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Exemplos do dia a dia nos deixam o questionamento: até que ponto temos privacidade na web?

Internet não é “terra sem lei”, você tem direito à privacidade!

27 de novembro de 2019

É imprescindível que o Direito esteja atuando no campo cibernético

Tempo de leitura: 3 minutos

O mundo cada vez mais digital e conectado abre precedentes para outras modalidades de crimes: os cibernéticos. Com isso, existem no Brasil delegacias especializadas em crimes virtuais, bem como leis específicas de proteção à privacidade virtual, como a lei Carolina Dieckmann.

O que diz a lei?

Segundo a Lei Nº Lei 12.737 é crime:

“invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”

A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

Por que o nome Carolina Dieckmann?

A lei tem esse apelido pela repercussão do caso no qual a atriz teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais capturados, inclusive com a publicação de fotos íntimas que rapidamente se espalharam pela internet por meio das redes sociais.

A atriz Carolina Dieckmann então abraçou a causa e acabou cedendo seu nome que está vinculado à nova lei.

Lei de importunação sexual

Em alguns casos, a vítima tem intimidade exposta por meio da divulgação de fotos e vídeos íntimos, não necessariamente que estavam em seu dispositivo. Nesses casos, a LEI Nº 13.718 prevê que é crime:

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A pena é reclusão, de um a cinco anos. Ela aumenta em 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Por isso, é imprescindível que o Direito esteja atuando no campo cibernético e crie barreiras protetivas, visando a segurança e a garantia da privacidade aos indivíduos.

Exemplos de crimes cibernéticos

– vazamento de nudes ou fotos e vídeos íntimos

– publicação de conversas sem autorização

– roubo de informações sigilosas, como logins e senhas de sites e bancos

– uso de identidades e perfis falsos, os chamados fakes, com finalidade maliciosa

– envio de ameaças por meio virtual, seja por e-mail ou redes sociais

– racismo, homofobia e crimes contra a honra

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