Afinal, é uma boa ou não?
O surgimento do WhatsApp, bem como o de outros aplicativos de comunicação instantânea, trouxe consequências para os relacionamentos profissionais. Em especial no caso dos advogados, que algumas restrições e diretrizes do Código de Ética devem ser observadas.
A utilização dessa ferramenta é imprescindível para facilitar a comunicação com os clientes. No entanto, nenhum advogado é obrigado a usá-lo como forma de comunicação, levando em consideração que o Código de Ética da OAB veda a prestação de serviços, ou mesmo de assessoria, por qualquer meio de comunicação, sem que haja a devida cobrança.
Ou seja, se for manter a comunicação advogado-cliente por esse meio, é fundamental alertá-lo sobre eventuais. Além disso, é obrigatório manter alguns deveres dessa relação como, por exemplo, o sigilo em de informações compartilhadas.
É muito importante que os números, profissional e pessoal, sejam separados. Uma boa solução para isso é a versão business do aplicativo, ele é gratuito e possui algumas funcionalidades interessantes para o advogado online. O WhatsApp Business pode ser instalado no mesmo smartphone, caso não queira usar dois aparelhos, mas com outro número, claro.
WhatsApp Business é uma boa solução
Primeiramente, é fundamental colocar determinadas restrições para não gerar estresse e dificultar o relacionamento com o cliente. Para facilitar essa relação, o app permite o envio de mensagens automáticas em determinadas situações, no caso de envio de mensagens fora do horário, por exemplo.
A ferramenta também permite que o usuário classifique as conversas com os clientes, pelos temas abordados ou qualquer critério que desejar.
O Código de Ética veda o envio da publicidade estilo mala direta, por qualquer meio, seja físico ou eletrônico. Por isso, evite qualquer tipo de mensagem que possa ser interpretada como oferecimento de serviços, publicidade profissional ou do seu escritório.
O advogado deve respeitar a proibição de propagandas típicas, porém o Código de Ética também prevê que:
Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
Ou seja, há como usar ferramenta como meio informativo, sem ferir os preceitos éticos da advocacia.
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