O Direito Tributário é uma área das Ciências jurídicas que buscam analisar os limites do poder de tributação do Estado. Nisso, ele regula os tributos previstos constitucionalmente, sob a égide da axiologia que a envolve. Sobre a Constituição, ela é parâmetro para as demais normas, que devem guardar compatibilidade vertical com a Carta Magna, sob pena de incorrerem em inconstitucionalidade. Nesse campo, entra em cena o Código Tributário de Teresina (CTT), e a previsão no seu artigo 49, I, que outorga isenção fiscal específica a funcionários da Administração Pública, suscitando questionamentos sobre a constitucionalidade da medida. Dessa maneira, este artigo busca compreender essa temática por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, com uma abordagem qualitativa e utilizando e seguindo o método indutivo. Assim, como conclusão, foi possível perceber que o dispositivo municipal citado não está de acordo com a Carta Magna de 1988, haja vista a sua inconstitucionalidade material em relação ao artigo 150, II do Documento Jurídico Maior, bem como a desobediência ao princípio da isonomia.
Este estudo foi produzido pelo estudante de Direito do iCEV Fernando Farias Carvalho da Cunha
Bacharel em Direito (ICEV- 2021)
Este estudo tem coautoria de Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho
Especialista em Direito Público pela Faculdades Estácio de Teresina (2001), Procurador do Estado do Piauí e professor do iCEV.
Avenida Presidente Kennedy, 1100 - São Cristovão - 64052-335 - Teresina-PI
Telefone: (86) 3133-7070 - E-mail: contato.icev@somosicev.com
Deixe um comentário
Seja o Primeiro a Comentar!