PIS, Cofins, IOF, ICMS, IPVA, IR… A lista de impostos pagos pelos brasileiros parece infinita. A Reforma Tributária, que vem aparecendo cada vez mais nos noticiários, pode ser um primeiro passo para simplificar.
O projeto de lei prevê a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), e tem como ideia criar um tributo sobre bens e serviços que seja mais fácil de entender, preencher e recolher, com alíquota de 12%.
Ficou confuso? É normal, são muitas coisas em discussão. Veja, abaixo, os principais pontos dessa primeira proposta explicados.
Começando do princípio: uma reforma tributária visa a mudança da forma como são cobrados os impostos, taxas e outras contribuições obrigatórias em um país. Trata-se de uma reforma político-econômica cujo objetivo principal é modernizar o sistema de pagamento e ajudar a corrigir possíveis problemas econômicos e sociais – como moradia, desemprego, saúde e educação.
Vale lembrar: Reforma Tributária não é sinônimo de redução de impostos. Eles podem ou não diminuir.
A proposta tributária, apresentada em julho de 2020, propõe a Unificação de PIS e Cofins, Imposto de Renda negativo, CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e aborda ainda outros temas. Entenda cada um deles.
O IR Negativo é uma proposta pensada para trabalhadores informais – que não possuem um único empregador . A ideia é que esse tipo de prestador de serviço não tenha que arcar com encargo trabalhista. Por isso a proposta do IR negativo.
O IR negativo acontece quando, em vez de pagar impostos, pessoas com renda mínima recebem pagamentos complementares do governo.
Segundo o Ministério da Economia, ao declarar os R$500 no Imposto de Renda, o governo depositaria 20% do rendimento mensal do trabalhador informal em uma conta. Ou seja, nem a empresa, nem o trabalhador precisa contribuir. Tal valor poderá ser sacado quando ele se aposentar.
A nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), visa elaborar um novo imposto sobre pagamentos e transações eletrônicas – uma espécie de imposto digital -, com alíquota de 0,2% a 0,4%.
Vale lembrar que a alíquota é o valor utilizado para calcular quanto será determinado tributo a ser pago pela empresa, como impostos, taxas e contribuições. Em outras palavras, a alíquota é proporcional ao rendimento.
Segundo o governo, com isso seriam arrecadados de R$ 60 bilhões a R$ 120 bilhões por ano.
No entanto, não se sabe ainda se a cobrança irá refletir sobre qualquer pagamento feito pela internet (utilizando o internet banking, por exemplo) ou apenas em compras online de bens e serviços.
O objetivo é criar um único imposto, unificando os tributos já existentes. Por enquanto, a reforma deve unir apenas PIS e Cofins, que são impostos federais. O ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), por exemplo, devem permanecer iguais.
Atualmente, vários setores de serviços pagam o equivalente a 3,65% da receita bruta de PIS e Cofins. Com a mudança, esse percentual seria de 12%.
Nessa primeira fase, está em discussão a unificação do PIS e da Cofins. O Ministério da Economia disse que a proposta de reforma tributária deve ter mais três etapas, que incluem na discussão: mudanças na forma como é cobrado o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados); alterações na cobrança da renda de pessoas jurídicas e físicas e também isenção da folha de pagamentos.
IR negativo e a nova CPMF devem ficar para a segunda fase.
No momento (Julho 2020) a proposta está sendo analisada pelo Congresso Nacional.
Postado por Blog Nubank
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