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Direito do consumidor e Black Mirror: quando ficção e realidade se misturam

O episódio “Queda Livre” aborda em um enredo de ficção distópica um cenário não tão impossível assim.

15 de Março de 2019

A publicidade representa o principal fator de compra na sociedade de consumo. O Código de Defesa do Consumidor regulamentou o assunto trazendo, por exemplo, a noção de publicidade enganosa e abusiva, bem como proibindo a publicidade camuflada ou subliminar, aquela em que o consumidor não consegue a identificar como sendo uma mensagem publicitária.

É o que diz o art. 36, ao informar que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como sendo uma mensagem publicitária. O consumidor precisa saber que a mensagem que lhe é direcionada tem natureza publicitária e, por consequência, busca atingir o principal objetivo da atividade empresarial: o lucro.

No entanto, o CDC entrou em vigor em 1990, época em que as estratégias publicitárias eram outras e que sequer tínhamos a internet popularizada e muito menos as redes sociais. E com as redes sociais a publicidade ganhou novas formas de veiculação.

Daí surge um questionamento: o CDC de 1990 protege o consumidor das novas formas de publicidade veiculadas em redes sociais?

 

Quando ficção e realidade de misturam

Esse questionamento poderia ilustrar o episódio “Queda Livre”, da 3ª temporada da série britânica Black Mirror. A série aborda situações que tratam de realidades bem distópicas, mas às vezes muito próximas de um futuro vindouro.

 

E assim a vida segue, com as pessoas se esforçando para agradar a todos na constante busca para melhorar ou manter o seu ranking ilusório.

 

Em “Queda Livre” as pessoas vivem imersas em uma rede social na qual todos possuem notas que variam de 1 a 5. As pessoas aplicam as notas a cada interação diária, desde uma saudação a um estranho, comportamento no trânsito, reclamação de atendimento, postagem de uma foto, etc.

Pessoas com nota acima de 4 possuem um ciclo social mais ativo, são mais valorizadas e até auferem benefícios comerciais. Pessoas com notas ínfimas são verdadeiros párias, vistas com desdém e até mesmo receio. Evita-se até mesmo conversar com elas.

Nesse panorama as pessoas se esforçam para agradar a todos nas interações humanas diárias. Preferível receber uma nota 5 por um comentário agradável, mesmo que não sincero, a levar uma nota 1 por um comentário verdadeiro, mas que desagrade.

E assim a vida segue, com as pessoas se esforçando para agradar a todos na constante busca para melhorar ou manter o seu ranking ilusório.

Algo similar já existe no mercado de crédito, onde as pessoas são graduadas por uma nota (score) que lhes modula o valor a ser emprestado (ou não) e a taxa de juros. Ou ainda em alguns aplicativos e sites de compra, onde os usuários recebem notas à medida que os utilizam.

Mas se o mercado possui uma lógica própria a justificar um controle do risco de inadimplência ou a melhoria da qualidade do atendimento, como justificar a utilização de notas nas interações humanas diárias?

Haveria algo similar hoje em dia com as redes sociais e a busca por seguidores, comentários e curtidas nas postagens? É provável que sim, considerando-se a tendência da publicidade mundial em utilizar pessoas com elevadas “notas” (leia-se, seguidores) nas redes sociais para divulgar produtos e serviços.

 

E o Código de Defesa do Consumidor nesse contexto?

E nesse aspecto constata-se a ineficácia do Código de Defesa do Consumidor, pois em várias situações é impossível saber se a exibição de produtos ou serviços nas redes sociais de pessoas com muitos seguidores representa uma veiculação espontânea ou se receberam pagamento para tanto.

Havendo pagamento para a veiculação, óbvio que se aplica o CDC e as suas normas protetivas. Sendo uma veiculação espontânea e baseada apenas na opinião pessoal, não se aplica o CDC. O problema reside em saber se houve ou não pagamento pela veiculação. Um problema complexo a ser enfrentado pelo Direito do Consumidor.

Necessário um amplo debate a fim de que se encontre uma solução ao consumidor vítima de publicidade enganosa ou abusiva em redes sociais, um ambiente em que as pessoas confundem os limites entre fantasias e a realidade.

Não se sabe até que ponto chegaremos com essas novas formas de interação social, mas se considerarmos o desfecho do episódio “Queda Livre”, é provável que aprenderemos de forma traumática que por pior que seja a realidade, ainda é preferível a um mundo de fantasias.

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