinco impostos, serão pagos apenas dois.
IMPOSTOS CUMULATIVOS
Hoje, a cada etapa da cadeia produtiva, as empresas pagam impostos que vão se acumulando. Para explicar como funciona a cumulatividade e como a tributação tende a ser menor em produtos industriais, usaremos valores hipotéticos de cada item e uma alíquota única exemplificativa de 20% para todas as etapas.
FIM DA CUMULATIVIDADE
Com a Reforma Tributária, as empresas vão poder descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, acabando com a cobrança de tributos sobre tributos, o chamado imposto cascata.
Veja o que mudou na reta final:
O relator alterou o texto também para acrescentar novos setores no rol que terão redução das alíquotas do imposto.
Setores incluídos:
Setores que já estavam:
O deputado modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota. Na versão anterior, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Foi aprovada uma ampliação disso para a redução da alíquota para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). Isso será decidido no futuro.
Uma mudança feita nesta quinta-feira foi que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.
Outra novidade inserida nesta quinta foi a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Uma alteração feita de última hora permitiu que os estados criem um imposto sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.
Foram incluídos dois novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Foi incluída a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas. Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas.
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