Hoje nós viemos falar sobre o marco legal das Startups, essa nova lei que veio para criar um ambiente favorável para esse novo modelo de negócios, desburocratizando, reduzindo os custos e gerando mais investimentos para esse tipo de empresas.
O que significa Startup perante essa nova lei? No normativo legal, Startup são modelos de negócios voltados para produtos ou serviços inovadores que tenham renda de até R$ 16 milhões\ano e elas também têm que ter pelo menos 10 anos de CNPJ ativos.
Também ficou mais fácil constituir uma sociedade anônima, isso porque agora não precisa mais fazer o registro de publicação impresso, agora se pode fazer eletrônico, o que diminuiu os custos. Vale ressaltar que isso é apenas para empresas que tenham o faturamento anual de 78 milhões\ano.
Outro ponto importante é que antes as Startups tinham que ter pelo menos dois diretores, e agora, para ser sociedade anônima, basta um. Isso facilita bastante.
Os investimentos de inovação foram facilitados, ou seja, agora as Startups podem ter investimentos tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Então, aí já tem a facilidade dos investidores anjos, isso porque o investidor ele pode, sim, investir nas Startups sem ter essa responsabilidade legal se caso uma empresa vier a falir, ou coisa do tipo.
As empresas que são obrigadas a ter investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento, elas também podem, agora, investir em Startups. Elas podem lançar também editais de aceleração, editais de fomento de ideias para Startups.
O que são os ambientes regulatórios experimentais? São os chamados Sandbox – são quando empresas testam produtos ou serviços tecnológicos e inovadores com menos restrições regulatórias. Esses programas já existiam, o Banco Central por exemplo, tinha muito esse tipo de programa, editais para Sandbox. Porém, agora tem uma maior segurança jurídica pra esse tipo de programa e muitas outras empresas podem vir a lançar mais programas desse tipo.
Essa legislação também criou uma modalidade diferenciada para licitação, pois agora órgãos públicos podem contratar empresas inovadoras, com ou sem risco tecnológico
O que significa esse risco tecnológico? Risco tecnológico, segundo a lei, são aquelas contratações que podem ou não gerar um produto final. As Startups são modelos de negócios de riscos.
Todas essas medidas favorecem o segmento. Cada vez mais podem haver cooperações entre órgãos públicos e Startups.
O assunto desse iCEV Explica foi produzido pela doutoranda em Administração, Diana Beatriz.
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