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01 dez
Pra que serve a Lei do Superendividamento? O iCEV Explica

Você sabe quem é a pessoa superendividada?

É aquela pessoa que gasta tudo que ganha e sobra muito pouco para suas necessidades pessoais. Segundo a nova lei, é a pessoa que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial”. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação.

Como exemplo: Alguém com salário líquido de R$ 15 mil reais por mês e depois que o banco tira todos os débitos dele como cheque especial, cartão de crédito, os financiamentos pessoais e o consignado, sobra R$ 550 reais para ele todo mês.

Alteração no Código de Defesa do Consumidor

Então para essas situações muito adversas o Código de Defesa do Consumidor, hoje em dia, houve uma alteração pela lei federal 14.181, conhecida como lei do superendividamento,  que criou a possibilidade do superendividado poder buscar a justiça para que ele possa negociar com seus credores, mantendo esse mínimo existencial e o que sobrar ele pagar aos seus credores.

 

Como é feito?

Existem alguns processos para que o superendividado possa negociar com seus credores: solicitar a renegociação em bloco das dívidas no tribunal de Justiça do seu estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores, apresentar um plano de pagamento que caiba no seu orçamento, assinar um termo dizendo que ele não pode se endividar durante esse período. Com esse acordo, ele terá 5 anos para pagar tudo que deve, quando fizer o acordo tira o nome dele do SERASA e fica sem cadastro restritivo nenhum.

 

As negociações em bloco podem resultar em acordos com todas as instituições para quem as pessoas devem alguma quantia. Assim, elas conseguem pagar o conjunto das suas dívidas com a sua fonte única de renda, que é o caso da maioria. Em caso de sucesso no acordo, acaba o tormento psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para pagar outras.

 

 

O que pode ser renegociado?

A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral. Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.

 

Ou seja, é uma metodologia para quem está numa situação financeira complicada e não sabe mais o que fazer.  Então, essa legislação ela vai trazer um pouco mais de conforto e tranquilidade para quem está ansioso por conta das dívidas.

Essa normatização do superendividamento veio para proteger o cidadão brasileiro.

 

Esse conteúdo foi produzido pelo Professor Antônio Cláudio Silva, advogado especializado na área de direito com finanças, atuo como consultor, atuo como advogado, atuo como orientador empresarial.

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